Depois de ser questionada
judicialmente e gerar dúvidas em empresários, a regulamentação da Resolução nº
13 do Senado está em rediscussão no Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz). A norma fixou a alíquota única de 4% para o ICMS em operações com
mercadoria importada ou conteúdo importado superior a 40%. Segundo o coordenador
nacional do órgão e secretário da Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, está em
discussão desde ontem um substitutivo à regulamentação atual, editada em
novembro. De acordo com ele, a proposta é da Cotepe, órgão técnico do
Confaz.
Os secretários de Fazenda dos 26 Estados e Distrito Federal fazem
nova reunião virtual hoje e segunda-feira, quando termina o prazo de votação do
projeto. A obrigatoriedade de discriminação do valor da importação na nota
fiscal é um dos pontos em discussão”, diz Trinchão. Deveremos ter uma decisão de
acolhimento ou não da proposta na segunda-feira”, afirma.
Pelo Ajuste
Sinief nº 19, o Confaz passou a exigir das empresas a discriminação do preço das
mercadorias importadas nas notas fiscais emitidas nas operações interestaduais.
A obrigatoriedade, porém, já é questionada na Justiça. Quinze liminares
concedidas nos Estados do Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais e Espírito Santo
já liberaram 238 empresas da obrigação. Segundo fontes ouvidas pelo Valor, a
manutenção da regra pode dificultar ou até tornar inviável a aplicação da
Resolução 13, editada para acabar com a guerra dos portos.
Nesta semana,
a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou ao Confaz uma proposta
para o problema. “Não sei se alguma sugestão da CNI foi incluída no projeto do
Cotepe”, diz Trinchão.
Para a entidade que congrega as federações da
indústria dos 26 Estados e do Distrito Federal, as sugestões simplificam e
minimizam os custos da aplicação da resolução do Senado. “As regras atuais são
pesadas, complexas e com exigências fortes”, diz Flávio Castelo Branco,
gerente-executivo de Política Econômica da CNI.
Uma das propostas é
simplificar o cálculo do conteúdo de importação a partir da adoção do Regime de
Origem, já utilizado no comércio exterior para controle da nacionalidade dos
produtos. Com isso, ao invés de colocar na ponta do lápis o percentual de
importação de cada componente do produto, a empresa faria o cálculo apenas sobre
o bem acabado. “Fazer o cálculo em uma cadeia produtiva longa pode ser inviável
economicamente”, diz Castelo Branco.
Uma mercadoria que ultrapassar 40%
de importação seria simplesmente discriminada ao comprador como importada. O
produto que sofreu industrialização no Brasil e que tenha menos de 40% de
conteúdo de importação deveria ser totalmente desconsiderado no cálculo de
conteúdo de importação da empresa que o utilizou.
Com isso, a CNI ainda
propõe que a empresa informe na nota fiscal eletrônica apenas se o produto é
importado ou não. “Isso resolveria o problema de quebra de sigilo empresarial
existente com a norma atual”, diz Castelo Branco, referindo-se ao Ajuste Sinief
nº 19, que exige da empresa informar o preço das mercadorias importadas nas
notas fiscais emitidas nas operações interestaduais. “É a margem de lucro da
operação que consiste em dado sigiloso e estratégico da indústria”, diz o
representante da CNI. Se não houver mudanças, a norma do Confaz começa a valer
em 1º de maio.
Para a CNI, é suficiente para fins de recolhimento do ICMS
entregar ao Fisco a Ficha de Conteúdo Imposto (FCI), prevista no Ajuste Sinief
19 que exige uma série de informações extras sobre os produtos que chegam do
exterior.
De acordo com o empresário Pedro Evangelinos, fabricante de
máquinas, produtos de refrigeração, ventilação e ar-condicionado em Taboão da
Serra, declarar o custo das informações na nota fiscal criaria um choque com o
principal ativo de sua empresa. “Haverá um desgaste enorme com os clientes”,
diz.
A forma atual de cálculo do conteúdo importado, segundo ele,
demandaria contratação de funcionários e investimentos em sistemas de
informática apenas para calcular o conteúdo importado para fins fiscais. “Pela
regulamentação temos que fazer isso todo mês”, diz. O problema em alguns setores
não é trivial. Um notebook, por exemplo, chega a ter 200 peças. O setor
automotivo, por exemplo tem três mil fornecedores.
Segundo Evangelinos,
um produto pode ter mais de 40% de conteúdo importado em um mês. Mas no período
a situação pode mudar por conta da oferta mais favorável de fornecedores
nacionais. “Além disso, meu fornecedor de tinta pode vender um produto nacional
em um mês e no outro uma mercadoria importada, de acordo com a condição do
mercado”, completa.
Fonte:
Valor Econômico