quarta-feira, 26 de junho de 2013

Comissão de Finanças cancela debate sobre arrecadação de tributos federais

Em virtude da audiência pública conjunta prevista para esta quarta-feira (26) com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, a Comissão de Finanças e Tributação cancelou sua reunião mensal com a Receita Federal programada para amanhã. A comissão ainda não marcou nova data para discutir os dados da arrecadação de tributos de competência da União. Da Redação - RCA

Fonte: Agência Câmara Notícias

Abono do PIS: Prazo para sacar o Abono Salarial termina esta semana

Termina nesta sexta-feira (28) o prazo para que os trabalhadores retirem o Abono Salarial PIS/PASEP. De acordo com o último balanço do Ministério do Trabalho e Emprego, 1.070.848 ainda não sacaram o benefício, referente ao período 2012/2013. 

O Abono Salarial beneficia principalmente aquele trabalhador menos favorecido e desde o início de março o MTE vem notificando aqueles que ainda não foram buscar o benefício no valor de R$ 678,00. Tem direito ao abono todo trabalhador que tenha tido vínculo empregatício por pelo menos 30 dias no ano anterior ao exercício e recebido, em média, dois salários mínimos, além de estar cadastrado no programa PIS/PASEP por pelo menos 5 anos e informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). 

De um total de 20,7 milhões de trabalhadores aptos a receber o benefício, 19,6 milhões já fizeram o saque, uma taxa de coberta de 94,84%, a um custo de mais R$ 12 bilhões em recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A região Nordeste foi a que conseguiu alcançar o maior número de trabalhadores, 4.376.7 dos 4.533.023 que tem direito ao benefício, uma taxa de cobertura de 96, 55%. 

Como receber - Para receber o Abono Salarial os trabalhadores inscritos no PIS devem se dirigir as agências da Caixa e os inscritos no PASEP no Banco do Brasil. Aqueles que tiverem Cartão Cidadão da Caixa, com senha cadastrada podem fazer o saque em casas lotéricas, caixas de auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Para retirar o dinheiro, devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou no Pasep.

Fonte: LegisWeb

Imposto de Renda entra no Sped

A declaração de renda das empresas será a próxima obrigação acessória a entrar no Sped (Sistema Público de Escrituração digital). A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.353 que trata da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas. É o EFD-IRPJ ou Sped do Imposto de Renda, como vem sendo chamado. 

Esse arquivo digital vai substituir a atual Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ). "A mudança já era esperada e vem na esteira das várias modernizações que a Receita Federal vem implementando", diz o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. O envio do arquivo digital dentro dos padrões do Sped será obrigatório para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda pelo regime do lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado. 

A obrigatoriedade entra em vigor a partir de 2014 e a primeira entrega será em 30 de junho de 2015. Os empresários deverão informar todas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL. As empresas que apresentarem o Sped-Imposto de Renda também ficam dispensadas de fazer a escrituração do Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real) a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, além de ficarem livres de entregar a DIPJ, que será extinta. O valor das multas para quem entregar fora do prazo ou enviar ao fisco as informações com erros varia de acordo com o porte da companhia. 

Empresas enquadradas no regime de lucro presumido que descumprirem as regras estão sujeitas ao pagamento de R$ 500 por mês. O empresário que optar por recolher seus impostos pelo lucro real vai pagar R$ 1,5 mil caso não entregue o arquivo digital ou o envio com erros. Folha – Para o ano que vem ainda, o ambicioso sistema Sped promete revolucionar a rotina de trabalho dos departamentos pessoal e de RH das empresas brasileiras. A Receita Federal ainda não divulgou instrução normativa com prazos e regras, mas é certa a criação do módulo mais complexo e abrangente do sistema: o EFD-Social. 

Num primeiro momento, todas as empresas brasileiras, incluindo as pequenas, deverão gerar arquivos digitais da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todos os trabalhadores. No futuro, uma das vantagens é que essa nova forma de lidar com o fisco vai substituir obrigações acessórias como o Livro de Registro de Empregados, a GFIP, a Rais, Caged e Dirf. Tudo será novo para funcionários dos departamentos de pessoal das empresas, que terão como desafio executar as tarefas atuais de uma forma muito mais dinâmica. Exemplo: a legislação trabalhista estabelece que, ao contratar um funcionário, a empresa tem prazo até o dia sete do mês seguinte para comunicar o vínculo ao Ministério Trabalho, por meio da declaração conhecida como Caged (Cadastro Geral dos Empregados e Desempregados). 

Com o Sped-Social, essa informação terá de ser gerada imediatamente ou, no máximo, em até 48 horas. A mesma exigência vale para os casos de demissão. A nova ferramenta muda a forma e a velocidade de gerar a informação. Será uma mudança de cultura dentro da maioria das empresas brasileiras, dizem os especialistas. "O Sped-Social é o mais complexo e vai exigir muito mais das empresas. 

Isso porque está totalmente focado no empresário e não no escritório de contabilidade, pois a apresentação das informações será feita pela própria empresa, internamente", explica o gerente de Legislação da Prosoft, Danilo Lollio, que ainda vê falta de conscientização das empresas sobre a importância de enviar os arquivos não apenas dentro do prazo, mas com informações exatas e completas. E para isso, será preciso também investir em capacitação profissional. "O contribuinte ainda enxerga o Sped como mais uma obrigação acessória que dever ser entregue. E o pior, entrega de qualquer forma ou em branco para depois retificar como faz atualmente. Isso precisa mudar", afirma. Sílvia Pimentel

Fonte: Diário do Comércio

SP detalha regras para adesão ao PEP do ICMS

SÃO PAULO – Contribuintes paulistas têm novos detalhes sobre os procedimentos necessários para incluir débitos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Programa Especial de Parcelamento (PEP). Essas regras constam da Resolução Conjunta da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nº 3, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial estadual. Pelo PEP, o contribuinte de ICMS em São Paulo pode quitar débitos do imposto decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012. 

A nova norma considera a prorrogação do prazo para adesão ao PEP – de 31 de maio para 31 de agosto – para quem vai migrar saldo remanescente de outros parcelamentos para o programa. Também determina o passo a passo para o contribuinte que quer usar créditos de ICMS acumulados ou valor de ressarcimento a receber do Fisco para quitar débitos pelo PEP. Segundo a nova norma, se o contribuinte quiser migrar saldo remanescente de débito não inscrito em dívida ativa para o PEP, deverá fazer o pedido no Posto Fiscal Eletrônico (PFE), até o dia 15 de agosto, quando se tratar de parcelamento da situação de “acordo a celebrar” ou “em andamento”.

Esse mesmo prazo deve ser seguido pelo contribuinte não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS de São Paulo. Ele também precisa apresentar ao Posto Fiscal, onde formalizou o pedido de parcelamento, o requerimento de migração para o PEP do ICMS. Para usar crédito acumulado do ICMS ou valor que seria de ressarcimento, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar a opção “Utilização de Crédito Acumulado Apropriado” ou “Utilização de Ressarcimento”, conforme o caso. 

Tais valores serão atualizados nos termos da legislação vigente, até a data do registro do valor do crédito acumulado ou do imposto a ser ressarcido disponível para quitar débitos de ICMS. Porém, depois de registrado o valor no sistema do PEP do ICMS, não será admitido novo registro até que o pedido anterior tenha sido decidido pelo Delegado Regional Tributário. Em caso de alteração do valor do parcelamento no âmbito do PEP do ICMS, por qualquer motivo, as parcelas serão recalculadas pelo sistema. 

O contribuinte com crédito acumulado ou valor de ICMS a ser ressarcido deverá apresentar no Posto Fiscal, em cinco dias úteis contados da data do registro do “Pedido de Liquidação de Parcelas do PEP com Crédito Acumulado” ou o “Pedido de Liquidação de Parcelas do PEP com Imposto a ser Ressarcido”, comprovantes de recolhimento da fração complementar do imposto devido, quando for o caso, ou dos honorários advocatícios, custas e demais despesas judiciais, se ele tiver desistido de processo judicial para entrar no PEP. Se o contribuinte não apresentar o pedido no prazo, será desconsiderado o registro do valor do crédito acumulado ou do imposto a ser ressarcido pelo Fisco. O Delegado Regional Tributário decidirá sobre o pedido até o último dia útil do mês subsequente ao do registro do crédito acumulado ou do valor a ser ressarcido no sistema do PEP. Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico

SISCOSERV - atividades que entrarão no cronograma de obrigatoriedade a partir de julho de 2013

O Siscoserv é um sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal como ferramenta para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis. 

Como já divulgado em e-mails anteriores pelo Editorial ITC, relembramos que o Siscoserv se baseia na NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) e é obrigatório: 

I - às pessoas residentes e domiciliadas no Brasil que prestem serviços à residentes ou domiciliados no exterior ou que contratem serviços de residentes e domiciliados no exterior; 

II - às pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, que adquirem ou vendam o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; e 

III - às pessoas físicas ou jurídicas ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio. 

A obrigação de entrega ao Siscoserv foi escalonada por Capítulos da NBS, ou seja, as atividades entrarão aos poucos na obrigatoriedade conforme o Capítulo da NBS em que se enquadram. 

A obrigatoriedade, conforme cronograma, iniciou para algumas atividades no mês de agosto de 2012, sendo que todos os capítulos da NBS serão inseridos até outubro de 2013. No mês de abril de 2013 entrarão na obrigatoriedade do Siscoserv os seguintes capítulos da NBS: 

A relação completa do cronograma de obrigatoriedade pode ser encontrada no Anexo Único da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1908, de 19 de julho de 2012 alterada pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 232, de 26 de fevereiro de 2013. A classificação NBS pode ser encontrada no Decreto nº 7.708/2012 ou em manual editado pelo MDIC (mdic.gov.br).

Fonte: ORSITEC

Senado aprova urgência para inclusão de advogados no Simples

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), requerimento de urgência para votação do PLS 105/2011, que trata da inclusão da atividade da advocacia no regime simplificado de tributação, o Simples Nacional. 

A proposta altera a Lei Complementar 123 para incluir os serviços advocatícios prestados por micro e pequenas sociedades de advogados entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação do Simples. 

A matéria já passou pela Comissão de Educação, na qual teve como relatora a senadora Ana Amélia (PP-RS), pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e deverá, oportunamente, ser incluída na ordem do dia para votação. O senador Wellington Dias (PT-PI) disse que a proposta foi trazida para o Congresso por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ressaltou a importância da aprovação da matéria que, segundo ele, é uma reivindicação histórica e será uma grande conquista para os advogados de todo o Brasil. Da Redação

Fonte: Agência Senado

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...