segunda-feira, 1 de abril de 2013

Vendas de soluções para a área fiscal atraem novas rivais

SÃO PAULO - Todos os dias são publicadas cerca de 47 modificações de atos legais (que podem ser leis, decisões judiciárias, normatizações fiscais federais, municipais ou estaduais) no Brasil. Entre 2011 e 2012 este número cresceu 30%. Tamanha complexidade normativa tem chamado a atenção de empresas de tecnologia da informação (TI), que investem no desenvolvimento de soluções para o segmento, e a concorrência tem aumentado. Além de players como IOB, Cenofisco e Coad, o mercado atraiu uma grande empresa norte-americana, a Thomson Reuters, que comprou a FiscoSoft em 2012 e lançou nesta semana (26) uma versão de sua plataforma global Checkpoint no Brasil.

"A plataforma faz pesquisa e compila informações fiscais, tributárias e legislativas geradas em todo o País. O sistema que lançamos já tem cerca de 200 mil documentos disponíveis. Eles foram gerados pelo governo federal, mas já começamos a migração de conteúdo dos estados e depois faremos o mesmo com municípios", disse Claudio Coli, diretor- -geral da unidade de Tax & Accounting (auditoria e consultoria tributária) da Thomson Reuters.

A empresa não divulga resultados financeiros, mas executivos contaram que pretendem manter o crescimento de 30% registrado em 2012 nos próximos três anos. Coli comentou que o novo produto deve crescer rapidamente e ocupar a liderança do segmento já em 2014.

A previsão positiva do desempenho da solução no mercado brasileiro se justificaria porque as empresas brasileiras gastam em média 2.600 horas com declaração de impostos anualmente, contra uma média de 325 horas verificada em outros países do mundo.

Juliana Ono, diretora de conteúdo da unidade de Tax & Accounting da Thomson Reuters, diz que a grande quantidade de normas vigentes causa perda de foco e traz riscos às empresas, que também sofrem para interpretar estes documentos.

"Isto pode prejudicar a apuração de tributos e envio de informações ao Fisco", destacou Juliana. A executiva ressaltou estes problemas farão a plataforma chamar atenção das companhias que estariam "desejosas de soluções que minimizam tais problemas".

Mercado

Coli apontou que a demanda pela informação contida no sistema atende empresas de todos os tamanhos. "Ajudamos empresas de todos os nichos e tamanhos. A plataforma Web tem modelo de negócio de software como serviço (SaaS) oferecido em nuvem, ou seja, os clientes podem customizar e pagam apenas o que usam do sistema. Eles também têm acesso de qualquer lugar em que estiverem porque o conteúdo esta na Internet", comentou o executivo.

A estratégia de venda do sistema neste primeiro momento é estimular a migração ou o uso de aplicações de clientes que já eram atendidos pela FiscoSoft - principalmente companhias de diferentes portes que trabalham nos segmentos fiscais contábeis, em escritórios de advocacia e no governo.

Os executivos destacaram que nos Estados Unidos, onde a solução que baliza o desenvolvimento do produto brasileiro funciona há dez anos, ela é usada em 94 dos 100 principais escritórios de advocacia. Neste mercado, o produto também está dentro das 100 maiores empresas listadas pelo ranking da revista Fortune e por todos os grandes escritórios de contabilidade. Além da versão lançada no Brasil, o produto tem outras interfaces locais e uma versão Checkpoint World usada em 150 países.

Trajetória no Brasil

A Thomson Reuters iniciou atividades no País em 2011, quando fez a aquisição da Mastersaf, empresa nacional especializada em software fiscal e tributário. Com o negócio, trouxe operações de sua unidade Tax & Accounting, oferecendo aos profissionais do setor e a empresas de pequeno, médio e grande porte soluções e software para gerenciar temas fiscais e as constantes alterações regulatórias. Há um ano a norte-americana adquiriu a FiscoSoft, o que lhe permitiu implementar esta vertical de negócios de Tax & Accounting Information. Coli contou que o projeto lançado na quarta-feira começou no ano passado: "Todo o processo levou cerca de um ano. A preparação do sistema incluiu testes com 6 clientes e se intensificou nos últimos três meses".

Uma das novidades da tecnologia trazida ao Brasil é o uso, na plataforma, de práticas comuns às redes sociais. "Os usuários podem seguir seus temas de interesse ser informados de mudanças. Eles também podem programar atualizações. Assim, se eu fizer uma pesquisa sobre o ICMS em Alagoas, por exemplo, vou receber todas as atualizações sem ter que fazer uma nova pesquisa. O envio será automático."

Juliana concluiu dando algumas informações sobre o andamento dos projetos: "Ainda estamos desenvolvendo o próximo passo, que será um aplicativo para tablets e telefones celulares".

Fonte: DCI

Especialistas dizem que Simples Trabalhista deveria trocar impostos por empregos

O Conselho de Tributação e Finanças da Associação Comercial do Paraná (ACP), coordenado pelo vice-presidente Airton Hack, está trabalhando com duas pautas imediatas que interessam grandemente aos micro e pequenos empresários, que compõem a maioria absoluta do quadro associativo da entidade, a saber, o Simples Trabalhista e a Substituição Tributária.

Para melhor examinar ambas as questões o CTF passou a um grupo de tributaristas a questão da Substituição Tributária, optando pela criação de comissão interna para a qual foram convidados vários advogados especialistas em direito do trabalho, com a finalidade de examinar o projeto de lei n. 951/2011, de autoria do deputado federal Júlio Delgado (PSB-MG), instituindo o Programa de Inclusão Social do Trabalhador Informal (Simples Trabalhista), atualmente tramitando na Câmara dos Deputados.

A comissão, dirigida pelo advogado Rodrigo Fortunato Goulart, tendo como mediador dos debates o advogado João Carlos Regis, consultor jurídico trabalhista da ACB, realizou seu primeiro encontro no último dia 9 de abril.

Daqui em diante a comissão se propõe a dar prosseguimento à série de encontros, “que são muito importantes e oportunos”, segundo o coordenador do CTF, tendo em vista que a análise produzida por especialistas em vários ramos do direito “visa oferecer melhorias ao texto em foco, ou até mesmo a formulação de um novo projeto”.

Hack comentou que parlamentares paranaenses, entre eles o senador Sérgio Souza (PMDB) “estão interessados numa proposta dessa natureza e aguardam o posicionamento da ACP e outras entidades classistas, a fim de batalhar pela introdução das modificações necessárias no anteprojeto”.

Tema complexo

Para o advogado Rodrigo Goulart, coordenador da comissão, os especialistas convidados vão discutir a proposta do deputado mineiro com base nas premissas do direito individual, coletivo, processual e previdenciário, tendo em vista a complexidade do tema e a série de dúvidas que o projeto acabou suscitando. Em outras palavras, isso quer dizer que “serão debatidas as soluções viáveis para a modificação do projeto, muito embora isso também signifique entrar em choque com a doutrina estabelecida por muitos estudiosos, que não concordam com mudanças”, advertiu.

Goulart lembrou, entretanto, que a principal motivação da comissão será o lema “trocar impostos por empregos”, enfatizando que de acordo com dados atuais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem cerca de 45 milhões de trabalhadores no mercado informal.

Alguns comentadores contestam abertamente o escopo do projeto de lei que pretende reduzir encargos de micro empresas para facilitar a contratação formal de empregados e sua inclusão social, ou seja, estendendo direitos a quem não tem. Ao contrário, afirmam que ao invés de facilitar o projeto fará crescer a precariedade da contratação de força produtiva. Além disso, com a transformação do projeto em lei, segundo a opinião de especialistas em direito do trabalho, o Brasil estará rasgando a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a própria Constituição Federal.

Regime de substituição tributária

A outra linha de trabalho definida pelo Conselho de Tributação e Finanças, segundo o advogado Érico Hack, que é também professor de direito tributário, concentra esforços na questão do regime aplicável ao ICMS que tem como fato gerador a comercialização de mercadorias. Na verdade é o principal imposto incidente sobre o consumo, cobrado nas diversas fases de produção da mercadoria comercializada.

Segundo Érico, “para um produto que passa por diversas etapas de produção, haverá a incidência do ICMS em cada uma das etapas”. O exemplo dado foi o do automóvel, sendo a primeira incidência quando a fábrica de peças vende à montadora; a segunda quando a montadora vende à concessionária e a última quando o carro é faturado para o consumidor final.

Na última incidência do ICMS havia muita sonegação praticada em diversos setores, ou seja, a venda do produto sem emissão de nota fiscal e não recolhimento do imposto. Para evitar o aumento da sonegação nessa fase, segundo Érico, “foi instituída a chamada substituição tributária para frente, mediante a qual o produtor da mercadoria antecipa o ICMS que seria pago na última etapa, permitindo que a mercadoria chegue ao fornecedor com o último ICMS já recolhido”.

Diminuição da carga tributária

A situação tornou-se confusa e gerou muita reclamação, tendo em vista que as secretarias estaduais da Fazenda acabaram estipulando valores de comercialização de cada produto para o consumidor, muitas vezes maiores que os praticados na operação final, fazendo com que o tributo incida sobre um valor superior. “Além disso, as pautas estaduais não consideram a hipótese de um produto ser comercializado com desconto, diminuindo a liberdade do comerciante de fixar o preço dos produtos conforme as tendências do mercado”, afirmou.

Para o comércio, de modo especial na grande maioria composta por micro e pequenas empresas tributadas pelo Simples Nacional, incidente em alíquota única sobre o faturamento da empresa, alinhados todos os tributos devidos por pessoa jurídica, a finalidade é diminuir a carga tributária.

Entretanto, como assinala o tributarista, com o aumento dos produtos sujeitos à substituição tributária (antes o regime abrangia automóveis, medicamentos e bebidas), os comerciantes incluídos no Simples passaram a receber mercadorias já com o ICMS da última incidência recolhido.

Quando a mercadoria é vendida ao consumidor o comerciante paga o Simples, com nova incidência do ICMS sobre a mesma operação. Érico lembra que o problema se agrava, na medida em que não se permite a esse contribuinte o creditamento do valor do ICMS já pago, “de maneira que acabam ocorrendo duas incidências do mesmo imposto”.
                                                                                                                                                                                                              Fonte: Parana Shop

Armando Monteiro: Sistema tributário atual ameaça conquistas do Simples

O senador Armando Monteiro (PTB-PE) afirmou, nesta quarta-feira (27), que as disfunções do atual sistema tributário do Brasil ameaçam as conquistas do Simples Nacional, regime especial de tributação aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte que possibilita o pagamento de diversos tributos por meio de alíquota única.

O senador explicou que o uso abusivo da substituição tributária do ICMS, regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte, anula os benefícios proporcionados pelo Simples.

- A antecipação e a substituição do recolhimento dos impostos só desfavorecem a expansão dos pequenos negócios. Isso porque reduz o capital de giro das empresas, atinge os empregos, inibe os investimentos, o clima de confiança e a concorrência, além de incentivar, na contramão, a informalidade – disse.

Para o senador, o uso da substituição tributária do ICMS deve ser restrito a situações de comercialização pulverizada, em setores em que há uma alta concentração de fabricantes ou distribuidores. Ele citou pesquisa feita pelo Sebrae que revela os danos que a utilização da substituição tributária causa aos optantes do sistema Simples.

- Entre 2008 e 2011, o valor total do recolhimento da substituição tributária no âmbito das pequenas empresas alcançou R$ 4 bilhões, um crescimento – pasmem – de 75%. Com isso, a carga tributária sobre os pequenos empreendedores tem crescido significativamente, dado que a alíquota do recolhimento pela substituição tributária no ICMS é expressivamente maior do que a alíquota do Simples – explicou.

Armando Monteiro ressaltou que, em alguns estados, a diferença entre a alíquota prevista no Simples e a que está sendo cobrada das pequenas empresas por meio da substituição tributária chega a 220%. O senador apontou a necessidade de ser feita uma reforma do ICMS que vise atenuar os efeitos danosos do mecanismo de substituição tributária sobre as micro e pequenas empresas.

- O país precisa avançar na melhoria do ambiente tributário, e o Simples é um marco nesse processo. Não podemos abrir mão dos seus ganhos, sob pena de estarmos penalizando e sufocando a força empreendedora do país, que nasce nos pequenos negócios – disse.
                                                                                                                                                                                                                  Fonte: Agência Senado

Projeto institui substituição tributária para PIS e Cofins

A Câmara analisa projeto de lei (PL 4596/12) que atribui às indústrias a incumbência de recolher a contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a venda de seus produtos, em regime de substituição tributária.

A substituição tributária a transferência da responsabilidade de recolher o tributo para o primeiro contribuinte da cadeia produtiva. Em geral, é a indústria ou o importador. Nesse caso, calcula-se quanto a indústria deverá pagar por todas as transações subsequentes com a mercadoria, até a seu destino ao consumidor final.

O cálculo da margem de contribuição é feito a partir de uma relação entre o preço praticado pela indústria e o preço de venda ao consumidor final. As alíquotas aplicadas sobre essa margem são de 1,65% para o PIS e de 7,60% para a Cofins.

Para o autor da proposta, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), com a substituição tributária os vendedores que omitirem receita não terão êxito na sonegação fiscal, pois os impostos já serão pagos na compra do produto. “Com isso, não poderão prejudicar a economia nem praticar a concorrência desleal, dando descontos a partir da evasão fiscal”, explica.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-4596/2012

Da Redação/PR
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Receita fiscaliza deduções em livros caixas

A Receita Federal selecionou 1.200 contribuintes para o Programa Malha Fiscal nos Profissionais Liberais que fazem deduções utilizando o livro caixa para deduzir suas despesas.

De acordo com o delegado adjunto da Receita Federal, Paulino Carvalho Júnior, a convocação desses profissionais é um primeiro momento. “Nós observamos pessoas que possuem uma relação de despesa de caixa próxima ao faturamento. Acima de 60% nós chamamos para trazer apenas o livro caixa. Caso haja alguma dúvida, é possível retificar e pagar uma multa de apenas 20%”, explica.

Foi constatado pela Receita que alguns profissionais não-liberais estavam utilizando indevidamente a dedução do livro caixa. No segundo momento, segundo Paulino Junior, a Receita Federal inicia um processo de fiscalização, chama o profissional já para trazer a documentação e ele terá que pagar uma multa de 75%.

As despesas que podem ser lançadas no livro caixa pelos profissionais liberais podem ser apenas aquelas inerentes ao exercício da atividade profissional. “Aquelas despesas de custeio, como o material que ele usa para o trabalho. O que ele consome de fato. Mas tem que ter um lugar fixo, no caso dos profissionais freelancers não é possível, pois ele usa material de outro lugar”, esclarece o delegado.

Considera-se despesa de custeio, portanto, as que são indispensáveis à percepção da Receita e à manutenção da fonte produtora: aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo. O valor das despesas está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica, de acordo com o delegado.

Os profissionais estão sendo chamados aos poucos, primeiramente 80 foram chamados, em breve, mais 300 deverão comparecer a Receita: “São médicos, advogados, dentistas. Qualquer profissional pode se enquadrar. Se a Malha detectar que não está dentro dos parâmetros, nós chamamos”.

A cópia do livro caixa pode ser levada tanto em mídia eletrônica (cd, pen drive, etc) ou fisicamente. A ideia é que os livros comecem a ser analisados a partir do final do mês de abril. O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda começou no dia 1º de março e termina no dia 30 de abril.
                                                                                                                                                                                                              Fonte: Diário do Pará

Encontro discute a gestão dos escritórios contábeis

Com a ideia de construir novos cenários profissionais, trocar ideias e alternativas para o desenvolvimento das instituições contábeis, o 1º Encontro Gaúcho das Empresas de Serviços Contábeis (Egescon), organizado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul (Sescon/RS), marcou o início de um longo debate para a categoria. A entidade abrange mais de 4.500 escritórios de contabilidade e, nos dias 18 e 19 de março, reuniu cerca de 300 profissionais durante o evento, no auditório da Amrigs.

Além do foco na gestão, o presidente do Sescon/RS, Jaime Gründler Sobrinho, lembrou a importância do preparo dos profissionais para os novos instrumentos tecnológicos. “Temos de assimilar as inovações que batem às nossas portas diariamente. Mas, para que isso aconteça, faz-se necessário qualificar a mão de obra”, destacou. O dirigente tomou para si a parcela de responsabilidade da entidade em proporcionar essa capacitação, ao justificar a necessidade de realizar eventos como o Egescon e os cursos que a entidade costuma oferecer. “É um evento que pensou nas necessidades do empreendedor da contabilidade”, resumiu.

Para estimular os participantes a repensar e investir nos negócios, o Egescon apresentou um case de sucesso do empreendimento de Rui Cadete, ex-presidente do Sescon do Rio Grande do Norte e sócio-fundador do escritório que leva o seu nome. Fundada em 1991, a Rui Cadete Consultores e Auditores Associados começou com o ímpeto do seu fundador em criar algo diferente em sua cidade. Ele conta que precisou de muita garra, mas contou com a parceria de sócios e de bons profissionais. Cadete diz que os contadores precisam transformar seus “escritórios em empresas” e sair da condição de técnicos para a de empreendedores. Na Rui Cadete, a mudança maior se deu no instante em que foi implantado o sistema de governança corporativa. Com quatro conselheiros externos e dois internos, a instituição, segundo ele, vem atingindo e superando suas metas. “Os sócios passaram a ser gestores, e muitos deles começaram a dar melhores resultados”, diz ele. Nessa fase, comenta, é importante estabelecer as regras e os termos de trabalho e contratuais. Apesar de sofrer redução de trabalhadores em alguns momentos nessas duas décadas de existência, Cadete garante que é melhor ter menos funcionários, mas com mais qualidade e empenho.

“Não se faz nada sozinho, os contadores precisam ter consciência de que o principal é concentrar esforços em formar uma boa equipe”, orientou Cadete. “Entender de números apenas é insuficiente, temos que gostar de gente”, salientou. Ele sabe que pode contar com cada um dos seus profissionais que, segundo ele, são muito bem remunerados e reconhecidos. “As pessoas são o maior patrimônio de uma organização, cuidem bem delas”, orientou. Na companhia nordestina, o plano de valorização, por exemplo, é constantemente verificado e discutido coletivamente.
Sindicatos investem na capacitação dos profissionais

Com apoio e orientação das entidades ligadas à área contábil, como a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), os sindicatos de todos os estados brasileiros estão investindo em cursos para instrumentalizar as suas associadas. A presidente do Sescon Blumenau, Daniela Zimmermann Schmitt, disse que as entidades estão percebendo a necessidade de discutir a gestão dos escritórios contábeis. “Estamos saindo do status de contadores para o de gestores”, justifica.

No sindicato da grande Florianópolis, de acordo com o presidente Fernando Baldissera, o foco é exatamente esse. “Temos que pensar nos escritórios de contabilidade de dentro para fora, de uma forma que você consiga organizá-la com a estrutura necessária para atender aos clientes e para que os seus colaboradores possam sentir satisfação em trabalhar em uma companhia que traga retorno a eles”, opinou.

As cerca de mil instituições contábeis do Paraná associadas ao Sescon/PR também estão recebendo essa orientação. O presidente da entidade, Mauro Cesar Kalinke, disse que um dos muitos desafios é fazer com que o profissional se valorize mais para que possa ser valorizado pelo mercado. “Nós estamos preparados para trabalhar tecnicamente, mas o momento exige uma nova postura e temos que nos comportar como empresários”, completa. Além do reforço aos escritórios, a entidade está buscando trabalhar o novo contador, preparando-o para essa visão.
O século XXI trouxe novos desafios para as empresas

No mundo globalizado, em que predomina a tecnologia e a agilidade da informação, o que é novidade hoje, amanhã já deixou de ser. O professor e coordenador de mercado e núcleo internacional Global Jr. da ESPM Sul, Christian Fassel Tudesco, explicou as diferenças entre as gerações. Além disso, ele diz que o setor de serviços está em alta e movimentando a economia do País.

“Parece que só nós não estamos acreditando que somos a bola da vez”, comenta o professor. Segundo ele, as mudanças, que antes demoravam mais de 10 anos para chegar ao Brasil, hoje levam muito menos tempo, pois o Brasil vem se mostrando eficiente, saindo da classificação de terceiro mundo para a de um país emergente.

Com o boom da tecnologia, o setor da contabilidade foi um dos que mais sofreram com os avanços e com a necessidade urgente de adaptação. Tudesco diz que as instituições em geral buscam “encantar os clientes e se esquecem de fazer o básico”. Ou seja, não basta dizer é preciso fazer. Segundo ele, a adaptação do século XXI para a geração X (nascidos a partir de 1960 até início dos anos 1980) foi bem mais complicada. “Não fomos criados e educados para esses novos tempos”, diz ele.

“Somos de uma geração que criava vínculos com as pessoas, com clientes, profissionais, médicos, vendedores”, explica. No entanto, com a entrada da geração Y, geração da internet, (nascidos a partir de 1980 até meados da década de 1990), as relações mais duradoras, tanto pessoais quanto profissionais, foram mudando para o “ficar”. “Os clientes ficam com a gente”, brincou ao mostrar que a realidade é outra e não basta apenas ter um bom serviço, é preciso ser o melhor. “Essa geração Y está trazendo uma nova forma de fazer negócios”, disse. Tudesco comentou que os profissionais devem ser “multiconectados”. Mesmo que não gostem de um assunto, é importante entenderem de tudo.

As redes sociais se tornaram um balizador para medir a aceitação de um produto. Os empreendedores, explica, precisam ser sensíveis às necessidades dos seus clientes e tentar superar as suas expectativas. “O fundamental é perceber a que coisas que eles atribuem valor”, destacou.
Sped poderá ter nova versão em 2014

As novidades e as dúvidas sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) também fizeram parte do 1º Encontro Gaúcho das Empresas de Serviços Contábeis (Egescon), organizado pelo Sescon/RS. De acordo com o consultor e especialista no tema Marcio Felicori Tonelli, o Sped terá uma nova versão no próximo ano. Segundo ele, haverá a possibilidade de editar a escrituração no programa validador. “Isso me preocupa, pois, se você edita o que está mandando paro o fisco e não na sua base de dados, terá um descompasso”, alerta. “Vamos usar com muita responsabilidade essa oportunidade de correção”, reforça.

Além disso, a Escrituração Contábil Digital (ECD), a partir do próximo ano, passará a ser uma obrigatoriedade também para as empresas do lucro presumido. Portanto, ele alerta para que os contadores comecem a se preparar. Até o momento, somente as entidades do lucro real, cerca de 160 mil no País, estão obrigadas a entregar o mecanismo digital. “Acredito que não serão todas, muito provavelmente a legislação dirá que estarão obrigadas as do lucro presumido que distribuem o lucro contábil”, opina.

Tonelli salienta o excesso de erros nos registros contábeis, tanto por parte das empresas quanto da Junta Comercial. No Rio Grande do Sul, em 2009, segundo o palestrante, 100% dos registros apresentaram pendências que deveriam ter sido resolvidas pelas companhias. Em 2010, dos erros existentes, 42% precisavam ser resolvidos pelas empresas. “A contabilidade está mais transparente, mas tem mais erros”, comenta.
Missão dada é missão cumprida

Um profissional qualificado precisa definir objetivos, ter conduta exemplar e atitude para atingir. Características como essas são fundamentais para fazer parte de uma corporação como o Batalhão de Operações Policiais Especiais, o Bope, no Rio de Janeiro.

O antropólogo e ex-subcomandante do Bope-RJ Paulo Storani, que também foi consultor de operações especiais do filme Tropa de Elite, comparou o trabalho da corporação com o das empresas prestadoras de serviços. “O importante é definir as tarefas, fazer uma seleção rígida de profissionais, além de ter conhecimento técnico para o sucesso em qualquer missão”, compara. Muitas das estratégias utilizadas pelo batalhão, garante, podem ser aplicadas nas instituições com bons resultados.

Para ele, o processo seletivo é fundamental, e o Bope detém uma técnica em que mais de 90% dos aspirantes a policial militar de operações táticas “pedem para sair” por não terem o perfil adequado. “Ter conhecimento técnico, mas sem condição de aplicar, é bom para certificado na parede”, alega.

A avaliação constante da performance deve ser uma prática das empresas. Para o ex-integrante do Bope, essa é a única ferramenta para saber se os procedimentos estão sendo adequados, por isso, é necessário criar um padrão de qualidade. A conduta do profissional é uma das premissas nessas avaliações.

No entanto, existem alguns fatores inesperados, na opinião de Storani. Mesmo com uma boa gestão, é impossível prever acontecimentos externos. Nesses casos, a tranquilidade e a paciência fazem com que a decisão seja a mais acertada, mesmo que seja necessário abortar uma missão.
                                                                                                                                                                                                               Fonte: Jornal do Comércio

Setor de equipamento médico pede isonomia tributária

A indústria nacional de equipamentos médicos reivindica a aprovação de uma lei garantindo isonomia tributária entre os produtos brasileiros e importados, para acabar com o que considera "concorrência discriminatória em favor dos fabricantes estrangeiros".

Atualmente, por uma interpretação da Receita Federal de 2002, hospitais públicos e filantrópicos, como as Santas Casas de Misericórdia, têm imunidade tributária na compra de equipamentos médicos importados. Já na aquisição de empresas nacionais, são cobrados todos os tributos, como IPI, ICMS, PIS e Cofins. Na compra de uma cama hospitalar nacional incidem 18% de ICMS, 8% de IPI e 9,25% de PIS e Cofins. O produto importado está isento desses tributos.

Estudo inédito da Fundação Getulio Vargas (FGV), divulgado pela Associação Brasileira de Indústrias de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratório (Abimo), concluiu que essa imunidade tributária dada a hospitais públicos e filantrópicos na aquisição de equipamentos médicos importados provoca perda de competitividade da indústria nacional e crescente déficit na balança comercial do setor.

O pedido de isonomia tributária será discutido amanhã, na Câmara dos Deputados, em café da manhã promovido pela Abimo com integrantes da Frente Parlamentar em Defesa da Indústria Nacional, representantes da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais (Alanac) e o secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento, Alessandro Teixeira.

"Não queremos tratamento diferenciado. Somos competitivos. Exportamos para mais de 180 países. A proposta da Abimo para modificação desse quadro é simples: garantir isonomia tributária em todas as operações de compras por entidades vinculadas ao SUS", afirma o presidente-executivo da Abimo, Paulo Henrique Fraccaro.

As instituições públicas e filantrópicas são responsáveis por cerca de 90% dos procedimentos médico-hospitalares realizados pelo SUS. O levantamento da FGV mostra que, caso houvesse isonomia tributária, haveria uma redução média de 9,8% no preço dos produtos nacionais. "A isonomia seria bom para todo mundo: para o setor e para os hospitais públicos e filantrópicos, em função da redução de custos", diz Fraccaro.

Segundo o estudo, a isonomia traria ainda uma elevação de 0,9% ponto percentual na participação do setor no Produto Interno Bruto (PIB), traria alta de 0,88% no número de postos de trabalho, reduziria em 0,03 ponto percentual a inflação medida pelos índices gerais de preço (IGPs) e geraria um aumento de 3,3% na produção do setor. Ainda de acordo com o estudo da FGV, mesmo com a isonomia, a arrecadação tributária registraria um aumento de 0,86 ponto percentual.

O déficit comercial do setor de equipamentos médicos e hospitalares passou de US$ 1,7 bilhão para US$ 3,7 bilhões entre 2007 e 2012, com crescimento médio anual de 16,5%. No ano passado, as importações foram de US$ 4,5 bilhões, contra US$ 775 milhões das vendas externas.

Fonte: Valor Econômico

Varejistas exigem simplificação tributária imediata

Os principais empresários do varejo brasileiro se reuniram, neste sábado, na cidade do Guarujá (SP) para discutir o futuro do segmento no País. Contando com a presença de nomes de peso do ramo, como Luiza Helena Trajano, presidente do Magazine Luiza, Enéas Pestana, presidente do Grupo Pão de Açúcar e Artur Grynbaum, presidente do Grupo Boticário, o evento, em sua primeira edição, batizado de Fórum Nacional do Varejo, representou um marco na história do segmento.

Isso porque, dada a representatividade que o setor possui, atualmente, na economia nacional, chegou-se a um consenso entre todos os executivos, presentes na ocasião, no sentido de exigir do governo uma simplificação tributária imediata.

A medida foi formalizada por meio de um manifesto, pronunciado ao término da reunião por Marcos Gouvêa de Souza, presidente da GS&MD e do LIDE Comércio – sobre o aplauso dos convidados. O documento pode ser visualizado, na íntegra, ao final do texto.

Defensor categórico do novo projeto fiscal, Paulo Rabello Castro, economista e presidente do LIDE economia, disse ao DCI que a simplificação consiste basicamente em ajuntar toda a carga tributária, cobrada às empresas, em apenas uma categoria de imposto, o ICMS nacional.

Segundo ele, tal medida faria com que todas as partes envolvidas no caso – empresários, consumidores e governo -- saiam ganhando, inclusive o último grupo, que mesmo com o arrendamento reduzido, recolheria mais impostos com o melhor desempenho do varejo.

Confira o Manifesto na íntegra.

"Os abaixo manifestantes desta proclamação convidam todos os brasileiros para subscreverem a aprovação das seguintes medidas:

1. Unificar a alíquota de ICMS no ponto mediano entre 7 e 12% e dai trazer a alíquota unificada aos 4% em degraus anuais.

2. Unificar já os tributos federais circulatórios PIS, COFINS, IPI, Contribuição Previdenciária e CIDE num só tributo social nacional, compartilhado pelos entes federativos.

3. Criar uma URV Fiscal de cada ente Federativo (União, Estados e Municípios) para garantir a distribuição NEUTRA e equidistante de todas as arrecadações circulatórias a partir do dia da reforma.

4. Marcar data para o nascimento do ICMS Nacional Compartilhado, fruto da unificação do novo tributo social nacional e do novo ICMS unificado. Portanto, um só tributo na circulação econômica.

5. Cumprir o art.67 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovando a organização do Conselho de Gestão Fiscal que coordenará o percurso do novo sistema tributário simplificado.

6. O Conselho de Gestão Fiscal implantará a redução gradual da carga fiscal para a meta de 30% do PIB em 2022.

O Brasil haverá de superar o paradoxo do atual baixo desempenho da produção e produtividade nacionais.

A urgente simplificação e premente desburocratização têm que ser feitas ainda em 2013!Pondo fim ao caos tributário.

Trazendo a simplicidade e transparência tributária para todos.

Permitindo a agilidade no cumprimento dos deveres tributários e o fim da burocracia sem limites.

Possibilitando o aumento do poder de compra do consumidor em 5% ao ano nesta década e a expansão da massa de consumo em 9% ao ano.

Criaremos um País mais igual e mais eficiente para todos!

O Brasil é Nosso! Vamos à luta por ele!"

Fonte: Panorama Brasil

Cair na malha fina gera danos morais

Cair na malha fina da Receita Federal por equívocos na declaração do Imposto de Renda (IR) é um grande transtorno. Mas quando o erro é do empregador, o trabalhador pode, por meio de ação judicial, obter indenização por danos morais. Há decisões nesse sentido em casos de atraso na emissão do informe de rendimentos, de entrega do documento com dados ou valores diferentes dos repassados pela empresa ao Fisco e até mesmo de empregador que não recolheu o imposto retido na folha de pagamentos.

Diversos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) – como os de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Distrito Federal – já condenaram empresas a indenizar seus empregados. Os valores de danos morais têm variado entre R$ 1,5 mil e R$ 30 mil.

Recentemente, a 2ª Turma do TRT do Distrito Federal condenou uma companhia de telecomunicações que descontava o IR do salário de uma ex-funcionária e não fazia os devidos repasses à Receita. De acordo com a decisão, a situação de irregularidade fiscal, que exige esclarecimentos da trabalhadora ao Fisco, “é embaraçosa, trabalhosa e desgostosa, especialmente quando não foi ela quem deu causa a tudo isso”. Para os desembargadores, seria “indubitável, portanto, os transtornos da empregada ao ser incluída indevidamente na ‘malha fina’ da Receita Federal”.

Com esse entendimento, os desembargadores garantiram à trabalhadora o direito de receber cerca de R$ 15 mil, valor equivalente ao imposto descontado pela empresa e não repassado ao Fisco. A companhia, segundo os magistrados, ainda poderá responder por sonegação fiscal na área penal.

Um instituto de pesquisa no Distrito Federal também deverá indenizar um ex-funcionário. Ele teria sido incluído na fiscalização da Receita porque os rendimentos apresentados em sua declaração anual não eram os mesmos repassados pela empresa. O funcionário declarou ter recebido R$ 6.060. A empresa informou um valor bem maior: R$ 10.380.

Para os desembargadores da 3ª Turma do TRT, ” qualquer ‘homem médio’ sofre inegável desconforto quando suas contas prestadas ao Fisco são glosadas, com suspeita de sonegação”. Segundo a decisão, os dissabores sofridos ao ter que retificar sua declaração e gastar seu tempo para resolver a pendência “agravam esses desconfortos, especialmente porque é público e notório que existem várias restrições àqueles com questões fiscais pendentes, entre as quais a própria impossibilidade de acesso a financiamentos junto a bancos”. A condenação, no caso, foi de R$ 7 mil – a diferença entre as declarações, acrescida de juros moratórios.

No Rio Grande do Sul, o TRT condenou uma empresa a indenizar um funcionário que chegou a parcelar sua dívida na Receita Federal para ter a liberação do seu CPF. No caso, havia erros no informe de rendimentos. Os desembargadores entenderam serem devidas as indenizações por danos material e moral – no valor total de R$ 13 mil – por causa do prejuízo financeiro e “inequívoco abalo moral” sofridos.

Segundo o advogado Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, é dos empregadores a responsabilidade de apresentar as diversas obrigações acessórias. “As empresas devem estar cientes que eventual omissão, erro ou atraso no envio de informações à Receita referentes aos rendimentos pagos ou tributos retidos podem gerar danos morais e materiais ao empregado”, diz. Até porque, segundo o advogado, há a comprovação de que a companhia não foi prudente e acabou por agir com culpa, o que gera o dever de indenizar.

Para evitar essas situações, Moreira recomenda que a companhia tenha uma integração entre a área de contabilidade e a de recursos humanos. “Esses setores devem agir em conjunto para conferir com exatidão as informações antes de transmitir os documentos à Receita Federal.”

A advogada Juliana Bracks, do Bracks & von Gyldenfeldt Advogados Associados, que defende empresas em seis casos, afirma que o empregador deve indenizar caso haja culpa. “Porém, cabe dosar, no caso concreto, qual seria o valor da indenização pelos danos morais sofridos”, afirma. Para ela, algumas condenações são altas em comparação aos danos alegados.

Em um dos casos que assessora, uma empresa considerada pela Justiça como reincidente na prática de não repassar os valores recolhidos à Receita foi condenada, pela 6ª Turma TRT de São Paulo, a pagar danos morais de R$ 30 mil a uma ex-funcionária. O valor, segundo a decisão, teria a finalidade de indenizar e ainda punir a empresa para evitar que proceda da mesma forma com outros empregados. Os desembargadores mantiveram decisão de primeira instância na qual o juiz entendeu que há culpa comprovada da empresa “useira e vezeira nesse tipo de conduta”.

Fonte: Valor Econômico

Para apanhar sonegadores, leão cruza dados de oito documentos

A Receita Federal dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do IR. A meta é apanhar quem tenta sonegar.

Uma vez recebidos, esses dados são cruzados com aqueles armazenados nos computadores da Receita. Esse sistema é abastecido por oito declarações exigidas de empresas e de outros órgãos públicos e privados.

O primeiro (e principal) documento que o fisco usa é a Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde (se for o caso) etc.







Outro documento usado é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Por esse documento, o fisco sabe quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios.

Os gastos com clínicas médicas, com laboratórios, com hospitais e com planos de saúde são informados ao fisco por meio da Dmed, a declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Os dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.) são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).

As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais.

Os dados de transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).

Uma vez feita a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.

Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).



Fonte: Folha de S. Paulo

Como declarar poupança, renda fixa e fundos no IR

São Paulo – Investimentos em títulos de renda fixa, caderneta de poupança e fundos de investimento sem cotas negociadas em Bolsa têm regras diferentes na hora de declarar o imposto de renda, mas seguem lógicas parecidas.

Todas essas aplicações deverão ser informadas na ficha de Bens e Direitos. Assim, se você tem um saldo em poupança, uma quantia investida em títulos do Tesouro Direto ou em CDBs, por exemplo, esses ativos em carteira deverão ser declarados como bens.

Vale frisar que o saldo em conta corrente investido automaticamente pelo banco em CDBs e RDBs (na modalidade comumente chamada de “aplicações automáticas”) deve ser declarado como CDB/RDB, não como saldo em conta corrente. Os seus informes de rendimentos vão trazer cada uma dessas aplicações financeiras discriminadas, já com os valores que você deve inserir nas colunas “Situação em 31/12/2011” e “Situação em 31/12/2012”.

Dentro da ficha de Bens e Direitos você deve declarar cada uma dessas aplicações de acordo com seu código correspondente. Caderneta de poupança, por exemplo, corresponde ao código 41; CDBs e RDBs ou outros títulos de renda fixa, como títulos do Tesouro Direto, devem ser declarados sob o código 45 – CDB, RDB e Outros.

No caso dos fundos, o código muda de acordo com a natureza do fundo. Fundos de curto prazo são declarados sob o código 71, fundos de longo prazo (normalmente os fundos de renda fixa de longo prazo e os fundos multimercados) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) são declarados sob o código 72 e os fundos de ações e outros fundos que investem em ações e participações de empresas, sob o código 74. No seu informe de rendimentos deverá constar como se classifica cada fundo em que você investe, de forma que basta encontrar sua classificação em meio aos códigos de 71 a 79.

No campo “Discriminação” é preciso indicar o tipo de aplicação, bem como o nome e CNPJ da instituição financeira, o número da conta e, se ela for conjunta, o nome e o CPF do co-titular. No caso dos fundos de investimento, a instituição financeira é o administrador, e também é preciso informar a quantidade de cotas que o contribuinte detém.

Investimentos isentos de imposto de renda

Além de declarar os saldos na ficha de Bens e Direitos conforme indicado no informe de rendimentos, o contribuinte deve também declarar os eventuais rendimentos recebidos nas fichas adequadas, e é aqui que as regras diferem. O informe de rendimentos já mostra a classificação do tipo de rendimento de cada aplicação.

Aplicações isentas de imposto de renda, como caderneta de poupança, Letras Hipotecárias (LH), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) devem ter seus rendimentos declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

No caso da poupança e da LH, está bastante claro: os rendimentos devem ser declarados na linha “08. Rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias”. Ali o contribuinte deve declarar cada caderneta ou letra hipotecária com o respectivo valor de rendimentos especificado no informe de rendimentos. O quadro auxiliar não é enviado à Receita, mas isso ajuda na soma dos valores, que é automática.

Os demais títulos de renda fixa isentos de IR, como LCIs e LCAs, podem ser informados na linha “24. Outros” e especificados. “No meu entendimento, é melhor declarar em ‘outros’, na falta de uma nomenclatura mais específica”, diz Rodrigo Paixão, coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil.

Investimentos sujeitos ao pagamento de imposto de renda na fonte

Os demais títulos de renda fixa (CDB/RDB, debêntures, títulos públicos etc.) e os fundos de investimento são tributados na fonte, o que significa que o investidor não precisa se preocupar em recolher o IR por conta própria, como ocorre nas operações de Bolsa. A instituição financeira é a responsável por esse recolhimento, devendo o contribuinte apenas informar os rendimentos líquidos que constam no informe de rendimentos.

No caso dos títulos de renda fixa, haverá rendimentos quando ocorrer o resgate ou o vencimento do título, bem como o pagamento de um eventual cupom, como ocorre com alguns títulos do Tesouro Direto. Na ocorrência desses eventos, o informe de rendimentos trará a quantia referente aos rendimentos já líquidos de imposto de renda.

Seja como for, havendo quantias referentes a “rendimentos líquidos” de fundos ou de títulos de renda fixa, elas deverão ser declaradas no item “06. Rendimentos de aplicações financeiras” da ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”. Dentro deste item, será possível designar cada aplicação no quadro auxiliar. Essas informações não são enviadas à Receita, mas a soma de todos os rendimentos ocorre de forma automática.

“Se você investir em diversos fundos de um mesmo administrador, a Receita sugere que você junte todos eles em um único item. O informe de rendimentos normalmente já traz o somatório das rentabilidades de todos aqueles fundos. E não importa se eles são de naturezas diferentes, como ações, renda fixa ou multimercados”, explica Frederico Skwara, CEO do Portal Bússola do Investidor, voltado para o investidor pessoa física. Segundo ele, o mesmo pode ocorrer com títulos do Tesouro: é possível agregar todos os rendimentos obtidos com títulos públicos em um item só, sem necessidade de informar cada um deles.

Forma de tributação das aplicações

Papéis de renda fixa que geram rendimentos não isentos de imposto de renda sofrem tributação de acordo com o prazo de investimento, segundo a tabela abaixo:



Os fundos classificados como curto prazo têm tributação diferente. Seu come-cotas é de 20%, e não de 15%. Resgates feitos em até 180 dias são tributados em 22,5%, enquanto que resgates feitos após esse prazo são tributados em 20%. Fundos de ações não contam com sistema de come-cotas, e sua tributação é sempre de 15% sobre os rendimentos no ato do resgate, independentemente do prazo.
                                                                                                                                                                                                                     Fonte: exame.com

Alíquotas: o próximo desafio

Recém-ingressas na Escrituração Fiscal Digital, um dos braços que compõem o Sped, as empresas optantes pelo Lucro Presumido em breve estarão às voltas com outro desafio: a unificação da cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Embora ainda não sejam conhecidos todos os detalhes técnicos dessa mudança, que deverá colocar na vida das empresas uma nova sigla, a CSR (Contribuição Sobre Receitas), já existe no mercado a incômoda sensação de que há um novo aumento da carga tributária a caminho.

O efeito gerado pela medida será trágico, na visão do empresário contábil José Maria Chapina Alcazar, vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo e coordenador-geral do Conselho de Assuntos Contábeis e de Serviços da (ACSP), pois empreendimentos que atualmente pagam 3,65% de PIS/Cofins sobre o faturamento no regime de cumulatividade, veriam esse número saltar acima de 10% prevalecendo a não-cumulatividade. Dentre os maiores prejudicados com isto estariam as prestadoras de serviços. “Já vimos algo semelhante em 2007, com a criação do Simples Nacional, ou Super Simples, por meio da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Só depois de muita luta conjunta entre entidades representativas da sociedade conseguiu-se reverter essa situação, tornando o Simples Nacional mais atraente a um maior número de segmentos”, relembra.

No caso atual, envolvendo PIS/Cofins, o que se propõe é a geração de créditos para todas as compras feitas pelas empresas e a transformação gradativa da atual alíquota de 3,65% sobre o faturamento em 9,25% sobre o valor adicionado.

O único aspecto positivo da proposta, segundo Chapina Alcazar, é o fim da insegurança jurídica em relação ao que pode ou não pode gerar crédito no âmbito do PIS/Cofins, quadro que hoje faz desses dois tributos os responsáveis pela maioria esmagadora das demandas judiciais de cunho tributário.

Para que essa realidade não perdure quando os dois tributos forem um só, ele acha fundamental a urgente mobilização dos vários segmentos produtivos para cobrar do governo o esclarecimento de muitos pontos ainda obscuros nesse projeto. “Toda simplificação é bem-vinda num País em que mais de 3,5 mil regras envolvem impostos, taxas e contribuições, não há como o setor produtivo suportar novos aumentos de uma carga tributária que já supera 36% do PIB”, arremata Chapina Alcazar.

Unificar alíquotas

“O Sped não é protagonista da unificação de alíquotas, ainda que sua abrangência e volume de informações recebidas sejam enormes. Entretanto, tem cacife para mostrar aos legisladores o caminho a trilhar na busca pelo fim da guerra fiscal entre os 27 estados”, afirma o professor e especialista no campo tributário Edgar Madruga. A análise do professor tem como foco a questão do ICMS na chamada guerra dos portos.

Coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto Brasileiro de Pós Graduação (Ipog), Madruga acredita que o Sped, em implantação gradual desde 2006, apenas aponte distorções tributárias e até dê um direcionamento às decisões fiscais. A sistemática ajudaria a viabilizar a criação de uma balança estadual, mensurando a troca de mercadorias e desaguando numa reforma tributária eficaz.

“O descontrole tributário em matéria de ICMS é total. Hoje, empresas que vendem no Brasil inteiro são obrigadas a gastar tempo e milhares de reais anualmente, em capital humano, para lidar com as mais de 40 alíquotas diferentes —variam de 4% a 30% em alguns casos—, incluindo cerca de 3,5 mil normas em constante mudança”, explica.

Se, tecnicamente, é possível acabar com a guerra fiscal com a cobrança de 100% do imposto no estado de destino da mercadoria e não mais de forma mista, politicamente as amarras ficam mais apertadas. A tributação do ICMS no destino já ocorre para os combustíveis, por que não levar esta mecânica a todas as mercadorias?

“A unificação das alíquotas do ICMS e sua tributação no destino devem ser resolvidas rapidamente, pois mais alguns anos deste estrangulamento tributário podem tornar insustentável a já precária relação política e fiscal entre os estados, algo que nem a melhor das diplomacias poderá equalizar”, pondera o professor Edgar Madruga.

Fonte: DCI

Confaz lança manual sobre Nota Fiscal Eletrônica

Os contribuintes terão uma versão atualizada do manual para o preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a ser lançada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Embora ainda não esteja disponível, ele poderá ser acessado pelo site www.nfe.fazenda.gov.br.

A novidade foi instituída pelo Ato Cotepe ICMS nº 7, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

O manual indica o que e como o contribuinte deve preencher as notas fiscais eletrônicas. Seu objetivo é facilitar o envio de informações do contribuinte sobre o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido para as Fazendas estaduais e a União. Há muitas dúvidas entre as empresas sobre como preencher essas notas e, se fizer isso de forma errada, pode ser penalizada.

Cada Estado estabelece suas penas. Em Minas Gerais, por exemplo, deve ser paga uma multa de R$ 250,16 por cada preenchimento errado ou omissão, conforme o campo da nota. “Praticamente todos os contribuintes têm dúvidas sobre o preenchimento da classificação fiscal das mercadorias ou do código de situação tributária na NF-e”, afirma a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.

Para os fabricantes do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), o Ato Cotepe ICMS nº 9 traz novas especificações que devem estar contidas no programa aplicativo do aparelho. A norma também foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

Fonte: Valor Econômico

Desoneração da folha de escolas particulares pode reduzir mensalidades em 45%

Brasília - Escolas particulares de ensino básico pedem a desoneração da folha de pagamentos para aumentar investimentos em educação. Representantes das instituições negociam com o governo federal um marco legal que os beneficie diretamente e pedem a inclusão dessas escolas na emenda que trata da desoneração das instituições superiores de ensino privadas, que está sendo discutida em comissão mista no Congresso Federal. De acordo com a Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), a desoneração poderia gerar uma redução de 45% do valor das mensalidades.

A discussão começa com a Medida Provisória (MP) 582/12 que permite a alguns setores da economia substituírem a tradicional contribuição previdenciária, equivalente a 20% da folha salarial, por uma contribuição baseada em alíquotas de 1% a 2% da receita bruta, de 2013 a 2017. Com a aprovação da MP pelo Congresso, uma nova medida visa a ampliar os beneficiados, a MP 601/12 estende as desonerações a setores da construção civil e varejista, e, incluída a emenda do deputado Cândido Vacarezza (PT-SP), a instituições privadas de ensino superior.

Nesta quarta-feira (20), a comissão mista da MP 601/12 se reúne e as escolas privadas pressionarão para a inclusão das instituições. "O governo é capaz de estimular o consumo com a desoneração, por que não fazer o mesmo com a educação? Os valores podem ser transformados em bolsas de estudo, em aumento de salários ou mesmo na redução da mensalidade dos alunos", diz a presidenta da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), professora Amábile Pacios. Segundo ela, as escolas têm cerca de 70% do custo operacional em folha.

Representantes das instituições de ensino superior acreditam que a inclusão das escolas de ensino básico pode "complicar substancialmente". "É preciso separar as duas etapas. As necessidades são diferentes e devem ser feitos esforços diferentes para o ensino básico e para o ensino superior", diz a diretora executiva da Associação Brasileira para o Desenvolvimento da Educação Superior (Abraes), Elizabeth Guedes. A associação representa grandes grupos de educação de capital aberto, como Estácio, Kroton, Devry Brasil, Anhanguera e Laureate.

Em relação ao ensino superior, Elizabeth diz que de 65% a cerca de 100% (no caso das instituições filantrópicas) das receitas das empresas é direcionada para a folha de pagamentos e que a desoneração representaria um aumento nos investimentos de até R$ 1 bilhão no ano. Segundo ela, deveria haver uma determinação legal de que esse investimento fosse feito em melhorias no ensino.

"Mesmo que as instituições declarem, informalmente, que direcionarão os investimentos para melhorias na educação, em nenhum momento se debate, dentro do projeto, a destinação. Pela nossa experiência, isso não vai acontecer, [o investimento] vai ser revertido em lucros para os donos das instituições, tanto no caso das instituições de ensino básico quanto de superior", diz a coordenadora da secretaria de Assuntos Educacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), Adércia Bezerra Hostin.

Também esta semana, a Contee se reúne para calcular o que se deixaria de arrecadar com as instituições de ensino básico. Em relação às de educação superior, a confederação informa que são beneficiadas com uma série de isenções. Com a Lei 12.688/12, com o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), as instituições podem renegociar as dívidas tributárias com o governo federal, convertendo até 90% do débito em bolsas de estudo, reduzindo o pagamento em espécie a 10% do total devido. As instituições puderam trocar R$ 25 bilhões em dívida por cerca de 560 mil bolsas de estudo. As renúncias fiscais com a adesão ao Programa Universidade para Todos (ProUni) devem chegar a R$ 1 bilhão, em 2013.

Fonte: Agência Brasil

Fenacon quer desoneração e SuperSimples

Desoneração geral da folha de pagamento de todos os setores da economia e ampliação do SuperSimples (ou Simples Nacional) a todas as micro e pequenas empresas, que representam 99% dos empreendimentos de negócios constituídos no Brasil. Aí estão duas propostas primordiais inseridas com prioridade na primeira Agenda Legislativa da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa (Fenacon). O objetivo é reduzir a burocracia e a carga tributária do País.

Na próxima quarta-feira, a Agenda da Fenacon será lançada no Congresso Nacional, com o apoio das frentes parlamentares em Defesa do Setor de Serviços e da Micro e Pequena Empresa. Envolve apoio a propostas nas áreas tributária, trabalhista e sindical.

"Por que só a indústria?", questionou o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, em entrevista exclusiva ao DCI, ao se referir à desoneração da folha de pagamento em troca de uma alíquota incidente sobre a receita das empresas. Na opinião de Pietrobon, a desoneração não pode ser algo imposto, como o governo está fazendo desde que lançou o Plano Brasil Maior, de incentivo à indústria, mas uma opção das empresas.

Em relação ao SuperSimples, Pietrobon aponta que nada justifica o fato de micro e pequenas empresas do setor de serviços não terem acesso a esse regime tributário simplificado e reduzido. A única exceção são as empresas de contabilidade.

A entidade reúne 37 sindicatos e 400 mil empresas do ramo, cuja missão é colocar em dia os tributos e a burocracia das empresas.
Confira a entrevista.

DCI: A pauta da Agenda Legislativa é um pouco extensa. O que o senhor pode destacar nessa pauta?

Valdir Pietrobon: Queria dizer, primeiramente, que temos à nossa volta todas as empresas contábeis que atendem todos os setores da economia. São mais ou menos 400 mil empresas. E nós vivemos o dia a dia das empresas, das 99% das empresas brasileiras, que são as micro e pequenas empresas, que têm 65% da mão de obra deste país. Então nós vemos o que essas pessoas passam. Mas a gente tem vários projetos. Alguns projetos a gente aprovou, como a redução das multas por obrigações acessórias que não são entregues. Projetos que a gente faz que, inclusive, foi aprovada [sic] agora nas bolsas em dezembro. Não é multa sobre atraso. É multa sobre a não-entrega de uma obrigação. São 80 e poucas obrigações que nós temos que fazer e havia multas altas sobre atraso na entrega que chegavam a R$ 5.000,00 [a multa caiu para R$ 1.500,00 e R$ 500,00, conforme o caso]. Nós também aprovamos o aumento do limite para enquadramento das empresas na declaração por lucro presumido, o que agora está nas mãos da presidente Dilma para sancionar e que vai passar de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões, se ela mantiver esse novo limite no texto de medida provisória aprovado no Congresso. Nós temos um projeto para manter os documentos da empresa durante apenas dois anos, em vez dos atuais cinco anos.

DCI: O Brasil, hoje, é um país amigável para os negócios?

VP: Do jeito que está, é um país muito burocrático. Nós estamos trabalhando nessa desburocratização. Então a pessoa muitas vezes não abre uma empresa por causa da burocracia. Ela leva muito tempo. 80% das empresas não têm grau de risco nenhum, um grau mínimo, então essas empresas deviam ser abertas para depois serem fiscalizadas. Não estamos querendo que uma fábrica de fogos no centro de São Paulo ou de Curitiba seja aberta antes da fiscalização. No final, o cara vê essa burocracia toda e não abre a empresa. Na verdade, ela abre, mas fica na informalidade. São essas as coisas com que a Fenacon trabalha e é isso que nós vamos mostrar. Vamos fazer um café da manhã e relatar vários projetos que temos e os que já foram admitidos e aprovados. Agora a gente está querendo a desoneração da folha de pagamento para todos os segmentos. Por que só para a indústria?

DCI: Essa é a bandeira que a Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Serviços também defende, que é a inclusão do setor na desoneração da folha de pagamento?

VP: Isso é um projeto que eu entreguei em dezembro na mão do Guilherme Campos, deputado federal de Campinas, para que todas as empresas tenham o mesmo direito. Mas então temos que dar opção para essa pessoa fazer isto: desonerar a folha. Não é obrigatório. Nosso projeto é assim: todo ano, em janeiro, o seu contador avalia e coloca a empresa pela contribuição previdenciária pelo faturamento ou pela folha de pagamento. Então, nós queremos que a empresa decida e não o governo ficar em torno disso, para que todo mundo possa ser beneficiado, independentemente do ramo, ou da atividade que escolhe.
DCI: Na verdade a proposta é a opção de desoneração da folha de pagamento para todos?

VP: Todos os segmentos, independentemente se é de serviços, se é comercio, se é indústria, vai dar liberdade para a empresa ... se ele quer, tal, ou não. Isso como opção, porque tem muitas empresas que, com a desoneração da folha, estão sendo beneficiadas, mas tem muitas que não. Tem empresas que faturam um monte e têm pouco funcionário, então ela não tem aquela liberdade prévia de escolher se paga a previdência social pela folha de pagamento ou pelo faturamento. Pelo nosso projeto, quando você pagar o primeiro mês do ano, você joga para o ano toda aquela opção de pagamento.

DCI: As medidas aprovadas pelo governo no plano Brasil Maior são impositivas. Não há essa opção?

VP: Elas são impositivas, então para muitas empresas isso não é legal. Nós fazemos contabilidade e a gente percebe. Tem muitas empresas que aumentaram e muitas que diminuíram, mas muitas passaram a pagar o dobro do que pagavam. Sem opção.

DCI: Então o que parece ser benefício acaba virando prejuízo?

VP: Claro, com certeza. Você deve deixar a empresa optar.

DCI: O que é indispensável, inadiável mudar em termos de legislação trabalhista?

VP: Essa relação empregado e empresa. Eu falo em nova legislação trabalhista.

DCI: Uma nova CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)?

VP: Uma nova CLT. Foi o que aconteceu em 1968 com o FGTS. Chegou uma hora em que todo mundo passou a ser optante do FGTS. Então eu defendo uma nova legislação trabalhista, que dê mais liberdade aos sindicatos. Porque hoje tem uma indústria da reclamação. Hoje o cara vai reclamar na Justiça e ele ganha, sempre ganha. Não estou dizendo aqui que vamos tirar direitos; ao contrário, mas para dar mais liberdade. Quando a pessoa for contratada, ela pode fazer a opção, se ela quer a lei nova ou a antiga. A partir de 30 anos, 20 anos, 10 anos, não vai ter mais ninguém na CLT velha. Aí muda aquela legislação, porque eu não consigo entender, não tem ninguém que consiga mudar a legislação do trabalho neste país.

DCI: O que haveria de diferente entre a legislação atual e essa nova que vocês defendem?

VP: É dar mais liberdade para as empresas e para o empregado. Sem tirar nenhum direito deles. Dar mais liberdade. Hoje você está totalmente amarrado. Você acha que uma empresa não quer registrar um funcionário. Mas o custo é muito alto? A gente quer diminuir a carga tributária que existe em cima disso. Na grande maioria dos casos, um empregado custa 80% a mais. Pode ser até mais. Depende da convenção coletiva do trabalho.

DCI: Mas a desoneração da folha já não é um caminho?

VP: Mas é só para algumas empresas. Tem que ser para todo mundo. Nós trabalhamos para que o SuperSimples seja estendido para todas as micro e pequenas empresas. Por que uma empresa de jornalismo não pode ser do Simples?

DCI: Porque é uma atividade intelectual?

VP: Sim, mas eu não tenho culpa se você estudou. A única exceção de profissão regulamentada é contabilidade. Mas devem ser incluídas todas as atividades no SuperSimples. Todas as empresas querem fazer tudo de forma correta.
                                                                                                                                                                                                                      Fonte: DCI

De dez produtos desonerados na cesta, 7 tiveram queda de preço

SÃO PAULO - A primeira pesquisa do custo da cesta básica feita pela Fundação Procon de São Paulo em parceria com o Dieese depois de o governo ter cortado o PIS/Cofins de oito produtos de consumo básico – carnes, café, óleo, manteiga, açúcar, papel higiênico, creme dental e sabonete– mostra que houve um pequeno recuo de preços para a maioria dos itens. Mas o corte está abaixo do pretendido pelo governo, de 9,25%.

Entre os dias 7 de março, véspera do anúncio da desoneração, e esta quinta-feira, de dez itens incluídos na lista de desonerações, sete registraram queda nos preços médios, enquanto dois tiveram alta e apenas um ficou estável.

No entanto, a pesquisa, de grande abrangência porque levanta preços médios de 31 produtos da cesta básica, entre alimentos e itens de higiene e limpeza, em 70 supermercados da capital paulista, mostra que na última semana o custo médio total da cesta básica subiu. Era de R$ 384,58 na quinta-feira da semana passada e nesta quinta estava em R$ 386,71. Foi uma elevação de 0,55% em apenas uma semana.

A margarina liderou o ranking de queda, com retração de 2,19%, seguido pelo café (-1,35%). Nathan Herszkowicz, diretor executivo da Abic, que reúne as torrefadoras de café, diz que o preço médio deve recuar cerca de 4%, porcentual distante dos 9,25% divulgados pelo governo e também do resultado obtido na pesquisa da cesta básica da última semana. O motivo dessa divergência, segundo ele, ocorre porque o café tinha PIS/Cofins presumido. Isto é, a torrefadora ao comprar o grão verde era creditada em 7,4% de imposto. Quando vendia o café torrado, pagava 9,25%, abatido do crédito de imposto. Agora, como a Medida Provisória da desoneração acabou com o imposto presumido, o setor entende que deve reduzir o preço proporcionalmente ao imposto que pagava anteriormente.

A história se repete no caso das carnes bovinas, suínas e das aves, que tiveram, até agora, reduções de preços muito pequenas. Técnicos do Ministério da Fazenda e da Receita têm se reunidos com os setores para resolver os problemas advindos da nova fórmula de tributação.

A pesquisa da Fundação Procon/SP mostra que dois itens do total de desonerados na semana passada tiveram elevação de preços: o açúcar refinado, que ficou 2,59% mais caro na última semana, e o creme dental (0,70%). Procurada a União da Indústria da Cana-de-Açúcar informou ontem não tinha porta-voz para comentar a elevação de preço.

Já João Carlos Basílio, presidente da Abihpec, que reúne a indústria higiene pessoal, atribui a alta do preço do creme dental e a estabilidade do preço médio do sabonete aos reajustes feitos pela indústria no começo do ano, que variaram entre 5% e 7%. "As reduções de preços ainda vão acontecer", diz ele. No caso do sabonete, diz Basílio, a queda de preço deve ser menor do que a do creme dental porque o setor também tinha crédito presumido do sebo.
                                                                                                                                                                                                                 Fonte: Estadão - Economia

SP cobra ICMS que deveria ser pago em outros estados

O estado de São Paulo quer cobrar dos contribuintes paulistas tributos que deveriam ser pagos em outros estados. A novidade, instituída pelo decreto número 58.918/2013, publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 28, atinge mercadorias adquiridas por empresas de São Paulo junto a companhias de estados que concedem benefícios fiscais sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ou seja, todos. O valor a ser recolhido será o do benefício fiscal concedido, ou seja, a diferença entre o valor do ICMS resultante da aplicação da alíquota interestadual normal (veja quadro ao lado) e a que resultar da aplicação dos benefícios, que podem ser créditos presumidos, diferimento ou redução de base de cálculo.

O decreto entrou em vigor no último dia 1º, mas sua aplicação depende de edição de um lista dos benefícios concedidos pelos outros estados. O relatório está em elaboração pela Secretaria da Fazenda de São Paulo, que, questionada pela reportagem, afirmou que os mais afetados “serão aqueles que impõem maior lesividade ao erário do estado de SP e graves práticas desleais aos concorrentes paulistas”. O decreto traz inquietações a setores que têm margem apertada, como o de alimentos da cesta básica, pois as empresas terão dificuldade para repassar ao consumidor o custo extra. E mesmo as que conseguiram transferir o peso do imposto para o preço final também sofrerão algum impacto. Isso porque os desembolsos devem ser feitos quando da chegada do bem.

O recolhimento será ser feito pela GARE-ICMS, com o código 063-2 (recolhimentos especiais). Também poderá ser feito pelo remetente, por meio de GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Nacionais).

Críticas
A norma foi criticada por tributaristas. “O comprador paulista terá de recolher um valor que, na verdade, não pertence ao fisco de São Paulo”, diz Renato Marinho de Paiva, da Advocacia Celso Botelho de Moraes. “O estado deveria brigar em juízo com quem concede benefícios sem poder fazê-lo em vez de cobrar tributos de quem não é beneficiado pelas isenções”, avalia Ana Claudia Utumi, tributarista do TozziniFreire. De acordo com os advogados, o decreto é inconstitucional, pois a Carta determina que a escolha de quem será o contribuinte do ICMS em cada operação deve ser determinada por lei complementar. Porém, o governo paulista argumenta que o decreto regulamenta a lei 6.374/89, decidindo o tema. O resultado da divergência deverá ser uma avalanche de ações judiciais, diz Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli, titular da Advocacia Lunardelli.

Por sua vez, o governo paulista se defende afirmando que muitos dos benefícios já foram objeto de ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que a medida contribui no combate aos efeitos nocivos da guerra fiscal, restabelece “a lealdade” no ambiente de negócios no estado e fortalecerá a economia paulista, favorecendo assim trabalhadores e consumidores. “A guerra fiscal do ICMS, que na verdade se trata da concessão indiscriminada de benefícios fiscais por outros estados, à revelia do Confaz, já vem se agravando há vários anos. O objetivo da presente medida é justamente tentar reduzir os seus efeitos negativos para o erário e para os contribuintes paulistas”, afirmou a secretaria em nota. Ainda não há estimativas de arrecadação com o mecanismo.

Fonte: Brasil Econômico

Renan recebe estudo que contesta redução dos incentivos fiscais do ICMS

O presidente do Senado, Renan Calheiros, recebeu na tarde desta quinta-feira (14) a visita do presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Ubiraci Oliveira, e do presidente da Associação Brasileira Pró-Desenvolvimento Regional Sustentável (Adial Brasil), José Alves Filho.

Eles entregaram a Renan um estudo sobre os incentivos fiscais com base no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Segundo o estudo, haverá grande risco de desemprego nos estados mais pobres com a redução ou com a extinção dos incentivos fiscais de ICMS.

Ubiraci Oliveira disse que uma possível unificação do ICMS é preocupante, pois haverá “centenas de milhares” de trabalhadores desempregados. O presidente da CGTB ressaltou que muitas empresas se instalam nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste por conta dos incentivos fiscais. O fim do incentivo poderia, em tese, fazer com que essas empresas migrem para o sul do país – onde há um maior potencial de consumidores.

Para Oliveira, o Brasil precisa investir em desenvolvimento regional, tendo os incentivos fiscais como ferramenta. Ele ainda defendeu o aprofundamento do debate sobre a reforma do ICMS e disse que saía otimista da reunião.

- Se não houver investimento, muitos pais de família serão prejudicados. Nossa luta é para defender nossos irmãos do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste – disse Oliveira.

José Alves Filho disse que o país não está discutindo o impacto social de uma possível unificação do ICMS. Para o presidente da Adial, as reduções das alíquotas do ICMS podem representar, na prática, uma anulação do poder de concorrência de empresas instaladas fora dos eixos mais ricos do país.

- Com menos incentivos fiscais, as empresas vão vender menos e vão ter que demitir. Depois vão fechar as portas e voltar para o sul – alertou José Alves.

Na visão do presidente da Adial, o Brasil está na contramão do mundo, já que países como Estados Unidos, China, Suíça, Chile e Uruguai usam incentivos fiscais. Ele disse que os incentivos podem servir como uma alavanca na competitividade das empresas e do país. Para José Alves, a reclamação sobre os incentivos parte de empresários das regiões ao sul do país, pois muitas outras empresas estão preferindo ir para o Nordeste, descentralizando o desenvolvimento e criando concorrência. Em sua opinião, o governo federal e os estados devem somar esforços para o desenvolvimento regional.

- Precisamos criar novas fronteiras econômicas no país. Senão, quem vai pagar a conta é o trabalhador – declarou.

Fonte: Agência Senado

Governo quer cortar impostos de mais 40 setores, mas só em 2014

BRASÍLIA – A equipe econômica está disposta a desonerar a folha de pagamento de mais de 40 setores, entre eles, os de transporte de cargas, engenharia e arquitetura e empresas jornalísticas, mas só a partir de 2014. Essas atividades foram incluídas na medida provisória (MP) 582, aprovada pelo Congresso, mas o ministro da Fazenda, Guido Mantega, vai recomendar à presidente Dilma Rousseff o veto e pretende negociar os benefícios com as empresas de acordo com as disponibilidades do caixa do Tesouro.

Técnicos do governo argumentaram que é preciso calcular com calma o impacto fiscal que a inclusão de novos setores na desoneração da folha terá sobre as contas públicas. Mantega já informou que o governo vai estender o incentivo, mas não quer ser pressionado a fazer isso imediatamente. Antes, será preciso avaliar os efeitos que a desoneração da folha terá sobre cada um dos setores e sobre a arrecadação.

Setor de armas foi incluído

O governo já reduziu os encargos sobre a folha de 42 setores, como têxtil, de autopeças e tecnologia. Juntos, representam uma renúncia de R$ 16 bilhões. No entanto, durante a tramitação da MP 582 (que previa uma série de benefícios fiscais), o Congresso incluiu mais de 40 novas atividades — entre as quais a produção de armas, munição e fogos de artifício.

Segundo os técnicos, embora seja importante para economia, pois gera empregos e reduz custos das empresas, a desoneração da folha tem de ser avaliada com cuidado para saber se seus impactos são relevantes sobre o mercado de trabalho e o crescimento da atividade.

Outra questão que precisa ser avaliada pelos técnicos é o fato de que, dentro de um mesmo setor, uma parte das empresas pode não querer o benefício. Por terem um folha de pagamento pequena, para elas não seria vantagem passar a pagar a contribuição previdenciária sobre o faturamento.

— Todos os setores beneficiados pela desoneração da folha passaram por uma negociação com o governo. Os impactos desse tipo de medida, tanto sobre os setores quanto sobre as contas públicas, têm de ser avaliados — disse um técnico.

Os parlamentares também incluíram no texto da MP a possibilidade de as empresas optarem por pagar a contribuição previdenciária sobre a folha ou sobre o faturamento. Neste caso, a equipe econômica também vai recomendar o veto à presidente. Segundo os técnicos, isso traria riscos para a arrecadação da Previdência.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou nesta quarta-feira requerimento convidando Mantega e o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, para falar sobre o fraco desempenho do Produto Interno Bruto (PIB) em 2012, de apenas 0,9%. A ideia é fazer sessão conjunta com outras comissões. Como é convite, eles não são obrigados a comparecer. (Colaborou Isabel Braga)
                                                                                                                                                                                                                   Fonte: O Globo - Economia

Alíquota de ICMS para combustíveis de aeronaves passa a 12%

Projeto de Lei nº 1.244/2012 da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF) que reduz de 25% para 12% a alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS incidente sobre combustível para abastecimento de aeronaves na capital da República foi aprovada em 1º e 2º turnos na Câmara Legislativa, nesta terça-feira (12/03). O objetivo da medida é incentivar a competitividade do Aeroporto Internacional de Brasília, Juscelino Kubitschek e abrir novas rotas aéreas a partir da capital federal.

“A consolidação de Brasília como um hub nacional e internacional de transporte aéreo e centro de operações das principais companhias aéreas que atuam no País é premissa para este Governo, considerando ainda que o aeroporto JK tem papel importante nos sistemas de transporte aéreo internacional, nacional e regional”, afirma o secretário de Fazenda Adonias dos Reis Santiago..

Ele complementa informando que localizado na região central do Brasil, o aeroporto oferece apoio à atividade de negócios e turística, levando em conta sua capacidade em acomodar, na prática, pousos e decolagens de aeronaves em todos os tipos de condições climáticas.

Outra motivação para a construção do projeto, justifica Santiago, é a queda significativa na quantidade de vôos quando comparado o movimento de aeroportos vizinhos como o de Confins, Galeão, Goiânia e Cuiabá, que tem causado queda na arrecadação do ICMS decorrente da aviação comercial nos referidos aeroportos. Sendo assim, fica patente a necessidade de eliminação da diferença entre alíquotas do Distrito Federal e a dos Estados que adotam percentuais menores

Perdas de ICMS

“A perda decorrente da aplicação da lei proposta será compensada financeiramente, no que diz respeito ao recolhimento do ICMS, com o aumento da quantidade de aquisição do querosene de aviação no território do Distrito Federal para abastecimento de aeronaves que tenham Brasília em suas rotas”, comenta o secretário.

Santiago expõe que a recuperação das operações comerciais a serem realizadas pelas empresas relacionadas ao segmento da aviação comercial compensará a renúncia a médio prazo. “Houve redução de 10,15% da quantidade de combustível adquirida aqui que corresponde a uma queda de 22,6 milhões de litros de querosene de aviação em 2012 comparados a 2011, que deixaram de ser adquiridos no DF” complementa.
      
Essa queda no movimento devidamente demonstrada no Anexo I, somente não teve uma repercussão mais grave na arrecadação do ICMS porque nesse mesmo período de 2009 a 2012, o preço do querosene aviação teve um reajuste de 58,77%, embora já em 2012, a arrecadação tenha sido inferior, em termos reais ao exercício de 2011, conforme demonstrado no anexo II.

Vantagens com a redução do imposto:

- Aumento da capacidade de atendimento da crescente demanda por transporte aéreo, especialmente no período dos grandes eventos esportivos;

- Auxílio às empresas aéreas com dificuldades financeiras devido à flutuação internacional do preço do petróleo;

- Incentivo à aviação regional tornando a cidade mais competitiva no segmento;

- Aumento da quantidade de empregos no setor de Aviação Civil e nos demais interligados, como o de Turismo;

- Embora em outras unidades da Federação a alíquota nominal do ICMS continue em 25%, a carga tributária efetiva pode ser de apenas 3%, a exemplo de Goiás, por meio da sistemática de crédito outorgado.
                                                                                                                                                                                                               Fonte: SEFAZ - DF

Para Fisco, Supersimples não vale para o passado

SÃO PAULO - As empresas que antes da criação do Supersimples exerciam atividade econômica que não poderia aderir ao Simples Federal, e depois passaram a poder fazê-lo, não podem usar o benefício da tributação simplificada em relação ao passado. Segundo o Fisco, não há retroatividade nessa situação.

Essa é a orientação da Receita Federal para os fiscais do país. Ela está descrita na Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita nº 6, de 2013.

O Supersimples foi criado pela Lei Complementar nº 123, de 2006. Por meio dele, micros e pequenas empresas recolhem um imposto único para a União, Estados e municípios. A norma entrou em vigor em 1º de julho de 2007. Antes, vigorava o Simples Federal, instituído pela Lei nº 9.317, de 1996, referente apenas aos tributos federais.

Alguns contribuintes entraram com processo administrativo para questionar o fato de sua atividade, a partir de 2007, poder ser tributada pelo regime simplificado. Atividades como cursos de idiomas, técnicos, gerenciais, de danças, educação supletiva, construção civil e desenho técnico; decoração de interiores, instalação e manutenção de equipamentos, vigilância, limpeza, conservação e serviços contábeis eram vedadas no Simples Federal e passaram a ser permitidas no Supersimples.

Em alguns casos, a discussão chegou ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – última instância para o julgamento de recursos de contribuintes contra autuações da Receita. E várias das decisões do conselho é no sentido de que os efeitos do Supersimples são retroativos.

Segundo o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli, Craveiro e Braz de Oliveira Advogados Associados, um exemplo relacionado ao entendimento do Fisco é o caso das empresas de vigilância. Em 1996 essa atividade não estava prevista no Simples Federal. Há quem tenha entrado com recurso administrativo para tentar a inclusão, mas o caso ficou pendente de julgamento até a entrada em vigor da LC 123. A Lei Complementar passou a permitir a adesão da vigilância no Simples.

“Apesar de algumas decisões do Carf em sentido contrário, acredito que a Solução de Consulta Interna esteja correta porque o direito à opção pelo Simples, com fundamento na Lei Complementar n° 123, somente pode ser exercido a partir de sua vigência, vez que seus dispositivos não afastam restrição da Lei n° 9.317, de 1996. O fato gerador (atividade empresarial que gera o recolhimento de tributo) é regido pela lei vigente na época de sua prática”, afirma Pinheiro.

Advogado Rodrigo Rigo Pinheiro concorda com a Receita Federal. O advogado lembra ainda que a LC instituiu um novo regime tributário, revogando expressamente a norma anterior. “Isso, inclusive, poderia gerar um meio de planejamento tributário ao contribuinte que prevê que sua atividade algum dia esteja no Simples Nacional. Ele não recolhe os tributos no regime normal e aguarda a nova lei. Quando ela vier, recolhe retroativamente todos os tributos no regime benéfico ao qual não tinha direito, e causa verdadeiro prejuízo ao Fisco”, diz.

Fonte: Valor Econômico

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...