segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Dacon - Prorrogado o prazo de entrega dos demonstrativos relativos aos meses de outubro/2012 a fevereiro/2013

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 4-2, a Instrução Normativa 1.331 RFB, de 1-2-2013, que prorroga, para 8-5-2013, o prazo para a entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro/2012 a fevereiro/2013, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão que ocorreram nos referidos meses.

Nota LegisWeb: O prazo de entrega dos demonstrativos relativos aos meses de outubro e novembro/2012 (os quais inicialmente venceriam nos dias 07.12.2012 e 08.01.2013), respectivamente, que havia sido prorrogado para o dia 07.02.2013, pela Instrução Normativa RFB nº 1.302/2012, foi prorrogado mais uma vez.

Fonte: IR-LegisWeb

Análise: Imposto alto faz compras no exterior ficarem vantajosas

Os EUA e países de parte da Europa não concentram os impostos no consumo e sim em lucros e patrimônio, fazendo com que os preços dos produtos lá fiquem bem menores. Essa pode ser a causa de muitos brasileiros comprarem no exterior.

O Brasil tem uma das mais altas cargas tributárias do mundo, com a arrecadação superior ao PIB. Em 2011, um terço do que foi produzido no país foi retirado da sociedade sob a forma de impostos.

A forma como os tributos são cobrados no país eleva o preço dos produtos na ponta de consumo, em virtude da alta incidência de impostos indiretos, como o ICMS e o IPI e, no caso de serviços, o ISS.

Também temos as contribuições PIS e Cofins sobre o faturamento das empresas e os tributos sobre a folha de pagamento e sobre o lucro, sendo que grande parte desses custos é repassada pelas empresas ao consumidor final.

No caso dos itens importados, além do PIS e da Cofins-Importação, há a incidência do Imposto de Importação, este determinado de acordo com a classificação fiscal da tabela TEC (Tarifa Externa Comum).

Artigos de luxo, perfumes, bebidas e eletrônicos têm alíquotas elevadas por serem considerados supérfluos. A tributação de um perfume importado adquirido pelo brasileiro como consumidor final chega a 78,43% do seu preço.

Se o Brasil não equacionar a alta carga tributária e sua forma de incidência, continuaremos perdendo divisas para outros países, impactando de forma negativa na possibilidade de crescimento.
Fonte: Folha de S. Paulo

Pequena e média que abrir capital poderá ter custo abatido do IR

As pequenas e médias empresas que decidirem abrir capital na Bolsa de Valores devem conseguir abater no Imposto de Renda, em quatro ou cinco parcelas, os gastos para esse processo. Essa é uma das propostas mais avançadas dentro do governo para estimular a entrada na Bolsa de companhias de menor porte, que resistem em considerar o mercado de capitais como alternativa para levantar recursos e crescer. Dentre os entraves verificados para afastar essas empresas da Bolsa está o alto custo desse processo, que varia de R$ 600 mil a R$ 1 milhão, e a exigência de regras rígidas de governança. As negociações avançam bem nos ministérios do Desenvolvimento e da Fazenda, segundo o diretor presidente do Movimento Brasil Competitivo, Erik Camarano. O empresário acredita que até o fim do ano a medida já estará em vigor. O governo, porém, não colocou prazos. O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique, considera o trabalho "complexo" e "de longo prazo", pela necessidade de as empresas se organizarem internamente para atender às regras de informação e transparência da Bolsa. Há ainda um outro problema verificado com os próprios empreendedores: a dificuldade de aceitar que não serão mais donos de 100% do negócio: ao comprar uma ação, o acionista compra uma fração da empresa e, assim, torna-se sócio dela. "É uma questão cultural, que precisa ser trabalhada realmente a longo prazo", diz o diretor do MBC. Dados da BM&FBovespa mostram que, desde 2004, apenas duas empresas entraram na Bolsa para captar menos que R$ 100 milhões. Outras três companhias buscaram captar de R$ 100 milhões a R$ 200 milhões. Um grupo de trabalho que reúne Bovespa, Banco do Brasil e BNDES, entre outros, está em fase conclusão de estratégias para facilitar a entrada das pequenas e médias empresas à Bolsa. Julia Borba de Brasília

Fonte: Folha de S. Paulo

Aumento de impostos pode encarecer valor do frete

Após o aumento do preço do combustível, foi a vez das tarifas de pedágio do trecho Norte da BR-101 passarem por um reajuste. O resultado foi a conta mais cara pra quem trabalha ao volante. Antes de chegar ao consumidor os alimentos viajam por quilômetros, mas nem tudo é tão simples assim. Além disso, vários impostos estão incluídos no transporte. O aumento do óleo diesel nas refinarias foi de 5,4% e da gasolina um pouco mais 6,6%. Nos postos de Campos dos Goytacazes os preços variam. Outro segmento que também influencia no preço final do frete são as praças de pedágios. E os motoristas que trafegam pela região já podem preparar o bolso, pois o reajuste foi de mais de 6% . A tarifa básica passou de R$ 3,10 para R$ 3,30 e vale para todas as cinco praças da região. O aumento anual é um acordo de concessão entre a concessionaria e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). E vale para as cinco praças de pedágio instaladas entre a divisa do Rio com o Espírito Santo e o município de São Gonçalo. Para o presidente da Associação de Caminhoneiros da região (Ascam), Valdemar Soares Filho, o valor do frete deve ter reajuste também, mas por enquanto não existe previsão de aumento no preço. Lembrando que, para os caminhoneiros, a tarifa no pedágio da BR-101 vai de R$ 6,60 a R$ 19,80. Essa variação acontece de acordo com o número de eixos do veículo.

Fonte: G1

Pendências fiscais impedem inclusão no Simples Nacional

Três em cada cinco empresas que pediram inclusão ou renovação no Simples Nacional apresentaram pendências fiscais e cadastrais. Segundo balanço divulgado nesta sexta-feira (1º/2) pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, 60% dos pedidos de opção pelo regime especial de tributação em 2013 dependem do pagamento de impostos em atraso ou da complementação de informações para serem aprovados. De 269.745 empresas que requereram o enquadramento no Simples Nacional de novembro a janeiro, 161.863 apresentaram dívidas com o Fisco. Houve 102.124 (37,86%) pedidos aprovados, 2.578 (0,96%) requerimentos rejeitados e 3.180 (1,18%) pedidos cancelados. Diferentemente dos pedidos indeferidos, que não podem ser mais processados, os requerimentos com pendências podem ser aprovados, desde que o empresário quite os débitos com a Receita Federal, entre com pedido de parcelamento ou atualize a situação cadastral. Os resultados dos pedidos com pendências das empresas que estavam no programa em 2012 será divulgado em 15 de fevereiro, no site do Simples Nacional. Autorizado desde 2011 por lei complementar, o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional também deve ser requerido por meio do portal do programa na internet. O débito pode ser dividido em até cinco anos, com parcelas mensais corrigidas pela taxa Selic, que define os juros básicos da economia. O prazo para requerer a adesão ou a renovação terminou nesta quinta-feira (31/1). A expectativa da Receita Federal é que o total de pedidos de opção pelo Simples Nacional chegue a 180 mil e que mais 20 mil se enquadrem como microempreendedor individual. Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime simplificado de tributação que beneficia micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Em uma única guia, o empresário paga seis tributos federais, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelos estados, ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios. Com informações da Agência Brasil.

Fonte: ConJur

Cofins incide sobre juros de restituição fiscal

Não incide PIS ou Cofins sobre a restituição feita pelo Fisco de tributos pagos indevidamente pelo contribuinte. As contribuições, porém, incidem sobre a Selic que corrige o valor recuperado, caso a empresa esteja no regime regime não cumulativo – o que inclui a maioria das indústrias. Nesse regime, o contribuinte pode obter créditos de PIS e Cofins e abater de outros débitos tributários a pagar. A orientação da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 10, publicada no Diário Oficial da União. “Os juros correspondentes ao indébito tributário recuperado é receita nova e, sobre eles, incide a contribuição para o PIS e a Cofins não cumulativos, uma vez que integram sua base de cálculo definida pela Lei nº 10.637, de 2002″, diz o texto da solução. “Os juros incidentes sobre o indébito tributário recuperado não compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins apurados no regime cumulativo.” Esse tipo de tributação pode ser questionado no Judiciário, segundo o advogado Maucir Fregonesi Júnior, do Siqueira Castro Advogados. Ele afirma que, de acordo com o Decreto federal nº 5.442, de 2005, a alíquota das contribuições é zero para receitas financeiras, o que incluiria a Selic. “Além disso, segundo o artigo 167 do Código Tributário Nacional, o tratamento dado aos juros deve ser o mesmo dado ao indébito”, diz. Em relação à incidência do Imposto de renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Fisco entende que o valor restituído só será tributado quando o montante indevidamente pago for computado como despesa dedutível do lucro real. Laura Ignacio De São Paulo

Fonte: Valor Econômico

Comitê Gestor do Simples Nacional divulga balanço dos pedidos de opção – 2013

No mês de Janeiro de 2013 foram recebidos 242.664 pedidos de opção pelo Simples Nacional, sendo 30.741 de empresas novas e 211.923 de empresas já em atividade.
 
 
 A situação em 01/02/2013 aponta que 75.043 pedidos foram deferidos, 3.180 cancelados, 2.578 indeferidos e 161.863 encontram-se pendentes de análise. O resultado dos 147.446 pedidos de opção de empresas já em atividade que estão pendentes será divulgado em 15 de fevereiro de 2013, no Portal do Simples Nacional, no item Simples – Serviços > Opção > Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional. Além dos pedidos de janeiro de 2013, houve 27.081 opções de empresas em atividade deferidas nos meses de novembro e dezembro/2012, durante o período de agendamento da opção 2013.
 
 

Fonte: Receita Federal

ICMS-RN: Substituição Tributária MVA ajustada operações sujeitas à alíquota de 4%

Através daPortaria GS/SET 008/2013 (DOE de 14/01/2013), o Secretário de Estado da Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, fixa os percentuais de margem de valor agregado (MVA ajustada), a serem utilizados n o calculo do ICMS devido por substituição tributaria relativo as operações interestaduais dos produtos importados ao qual tenham similar nacional, ou que tenham conteúdo de importação superior a 40%, previstos na Resolução do Senado Federal 13/2012 ao qual tenham a incidência da aliquota de 4%.

Foram criados novos percentuais de MVA, conforme descrito acima, para os seguintes segmentos:

-Pneumáticos, câmaras de ar e Protetores (artigo 944-De Anexo 136);

- Rações tipo “pet” para animais domésticos (Artigo 944-C);

- Peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos automotivos, (Art. 944-De Anexo 136);

- Aparelhos celulares, (Art. 944-E);

- Vermute e outros Vinhos, (Art. 898-I a 898-M);

- Sorvete, (Art. 944-B);

- Tintas, vernizes e Outras mercadorias da indústria química, (Art. 937 a 938-A):

- Disco fonográfico, fita virgem ou gravada, ( Art. 931 a 936 e Anexo 137);

- Lâmpadas, reatores e starter, (Art. 944-A) x’x’

- Lâmina de barbear, aparelho de barbear e isqueiro de bolso a gás, não recarregável, Art. 944-G

- Drogas e Medicamentos, Art. 913-D

Fonte: ICMS- LegisWeb

MPF dá parecer contrário a adicional de ICMS

A Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei de Rondônia que instituiu cobrança adicional de ICMS sobre comércio eletrônico. De acordo com reportagem publicada nesta quinta-feira (31/1) pelo jornal Valor Econômico, a PGR alegou que a lei viola pelo menos três artigos da Constituição Federal ao limitar a entrada de bens em seu território por meio de tributos, além de fixar diferenças tributárias entre bens e serviços em razão da procedência.

No parecer, a PGR cita decisão do Supremo que, em junho, concedeu liminar para suspender a aplicação da Lei 6.041 do Piauí. A norma instituiu adicional do ICMS para produtos comprados eletronicamente por consumidores do estado. Diz ainda que há confronto com o artigo 155 que delega ao Senado a fixação de alíquotas do ICMS em operações entre Estados além de determinar o recolhimento de alíquota interna estadual nas operações com não contribuintes do imposto.

Leia a reportagem:

MPF é favorável a Adin contra adicional de ICMS

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou ser favorável à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra lei do Estado da Rondônia que instituiu uma cobrança adicional do ICMS sobre o comércio eletrônico.

Para a PGR, a lei viola pelo menos três artigos da Constituição Federal ao limitar a entrada de bens em seu território por meio de tributos, além de fixar diferenças tributárias entre bens e serviços em razão da procedência. Diz ainda que há confronto com o artigo 155 que delega ao Senado a fixação de alíquotas do ICMS em operações entre Estados além de determinar o recolhimento de alíquota interna estadual nas operações com não contribuintes do imposto.

"Ainda que sejam nobres os objetivos buscados [na legislação], aos Estados não é dada a competência para modificar a disciplina constitucional da matéria", diz o órgão, no documento assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel e enviado ao STF no dia 23. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou favorável à procedência da ação.

A discussão sobre a tributação do comércio eletrônico é consequência da guerra fiscal. Apenas no STF, há sete adins sobre o assunto contra leis estaduais e o protocolo nº 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Pela norma, 19 Estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste têm autorização para exigir o ICMS em mercadorias adquiridas pela internet, telemarketing ou showroom originárias do Sul e Sudeste.

A ação foi ajuizada em setembro pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O relator é o ministro Dias Toffoli que adotou o rito abreviado, ou seja, decidiu não apreciar o pedido de liminar e julgar o caso diretamente no plenário.

No parecer, a PGR cita decisão do Supremo que, em junho, concedeu liminar para suspender a aplicação da Lei nº 6.041, de 2010, do Piauí. A norma instituiu adicional do ICMS para produtos comprados eletronicamente por consumidores do Estado.

Em novembro, o STF reconheceu a repercussão geral do tema a partir de um recurso do Estado de Sergipe contra a varejista B2W. A decisão vai orientar os demais tribunais do país.

Em 2011, o ministro aposentado do STF, Cezar Peluso, negou pedidos dos governos do Maranhão e de Goiás para suspender liminares que liberam duas empresas dessas regiões do pagamento adicional. Apesar de não ser uma análise de mérito, o ministro havia considerado que os Estados não comprovaram o impacto que a ausência do adicional do ICMS causaria aos cofres públicos.

Em janeiro de 2012, Peluso manteve decisão do ministro Joaquim Barbosa que, um mês antes, suspendeu a aplicação da lei do Estado da Paraíba.

Fonte: ConJur

PEC veda inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo.

A Câmara analisa Proposta de Emenda à Constituição (PEC - 226/12), do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que veda a inclusão do imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na sua própria base de cálculo.

A proposta altera o artigo 155, inciso XII, alínea “i” da Constituição Federal. Atualmente, de acordo com essa alínea, o montante do imposto integra a sua base de cálculo.

Para o deputado, o ICMS, principal tributo da competência dos estados, apresenta vários problemas que prejudicam os fornecedores e os consumidores. Ele citou um estudo da Fundação Getúlio Vargas, que mostra como, numa fatura de energia elétrica emitida no estado da Paraíba, a alíquota legal de 27% transforma-se em quase 40%, porque o montante do imposto integra a sua base cálculo. “Precisamos suprimir essa tributação extra, ilegítima sob todos os pontos de vista. Queremos, com isso, aprimorar o Sistema Tributário Nacional”, disse.

"Pendente de uma improvável aprovação da Reforma Tributária, a correção completa das distorções do ICMS talvez não seja um objetivo realista, motivo pelo qual pretendemos corrigir um problema pontual,
mas nem por isso menos importante: a cobrança do tributo “por dentro”, afirma Manoel Junior.

20 anos sem reforma

A unificação das alíquotas do ICMS em apenas cinco para todos os estados do País foi objeto da Reforma Tributária aprovada em parte em 2004 pela Câmara e pelo Senado e, em seguida, promulgada. Naquela ocasião, apesar dos esforços do então relator deputado Virgílio Guimarães para chegar a um acordo quanto às alíquotas, o cerne da reforma, que era esta unificação das alíquotas do ICMS, não foi aprovado e a reforma terminou servindo apenas para prorrongar a DRU (Desvinculação das Receitas da União) e outros itens pontuais. Ao chegar ao Senado, a reforma ainda foi completamente modificada pelo então relator, senador Aloízio Mercadante.

O Congresso Nacional tenta há mais de 20 anos votar uma reforma tributária consistente, que permita que o Brasil tenha um sistema tributário simples o suficiente para permitir um aumento considerável dos investimentos estrangeiros aqui.

As tentativas sempre esbarram, porém, nos interesses dos estados menos desenvolvidos que reduzem sua alíquota de ICMS para aumentar os investimentos ali, causando a chamada guerra fiscal. Em alguns momentos, já chegaram a existir 27 alíquotas de ICMS no País, uma em cada unidade da Federação.

Tramitação

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada em dois turnos no Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:
PEC-226/2012
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Confaz poderá rever norma que regulamenta ‘guerra dos portos’

Depois de ser questionada judicialmente e gerar dúvidas em empresários, a regulamentação da Resolução nº 13 do Senado está em rediscussão no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A norma fixou a alíquota única de 4% para o ICMS em operações com mercadoria importada ou conteúdo importado superior a 40%. Segundo o coordenador nacional do órgão e secretário da Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, está em discussão desde ontem um substitutivo à regulamentação atual, editada em novembro. De acordo com ele, a proposta é da Cotepe, órgão técnico do Confaz.

Os secretários de Fazenda dos 26 Estados e Distrito Federal fazem nova reunião virtual hoje e segunda-feira, quando termina o prazo de votação do projeto. A obrigatoriedade de discriminação do valor da importação na nota fiscal é um dos pontos em discussão”, diz Trinchão. Deveremos ter uma decisão de acolhimento ou não da proposta na segunda-feira”, afirma.

Pelo Ajuste Sinief nº 19, o Confaz passou a exigir das empresas a discriminação do preço das mercadorias importadas nas notas fiscais emitidas nas operações interestaduais. A obrigatoriedade, porém, já é questionada na Justiça. Quinze liminares concedidas nos Estados do Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais e Espírito Santo já liberaram 238 empresas da obrigação. Segundo fontes ouvidas pelo Valor, a manutenção da regra pode dificultar ou até tornar inviável a aplicação da Resolução 13, editada para acabar com a guerra dos portos.

Nesta semana, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) apresentou ao Confaz uma proposta para o problema. “Não sei se alguma sugestão da CNI foi incluída no projeto do Cotepe”, diz Trinchão.

Para a entidade que congrega as federações da indústria dos 26 Estados e do Distrito Federal, as sugestões simplificam e minimizam os custos da aplicação da resolução do Senado. “As regras atuais são pesadas, complexas e com exigências fortes”, diz Flávio Castelo Branco, gerente-executivo de Política Econômica da CNI.

Uma das propostas é simplificar o cálculo do conteúdo de importação a partir da adoção do Regime de Origem, já utilizado no comércio exterior para controle da nacionalidade dos produtos. Com isso, ao invés de colocar na ponta do lápis o percentual de importação de cada componente do produto, a empresa faria o cálculo apenas sobre o bem acabado. “Fazer o cálculo em uma cadeia produtiva longa pode ser inviável economicamente”, diz Castelo Branco.

Uma mercadoria que ultrapassar 40% de importação seria simplesmente discriminada ao comprador como importada. O produto que sofreu industrialização no Brasil e que tenha menos de 40% de conteúdo de importação deveria ser totalmente desconsiderado no cálculo de conteúdo de importação da empresa que o utilizou.

Com isso, a CNI ainda propõe que a empresa informe na nota fiscal eletrônica apenas se o produto é importado ou não. “Isso resolveria o problema de quebra de sigilo empresarial existente com a norma atual”, diz Castelo Branco, referindo-se ao Ajuste Sinief nº 19, que exige da empresa informar o preço das mercadorias importadas nas notas fiscais emitidas nas operações interestaduais. “É a margem de lucro da operação que consiste em dado sigiloso e estratégico da indústria”, diz o representante da CNI. Se não houver mudanças, a norma do Confaz começa a valer em 1º de maio.

Para a CNI, é suficiente para fins de recolhimento do ICMS entregar ao Fisco a Ficha de Conteúdo Imposto (FCI), prevista no Ajuste Sinief 19 que exige uma série de informações extras sobre os produtos que chegam do exterior.

De acordo com o empresário Pedro Evangelinos, fabricante de máquinas, produtos de refrigeração, ventilação e ar-condicionado em Taboão da Serra, declarar o custo das informações na nota fiscal criaria um choque com o principal ativo de sua empresa. “Haverá um desgaste enorme com os clientes”, diz.

A forma atual de cálculo do conteúdo importado, segundo ele, demandaria contratação de funcionários e investimentos em sistemas de informática apenas para calcular o conteúdo importado para fins fiscais. “Pela regulamentação temos que fazer isso todo mês”, diz. O problema em alguns setores não é trivial. Um notebook, por exemplo, chega a ter 200 peças. O setor automotivo, por exemplo tem três mil fornecedores.

Segundo Evangelinos, um produto pode ter mais de 40% de conteúdo importado em um mês. Mas no período a situação pode mudar por conta da oferta mais favorável de fornecedores nacionais. “Além disso, meu fornecedor de tinta pode vender um produto nacional em um mês e no outro uma mercadoria importada, de acordo com a condição do mercado”, completa.
Fonte: Valor Econômico

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...