terça-feira, 31 de janeiro de 2017

ICMS/SE – DESTDA

Ficam alterados pelo Decreto nº 30.473/2017, os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I - o Art. 107-A:
§ 1° …
I - …

a) …
...
...
...
q) …
...
r) ICMS DeSTDA (Ajuste SINIEF 21/2016).
Código 10014-5

ICMS/SP - Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI

Por meio da Portaria CAT nº 005/2017, foi alterada a Portaria CAT n° 147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do ICMS, para dispor sobre algumas providências, dentre as quais destacamos:

I - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os códigos adiante indicados do Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:

SP209999
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal.
SP219999
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal.
SP229999
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal.
SP239999
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal.
SP249999
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal.
SP259999
Débito especial de ICMS Difal.

II -  Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os códigos adiante indicados ao Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:

SP309999
Outros débitos para ajuste de apuração ICMS FCP.
SP319999
Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS FCP.
SP329999
Outros créditos para ajuste de apuração ICMS FCP.
SP339999
Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS FCP.
SP349999
Deduções do imposto apurado na apuração ICMS FCP.
SP359999
Débito especial de ICMS FCP.


ICMS/RO - Escrituração Fiscal Digital (EFD)

Através da Instrução Normativa GAB/CRE nº 001/2017, foi alterada a Instrução Normativa GAB/CRE n° 005/2012, que institui o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para contribuintes do Estado de Rondônia, para dispor sobre algumas providências, dentre as quais destacamos:
ü  A inclusão de alguns códigos de ajustes;

ü  Os registros a serem preenchidos pelo valor apurado do FECOP e DIFAL.

ICMS/RS – Substituição Tributária - Exclusão

Foi publicado o Decreto nº 53.393/2017, para alterar o RICMS/RS, principalmente para excluir do regime de substituição tributária as operações com baús, malas e maletas para viagem.

ICMS/PI - Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF)

Foi publicado o Comunicado SEFAZ nº 001/2017, a fim de noticiar sobre a obrigatoriedade do preenchimento da Ficha de Operações Intermunicipais da Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) e sobre as penalidades aplicáveis nos casos de não preenchimento.

ICMS/PE - Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal (SEF) e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais (eDoc)

Por meio da Portaria SF nº 012/2017, foi alterada a Portaria SF nº 190/2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal (SEF) e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais (eDoc), para dispor sobre algumas providências dentre as quais destacamos:

I - A entrega ou substituição dos arquivos eDoc deve ser feita, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, observados os seguintes prazos específicos, relativamente aos arquivos referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados:
ü  setembro de 2012 a dezembro de 2017, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir; e (NR)
ü  janeiro a junho de 2018, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir.

II - Relativamente à entrega dos Arquivos SEF pelos contribuintes enquadrados nos perfis a seguir indicados:
ü   “ICMS - Simples Nacional”, a partir do período fiscal de janeiro de 2018; e (NR)

ü  “ISS - Noronha”, a partir do período fiscal de janeiro de 2018;

ICMS/PB - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) – Identificação do Destinatário

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) deve possuir identificação do destinatário, a qual será feita pelo CPF se for pessoa física, CNPJ se for pessoa jurídica ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil, nas seguintes situações:

a) nas operações com valor igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais);

b) nas operações com valor inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), quando solicitado pelo adquirente;

c) nas entregas em domicílio, hipótese em que deverá constar a informação do respectivo endereço.


Base Legal: PORTARIA GSER N° 023, DE 20 DE JANEIRO DE 2017

ICMS/PB - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Através da Portaria GSER nº 011/2017, foi concedida autorização aos estabelecimentos emitentes de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) do Estado da Paraíba, nas vendas com cartão de crédito ou débito, a utilizar equipamentos de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF) sem interligação com o sistema e o equipamentos Points of Sale (POS), que façam a emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica ( NFC-e) nos próprios aparelhos.

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...