segunda-feira, 2 de abril de 2018

ICMS/SP - Alteração na portaria que indica preços sugeridos para a base de cálculo do imposto nas operações com sorvetes

Por meio da Portaria CAT n° 26/2018 foi alterada a Portaria CAT nº 23/2018, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios.

Passam a vigorar, com os preços em reais, as linhas de produtos indicadas na tabela constante do ato em fundamento, o subitem "2.1. Potes" do item "2. Linha Doméstica" do fabricante-marca "La Basque", relacionadas no Anexo Único da Portaria CAT nº 23/2018.

A medida produz efeitos desde 1º.04.2018

Sped/ICMS - NF-e e NFC-e - Postergada a validação do Cest

Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a postergação da validação de regra que exige o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) na NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (N23-10) até a publicação de Nota Técnica com maiores esclarecimentos.

Melhora da economia tira empresas da desoneração


Pouco a pouco, mais empresas estão abandonando, por livre e espontânea vontade, a desoneração da folha de pagamento. O impulso está sendo dado pela recuperação da economia.

Desde 2014, ano de pico de ingressos no regime tributário, o número de participantes caiu a menos da metade. 

Dos cerca de 84 mil que estavam na desoneração em outubro daquele ano, hoje são 34 mil, uma redução de 60%.
Lançado em 2011, no governo Dilma Rousseff, o programa visa a reduzir os custos de produção de setores que empregam muita gente, permitindo que as empresas deixem de recolher os 20% da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. Em troca, passam a pagar um percentual do faturamento, que varia de 1% a 4,5%.

Em 2016, após o governo elevar as alíquotas, muitas empresas deixaram o regime, que passou a ser opcional para 56 setores selecionados, entre os quais têxtil, calçadista, de construção e comunicação (como jornais e TVs).

Em 2017, o êxodo prosseguiu, com menos intensidade, porém mais empresas decidiram abandonar o programa. Em um ano, mais de 7.000 empresas deixaram o regime.

Se antes o abandono da desoneração foi motivado por uma inadequação ao regime tributário —uma empresa que emprega pouca gente, por exemplo—, agora a saída ocorre pelo aumento da receita, em razão da recuperação da economia.
“A evasão em 2017 decorreu mais por parte de empresas que, mesmo com a alta da alíquota, não veem vantagens em razão das mudanças econômicas recentes”, diz Vilma.

O fato de as empresas terem passado a faturar mais com a melhora da economia torna a desoneração desvantajosa, pois a tributação incide sobre a receita. Acaba valendo a pena voltar a recolher a tributação previdenciária.

Fonte: Folha de São Paulo

eSocial - Aprovado o leiaute da versão 2.4.02 do eSocial

O Comitê Gestor do eSocial aprovou o leiaute 2.4.02 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Os leiautes estão disponíveis no site do eSocial, no endereço https://portal.esocial.gov.br/.

(Resolução CG-eSocial nº 13/2018 - DOU 1 de 07.03.2018)

ICMS-IPI/Sped - Disponibilizada para download a versão 2.4.3 do programa validador da EFD

Foi disponibilizado no site do Sped o programa validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, versão 2.4.3, tendo como principal alteração a correção na regra de validação do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) nos Registros D300 (registro analítico de bilhetes de passagem consolidados) e D390 (registro analítico do movimento diário) para permitir CFOP com primeiro dígito igual a 5, 6 ou 7.

EFD-Reinf - Divulgado o leiaute da EFD-Reinf, versão 1.3.01

A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) aprovou por meio do Ato Declaratório Executivo a versão 1.3.01 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência maio/2018.

O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.

A escrituração citada é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.

IRPF - Receita Federal define as datas para a restituição do imposto referente ao ano-calendário de 2017, exercício de 2018

Por meio do Ato Declaratório Executivo RFB n° 3/2018, foi divulgado as datas da restituição do imposto de renda que ocorrerão em 7 lotes, no período de junho a dezembro/2018.

O recurso será colocado à disposição dos contribuintes nas agências bancárias por eles indicadas na DAA 2018, nas seguintes datas:


Lote
Data
15.06.2018
16.07.2018
15.08.2018
17.09.2018
15.10.2018
16.11.2018
17.12.2018



Terão prioridade à restituição os contribuintes:



a) com idade igual ou superior a 60 anos, assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos;

b) portadores de deficiência física ou mental; e

c) portadores de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo;

d) cuja maior fonte de renda seja o magistério.


Cabe observar, entretanto, que esses prazos não são aplicáveis às declarações retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.


Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...