segunda-feira, 3 de junho de 2013

Contribuinte adquire internamente mercadoria de procedência estrangeira. Ao efetuar saída interestadual, deverá usar a alíquota de 4%?

Sim, desde que se destine a contribuinte do ICMS e não esteja enquadrado nos casos de inaplicabilidade da alíquota de 4% previsto no parágrafo único do art. 2º da Portaria CAT nº 174/12.

Dessa maneira, observa-se que não é necessário que o contribuinte seja o importador, basta que a mercadoria seja de origem estrangeira ou tenha conteúdo de importação superior a 40%, para aplicação da alíquota de 4% na operação interestadual.

Desconto não entra em cálculo de imposto

Prática comum no setor de telefonia, a venda de aparelho celular com desconto para fidelização do cliente por determinado período tem gerado autuações fiscais às companhias no Estado de São Paulo. O Fisco entende que deve ser recolhido o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor do desconto oferecido pelas operadoras.

Na discussão, que ainda não chegou ao Judiciário, as empresas obtiveram recentemente o primeiro precedente favorável na esfera administrativa. O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo – última instância administrativa – livrou uma companhia de pagar multa de mais de R$ 30 milhões. Em outras manifestações do tribunal administrativo sobre o mesmo assunto, as autuações foram mantidas. Com a nova decisão, as empresas que perderam a discussão no passado poderão apresentar recurso no TIT para que a Câmara Superior pacifique a questão. O que representa uma oportunidade para os contribuintes reverterem a decisões negativas e economizarem bilhões de reais.

A legislação determina que descontos condicionados devem entrar na base de cálculo do ICMS. A prática é comum: a empresa paulista vende celular com desconto e fornece um plano de telefonia móvel com diferenciais, como uma tarifa mais barata ou um quantitativo de minutos maior, com a condição de o cliente firmar uma parceria de longo prazo, a chamada “fidelidade”. No caso, a companhia telefônica foi autuada porque o Fisco considera que esse tipo de desconto na venda do aparelho é condicionado a um evento futuro e incerto (a fidelidade à empresa) que, se não é cumprido, resulta em multa. O desconto equivaleria ao valor da multa. Para a advogada Raquel Harumi Iwasi, do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados Associados, que representa a empresa no processo, ao autuar a companhia, o Fisco misturou a operação de venda do aparelho com a prestação de serviço de telefonia. “A fidelidade não tem relação com o aparelho, mas com o serviço.

Ambos são negócios jurídicos distintos”, afirma Raquel. Além disso, a advogada alega que a exigência da multa rescisória é excepcional. “Geralmente, as pessoas ficam com o plano além do prazo estipulado e a multa não é cobrada. Assim, não há sentido esse valor fazer parte da base de cálculo do ICMS”, diz Raquel. Para ela, mesmo o pagamento da multa não configura desconto condicionado. “O valor da multa não equivale ao valor do desconto porque trata-se de indenização pela quebra do contrato.” Segundo a Fazenda de São Paulo, a empresa foi autuada porque não incluiu o valor da multa na base de cálculo do ICMS. O Fisco interpreta que a fidelidade é condição para a compra com desconto do aparelho e seu rompimento pode levar a empresa a exigir a restituição do que foi abatido do preço. “O que seria uma restituição, a companhia de celular móvel chama, no contrato, de multa”, afirma o presidente do Tribunal de Impostos e Taxas, José Paulo Neves. Para ele, ao ter que pagar a multa, o consumidor que descumpre a fidelidade acaba perdendo o desconto. Neves confirma que a discussão sobre o tema deve chegar à Câmara Superior do TIT. “Por conta desse caso, como já há decisões definitivas favoráveis à Fazenda, a Câmara deverá pacificar o entendimento do tribunal”, diz o presidente.

Para ele, mesmo que a multa seja calculada de forma proporcional ao período em que o consumidor for fiel, o total deve ser incluído no cálculo do imposto estadual. Para o advogado Rafael Fuso, do escritório Salusse Marangoni Advogados, o julgamento é uma sinalização positiva do TIT. “A decisão é um precedente até e se houver a sua reforma na Câmara Superior”, afirma. Para ele, a multa jamais poderia compor a base de cálculo do tributo. “E a multa jamais poderia ser confundida com desconto condicionado, visto que possuem naturezas jurídicas distintas.”

Fonte: Valor Econômico

Não cabe aplicação de alíquota zero a medicamentos fornecidos por hospitais

A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu que não cabe aplicação da alíquota zero aos medicamentos fornecidos por hospitais ou clínicas na prestação de seus serviços essenciais. A controvérsia surgiu quando o Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Mato Grosso (Sindessmat) procurou a Justiça Federal da 1.ª instância, que assegurou às filiadas do sindicato (prestadoras de serviços médico-hospitalares) a exclusão, da base de cálculo do PIS/COFINS, do valor dos medicamentos utilizados em suas atividades, conforme regime de alíquota zero previsto no art. 2.º da Lei n.º 10.147/2000.

A Fazenda Nacional recorreu ao TRF da 1.ª Região, sustentando que o fornecimento de medicamentos por hospitais e clínicas não caracteriza venda ou comercialização. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Luciano Tolentino Amaral, apontou orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, que diz: “Esta Corte possui o entendimento pacífico de que é inaplicável a alíquota zero prevista no art. 2º da Lei 10.147/2000 a entidades hospitalares ou clínicas médicas, pois a venda de medicamentos, seja no atacado ou no varejo, não constitui sua atividade essencial. (STJ, AgRg-REsp nº 1.230.787/PR, relator ministro Napoleão Nunes, T1, DJ-e 17/09/2012) O relator completou: “os hospitais e clínicas não se dedicam à comercialização de medicamentos. Estes não são vendidos ao paciente, mas utilizados na prestação dos serviços médicos, integrando o seu preço. São insumos necessários ao desenvolvimento das atividades da sociedade”. Por esse motivo, o desembargador deu provimento à apelação da Fazenda Nacional. Os demais magistrados da 7ª Turma, por unanimidade, o acompanharam.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Desoneração da folha pode ser problema para pequenos empresários

As medidas de desonerações fiscais tomadas pelo governo federal para incentivar a indústria nacional vêm sendo encaradas como um fôlego para o setor que nos últimos tempos tem lutado contra a concorrência dos produtos industrializados de outros países.

Entretanto, essas ações, que têm como objetivo estimular o grande setor industrial nacional, prejudicam as pequenas empresas e deixam de fora as inscritas no Simples Nacional. Segundo Marcelo Marcelo Odetto Esquiante, presidente do Sescap - Londrina, apesar de importantes para as grandes, as medidas acabam não sendo benéficas para as empresas de pequeno porte. Isso porque elas trocam 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento por um porcentual entre 1% e 2% sobre o faturamento. "O que vem acontecendo é que, dependendo do número de funcionários que a empresa tem, essa desoneração não compensa", comenta.

O consultor jurídico do Sescap-Londrina Paulo Pimenta explica que esse pacote de desoneração da folha de pagamento atendeu o anseio de determinados segmentos da indústria nacional. "Em relação às grandes empresas abrangidas pela alteração, grande parte obteve uma efetiva redução da carga tributária" explica.

O consultor esclarece, entretanto, que "a nova legislação prevê o recolhimento com base na receita bruta, mas o benefício se aplica de acordo com o produto. Então, se a empresa vende 50% de um produto sujeito à contribuição sobre a receita bruta e também possui outras receitas decorrentes de atividades não abrangidas pela desoneração, ela precisa continuar recolhendo proporcionalmente sobre a folha de salários e isso pode acabar reduzindo o beneficio proporcionado pela nova sistemática de tributação", esclarece Pimenta.

A desoneração é atrelada à tabela da Confederação Nacional da Indústria (CNI). "Temos empresas que trabalham com diversos produtos. Alguns deles fazem parte desta lista (foram desonerados) e outros não. Isso torna o processo muito complicado na hora do cálculo da guia do cliente" explica Esquiante. Uma saída proposta para esta situação seria uma alteração no programa do governo. "A Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) defende que esta desoneração seja opcional. Dessa forma, a empresa pode pesar se a medida é benéfica ou não para ela."

Além das empresas de pequeno porte que podem sofrer com essas medidas, os empresários inscritos no Simples Nacional também são afetados indiretamente por elas. É que o recolhimento para a Previdência Social de uma empresa inscrita no Simples é de quase 4%. Para empresas beneficiadas pela desoneração, como é o caso das de construção civil, esse recolhimento varia entre 1% e 2%. "O programa do Simples Nacional é uma boa ideia, mas já está na hora de haver atualizações para que o empresário continue tendo condições de sobreviver no mercado. Essa é uma discussão que a Fenacon já vem trabalhando, mas precisamos que outros representantes de classes, diretamente afetadas por essas medidas, também levantem essa bandeira", finaliza Esquiante.


Fonte: sescap-pr

EFD-IRPJ é instituída e passará a valer em 2014

A Receita Federal do Brasil – RFB instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica – EFD-IRPJ. O arquivo com dados dos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2014, deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado e também pelas pessoas jurídicas imunes e isentas.

O consultor tributário da IOB Folhamatic, Antonio Teixeira, informa que a EFD-IRPJ será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital – Sped até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-base a que se refira. Nos casos de extinção, cisão parcial ou total, fusão e incorporação, a Escrituração Fiscal Digital do IRPJ deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Segundo Teixeira, as empresas que apresentarem a EFD-IRPJ estarão dispensadas automaticamente de preencher a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real – Lalur e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ. Os contribuintes que deixarem de transmitir o documento no prazo estipulado, ou enviá-lo com incorreções ou omissões de dados, será intimado pela Receita para prestar esclarecimentos. “Além disso, terão que arcar com pesadas multas. Por apresentação extemporânea, o valor é R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração tenha apurado lucro presumido.

Já os empresários que na última prestação de contas tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento terão que arcar com R$ 1.500,00, também por mês-calendário ou fração”, ressalta o especialista da IOB FOLHAMATIC EBS. Se a EFD-IRPJ tiver informações inexatas, incompletas ou omitidas, haverá multa de 0,2%, a qual não será inferior a R$ 100,00, sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega do documento, demonstrativo ou escrituração equivocada. Além disso, quem não atender à intimação da Receita Federal, para apresentar a declaração, demonstrativo ou escrituração digital, ou até mesmo para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, terá pagar R$ 1.000,00 por mês-calendário ou fração.

Fonte: INCorporativa

Reforma transfere peso da cobrança do ICMS ao destino das mercadorias

Com a reforma que deve ser votada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na próxima terça-feira (7), o peso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é transferido para o destino dos produtos. No entanto, a redução das alíquotas interestaduais de mais de 90% das transações, dos atuais 7% e 12% para 4%, não deverá afetar o consumidor final. É que o ICMS tem duas alíquotas: uma na origem dos produtos, chamada de interestadual, e uma no destino, a alíquota final.

A reforma só abrange a alíquota da origem, justamente a que dá margem à guerra fiscal. Eventuais mudanças nas alíquotas finais, que causam impacto sobre os consumidores, dependem dos estados, que têm autonomia para fixá-las por leis próprias. Hoje, num determinado estado, há alíquotas internas diferenciadas conforme categorias de produtos – os chamados supérfluos, como bebidas alcoólicas, perfumes importados, fogos de artifício e lanchas, pagam até 25% de ICMS, enquanto a maioria das mercadorias é taxada a 17%.
Um carro fabricado em São Paulo e vendido em Brasília, por exemplo, sai com alíquota interestadual de 7%, que é praticada hoje pelos estados do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). Esse valor pago na origem entra como crédito no destino e o comerciante pode abatê-lo do imposto a pagar, determinado pela alíquota final, de 17%. Já um carro fabricado em Goiás sai desse estado com uma alíquota de 12%, a vigente nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste, que é deduzida da alíquota final (17%).

O projeto enviado pelo Executivo no início do ano (PRS 1/2013) previa duas exceções para a alíquota interestadual unificada de 4%: os produtos da Zona Franca de Manaus e o gás importado, que manteriam os atuais 12%. O substitutivo que o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) apresentou na CAE incluiu uma terceira exceção: produtos industrializados, beneficiados e agropecuários que saem do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo para os demais estados teriam alíquota de 7%.

A redução será gradual, de um ponto percentual por ano, começando em 2014. Sul e Sudeste, que têm alíquota de 7%, chegam primeiramente aos 4%, em 2016. Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Espírito Santo, só teriam alíquota interestadual de 4% em 2021.

Guerra fiscal

Nos anos 1980 e 1990, diversos estados usaram a redução dessa alíquota de origem para atrair empreendimentos industriais, mas, como assinala Delcídio, a fórmula se esgotou. Com o tempo, segundo o senador, estados com maior desenvolvimento econômico também passaram a conceder incentivos fiscais, anulando a atratividade das áreas menos desenvolvidas que já adotavam esse instrumento.

Outro problema, segundo Delcídio, decorre do clima generalizado de insegurança jurídica para as empresas beneficiadas, criado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar ilegais as leis de diversos estados que tratavam da concessão dos incentivos de ICMS sem amparo em deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A solução, de acordo com o relator, é a redução da possibilidade de concessão de incentivos fiscais pelos estados onde se dá a origem das operações, pela transferência para o estado do destino da fatia mais expressiva da arrecadação do ICMS.
Na avaliação de Delcídio, a reforma traz previsão de ganhos para 16 estados e o Distrito Federal. Para os que perdem, a Medida Provisória 599/2012 criou um fundo de compensação de receitas (FCR), com a previsão de auxílio financeiro da União no limite de R$ 8 bilhões por ano.

Desenvolvimento

Para substituir a utilização do ICMS pelos estados como instrumento de atração de investidores, a MP instituiu um fundo de desenvolvimento regional (FDR) que prevê investimentos de R$ 296 bilhões até o 2033. Desse total, R$ 74 bilhões sairão do Orçamento da União e R$ 222 bilhões de instituições federais de crédito, na modalidade de empréstimos para os estados.

Relator da MP 599/2012, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) deverá apresentar à comissão mista (formada por deputados e senadores), também nesta terça-feira (7), um projeto de lei de conversão tornando obrigatória, pelo período de 20 anos, a compensação devida aos estados. O texto prevê que o projeto de lei orçamentário será enviado ao Congresso Nacional com dotação e subtítulo específicos para esse auxílio financeiro aos estados.
A reunião da comissão mista da MP 599/2012 deverá ocorrer logo após a votação do PRS 1/2013. Como são normas complementares, há intensa negociação para compatibilizar os dois textos, que deverão estar sintonizados também com o Projeto de Lei Complementar 238/2013, em tramitação na Câmara, que facilita a convalidação dos incentivos considerados inconstitucionais pelo STF.


Fonte: Agência Senado

Projeto prevê discriminação de imposto em nota fiscal

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4970/13, do Senado, que prevê medidas para informar os consumidores sobre os tributos indiretos que incidem sobre bens e serviços.

A proposta determina a discriminação individualizada de quatro impostos e de uma contribuição nos cupons ou notas fiscais: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros (II), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e a contribuição sobre combustíveis (Cide).

Pelo projeto, a microempresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil e o microempreendedor individual estarão dispensados do cumprimento da exigência. As demais empresas que descumprirem a medida estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, apreensão do produto e cassação da licença do estabelecimento. O senador João Capiberibe (PSB-AP) apresentou a proposta no Senado em março de 2012, antes de a Lei 12.741/12 ter sido sancionada.

Essa lei obriga o comércio a informar nas notas fiscais os cinco tributos previstos no projeto e também o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Apesar de a lei ter sido sancionada, o projeto continua a tramitar na Câmara. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-4970/2013

Fonte: Agência Câmara Notícias

Projeto amplia benefícios fiscais de micro e pequenas empresas

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 237/12, que modifica o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06) para, entre outros objetivos, ampliar os incentivos fiscais já concedidos por meio do Simples Nacional (ou Supersimples) – regime diferenciado de tributação no qual todos os tributos são pagos com uma alíquota única. Autor da proposta, o deputado Pedro Eugênio (PT-PE) afirma que o estatuto atual já é marco importante em termos de tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas “Mas aprimoramentos ainda são necessários”, disse.

O texto, por exemplo, permite que empresas de pequeno porte (EPP) possam incluir as receitas decorrentes da exportação de serviços entre os rendimentos passíveis de tratamento tributário diferenciado. Atualmente, somente podem ser contabilizados com esse fim os rendimentos decorrentes da exportação de produtos.

Exportadoras Para estimular as exportações, o projeto ainda permite que tanto micro quanto pequenas empresas possam ultrapassar o limite da receita bruta das vendas ao exterior em até duas vezes. De acordo com o estatuto, para aderir ao Simples a EPP precisa comprovar ter obtido no mercado interno receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Já a receita bruta anual máxima definida para as microempresas (ME) é de R$ 360 mil. Esses limites máximos para continuar no Simples são aplicados separadamente para as receitas de venda no Brasil e no exterior.

Licitações Quanto à preferência em processos licitatórios, o projeto modifica o estatuto para, em vez de facultar, obrigar a administração pública a realizar licitação exclusivamente com micro e pequenas empresas em contratações até o limite da modalidade Convite (obras e engenharia R$ 150 mil e compras e serviços R$ 80 mil) acrescido de 50%. A preferência não se aplica em caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Atualmente, o estatuto garante preferência para ME e EPP em licitações até R$ 80 mil. ICMS e ISS Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão estabelecer valores fixos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS) aos quais as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples fiquem sujeitas durante todo o ano-calendário.

No caso do ICMS, os bens e serviços adquiridos, produzidos, revendidos ou prestados por ME e EPP não estarão sujeitos ao regime de substituição tributária ou ao regime de antecipação do recolhimento. Ficam de fora dessa regra, no entanto, combustíveis, cigarros, águas, refrigerantes, cervejas, motocicletas, máquinas e veículos automotivos, entre outros. Microempreendedor individual A proposta isenta ainda o microempreendedor individual (MEI) da cobrança associativa (sindicato) e assegura o registro do guia de turismo nesta categoria. No caso dos MEI, as notas fiscais poderão ser emitidas diretamente por sistema nacional informatizado pela internet e sem custos.

O desenvolvimento e a manutenção do sistema serão custeados, segundo o texto, pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Outra alteração assegura que a inscrição como MEI não implica perda de benefícios, inclusive tributários, previamente concedidos ao titular como pessoa física ou pelo exercício profissional. Concessionárias de serviço público ficam, pela proposta, impedidas de aumentar tarifas pagas pelo MEI por conta da mudança da condição de pessoa física para jurídica e de alterar a classificação de imóvel residencial para comercial, com o consequente aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Produtor rural O projeto propõe ainda que o produtor rural pessoa física e o agricultor familiar que comprovem receita bruta compatível com a de EPP também sejam beneficiados com procedimentos simplificados de emissão de licença e de autorização de funcionamento. A equiparação, no entanto, não se aplica ao regime diferenciado de tributação concedido a MEs e EPPs. Por fim, o texto cria quatro novos comitês gestores específicos nas áreas de inovação, qualidade e acesso à tecnologia; compras governamentais e acesso a mercados; serviços financeiros; e formação e capacitação. Tramitação O projeto será analisado por uma comissão especial antes de seguir para o Plenário. Íntegra da proposta: PLP-237/2012

Fonte: Agência Câmara Notícias

Sul e Sudeste exigem condições para o ICMS interestadual a 7%

As economias mais ricas do País aceitam a unificação da alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 7%, mas sob algumas condições. A lista com as quatro exigências será apresentada nesta terça-feira em reuniões no Ministério da Fazenda e no Congresso Nacional, onde tramitam a Medida Provisória 599, enviada no fim de 2012 pelo governo federal e que prevê redução gradativa da alíquota até 4% e um projeto de resolução do Senado.

A nova rodada de negociações é tentativa de avançar em busca de um acordo para destravar o tema, adiantou o secretário estadual da Fazenda, Odir Tonollier, que viajou na segunda-feira a Brasília. “É a forma de assimilarmos os 7%”, definiu Tonollier, que preferia a unificação em patamar mais baixo. Hoje os estados do Sul e Sudeste já praticam 7%, enquanto os demais operam com 12%. A composição da plataforma do Sul e Sudeste (sem Espírito Santo, que segue as regras das outras três regiões) foi definida em reunião entre os secretários na sexta-feira passada em São Paulo.

A oferta para acordo prevê que serão excluídos da alíquota de 7% produtos agropecuários e as matérias-primas que passam por algum beneficiamento. “Abrange os itens que estão no conceito de Processo Produtivo Básico (PPB)”, explicou o secretário. No caso gaúcho, a razão é óbvia: a produção primária e o processamento para venda ao mercado respondem por um dos segmentos mais sensíveis ao PIB local. As demais condições preveem redução do ICMS na Zona Franca de Manaus e do gás para os estados produtores ou importadores (Mato Grosso e Rio de Janeiro).

Nos dois casos, a alíquota interestadual é de 12%. “Sem isso, não tem acordo. Fica como está.” Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e Espírito Santo alegam que a mudança para 4% reduzirá receitas e agravará desequilíbrios regionais. A unificação da quota do ICMS que é recolhida para outra unidade produtora ou fornecedora do bem ou serviço, é estratégia para neutralizar a chamada guerra fiscal.


Tonollier citou que a realidade das economias das três regiões mudou muito nas últimas décadas. Senadores querem incluir comércio Donos da maior fatia dos votos da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senadores das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e do Espírito Santo articulam a aprovação de uma emenda que amplia para o comércio as alíquotas diferenciadas do ICMS em operações interestaduais já aceitas para os setores manufatureiro e agroindustrial. Integrantes da equipe econômica admitem, reservadamente, que serão obrigados a ceder em mais esse ponto para aprovar o projeto que tenta pôr fim à guerra fiscal entre os estados.

O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) é autor da emenda que fixa os 7% do imposto para operações do comércio, nos mesmos moldes da indústria e do beneficiamento agrícola. Caso vingue, a proposta institucionalizará as alíquotas diferenciadas, ficando de fora poucos setores econômicos.

Fonte: Jornal do Comércio

Há CSLL, PIS e Cofins em serviços de manutenção

SÃO PAULO - Os pagamentos efetuados por empresa privada a outra empresa privada pela prestação de serviços de afiação ou reafiação, manutenção, restauração ou recondicionamento de ferramentas, como facas industriais, fresas e serras, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS e da Cofins.

Assim serão orientados os fiscais do país pela Receita Federal. Mas a retenção é devida quando a contratação ocorrer em caráter preventivo e constante, isto é, com a finalidade de manter as ferramentas em condições eficientes de operação. Se for uma contratação isolada, para um eventual conserto de ferramenta danificada, não há a obrigação. A medida consta da Solução de Divergência nº 3, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União, e interessa principalmente a indústrias.

Esse tipo de solução é editada quando os Fiscos regionais entendem de maneira diferente sobre uma mesma questão comum. “Os contribuintes devem ficar atentos à forma de contratação desses serviços, porque o critério da legislação, reproduzido nesta solução de divergência e demais manifestações do Fisco, pode não ser tão claro quando se tem um contrato amplo”, afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.

Fonte: Valor Econômico

Projeto proíbe regime de substituição tributária para microempresa

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 212/12, do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), proíbe a inclusão das micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional no regime de substituição tributária. No regime de substituição tributária, a empresa pode projetar o valor que será cobrado do consumidor final, calcular o ICMS e o recolher antecipadamente.

Hoje, companhias de micro e pequeno porte devem calcular e recolher o ICMS por toda a cadeia comercial. Na avaliação do autor, essa fórmula tem um impacto direto na carga tributária das microempresas ao sujeita-las ao mesmo regime de tributação de ICMS e ISS aplicado aos contribuintes sujeitos aos regimes de apuração normal. “A substituição tributária é uma exceção à regra e, no entanto, vem sendo tratada como regra, uma vez que vários estados vêm adotando o regime de substituição tributária do ICMS e aplicando-o à grande maioria dos produtos acabados”, observa.

Tramitação A proposta será analisada, em regime de prioridade, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser votada pelo Plenário. Íntegra da proposta: PLP-212/2012 Oscar Telles


Fonte: Agência Câmara Notícias

MP desonera folha de pagamento de novos setores e revisa limite para lucro presumido

A Câmara analisa a Medida Provisória (MP) 612/13, que agrega novos setores da economia à política de desoneração tributária da folha de pagamentos e revisa o teto do faturamento para as empresas que optaram pelo regime de lucro presumido. A medida também reestrutura o modelo jurídico dos chamados portos secos – ou seja, os depósitos alfandegários localizados na zona secundária (isto é, fora de portos organizados), geralmente no interior do País.

Além disso, a proposta zera a alíquota do PIS/Cofins para as indenizações pagas às concessionárias do setor elétrico pela renovação antecipada de concessões, prevista na Lei 12.783/13. As indenizações, pagas pelo governo, correspondem às parcelas dos investimentos efetuados pelas concessionárias em bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados. Adicionalmente, a MP fixa multas para montadoras enquadradas no Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto) que descumprirem a meta de eficiência energética.

A Lei 12.715/12 atualmente pune o descumprimento desta meta com o cancelamento da habilitação no programa. A MP também retira a competência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação de expedir o ato de habilitação para o Inovar-Auto, mantendo esta atribuição apenas ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Pela lei atual, a competência é dos dois ministérios. Desoneração da Folha Por meio da MP 612/13, o governo insere novos setores na política de desoneração tributária da folha de pagamentos já iniciada por meio da MP 582/12, transformada na Lei 12.794/13.

Na proposta, está prevista a desoneração da folha para novos segmentos dos setores de transporte: transporte rodoviário e ferroviário de carga; transporte rodoviário de passageiros sob regime de fretamento; taxi aéreo; transporte metroferroviário de passageiros; transporte por navegação de travessia; prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; e gestão de portos e terminais. Além disso, a desoneração vai abranger serviços variados de apoio à indústria bélica e de armas; o setor de construção de obras de infraestrutura; serviços de engenharia e arquitetura; e de manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos.

Foram contempladas também os serviços de impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas, além de atividades jornalísticas por meio de rádio, televisão e internet. Os novos setores serão beneficiados a partir do dia 1º de janeiro de 2014. “Essas medidas complementam as atividades industriais já desoneradas e reúnem condições para fomentar investimentos produtivos, potencializar a geração de emprego e renda, bem como a recuperação do potencial competitivo do País”, dizem os ministros Guido Mantega (Fazenda), Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) e Marco Antonio Raupp (Ciência, Tecnologia e Inovação) na justificativa da medida.

A MP também eleva o limite de receita bruta para as empresas que optam pelo regime de lucro presumido, que permite pagamento menor de imposto de renda da pessoa jurídica. Com a medida, o limite passará dos atuais R$ 48 milhões por ano para R$ 72 milhões, a partir de 1º de janeiro de 2014. Portos Secos A MP propõe modelo baseado no instituto de licença para os portos secos, no lugar do atual modelo baseado na concessão/permissão de serviços públicos. “No modelo de licença, há liberdade de entrada e saída de ofertantes dos serviços, permitindo maior eficiência econômica do sistema”, diz a justificativa da medida.

Atualmente, os Portos Secos são regidos pela Lei de Concessões (9.074/95) mas, segundo o governo, o modelo está em crise, dificultando a ampliação da oferta dos serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias no interior para importadores e exportadores. Além disso, de acordo com o Executivo, nos pontos de fronteira com menor movimento de cargas, o modelo atual não consegue atrair interessados nas licitações. Ainda conforme o governo, a urgência da alteração se justifica porque diversos recintos alfandegados no estado de São Paulo estão funcionando em situação jurídica precária, sem contratos, e ameaçados de fecharem as portas em obediência a decisão judicial. “Isso produzirá uma redução drástica da oferta desses recintos na principal área industrial do País, prejudicando e encarecendo a produção para o mercado nacional e para as exportações”, afirmam os ministros.

A medida também altera a forma de custeio da fiscalização aduaneira executada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil nos portos secos. De acordo com o governo, a proposta complementa a reforma do marco legal dos portos, feita por meio da MP 595/12. Lara Haje


Fonte: Agência Câmara Notícias

STJ suspende decisão sobre local de cobrança de ISS

Estão suspensas todas as medidas judiciais de acerto, bloqueio ou repetição de quantias pagas a título de Imposto Sobre Serviços (ISS) que estejam sendo tomadas com amparo no acórdão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu a competência para a cobrança do tributo em operações de leasing.

Em julgamento no ano passado, a Seção decidiu que cabe ao município onde fica a sede da empresa financeira realizar a cobrança do ISS sobre essas operações. Como o acórdão ainda não transitou em julgado, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em decisão monocrática, entendeu prudente a concessão de medida liminar solicitada em embargos de declaração pelo município de Tubarão (SC), para evitar prejuízos e futuras discussões na Justiça.

O município alega que a decisão da Primeira Seção representa perda de quantias expressivas na receita tributária de ISS sobre operações de leasing. No pedido de liminar, afirmou que a abrupta mudança na jurisprudência do STJ tem forte impacto financeiro nos cofres municipais e invocou o princípio da segurança jurídica para justificar a necessidade de suspensão dos efeitos do acórdão. Com a liminar, os efeitos do acórdão ficarão suspensos até o julgamento dos embargos declaratórios pela Primeira Seção.

Fonte: STJ

Empresa inadimplente não pode ingressar no Simples

As micro e pequenas empresas com dívidas tributárias e previdenciárias não têm conseguido ingressar no Supersimples, mesmo quando recorrem ao Judiciário. Na maioria dos casos, os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm negado os pedidos de contribuintes inadimplentes que querem participar do programa. A esperança das empresas é que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa reverter o entendimento. Como há muitas ações sobre o tema, o assunto foi considerado de repercussão geral em 2011.

Os tribunais regionais têm entendido que a Lei Complementar nº 123, de 2006, que regula o regime simplificado de tributação, é clara ao vedar a inscrição de empresas com débitos. Os empreendedores, porém, alegam no Supremo que a proibição, prevista em lei, contradiz a própria Constituição, segundo a qual essas empresas deveriam ter tratamento diferenciado e favorecido.

O caso que deve ser julgado como repercussão geral envolve uma empresa de locação de móveis e montagens de coberturas sob medida para festas, chamada Lona Branca Coberturas, localizada em Porto Alegre (RS). A companhia entrou com ação em 2007, quando passou a vigorar a Lei Complementar nº 123. Na época, ela foi impedida de entrar no regime por ter uma dívida de ISS com a prefeitura de Porto Alegre. A empresa havia obtido decisão favorável em primeira instância, que foi revertida no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange a região Sul. Com a negativa do TRF, a empresa recorreu ao Supremo.

Segundo o advogado da empresa, Edson Berwanger, do RSB Advocacia Empresarial, várias empresas não conseguiram ingressar no regime na época em que entrou em vigor esse dispositivo da Lei Complementar nº 123. Por essa razão, recorreram ao Judiciário que, em um primeiro momento, foi contra a tese dos contribuintes. Ele afirma ter entrado com mais de 30 ações naquele período.

A principal argumentação que será levada ao Supremo, de acordo com Berwanger, é a de que o inciso V do artigo 17 da Lei Complementar nº 123, que veda a participação das empresas com dívidas tributárias e previdenciárias no Supersimples, seria inconstitucional. Isso porque o inciso III, alínea d, do artigo 146 da Constituição prevê tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. "Com essa regra, a lei acaba sendo até mais rígida com as micro e pequenas empresas do que com outras na mesma situação, já que elas não tinham como parcelar seus débitos a qualquer tempo", diz.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região foi o único favorável aos contribuintes. O Órgão Especial do tribunal, em agosto do ano passado, entendeu pela inconstitucionalidade da exigência. Com base nisso, o Berwanger conseguiu incluir recentemente algumas empresas com dívidas no Supersimples. Porém, uma nova decisão da Corte Especial, de março deste ano, entendeu pela constitucionalidade da quitação das dívidas como pressuposto para participar do programa.

Segundo o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, isso reafirma a tese de que todos os tribunais têm sido contrários aos contribuintes, ainda que o Sul tenha ensaiado mudar de posição. O STJ também tem decisões nesse mesmo sentido. "A última palavra sobre o assunto, entretanto, caberá ao STF", ressalta Kiralyhegy.

Como a Justiça têm sido contrária à suspensão da norma, muitas empresas têm optado por parcelar os débitos, já que passaram a ter essa alternativa a partir de novembro de 2011, segundo o advogado Thiago Carlone Figueiredo, do Figueiredo e Gonçalves Sociedade de Advogados, que assessora diversas empresas nessa situação.

Desde a edição da Lei Complementar nº139, de 2011, as empresas do Supersimples podem quitar seus débitos em até 60 vezes. Antes, a opção que restava, segundo o advogado, era entrar na Justiça com o pedido de participação em parcelamento ordinário, pois não havia um programa específico para as micro e pequenas empresas. "Mais uma vez, se dependia de uma decisão judicial favorável", diz Figueiredo. Agora com a lei, o parcelamento passa a ser direito de todas as micro e pequenas empresas.

A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, por meio de nota, que o órgão entende que a exigência de adimplência das empresas que queiram ingressar no Supersimples seria uma forma de resguardar o princípio da isonomia. "Isso porque as que não pagam os seus tributos não podem receber o mesmo tratamento daquelas outras que, ainda nesta mesma condição de microempresa e empresa de pequeno porte, cumprem com todas as suas obrigações tributárias", afirma a nota.

Para a PGFN, entender de forma contrária seria estimular a inadimplência e até mesmo o enriquecimento ilícito, "na medida em que tais empresas, cumpridoras de suas obrigações tributárias, e não cumpridora das obrigações tributárias, no dia a dia, competem no mercado e estariam sendo favorecidas, em detrimento daquelas que observam e cumprem as leis tributárias".
Fonte: Valor Econômico

Pobres e classe média sofrem mais com altos tributos

Quem mais sofre com o peso dos tributos no Brasil? O advogado tributarista e professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), Hugo de Brito Machado, explica que é a camada mais pobre. “Em nosso sistema tributário, prevalecem os impostos indiretos, que se incorporam aos preços dos bens e serviços. Assim, como os mais pobres consomem tudo o que ganham, suportam, proporcionalmente, maior carga de impostos”, analisa.

Machado lembra que já foram feitas algumas reformas tributárias no Brasil, mas em todas elas aumentaram o peso dos impostos e a complexidade do sistema.

“O sistema tributário brasileiro é de 1988, mas já sofreu várias alterações, sempre no sentido de aumentar impostos e concentrar a arrecadação em mãos do Governo Federal”, critica o especialista.

Para ele, é, sim, possível reduzir a incidência de impostos e aumentar a arrecadação, no entanto avalia que os interesses são, via de regra, imediatistas. “A redução da carga tributária, a meu ver, provoca a médio e longo prazo o crescimento da atividade econômica, inclusive com a atração de investimentos estrangeiros”, afirma.

Na avaliação de Erinaldo Dantas, também advogado tributarista, a classe média é quem mais sente o peso dos tributos.

“Além de suportar uma carga tributária direta, paga indiretamente o custo dos tributos que são repassados pelas empresas, pagando mais caro por bens e serviços. O custo de tributos ultrapassa a 50% na conta de telefone, energia e de gasolina. Ademais, por não receber a contrapartida do Estado, paga caro por saúde, educação, previdência e segurança”, argumenta.

Empecilho às empresas

Erinaldo Dantas ressalta que os tributos dificultam a atuação do empresariado. “É grande a burocracia nas repartições fazendárias, em especial na Receita Federal. Infelizmente, enquanto pontualmente divulga-se a redução, por exemplo, do IPI dos veículos, de uma forma geral, as empresas e a população tem recolhidos mais tributos”, critica o tributarista.

Ele cita que, para uma simples protocolização de um requerimento na Receita Federal, deve-se agendar previamente pela internet.

O mestre em Economia, Ricardo Coimbra, sugere, em médio e longo prazo, ter mais alíquotas diferenciadas do imposto sobre renda/patrimônio, com faixas menores e maiores, variando de 5% para os que se beneficiam menos até 30% ou 40% dos mais ricos. Também considera viável a adoção do Imposto sobre valor agregado (IVA) para incidir sobre o faturamento de forma não-cumulativo. (Andreh Jonathas)

Fonte: O Povo Online

Desoneração da folha pode ser estendida para inovação

O governo estuda incrementar o Plano Inova Empresas, anunciado no mês passado, por meio da extensão dos benefícios do programa de desoneração da folha de pagamentos para empresas que apostam na contratação de profissionais da área de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).

Os detalhes do projeto ainda estão sendo analisados pelo Ministério da Fazenda, mas a ideia, em linhas gerais, é conceder benefícios adicionais para as empresas de setores já contemplados pelo programa e que também tenham em seus quadros pesquisadores. A proposta partiu de grupos empresariais e acabou sendo endossada pelo ministro de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCT&i), Marco Antonio Raupp, como uma forma de abrir mercado para bolsistas do programa Ciência sem Fronteiras que estão ganhando qualificação no exterior. Trata-se de mais um estímulo ligado aos efeitos do Plano Inova Empresa que destinará R$ 32,9 bilhões de crédito subsidiado para o financiamento de projetos inovadores.

“Queremos que seja encontrada uma formula de premiar as empresas que investem na contratação de pesquisadores como parte do seu quadro de funcionários”, afirma o vice-presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), Guilherme Marco de Lima, um dos responsáveis pela interlocução do setor privado com o governo.

Ao aplicar benefícios adicionais do programa de desonerações da folha às empresas que investem em P&D, o governo espera que os custos de contratação dos profissionais da área fiquem ainda mais baratos. Caso estendida para a atividade de pesquisa e desenvolvimento, o que abrange todos os setores, a medida será um esforço a mais para incentivar o empresariado a apostar em P&D, abrindo mercado para estudantes que estão ganhando qualificação no exterior. Segundo os dados do MCTi, o Ciência sem Fronteiras já executou bolsas no exterior para 23 mil alunos de uma meta de chegar a 50 mil bolsas até o final de 2013. A proposta também se liga a outras ações que já estão em curso. Para ajudar empresas e bolsistas do programa, o Ministério lançou nesta semana o Portal Emprego, no qual serão divulgadas ofertas de empregos para os bolsistas do Ciência sem Fronteiras.

Discussões

As discussões foram iniciadas antes mesmo da divulgação do Plano Inova Empresas com a participação do setor privado. A expectativa era de que a iniciativa já fosse apresentada junto com o lançamento do pacote de financiamento da inovação, mas acabou ficando mais um tempo sob a responsabilidade do Ministério da Fazenda. A desoneração da folha de pagamentos já foi aplicada a 42 setores da economia. No mês passado, mais 14 foram incluídos para serem beneficiados a partir de 2014.

Dentre estes estão os setores de engenharia e defesa que têm forte vocação na área de inovação. A medida, que vem sendo adotada paulatinamente para diferentes setores da economia, permite às empresas trocar a contribuição previdenciária de 20% por um recolhimento de 1% a 2%do faturamento. O programa também tem um componente adicional para beneficiar empresas exportadoras que não pagam alíquota sobre receitas de exportação.
Fonte: Brasil Econômico

SP muda regras para processos sobre ISS

SÃO PAULO - Uma nova lei municipal paulistana mudou as regras sobre recursos nos processos administrativos relativos a tributos municipais como o Imposto sobre Serviços (ISS). Uma das novidades é que o Fisco poderá deixar de recorrer – recurso de revisão ou de reforma – no caso de processo sobre assunto julgado definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em razão de repercussão geral. Bastará autorização do secretário municipal de finanças.

Também foi criada a súmula vinculante do Conselho Municipal de Tributos (CMT)- com base em decisões do próprio conselho ou do STF ou STJ, em repercussão geral -, o que poderá acelerar os julgamentos do conselho e evitar autuações fiscais às empresas.

As novidades constam da Lei nº 15.690, publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo. Ela altera dispositivos da Lei nº 14.107, de 2005.

Vários prazos para recorrer foram reduzidos. O prazo para interposição de recurso de revisão, por exemplo, será de 15 e não mais de 30 dias, contados da data da intimação da decisão recorrida.

Cabe recurso de revisão da decisão da câmara julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra câmara julgadora ou as Câmaras Reunidas – órgão máximo do CMT. Esse recurso é admitido apenas uma vez. De acordo com a nova lei, haverá um prazo de também 15 dias para a apresentação de defesa.

O pedido de reforma de decisão contrária ao Fisco – proferida em recurso ordinário – deverá ser formulado pelo representante fiscal, no prazo de 15 dias e não mais 30, contados da data da sessão de julgamento que proferiu a decisão de reforma. Ele deverá ser dirigido ao presidente do CMT. O presidente, por sua vez, deverá determinar a intimação do sujeito passivo para que se manifeste no prazo de 15 e não mais 30 dias.

A possível constituição do CMT também mudou. Ele poderá ter no mínimo duas e no máximo seis câmaras julgadoras, antes eram quatro. Continuam compostas, cada uma, por seis conselheiros, sendo três representantes da prefeitura e três dos contribuintes.

Perder o mandato ficou mais difícil. Isso só acontecerá caso o conselheiro falte a mais de quatro (e não mais três) sessões consecutivas ou 15 (e não mais dez) alternadas, num período de 12 meses, salvo por motivo de doença, férias ou licença prevista em lei. Por outro lado, segundo a lei, agora o conselheiro não poderá mais patrocinar, judicial ou extrajudicialmente, em matéria tributária, interesses contrários aos da Fazenda Municipal de São Paulo.

Quanto às súmulas, por proposta do presidente do conselho, elas deverão ser acolhidas pelas Câmaras Reunidas com, no mínimo, votos favoráveis de 2/3 do total de conselheiros que as integram. A proposta de súmula será redigida por conselheiro designado pelo presidente do CMT e deverá estar instruída com, no mínimo, dez decisões de câmaras julgadoras diversas ou de Câmaras Reunidas no mesmo sentido. De acordo com a lei, as súmulas terão caráter vinculante para todos os órgãos da administração tributária. Isso inclui os fiscais.
Fonte: Valor Econômico

Mudança em regra do ICMS ajuda pequenas importadoras

SÃO PAULO - A Resolução número 13 de 2012 do Senado, que prevê o fim da chamada guerra dos portos, e que está sendo questionada por especialistas e pelo próprio coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio Trinchão, está ajudando as pequenas importadoras regionais que não fazem operações interestaduais. É o que afirma Mauri Bórnia, integrante da área de Impostos Indiretos do escritório Machado Associados.

De acordo com a Resolução, desde janeiro a alíquota do ICMS é de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que após seu desembaraço aduaneiro não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a qualquer processo de industrialização, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação (CI) superior a 40%.
"Com a Resolução, para as empresas que precisam comprar produtos importados não vale muito a pena essas se deslocarem para ter pequenos benefícios, como acontecia antes da alíquota ser de 4%.

Antigamente, em Santa Catarina, por exemplo, você tinha o benefício de 9% [de uma alíquota cheia de 12%], hoje o empresário tem redução de 3% [medida que ainda é inconstitucional]. Para você deslocar toda uma estrutura de importação para outro estado, para depois abastecer o estado de São Paulo, não é vantagem. Por isso que essas pequenas empresas que fazem a comercialização regional, dentro do seu estado, acabam tendo uma competitividade maior do que aquelas de outros locais", explicou ao DCI, após realizar palestra ontem sobre a "Guerra dos Portos".

Contudo, o advogado ressalta que esse ganho continua atrelado ao fato de que alguns estados continuam a dar incentivos sem aprovação unânime do Confaz, como prevê a Constituição. "Tecnicamente não há vantagem do aspecto jurídico. Se importar por outro estado e transferir a mercadoria para São Paulo a 4% [a alíquota de ICMS], o custo dessa importação é de 4% [sobre o valor da operação], ao passo que se importar diretamente por São Paulo o custo vai ser de 18% [alíquota interna]", diz.

Problemas

De acordo com Bórnia e com especialistas já entrevistados pelo DCI e outras reportagens, são diversos os problemas que as empresas enfrentam hoje com a Resolução 13 do Senado, tal como o fato do Confaz e da Câmara de Comércio Exterior (Camex) terem excluído da lista de itens que não tem similares no País - onde a alíquota de 4% é válida -, por exemplo, acordos do Mercosul, que prevê tratamento diferenciado ao produtos comercializados. "O problema foi que o Confaz e a Camex tiveram sete meses para divulgarem a lista dos importados que a nova alíquota poderia ser considerada", defende.

Outra questão apontada por ele é a necessidade de regulamentação dos estados da Resolução, cujo primeiro a fazer isso, São Paulo, já gerou conflitos. Uma das normas aprovadas pelo governo paulista prevê que o importador de mercadorias ou bens acabados é obrigado a informar, em Nota Fiscal, o valor pelo qual a mercadoria foi importada, o que na hora de revender para o cliente, a margem de lucro vai ser informada. Isto fere a livre concorrência e o sigilo comercial, segundo os advogados.

Questionado se não seria óbvio que a necessidade de regulamentação da Resolução número 13 por cada estado vai dar mais problemas, Bórnia acredita que isso é possível. "Acredito que alguns detalhes teriam problemas, como exigências que não constam na Resolução", analisa.

O especialista comentou que, de qualquer forma, não existiria esse conflito entre estados e, agora, entre governos e empresários, se os entes federativos e a União tivesse cumprido o previsto na Constituição Federal. "A situação é que as alíquotas diferenciadas [de 7% para Nordeste, Norte e Centro-oeste e de 12% nas demais regiões] eram para gerar o desenvolvimento regional. Se isso fosse respeitado, não haveria guerra fiscal", disse Bórnia.

Ao mesmo tempo, segundo Juliana Alioti Passi, também advogada do Machado, sempre coube a União promover o desenvolvimento regional e, não, os estados usaram o ICMS como artifício para este objetivo. "Como falta investimento federal, alguns estados pouco desenvolvidos, afinal o Brasil é regional, ficaram de mãos atadas e usaram o ICMS para se desenvolver, promover emprego, aumentar a arrecadação. O mundo ideal seria o governo federal, sob os termos da Constituição, promover o desenvolvimento. Mas como disse Mauri Bórnia isso não é respeitado", comenta.
Fonte: DCI

Procuradorias asseguram ao Dnit revisão de valores de impostos devidos por empresa de engenharia

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a devida revisão e cobrança de diferença tributária em contratos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Uma empresa contratada pela autarquia buscou impedir a medida, que se baseava em determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Pela norma, o Dnit deveria, entre outros aspectos, descontar e compensar dos contratos as diferenças a maior do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), orçados no preço dos serviços e pagos a menor pela empresa. O tributo era repassado às prefeituras municipais, sendo que a alíquota era registrada para os municípios nas notas fiscais apresentadas para o recebimento dos valores contratados.

Na ação, a Egesa Engenharia S/A alegou que o desconto nos valores de contratos já executados, em vigor ou firmados futuramente era um procedimento casuísta do TCU. A empresa sustentava a ilegalidade e não aplicação geral da regra.

Em atuação conjunta, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Departamento (PFE/Dnit) justificaram a decisão de promover os descontos em função do item 9.2.1 do Acórdão 32/2008, proferido pelo plenário do TCU, em razão de irregularidades constatadas na apuração do imposto pago pelas empreiteiras.

A finalidade da decisão atingia todos os contratos vigentes da autarquia federal, a fim de averiguar a adequação do percentual embutido na Bonificação de Despesas Indiretas (BDI) a título de pagamento do Imposto Sobre Serviço (ISS), apresentado na proposta de preços, correspondente aos percentuais efetivamente recolhidos pelas empresas contratadas.

Os procuradores contestaram a ação da Egesa sustentando que, quando efetivamente constatada a diferença nos percentuais recolhidos de ISS pelos contratados com aqueles pagos pelo Dnit pelos valores das notas fiscais, não havia outra opção à Administração Pública do que fazer o devido acerto de contas, sob pena de enriquecimento sem causa das empresas.

O processo tramitou na 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que reconheceu ser legítima a atuação do Dnit. Como a empresa ajuizou a ação cautelar preparatória em maio de 2011 e não propôs a demanda principal, após a rejeição da liminar, o magistrado declarou extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência do interesse de agir da Egesa.

A PRF1 e a PFE/Dnit são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Cautelar Inominada nº 26205-03.2011.4.01.3400 - 9ª Vara da Seção Judiciária do DF
Fonte: AGU

Minas Gerais zera ICMS de frete de carga

SÃO PAULO - O governo de Minas Gerais vai isentar o frete de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) para as empresas mineiras. Isso significa custo zero, em vez de ter que pagar 7% ou 12% de imposto. O percentual varia de acordo com o Estado de destino da mercadoria.

A novidade foi instituída pelo Decreto nº 46.221, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.

A norma isenta do imposto o serviço de transporte interestadual rodoviário de carga da incidência do ICMS. Assim, se a mercadoria sair de Minas para qualquer outro Estado pode ter o benefício.

“Maior impacto haverá para o contribuinte mineiro com créditos acumulados de ICMS. Como ele não consegue usá-lo, com o benefício não vai aumentar seu saldo credor”, afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.

A condição para que a benesse fiscal seja consentida é que o tomador do serviço de transporte seja o remetente da mercadoria, inscrito e situado no Estado – a indústria mineira, por exemplo. Não importa onde está localizada a transportadora.

Fonte: Valor Econômico

Mato Grosso insiste na criação de fundo para compensar novo ICMS

O governo de Mato Grosso demonstrou insatisfação com a nova proposta discutida no Congresso Nacional que prevê a alíquota interestadual sobre o ICMS de 7% para produtos industrializados em regiões como o CentroOeste. É um paliativo para a proposta da presidente Dilma Rousseff (PT), sobre a unificação da alíquota do imposto, saindo de 12% e 7% para 4%. Secretário chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, foi claro ontem ao avisar “que o Estado espera mais retorno do governo federal, principalmente no que se refere a segurança da criação do fundo compensatório”.

Esse é o item mais defendido pelo governador Silval Barbosa (PMDB), que cobra ainda o real cumprimento por parte do governo federal das promessas. Existe um quadro negativo sobre os repasses a Mato Grosso referentes a Lei Kandir, que desonera de pagamento de ICMS produtos exportados.

No comparativo de 2011 e 2012 Estado e municípios perderam cerca de R$ 2 bilhões. Cenário foi agravado com incentivos concedidos pela presidente, como redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), que incidem na composição geral dos repasses.

Nadaf emendou o discurso, ao antecipar a posição do Executivo de voltar a discutir a questão com todos os entes federados. “Não adianta melhorar o índice, pontuando 7% se não há uma garantia sobre o retorno de recursos aos cofres públicos. Os estados, de forma geral, esperam uma posição centrada em torno do tema”. Ele e o governador Silval Barbosa analisam contra-proposta a ser posta na mesa de negociações.

As alterações sobre a alíquota foram apresentadas no Congresso, com proposta do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que apresentou à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ontem, seu substitutivo ao projeto de reforma do ICMS. A meta é encerrar com os debates que se estendem, sem consenso, para acabar com a guerra fiscal. Nos novos contornos, a alíquota de 7% para os produtos industrializados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do estado do Espírito Santo. O substitutivo estabelece um cronograma para a redução da alíquota de 12%, como praticada no Centro-Oeste.
Fonte: O Documento

Deputado cobra alíquota zero de impostos para microempresas

Por intermédio da Mesa da Câmara, o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) encaminhou ao governo federal sugestão para urgente regulamentação do Estatuto da Microempresa no que se refere à redução a zero das alíquotas de impostos e contribuições sobre a compra de máquinas e equipamentos pelas pequenas e microempresas.

Conforme o deputado, parte dos mecanismos de suporte ao setor, previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e posteriores modificações, ainda carecem de regulamentação há mais de seis anos, privando as pequenas e microempresas de se beneficiarem e terem facilitadas a sua modernização e atualização tecnológicas.

Bezerra lembra que o Estatuto da Microempresa prevê a redução a zero das alíquotas de impostos e contribuições sobre as compras de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, acessórios, sobressalentes e ferramentas realizadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, cabendo ao Poder Executivo regulamentar essa determinação. “No entanto, após seis anos da introdução do Estatuto, o assunto não progrediu, o que representa claro prejuízo a esse segmento econômico, contrariando o espírito que motivou o legislador”, observou.

O deputado lembra que, dados recentes do IBGE atestam que quase metade das empresas brasileiras não passa do seu terceiro ano de vida. De outra parte, quase 80% das indústrias apontam a compra de máquinas e equipamentos como a atividade inovativa mais relevante. Isto também inclui tanto a aquisição externa como as atividades internas de pesquisa e desenvolvimento.

“Esses números comprovam a urgência de se melhorar o ambiente de negócios no País. Mas, lamentavelmente, os órgãos públicos brasileiros investem muito pouco na inovação da pequena empresa nacional, quando colocados no contexto do tamanho do Brasil e da força de nossos competidores internacionais, que injetam no setor dez vezes mais”.

Segundo Bezerra, também é possível constatar que a inovação estimula a sobrevivência das pequenas empresas, o que é um fenômeno mundial. A pequena empresa que inova em produtos, processos, pesquisa científica, serviços ou modelos de negócios tem muito mais chances de sobreviver.

Para o deputado, não se justifica que uma regulamentação absolutamente necessária para que as pequenas e microempresas brasileiras reduzam seu custo de aquisição de máquinas e equipamentos voltados à sua modernização e ao seu crescimento permaneça fora das prioridades do governo exatamente em um momento em que se discute e se adota uma série de medidas voltadas ao apoio à indústria nacional.

Fonte: O Documento

Minirreforma tributária: Senador preserva interesses da ZFM

A Zona Franca de Manaus saiu fortalecida no parecer do senador Delcídio Amaral (PT-MS). Ele manteve a alíquota de 12% do ICMS proposto pelo governo federal. Nesta terça-feira (16), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o relator do projeto de resolução do Senado (PRS) 1/2013, propôs a alíquota interestadual de 7% para os produtos industrializados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Estado do Espírito Santo. Além da ZFM, Amaral também fixou em 12% o imposto sobre gás natural.

O presidente da CAE, Lindbergh Farias (PT-RJ), negou questões ordem pedindo que o projeto fosse discutido nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). Em seguida, concedeu vista coletiva da matéria, que poderá voltar à pauta da comissão na próxima semana. Nesse período não cabem mais emendas, apenas votos em separado dos senadores que provocaram o adiamento da votação.

Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) o relatório traz vantagens importantes à ZFM e atende ao pleito dos Estados vizinhos que estão na abrangência Suframa, garantindo um percentual de 7% a esses Estados. Hoje a alíquota interestadual é 7% nos Estados do Sul e Sudeste e 12% nas demais unidades da Federação. “A proposta como vem do Executivo apresenta conteúdos favoráveis ao fortalecimento ao desenvolvimento da Zona Franca e do nosso modelo econômico tão importante na geração de renda e emprego para nossa gente”, destacou Vanessa.

Como regra geral, o parecer de Amaral estabelece um cronograma para a redução da alíquota interestadual de 12%, praticada pelos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de um ponto porcentual por ano, a partir de 2014, até 2021, quando chegaria a 4%. Quando os produtos saírem das regiões Sul e Sudeste para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo, a alíquota atual de 7% seria reduzida, também em um ponto porcentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 4% em 2016.

No caso de mercadorias e bens que forem produzidos de com o Processo Produtivo Básico (PPB) nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, a alíquota interestadual será reduzida dos atuais 12%, em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 7% em 2018. O mesmo arranjo vale para os produtos agropecuários dessas regiões.

O parecer de Delcídio Amaram atribui à União poder de definir o que é processo produtivo básico. Sem essa definição, serão considerados produtos com PPB aqueles produzidos na região resultantes de industrialização nas modalidades de transformação ou montagem.

Jucá reage contrariado com relator

Em seu relatório, Delcídio Amaral acatou parcialmente emenda do senador Romero Jucá que propôs a diferenciação de 12% também para Áreas de Livre Comércio nos Estados de Rondônia, Roraima, Acre e Amapá. No relatório, Amaral definiu que a alíquota de 12% para a ZFM não se aplica à remessa de mercadorias e bens para esses estados se submetendo, portanto, à regra geral. Jucá reagiu contrariado.

Amaral também rejeitou a emenda do senador do Pará, Flexa Ribeiro, que queria que todos os Estados da Região Norte tivessem os 12% iguais aos da Zona Franca nas transações internas. “ Não há por que a emenda deixar de ser atendida”, disse Ribeiro.
Fonte: Acrítica.com

10 mitos do imposto de renda que podem te prejudicar

São Paulo – Declarar o imposto de renda nada mais é do que informar à Receita Federal todos os seus rendimentos e despesas realizadas no ano e apurar se há imposto a pagar ou a restituir. A teoria parece fácil, mas na prática, como todos sabem, a declaração pode não ser nada simples e envolve inúmeros detalhes que podem fazer muita diferença para as contas do contribuinte.

A seguir estão listados alguns dos "mitos" que envolvem o imposto de renda. Veja quais são eles e previna-se sobre alguns dos principais equívocos cometidos na hora da declaração.

1) Declarar dependentes ésempre vantajoso

A despeito do que muitos contribuintes acreditam, declarar dependentes nem sempre é bom. Ainda que a inclusão das despesas com o dependente beneficie o declarante, por outro lado também é preciso declarar todos os rendimentos tributáveis do dependente, o que pode aumentar o valor do imposto devido.

Um filho que gerou 3 mil reais em despesa, mas ganhou 20 mil reais no ano, por exemplo, seria isento de imposto de renda. Mas, como dependente na declaração de um dos pais, aumentará a renda tributável do titular, podendo elevá-lo a uma faixa mais alta de tributação. O abatimento que o dependente gera, portanto, pode não compensar.

É recomendável fazer simulações com e sem o dependente ao preencher a declaração, para ver qual é a opção mais vantajosa.

2) Quem não tem imposto a restituir, não precisa declarar

Ter ou não imposto a restituir não define se o contribuinte deve ou não entregar a declaração. Mesmo que não haja imposto a pagar ou a receber, você pode se encaixar nas regras de obrigatoriedade de entrega da declaração.

Em 2013 são obrigados a declarar o IR os residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais em 2012. Ou aqueles que tiverem rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte em valor superior a 40 mil reais, e os donos de bens e direitos em valor superior a 300 mil reais. Para os produtores rurais, a declaração é obrigatória para aqueles que tiveram rendimento superior a 122.783,25 reais em 2012.

As outras situações que obrigam à declaração de IR são: ter feito operação em Bolsa de Valores, ter passado à condição de residente no país em 2012 e ter tido ganho de capital com a venda de bens e direitos.

3) Maiores de 65 anos não precisam declarar

Mesmo se tiver mais do que 65 anos, todo contribuinte que se encaixar nas regras de obrigatoriedade deve entregar a declaração. O que causa uma certa confusão é que nesta faixa etária os rendimentos são isentos de tributação até o teto de 1.637,11 reais por mês.

“O que passar desse teto será rendimento tributável. Muitos aposentados caem na malha fina porque recebem mais do que 1.637,11 reais por mês e declaram tudo que recebem como rendimento isento”, comenta Silvinei Cordeiro Toffanin, Diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria.

Vale ressaltar que esse limite diferencial não vale para maiores de 65 anos que recebem aluguel ou que continuam trabalhando. Tampouco é aplicável aos contribuintes que se aposentaram por tempo de serviço, mas têm menos de 65 anos.

4) Quem é isento não deve declarar

Quem recebeu menos de 24.556,65 reais em 2012 se enquadra na faixa de isenção do IR. Mesmo assim, em muitos casos pode ser interessante fazer a declaração.

Se houve alguma retenção de imposto na fonte durante o ano, como nos salários, o contribuinte pode ter direito à restituição do imposto que foi retido. Nesse caso, a entrega da Declaração de Ajuste Anual é a única maneira de obter o valor a ser restituído.

5) É sempre melhor fazer a declaração simplificada

Muitos optam pela declaração simplificada por não haver a necessidade de comprovação de todas as despesas, e aí vem o mito. Mesmo na declaração simplificada, o contribuinte tem a obrigação de informar à Receita todos os pagamentos feitos a título de aluguel, serviços médicos e autônomos.

No modelo simplificado, as despesas não são deduzidas uma a uma, pois há um abatimento único de 20% sobre todos os rendimentos, limitado ao teto de 14.542,60 reais. Por isso, se as despesas que a Receita permite deduzir excedem 20% dos seus rendimentos ou passam de 14.542,60 reais, vale a pena preencher a declaração completa para ganhar um desconto maior.

A dica é fazer a declaração como se fosse completa, colocando todas as despesas, e o próprio programa vai indicar se o desconto é melhor na declaração simples ou na completa.

6) Pais e avós sempre podem ser declarados como dependentes

O simples fato de o contribuinte ter tido despesas que permitem abatimento com seus pais não significa que esses gastos possam ser descontados de sua renda tributável. Pais, avós e bisavós só podem ser declarados como dependentes se tiverem recebido rendimentos de até 19.645,32 reais em 2012, seja a renda tributável ou não.

7) Bens de direito são declarados com o valor atual

Um dos maiores equívocos refere-se à atualização dos valores de bens e direitos na declaração. O valor declarado para este tipo de bem deve ser sempre o do custo de aquisição. Portanto, se foi pago 100 mil reais por um imóvel, enquanto o contribuinte o possuir, ele deve ser declarado por 100 mil reais, mesmo que hoje seu valor de mercado seja de 400 mil reais.

Caso o imóvel seja vendido por um valor maior do que o seu custo de aquisição, a diferença configurará ganho de capital. No caso dos imóveis, esse ganho é tributado à alíquota de 15%.

A exceção é quando são efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma. Nessas situações, o gasto com as benfeitorias pode ser acrescido ao valor de aquisição do imóvel. Mas a modificação do preço na declaração vale apenas se as despesas puderem ser comprovadas com documentação hábil e idônea (como notas fiscais e recibos).

8) A Receita só quer saber suas despesas e rendimentos

Não só os rendimentos e as despesas devem ser declarados no imposto de renda, mas também as dívidas acima de 5 mil reais. A Receita exige que o contribuinte informe tudo que tenha impacto em sua situação financeira e que justifique a sua variação de patrimônio de um ano para outro.

Se o contribuinte recebeu 150 mil reais no ano, a Receita vai investigar como ele conseguiu comprar um imóvel no valor de 300 mil reais. Se o imóvel foi financiado, por exemplo, e isso não for declarado, o Fisco pode deduzir que o contribuinte está omitindo rendimentos.

Apesar das dívidas não serem tributadas, todos os empréstimos, mesmo contraídos com familiares e amigos, devem constar na declaração.

9) É obrigatória a declaração em quadro de sociedade, independentemente da cota

Há quatro anos, todo sócio era obrigado a declarar suas cotas, independentemente do seu valor, mas esta exigência deixou de ser feita. O contribuinte que participou de quadro societário de sociedade anônima ou que foi associado de uma cooperativa em 2012 só precisa declarar sua participação caso sua cota seja superior a 1.000 reais.

10) A Receita ainda aceita entrega da declaração em papel

Há quem diga também que a Receita Federal admite a entrega da declaração em papel quando há algum tipo de problema, mas essa modalidade de declaração já não é mais aceita há quatro anos.

Hoje, o contribuinte só pode entregar a declaração pela internet ou em disquetes e pen drives - que devem ser entregues pessoalmente em agências da Caixa, do Banco do Brasil e nos postos da Receita Federal.
Fonte: Exame.com

Sped assegura ao fisco maior acesso às informações das empresas

Com desempenho considerado positivo e com sequentes recordes de arrecadação, a Receita Federal do Brasil (RFB) atribui o bom momento às novas tecnologias e ao novo formato de fiscalização, implantado desde 2009. Neste ano, no mês de fevereiro, por exemplo, o órgão atingiu o saldo de R$ 76,052 milhões ante R$ 192,118 milhões do mês de janeiro. Os pontos fortes foram apresentados pelo auditor fiscal, coordenador-geral de fiscalização da Receita Iágaro Jung Martins, no Fórum Sped Porto Alegre, realizado no dia 10 de abril. Segundo o coordenador, através das inúmeras informações do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o fisco consegue detalhar e controlar todas as operações das instituições com base no uso intensivo de tecnologia, na constituição do crédito tributário via declaração entregue pelo contribuinte, na simplificação e na tributação sobre receita.

Identificados os tipos de contribuintes, a estratégia da RFB é pensada e planejada de forma mais eficiente. É possível saber, com um ano de antecedência, em quais organizações e por qual motivo será necessária a intervenção de um auditor fiscal. “Não podemos trabalhar da mesma forma com todos os diferentes tipos de contribuintes, não seria razoável. Precisamos separá-los e ter remédios diferentes para cada tipo de problema”, compara.

Por essa razão, o Sped se tornou a menina dos olhos da RFB. De acordo com o coordenador, em 2012, a auditoria lançou um crédito de cerca R$ 5 bilhões ao comparar a Declaração de Débitos e Tributários Federais (DCTF) com a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). De acordo com Martins, costumam ocorrer erros que ele classifica como “sistêmicos”. “Eu não quero que os auditores fiscais saiam para fazer essas autuações porque são erros que podemos corrigir no Sped, fazendo com que essas empresas não errem mais”, defende.

A instituição quer dar maior atenção ao grupo de contribuintes identificados como aqueles que desejam cumprir com as obrigações fiscais, mas que esbarram na desinformação. “A RFB tem obrigação de ajudar os que desejam e que fazem tudo o que podem para cumprir com os pagamentos tributários”, declarou. Entre eles, estão os mais de um milhão de empreendimentos do lucro presumido e 3,5 milhões do Simples Nacional. Entre outras resoluções, muitas obrigações já foram e estão sendo extintas.

Em projeto ambicioso, a RFB vai criar uma malha fiscal da pessoa jurídica semelhante ao Imposto de Renda da Pessoa Física. “Queremos sair de uma média de 3,5 mil pequenas e médias que são fiscalizadas no Brasil para 35 mil, através desse tipo de tratamento de informação”, explica.

Outro ponto que promete revolucionar o mercado é o EFD Social. Trata-se de um novo módulo, ainda sem data prevista para implantação, que já leva a fama de “tsunami” do Sped. “Ele é mais abrangente e tem muito mais pessoas e órgãos envolvidos, inclusive a Caixa Econômica Federal”, explica o consultor empresarial, professor e especialista em sistemas Fernando Sampaio. De acordo com ele, o prazo original para a implementação da EFD Social estava previsto para janeiro de 2014, mas a estimativa é que atrase, pelo menos, seis meses. “É interessante que os administradores comecem a revisar a folha, os contratos e os demais eventos”, aconselha, pois os procedimentos dessa escrituração é bem mais complexa que as anteriores.

O objetivo da EFD Social é que as empresas comuniquem ao governo todos os dados dos seus empregados. “É o Sped do trabalhador”, diz ele. Novos procedimentos e rotinas deverão ser adotados pelo setor de Recursos Humanos. As empresas do Simples Nacional, ONGs, igrejas, todas que tiverem, pelo menos, um funcionário também deverão informar. Algumas alterações serão pontuais. Como a mudança do número do Programa de Integração Social (PIS), mais conhecido como PIS/Pasep, devido pelas pessoas jurídicas a fim de financiar o abono e o seguro-desemprego dos trabalhadores públicos e privados. Essa numeração identificadora será substituída pelo próprio CPF do cidadão. Dessa forma, explica Sampaio, o governo vai obter todas as informações do trabalhador e se tornará mais uma eficiente fonte para o cruzamento de dados.

De acordo com Sampaio, o módulo vai permitir a inclusão de eventos variáveis, item importante, por exemplo, para os empreendimentos varejistas que possuem duas formas de pagamento salarial, a fixa e as comissões dos trabalhadores.

Sucesso da ferramenta depende das pessoas

O maior desafio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) não é técnico, e, sim, humano. Pelo menos, essa é a visão do professor e administador de empresas, especialista em Sped e Gestão Tributária, Edgar Madruga. “O Sped reúne as áreas de Tecnologia da Informação, Direito Tributário, Contabilidade e Gestão. No entanto, nenhum profissional reúne todas essas especializações”, comenta. Por isso, as companhias necessitam de uma equipe de trabalho. “O processo está nas mãos das pessoas e se elas não se preocuparem em entendê-lo, a consequência disso serão as malhas fiscais e as auditorias”, reforça. O maior fator de risco, diz ele, é a gestão do tempo, pois além de fazer o que já se está feito, vai ser necessário refazer.

No entanto, a responsabilidade pelas informações é do gerenciador do projeto, do empreendedor. Madruga ressalta que a incorrência de erros é grande e começa no cadastro, na origem. “Cerca de 100 mil empresas vão ser notificadas para corrigir erros”, observou.

Um dos problemas apurados no Sped refere-se ao setor de estoque no cadastro das unidades de medida que não possuem uma uniformidade e geram um descontrole. Ocorre que o preenchimento desse campo aceita qualquer sigla, daí a importância de se fazer a descrição do produto que está sendo cadastrado, como por exemplo, a sigla PC, que pode ser usada para pacote ou peça.

Inconsistências em documentos fiscais eletrônicos geram erros

“Se a Secretaria da Fazenda (Sefaz) autoriza uma nota, não significa que ela esteja correta”, alerta o mestre em Computação Aplicada com ênfase em modelagem e simulação, Eduardo Battistella. Segundo ele, a Sefaz coloca algumas regras de validação para dar qualidade mínima na nota, mas o conhecimento das regras tributárias é obrigação do contribuinte emitente. “Quanto mais normas de validação o fisco colocar no processo de validação, mais ajudará a não incorrer em erros”, afirma. “Há pessoas que não têm todas as informações do que deve constar numa nota fiscal eletrônica ou no conhecimento de transporte eletrônico”, ressalta. Além disso, Battistella conta que há erros de cálculos que são os mais comuns. “O total da nota tem que fechar, mas muitas vezes isso não acontece”, relata.

O projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e todos os outros modelos de documentos tentam auxiliar no fornecimento de informações consistentes. Contudo, existem determinadas situações dadas pela legislação brasileira que dão aos estados regimes especiais que permitem às empresas declarar informações de forma diferente da exigida por estarem em processos judiciais, em contestação. “Não se pode colocar uma regra de validação em um ambiente nacional, valendo para qualquer contribuinte, se um estado se comporta de maneira diferente”, reclama. Como se isso não bastasse, há desinformação sobre os processos de tributação. Ele diz que muitas organizações estão tributando a mais, por falta de conhecimento, e é com relação às contribuições do PIS e da Cofins que as companhias mais cometem enganos.

Segundo o advogado e contador Fábio Rodrigues, o objetivo da obrigação acessória é detalhar o tributo, embora muita gente reclame dela. Na questão da cumulatividade do PIS e Cofins, desde que surgiu a não cumulatividade, em 2002, ela não foi plenamente compreendida pelos contribuintes, gerando tomada de créditos errada. “As informações que hoje as empresas prestam ao fisco são muito sintéticas, resumidas, e o objetivo da EFD é detalhar mais isso”, ressalta. Com a EFD, diz ele, a Receita Federal vai poder perceber o que as companhias estão entendendo como operações que dão direito ao crédito e, dessa forma, pode desvendar todas essas dúvidas já que vão ficar transparentes.
Fonte: Jornal do Comércio

Setor de construção quer menos impostos

As maiores incorporadoras do país se organizam para pedir redução da carga tributária sobre a construção civil.

O canal para solicitar a desoneração e lidar com os principais entraves do setor, como a burocracia, será a Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), lançada ontem.

"Nossa carga tributária é a maior do país", disse Rubens Menin, presidente da Abrainc e da MRV Engenharia.

Segundo ele, as incorporadoras estão se sentindo prejudicadas em relação a outros setores da economia, pois a desoneração sobre a folha de pagamentos, anunciada recentemente pelo governo federal, não ajuda o setor.

Como as incorporadoras são grandes usuárias de mão de obra terceirizada, não são beneficiadas pela medida.

Conversas com o Planalto já estão em andamento. A Abrainc prepara um estudo para entregar ao governo mostrando que as 12 maiores incorporadoras do país pagaram valores maiores em impostos do que os lucros obtidos por elas no ano passado.

"Nossa indústria está sendo bastante sacrificada", disse o presidente da associação.

A Abrainc reúne Brookfield, Cyrela, Direcional, Even, Eztec, Gafisa, JHSF, MRV, PDG Realty, Rodobens, Rossi Residencial e Tecnisa, entre outras incorporadoras.

DA REUTERS

Fonte: Folha de S.Paulo

Empresa desonerada pode ter dupla cobrança

Além de desagradar a alguns segmentos da economia, a desoneração da folha de pagamentos estabelecida pelo governo federal gera reclamação também pelo risco trabalhista que pode causar.

Para parte dos 56 setores que entraram na lista, a nova regra, que é compulsória, onerou muitas empresas com pouca mão de obra, em vez de beneficiá-las.

O objetivo era ter uma economia fiscal com a troca da contribuição previdenciária por uma alíquota de um percentual sobre o faturamento, que varia conforme o setor.

O governo não pensou que em caso de processos trabalhistas poderá ocorrer a duplicidade de cobrança, de acordo com advogados.

Pela regra anterior, um processo que concedesse verbas, como bônus ou horas extras, a um ex-empregado, gerava a obrigação da empresa de recolher ao INSS a contribuição previdenciária patronal de 20%.

Com o novo modelo, haverá casos em que o empresário já terá recolhido as contribuições sobre o faturamento da empresa, e não deverá arcar com os 20% sobre o valor da condenação judicial.

"Cobrar esse percentual, que o empresário já recolheu sobre o faturamento, representa cobrança em duplicidade", afirma Eduardo Soto, sócio do Veirano Advogados.

"O mais ágil seria a Receita Federal editar uma regra que possa resolver a questão", diz Luiz Roberto Peroba, sócio do Pinheiro Neto.

"Por jurisprudência, será um caminho mais longo e caro."

Fonte: Folha de S.Paulo

ICMS: governo já admite alíquotas diferenciadas

Embora o governo federal defenda a unificação de 4% para as alíquotas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas transações entre estados, o Ministério da Fazenda já admite aceitar que as alíquotas continuem diferenciadas, reduzidas a 7% para as transações com origem nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste (mais pobres), e 4% para aquelas com origem no Sul e no Sudeste (mais ricos), conforme foram apresentadas ontem, no Senado pelo parlamentar Delcídio Amaral (PT-MS).

Quem garante a flexibilidade do Planalto é o secretário da Fazenda do Ceará, Mauro Benevides Filho, que, após a apresentação do relatório de Amaral, entrou em contato com o secretário executivo do órgão federal, Nelson Barbosa. Atualmente, as taxas praticadas são, respectivamente, 12% e 7%.

Sob esse modelo, os estados do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste oferecem incentivos fiscais a empresas que chegam a reduzir a alíquota de 12% para 4%, fazendo-as economizar 8% em impostos. Assim, explica Mauro Filho, os estados estimulam as indústrias a se instalarem nas regiões, e, com isso, geram emprego e renda, mesmo que a arrecadação tributária seja menor para os governos Estaduais.

Competitividade

A unificação, como os governadores dos estados mais ricos do Sul e do Sudeste pleiteiam, acabaria com a capacidade de atração de indústrias, reduziria a competitividade dos menos desenvolvidos e faria com que as empresas já instaladas deixassem as regiões mais pobres. Com alíquota de 7% para os mais pobres, seus governadores, defende o secretário da Fazenda do Ceará, conseguiriam oferecer incentivos fiscais, por ainda haver uma diferença maior do imposto para os mais ricos.

Adesões

Os novos percentuais, defendidos pelos Estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste também começam a contar com a adesão de estados do Sul e Sudeste, segundo afirmou ontem o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Alagoas, José Carlos Lira. "Há empresários do Paraná, de São Paulo e do Rio de Janeiro que aceitam diferenciar em 7% e 4%", disse Lira.

O que estaria dificultando o fim das discussões é o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), um fundo compensatório proposto pelo governo federal para aliviar as perdas do Nordeste, Norte e Centro-Oeste com a unificação. Para Mauro Filho, os problemas desta compensação são três. "Primeiro, ele não é constitucional, então vai acabar dependendo da boa vontade do presidente. Segundo, 75% dele consiste em operações de crédito para as empresas prejudicadas, o que causa um custo muito maior para elas do que o incentivo fiscal. E terceiro, ele restringe os repasses a investimentos, não é possível para nenhum outro tipo de benefício", listou.

"Sem ser constitucional e sem convalidar os incentivos fiscais (manter os que já foram concedidos), a possibilidade de aceitar alíquotas de 7% e 4% é zero. Não vamos aliviar nosso discurso sem essas duas coisas", afirmou.

O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), rejeitou no final da manhã de ontem um requerimento apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que gostaria de levar o projeto de resolução sobre as alíquotas do ICMS sobre operações interestaduais para as comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR). Depois de um pedido de vista coletiva, a votação do projeto de resolução do ICMS ficará para a próxima terça-feira (23).

Integra Brasil

Ontem, o secretário da Fazenda do Ceará, Mauro Filho, esteve em Maceió/AL e Salvador/BA, em uma missão do Centro Industrial do Ceará (CIC) chamada Integra Brasil, um movimento que pretende sensibilizar o empresariado nordestino a lutar por incentivos que estimulam o crescimento econômico, entre eles o que envolve o ICMS.

Também na comitiva, a presidente do CIC, Nicolle Barbosa, o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), Roberto Macêdo, o vice-presidente da mesma entidade, Carlos Prado, Ricard Pereira, do Sindicato da Indústria Metalmecânica (Simec) e o economista consultor do CIC, Cláudio Ferreira Lima.

Desonerações no forno

O secretário da Fazenda do Ceará, Mauro Benevides Filho, revelou ontem que está apenas esperando passar esse momento turbulento que envolve a polêmica das alíquotas de ICMS entre Estados para voltar a fazer desonerações fiscais direcionadas a setores da atividade econômica cearense. Segundo ele, entre os segmentos que são prioridades, está a indústria de metal mecânica. As óticas também estão entre as primeiras da fila, mas estas já haviam sido mencionadas pelo titular da pasta.

Fonte: Diário do Nordeste

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...