quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Receita esclarece isenção fiscal sobre distribuição de lucro de empresas

A Receita Federal editou instrução normativa detalhando como deve funcionar a isenção fiscal sobre a distribuição dos lucros para grandes empresas de capital aberto. Desde o fim de 2007, essas empresas passaram a usar critérios internacionais para a contabilidade societária. Como a mudança poderia aumentar o volume de contribuição tributária, foi permitido usar a metodologia antiga para calcular o lucro líquido sobre o qual incidiriam os impostos, por meio do Regime Tributário de Transição. 

Agora, a Receita determinou que sobre o lucro utilizado para fins fiscais, em geral inferior ao societário, é que deve incidir o benefício da isenção. A Instrução Normativa 1.397 foi publicada ontem (17) no Diário Oficial da União, mas somente hoje (18) representantes da Receita Federal falaram sobre o assunto. Segundo o subsecretário de Tributação substituto, Fernando Mombelli, o esclarecimento ocorre após parecer jurídico da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

As empresas não podem ter “o melhor de dois mundos”, disse Mombelli, referindo-se ao cálculo da tributação sobre o lucro fiscal, em geral menos volumoso, e à isenção aplicada sobre o lucro societário, que tem sido maior. A regra abrange as empresas de capital aberto com faturamento anual superior a R$ 300 milhões e ativos de R$ 240 milhões. De acordo com Mombelli, o parecer jurídico dado este ano pela Procuradoria da Fazemda Nacional está de acordo com o entendimento que a Receita já tinha: a instrução normativa somente dá transparência ao que já era previsto em lei. “Se você apura lucro societário maior, não vai poder distribuir todo de forma isenta. 

Não há novo critério. Para a Receita, sempre foi este.” Mombelli disse que empresas que consideraram uma parcela indevida do lucro para isenção fiscal podem recorrer a uma declaração retificadora. Caso não o façam, estão sujeitas a multa. A Receita informou que não tem uma estimativa de quanto a arrecadação pode crescer em função de empresas que tiveram isenção indevidamente. Pessoas físicas e jurídicas que receberam os dividendos dessas empresas podem ser afetadas pela cobrança. Outra determinação da instrução normativa é que, a partir de janeiro do próximo ano, as empresas deverão declarar seu lucro à Receita Federal exclusivamente pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e não mais pelo Controle Fiscal e Contábil de Transição. Segundo Mombelli, não há exigência de apresentação de duas contabilidades. De acordo com o subsecretário, a declaração por meio do Sped é analítica e reduzirá o volume de erros.


Fonte: Agência Brasil

Prefeituras e governo concluem na próxima semana proposta que atualiza ISS

Brasília – Entidades que representam os municípios fecharão na próxima semana, com a Secretaria de Relações Institucionais (SRI), o texto da proposta conjunta que atualiza o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), administrado pelos municípios. A ministra Ideli Salvatti, da SRI, informou que foram selecionadas as questões de consenso entre governo e prefeituras. 

Segundo Ideli, é importante a negociação prévia sobre o assunto para que o projeto tenha apoio do governo quando de sua tramitação no Congresso Nacional. “Hoje nós fechamos os assuntos em que é possível haver convergência. Dos nove pontos apresentados, podemos fluir em uns seis”, disse a ministra, após encontro com os presidentes da Associação Brasileira de Municípios, Eduardo Tadeu Pereira, da Confederação Nacional de Municípios, Paulo Ziulkoski, e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), José Fortunati. Ideli disse que na próxima semana o texto acordado deverá ser apresentado à presidenta Dilma Rousseff. 

Até no máximo quinta-feira da semana que vem, deveremos ter o texto para levar para a presidenta, pois, para pedir a urgência do projeto, precisamos do OK dela.” Após discussão na semana passada, o prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, que preside a FNP, disse que a Lei Complementar 116, que regulamentou o ISS em 2003, está defasada. 

Segundo ele, além de adotar novas tecnologias, é preciso modernizar a lei, para corrigir distorções como a tributação do cartão de crédito, que atualmente é feita na cidade onde está a sede da operadora do cartão, e não onde ele é usado. Fortunati ressaltou que também é preciso evitar a guerra fiscal entre os municípios. Fortunati acrescentou que os prefeitos têm urgência para aprovar a medida, para que ela entre em vigor já no próximo ano. “Como há o princípio da anualidade no que diz respeito à cobrança de tributos, essa mudança, que é uma proposta de lei complementar, tem que ser, obrigatoriamente, votada e sancionada ainda em 2013 para ter vigência em 2014.”

Fonte: Agência Brasil

Manutenção do veto que garante multa sobre FGTS divide trabalhadores e empresários

Brasília – Empresários lamentam a manutenção do veto à proposta de pôr fim ao adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), enquanto representantes de trabalhadores comemoraram a decisão do Congresso Nacional. 

No total, o governo conseguiu manter os vetos a 95 dispositivos aprovados pelo Legislativo. Com a decisão, o Executivo garante a arrecadação de quase R$ 3,5 bilhões anuais e ainda pode conseguir a aprovação de um projeto alternativo enviado ontem para o Congresso destinando os recursos, exclusivamente, para o Programa Minha Casa, Minha Vida. Pelo novo texto, o trabalhador demitido sem justa causa que não for beneficiado pelo programa habitacional vai receber o dinheiro quando se aposentar. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a manutenção do veto presidencial pelo Congresso “é um passo atrás no processo de racionalização do sistema tributário brasileiro”. 

A entidade estima que cerca de R$ 270 milhões continuarão a ser desembolsados a cada mês pelo setor privado referentes ao adicional de 10% do FGTS. De acordo com nota divulgada pela entidade, “a decisão do Congresso Nacional de manter essa contribuição frustra os anseios do setor produtivo nacional de ver extinto um tributo criado para ser provisório e que cuja finalidade, a de salvar o FGTS da falência, foi integralmente cumprida ao longo dos últimos 12 anos”. 

Já para a Central dos Trabalhadores e das Trabalhadoras do Brasil (CTB), haveria retrocesso se, de modo contrário, o veto tivesse sido derrubado. “O adicional de 10% ajuda a compor o FGTS com recursos que vão para obras do PAC [Programa de Aceleração do Crescimento]“, disse Raimunda Gomes, secretária de Comunicação da CTB. Ela acrescentou que, se o veto fosse derrubado, somente os empresários seriam beneficiados e o governo perderia a arrecadação, sem retorno algum para os trabalhadores.

Fonte: Agência Brasil

Fisco detalha sobre IR e CSLL de commodities

As empresas brasileiras que operam com commodities junto a vinculadas no exterior passam a ter regras mais claras sobre como o Fisco interpreta a aplicação dos métodos de preço de transferência para esse tipo de produto. A Receita Federal regulamentou a lei que criou esses novos métodos, obrigatórios desde janeiro, especialmente para commodities. 

O Fisco impõe a aplicação das regras de preço de transferência nas operações realizadas entre empresas brasileiras e suas vinculadas no exterior para evitar o envio de lucro para fora do país, o que reduziria o Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a pagar. 

Por isso, o esclarecimento da Receita pode gerar impacto no valor desses tributos. O Preço sob Cotação na Importação (PCI) e o Preço de Cotação na Exportação (PCex) são métodos de preço de transferência, introduzidos pela Lei nº 12.715, de 2012, especialmente para commodities. Uma regulamentação anterior, a Instrução Normativa nº 1.312, de 2012, trouxe algumas definições esperadas para a aplicação desses métodos, mas faltou muito a esclarecer. Por isso, foi editada a Instrução Normativa nº 1.395 da Receita Federal, publicada ontem no Diário Oficial da União. 

A norma traz detalhes técnicos que podem impactar a tributação nas operações de compra ou venda de commodities de vinculadas no exterior. “A Receita Federal ouviu o mercado e as dúvidas tendem a diminuir”, afirma o advogado tributarista Alexandre Borges Siciliano, do escritório Lobo & De Rizzo Advogados. A lei estabelece, por exemplo, que esses métodos eram obrigatórios para bens cotados em bolsa. Em 2012, a IN 1.312 listou esses produtos e as bolsas que devem ser consideradas. 

Porém, nessa lista consta uma série de bens sem cotação em bolsa, por exemplo, produtos feitos à base de cacau. “Agora, a nova IN deixa claro que, ao mesmo tempo, o produto tem que constar da lista e ter o preço cotado em alguma das bolsas também listadas na IN 1.312”, afirma Siciliano. A Receita incluiu a palavra “cumulativamente” na norma. 

O objetivo dos métodos é a comparação do preço praticado pela brasileira com o preço praticado pela vinculada na “data da transação”, segundo a lei e a IN antiga. No mercado, ficou a dúvida sobre o que seria considerado como “data da transação”. Dependendo da data, a carga tributária do produto pode ser menor ou maior. A nova IN diz que a data da transação deve ser aquela em que o preço foi negociado conforme expresso em contrato, ou do procedimento normal de mercado. 

O esclarecimento é relevante porque respeita a peculiaridade de cada negócio”, afirma Siciliano. Nessa linha de raciocínio, a nova norma da Receita também deixa claro que variáveis devem consideradas para se chegar ao valor da commoditie e, consequentemente, do IR e CSLL a pagar. As variáveis são: prazo para pagamento, quantidades negociadas, influências climáticas nas características do bem importado, custos de intermediação nas operações de compra e venda praticadas pelas pessoas jurídicas não vinculadas, acondicionamento, e frete e seguro. Antes, a IN falava apenas em “custo de transporte ao porto de destino e influências climáticas nas características do bem”. Além disso, a nova instrução normativa deixa expresso que o valor do frete e seguro para transporte poderá ser ajustado tendo por base o Baltic Dry Index (BDI).

Fonte: Valor Econômico

Comissão estende desoneração fiscal para transporte aéreo

A comissão mista que analisou a Medida Provisória (MP) 617/13, que zera o PIS/Pasep e a Cofins sobre as receitas do transporte coletivo metroviário, ferroviário e rodoviário, aprovou o relatório do deputado Mario Negromonte (PP-BA), nesta quarta-feira (18). O relator estendeu a desoneração também para o transporte marítimo e para o setor aéreo. 

Além disso, pelo texto aprovado, passam a ter isenção desses tributos o transporte rodoviário de passageiros entre municípios e entre estados que componham uma metrópole. No entanto, a desoneração das empresas aéreas é considerada a mais polêmica, como admitiu Negromonte. 

É um setor muito sensível porque em 2002 se transportava 30 milhões de pessoas e em 2013 já são 100 milhões. O governo também tem compromisso com essas pessoas”, argumentou. Para o parlamentar, a aprovação do relatório não indica que o texto está pronto e acabado. 

O texto ainda vem para a Câmara, e esse artigo está sujeito à supressão. O governo também pode vetar ou não, e vai discutir e dialogar com o setor”, ponderou Negromonte. O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), havia pedido a retirada do item que inclui o setor aéreo na medida provisória. Segundo Negromonte, representantes do setor aéreo reclamam que pagam R$ 10 bilhões em impostos. 

Além disso, parte dos custos das aéreas é dolarizada e sofre com a oscilação do dólar, a exemplo do querosene e o óleo diesel. Nova lei A votação do relatório estava prevista para a semana passada, mas Negromonte pediu mais prazo para fazer alterações em seu parecer. O motivo foi a publicação, no Diário Oficial da União de quinta-feira (12), da Lei 12.860/13, que desonera as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. A lei surgiu do PL 2729/11, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que foi sancionado sem vetos pela presidente Dilma Rousseff. Para evitar duplicidade nos dispositivos legais, Negromonte suprimiu do texto da MP 617 o trecho já contemplado na nova lei.

Fonte: Senado Federal Portal de Notícias

Empresas no RTT deverão enviar dados pelo Sped

A Receita Federal criou uma nova obrigação fiscal acessória para as empresas obrigadas a submeter-se ao Regime Tributário de Transição (RTT). A partir de 2014, as empresas tributadas com base no lucro real no RTT deverão apresentar anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Até o fim deste ano isso é feito via Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont). A novidade consta da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.397, publicada no Diário oficial da União desta terça-feira. 

O RTT foi instituído pela Lei nº 11.941, de 2009, para eliminar os efeitos fiscais das mudanças contábeis provocadas pela adoção das normas internacionais de contabilidade (IFRS). Assim, todas as companhias que têm tratamento excepcional de receita, custo e despesa são obrigadas a escriturar seus dados pelo RTT. 

A partir de 2014, elas passam a ter que enviar esses dados à Receita Federal pela ECF. “Para as empresas, com a nova IN, uma obrigação acessória deverá ser substituída por outra. Mas, para a Receita, obter essas informações por meio do Sped pode facilitar o cruzamento de dados dos contribuintes para uma fiscalização mais acirrada”, afirma o advogado Jorge Henrique Zaninetti, do Siqueira castro Advogados. 

Os empresários esperam há anos pelo fim do RTT. Para Zaninetti, a tendência é que ele torne-se mais simples, talvez mude de nome, mas permaneça na vida das empresas para garantir a neutralidade fiscal. “A IN também deixa claro que tudo o que for editado por meio de lei ou normatizações, inclusive da Comissão de Valores Mobiliários, que visem a harmonização com as normas internacionais de contabilidade deverá ser considerado na aplicação do RTT”, afirma Luciano Nutti, consultor da Athros ASPR Auditoria e Consultoria. As empresas terão ainda a obrigação de gerar um balanço patrimonial fiscal, um demonstrativo de resultados do exercício fiscal e uma demonstração de lucros ou prejuízos acumulados para fins fiscais. “É o balanço contábil com os ajustes do RTT, como hoje é feito pelo FCont”, diz Nutti.

Fonte: Valor Econômico

SC: Contribuintes poderão solicitar retificação extemporânea de EFD até 20 de dezembro

O pedido dever ser feito via SAT e a solicitação será analisada pela SEF em até 48 horas A Secretaria de Estado da Fazenda determinou que os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD cujo prazo para retificação tenha expirado, poderão, excepcionalmente, ser retificados mediante solicitação protocolada até 20 de dezembro de 2013. O contribuinte/contabilista deverá acessar o Sistema de Administração Tributária (SAT) e solicitar a retificação através do serviço “EFD – Solicitação de Autorização de Retificação Extemporânea”, constantes nos perfis “Contabilista Serviço” e “Contribuinte”. 

A solicitação será analisada em até 48 horas. Caso seja negada a autorização automática, o interessado poderá protocolar novo pedido na Gerência Regional da Fazenda Estadual de sua jurisdição. Tendo sido aceito, o interessado deverá transmitir o arquivo substituto da EFD. A Fazenda lembra que, em ambos os casos, o prazo para envio do arquivo EFD é de até 30 dias, a contar da autorização para retificação. Após o prazo, o contribuinte estará sujeito à notificação fiscal por omissão ou por informações incompletas. 

A retificação de EFD não é válida nas seguintes situações: quando o período de apuração tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal; cujo débito constante da EFD, objeto da retificação, tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito; ou transmitida em desacordo com as disposições do art. 33 do Anexo 11 do RICMS/SC-01. 

Segue íntegra do ato: 

ATO DIAT Nº 024/2013 DOE de 12.09.13 Estabelece critérios e procedimentos para a retificação extemporânea da EFD. 

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência e considerando o disposto no § 8º do art. 33-A do Anexo 11 do RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE: 

Art. 1º Os arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD transmitidos ao SPED em conformidade com o disposto no art. 33 do Anexo 11 do RICMS/SC-01, cujo prazo para retificação previsto no art. 33-A tenha expirado, excepcionalmente, poderão ser retificados mediante solicitação protocolada até 20 de dezembro de 2013, observando-se o seguinte: 

I – a solicitação de autorização para retificação da EFD será realizada por intermédio de aplicativo disponível no Sistema de Administração Tributária – SAT; 

II – caso exista alguma pendência que impeça a autorização automática, a solicitação poderá ser protocolada na Gerência Regional da Fazenda Estadual a que estiver jurisdicionado o contribuinte; 

III – o prazo para envio do arquivo EFD é de até 30 dias, a contar da autorização para retificação; 

IV – a retificação será efetuada mediante envio de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido pela administração tributária; 

V – para a geração e o envio do arquivo digital relativo à retificação da EFD, deve-se observar o disposto nos arts. 29, 31 e 32 do Anexo 11 do RICMS/SC-01, com indicação da finalidade do arquivo; 

VI – a autorização para a retificação da EFD não implicará o reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas nem a homologação da apuração do imposto efetuada pelo contribuinte; 

VII – o disposto neste artigo não caracteriza dilação dos prazos de entrega previstos no art. 33 do Anexo 11 do RICMS/SC-01; 

e VIII – o prazo para retificação fixado por meio de intimação da autoridade fiscal prevalece sobre o prazo previsto neste artigo. IX – não produzirá efeitos a retificação de EFD: 

a) de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob ação fiscal; 

b) cujo débito constante da EFD, objeto da retificação, tenha sido enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe alteração desse débito; 

ou c) transmitida em desacordo com as disposições deste artigo. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de setembro de 2013. CARLOS ROBERTO MOLIM Diretor de Administração Tributária

Fonte: Fazenda

Execução fiscal deve ser ajuizada contra todos os devedores dentro do prazo legal de cinco anos

As execuções fiscais devem ser ajuizadas contra todos os devedores, contribuintes ou corresponsáveis, cujas citações se realizarão dentro do prazo de cinco anos para o fim de interromper a prescrição. Com essa fundamentação, a 7.ª Turma negou provimento a recurso apresentado pela Fazenda Nacional contra sentença proferida pela 19.ª Vara Federal da Bahia. Consta dos autos que a Fazenda Nacional, em 08/07/1999, ajuizou ação de execução fiscal contra um dos sócios da empresa Abastece Comércio e Representações de Alimentos Ltda. 

A citação da empresa ocorreu por edital em 19/04/2001. Sem ter garantida a execução fiscal, a Fazenda Nacional requereu, em 1.º/10/2009, a citação de outro sócio. Em primeira instância, foi reconhecida a prescrição em favor do sócio acionado por último. 

A Fazenda Nacional, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região alegando que a interrupção da prescrição, com a citação da empresa executada, aplica-se também aos demais corresponsáveis. Esse argumento não foi aceito pelo relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral. 

Se a Fazenda Nacional opta por promover a execução fiscal apenas contra um dos devedores (contribuinte ou corresponsáveis), se sujeita à ocorrência da prescrição em relação aos não citados no prazo legal, configurando inércia sua em diligenciar a correta e completa angularização processual”, destacou o magistrado. Ademais, acrescentou o relator em seu voto, “o pedido de redirecionamento da execução fiscal ao corresponsável, em última oportunidade, deve ser formulado dentro do quinquênio seguinte à data de citação da empresa e em tempo para que a citação dele ocorra dentro desse quinquênio, sob pena de prescrição, visto que desinfluente a caracterização ou não de inércia da exequente”. A decisão foi unânime. JC Processo n.º 0073330-45.2012.4.01.0000

Fonte: TRF1

Empresa de logística consegue exclusão de ICMS da base do PIS/Cofins

O ICMS não integra o faturamento da empresa, portanto não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento, firmado pelo Supremo Tribunal Federal para casos de produtos importados, foi estendido pela Justiça Federal em Osasco para uma empresa de logística. “Faturamento é receita própria, quantia que tem ingresso nos cofres de quem procede à venda de mercadorias ou a prestação dos serviços. 

Nessa medida, não se pode afirmar que os contribuintes da Cofins ‘faturam’ o ICMS. Tais valores representam pagamento ao Estado, portanto despesa e não receita”, disse o juiz Luiz Chaves de Oliveira, da 2ª Vara Federal de Osasco, em liminar concedida no dia 9 de setembro. A empresa havia entrado com Mandado de Segurança com pedido de liminar alegando que o crédito de ICMS não pode ser enquadrado no conceito de “receita bruta” e que ao escriturar o tributo está apenas resguardando seu direito ao reembolso. 

Disse ainda que os dispositivos que regulam a base de cálculo do PIS e da Cofins (Lei 9.718/1998, Lei 10.637/2002 e Lei 10.8333/2003) violam o conceito de faturamento do Código Tributário Nacional (artigo 110) e da Constituição (artigo 195). 

O advogado Geraldo Soares de Oliveira Junior, do escritório Soares de Oliveira Advogados Associados, fez a defesa da empresa. Na decisão, o juiz deu razão à empresa e afirmou que a situação dela é igual à julgada pelo Supremo em março deste ano, quando a corte derrubou a incidência de ICMS da base de calculo do PIS e da Cofins (Recurso Extraordinário 559.937). O valor da disputa estava na casa dos R$ 30 bilhões. “A lógica adotada no julgado [pelo STF] é exatamente a mesma espelhada na inicial do presente mandamus, ou seja, o ICMS não integra o faturamento da impetrante, mas, sim, faz parte das arrecadações estadual e municipal, respectivamente, nessa medida não pode ser incluído na base de cálculo para o PIS/Pasep e Cofins”, disse Chaves de Oliveira. 

Após a decisão de março pelo STF, advogados tributaristas ficaram mais esperançosos com a possibilidade de retirada do ICMS da base cálculo do PIS e da Cofins em geral. A questão está colocada na Ação Declaratória 18 e envolve cerca de R$ 90 bilhões.

Fonte: Conjur

São Paulo: Fazenda credencia 101 mil empresas no Domicílio Eletrônico do Contribuinte

A Secretaria da Fazenda credenciou no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) 101 mil empresas que fazem parte do Simples Nacional ou estão enquadradas no Regime Periódico de Apuração. Como essas firmas não aderiram voluntariamente ao sistema no prazo de 90 dias após a data de início de suas atividades, foram cadastradas de forma compulsória pelo Fisco Paulista, como previsto na Resolução SF 141/2010 e na Portaria CAT 140/2010. 

O DEC é um instrumento de comunicação via internet da Secretaria da Fazenda com os contribuintes paulistas. Ao serem cadastradas, as empresas recebem mensagens eletrônicas em uma caixa postal, com acesso restrito a usuários autorizados e portadores da certificação digital corporativo. Com a publicação da notificação do credenciamento no Diário Oficial do Estado, em 6/9, todos esses 101 mil estabelecimentos tornam-se aptos a receber avisos e notificações enviadas pelo Fisco. 

O acesso ao DEC pode ser feito pela página da Secretaria da Fazenda, no endereço www.fazenda.sp.gov.br/dec. Atualmente o sistema conta com aproximadamente 700 mil contribuintes credenciados para os quais foram enviados, desde o início de 2011, 3 milhões de mensagens eletrônicas, entre avisos e notificações. Os contribuintes credenciados ficam sujeitos às disciplinas estabelecidas na Lei 13.918/2009, Resolução SF 141/2010 e Portaria CAT 140/2010. 

As empresas devem entrar periodicamente no sistema para verificar se existe um novo comunicado da Secretaria da Fazenda. De acordo com a legislação em vigor, após 10 dias do envio da correspondência eletrônica, o Fisco considerará que a empresa está ciente da mensagem recebida. Sobre o DEC Todo contribuinte paulista enquadrado no Regime Periódico de Apuração ou optante do Simples Nacional emitente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deve se cadastrar. Aqueles que não são obrigados a emitir NF-e têm até 31 de dezembro de 2013 para se inscrever voluntariamente no DEC. 

As empresas que não fizerem o credenciamento voluntário serão inscritas compulsoriamente pela Secretaria da Fazenda de São Paulo. Com o DEC os contribuintes são avisados, a critério da Secretaria da Fazenda, sobre erros no cumprimento de determinadas obrigações tributárias ou eventual comportamento tributário irregular. Nesse sentido, dá às empresas a oportunidade para a regularização espontânea.

Fonte: Secretaria da Fazenda

Carf nega recurso da Globo contra autuação de R$ 713 milhões por uso de ágio

As organizações Globo perderam recurso administrativo contra uma cobrança de R$ 713 milhões do Fisco federal. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, que julga contestações a punições fiscais, rejeitou argumentos contra autuação da Receita Federal sobre aproveitamento de ágio formado em mudanças societárias entre as empresas do grupo. Em uma delas, a Globo Comunicação e Participações S.A. (Globopar) foi condenada por amortização indevida no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). 

A amortização dos tributos usou o chamado ágio, valor embutido no preço de uma companhia vendida equivalente à estimativa de sua rentabilidade futura. De acordo com a lei, a empresa que compra outra tem direito de abater da base de cálculo de seus tributos o valor que desembolsou a título de ágio. Mas a Receita Federal alega que o valor da Globopar é artificial. A empresa espera análise de Embargos interpostos e ainda pode recorrer à última instância do Carf. O desfecho do julgamento é esperado pela advocacia tributária por ser uma das primeiras vezes que o Carf se debruça sobre a existência de efeito fiscal do conceito contábil de patrimônio líquido negativo — origem da maior parte do ágio em discussão no processo da Globo. 

A autuação se refere aos anos de 2005 a 2008, nos quais a empresa usou o ágio para pagar menos tributos. A Receita Federal lavrou o auto de infração em dezembro de 2009, no valor de R$ 713.164.070,48. Foram os advogados Carlos Alberto Alvahydo de Ulhôa Canto e Christian Clarke de Ulhôa Canto, sócios do escritório Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados, os responsáveis por defender a transação. Na impugnação, eles destacaram o uso do patrimônio líquido negativo — chamado de “passivo a descoberto” — na construção do ágio que gerou as deduções. 

Ou seja, a empresa compradora “adquiriu” o prejuízo da comprada, assumindo sua dívida, e contabilizou essa aquisição como investimento. “Não há norma, de natureza fiscal ou contábil, que determine o expurgo do valor negativo do PL da investida na quantificação do ágio”, diz o recurso dos advogados. A cobrança teve origem no Mandado de Procedimento Fiscal 0719000.2006.01200-5, que entendeu como receita não informada o perdão de uma dívida de US$ 65 milhões (R$ 153 milhões, à época) concedido pelo banco americano JP Morgan, em 2005, à Globopar. 

A dívida total com instituições financeiras no exterior, gerida pelo JP Morgan e avaliada em US$ 213,1 milhões (R$ 504,6 milhões, à época), foi “adquirida” pela TV Globo, outra empresa do grupo, por 30% menos que o valor original. O perdão foi considerado deságio. A TV Globo, então, passou a ser credora e sócia da Globopar, por meio da compra das cotas de uma terceira empresa, a Globo Rio Participações e Serviços Ltda., então controladora da Globopar. A compra, por sua vez, se deu por meio do desconto de uma dívida que a Globo Rio tinha com a TV Globo, fechando o círculo. 

Construção circular Adquirir a Globopar era interessante por causa de seu prejuízo acumulado. O passivo a descoberto da empresa, que em 2005 era de R$ 2,34 bilhões, poderia ser usado para abater impostos de quem a comprasse. Em uma só tacada, ao comprar a Globo Rio por R$ 65,5 milhões e assumir a dívida de R$ 2,34 bilhões da Globopar, a TV Globo somou R$ 2,4 bilhões em ágio a amortizar. Em sua contabilidade, a TV Globo lançou R$ 152 milhões, referentes ao perdão, como ágio a deduzir no pagamento de impostos, atribuindo à quantia o título de “valor de mercado da Globopar” — ou seja, um investimento. 

A compra da Globo Rio pela TV Globo e a conversão do valor em ágio para a compradora foi auditada e confirmada em 2005 por laudo da Consef (Consultoria Econômico-Financeira), terceirizada. Um mês depois, a Globopar, antes endividada, agora recomeçava o ciclo, ao comprar sua controladora, a TV Globo, em um negócio conhecido como “incorporação às avessas”. A triangulação dava à Globopar um patrimônio líquido novamente positivo, e agora com ágio a amortizar — já que o direito de abater impostos adquirido pela TV Globo agora passava à sua compradora. 

A contabilização parcelada dessa incorporação culminou, em outubro de 2010, no valor de R$ 2,28 bilhões em ágio a amortizar. Mas segundo o Fisco, esse ágio era formado nada menos que pela aquisição, pela Globopar, de forma indireta, de suas próprias ações. Para a Receita, embora os lançamentos tenham se baseado em “eventos reais”, foram “operações legais apenas no seu aspecto formal”, o que configuraria um planejamento tributário indevido. Isso porque, embora empresas diferentes tenham uma adquirido a outra, todas pertenciam às mesmas pessoas. Roberto Irineu Marinho, João Roberto Marinho e José Roberto Marinho eram sócios das quatro empresas envolvidas no negócio: Globopar, TV Globo, Globo Rio e Cardeiros Participações S.A. 

Assim, para a Receita, o crédito dedutível criado pela transação foi artificial. “Como podemos perceber, operou-se um milagre dentro da Globopar, que teve um PL [patrimônio líquido] negativo de R$ 2,34 bilhões transformado em PL positivo, de R$ 318 milhões, tudo isso no exíguo prazo de 30 dias”, apontou a fiscalização. “A Globopar passou a desfrutar de um ágio a amortizar que nada mais é que seu próprio patrimônio líquido negativo.” Além disso, a chamada “incorporação às avessas” é, para a Receita, abuso de direito, como entendeu, em 2006, a Delegacia da Receita Federal de Julgamento no Rio de Janeiro, conforme acórdão 10.007, que tratou de caso semelhante. 

A decisão diz ser indedutível o “ágio de si própria” gerado em incorporações dessa natureza. “Inúmeras decisões do Carf têm considerado que a operação realizada pelo contribuinte precisa ter propósito negocial, ou seja, não é lícito realizar operação de ‘incorporação às avessas’, com a consequente transferência do ágio, simplesmente com o intuito de redução da carga tributária”, citou a fiscalização ao analisar recurso da Globopar. “Todas as aquisições foram efetivadas por intermédio de acertos de passivo existentes entre as empresas, ou seja, não ocorreu transferência de numerário.” 

A empresa rebateu dizendo que o propósito não foi meramente evitar tributação. “O longo processo de reestruturação da dívida da recorrente, que culminou com as operações realizadas em 2005, ora em discussão, teve sempre um objetivo: reunir, em uma única pessoa jurídica, o endividamento da recorrente e a capacidade financeira da TV Globo”, defendeu-se. E criticou o assombro do Fisco com a rapidez da transação. “A celeridade com que os atos societários foram elaborados e os contratos celebrados é inteiramente neutra em termos fiscais. 

Tivessem as operações societárias acontecido em um único dia ou ao longo de dez anos, os efeitos fiscais seriam rigorosamente os mesmos. Por isso, tal fato jamais deveria ter sido levado em conta pela fiscalização.” Em 2007, foi a vez de a TV Globo ser intimada a justificar o ágio de R$ 2,4 bilhões. À Receita, a empresa respondeu que o valor se referia à “rentabilidade futura da Globopar”, devido a “projeção dos resultados da sociedade para o período de 2006 a 2014”. Mas o Fisco desconsiderou as deduções e exigiu o recolhimento da diferença de IR e CSLL. 

A Receita entendeu como omissão de receita a realização do deságio de R$ 152 milhões referente ao perdão da dívida bancária internacional. “Quando há extinção de um passivo (obrigação), sem o desaparecimento concomitante de um ativo, de igual ou superior valor, é inegável a ocorrência de um acréscimo patrimonial. Portanto, o perdão (remissão) da dívida há de ser reconhecido como receita, o que repercute no lucro líquido positivamente”, diz decisão da Turma Julgadora na Delegacia de Julgamento da Receita no Rio. O Fisco também glosou a amortização do ágio com base na rentabilidade futura da Globopar. “O ágio pago efetivamente equivale apenas a R$ 65 milhões, não sendo, portanto, lícito considerar o valor do passivo a descoberto, isto é, R$ 2,4 bilhões”, diz a decisão. 

Bem negativo Ao analisar o recurso da Globopar, a relatora na Turma, conselheira Edeli Pereira Bessa, observou que, embora alegasse que o ágio tenha sido gerado por transações sucessivas por meio de empresas dos mesmos sócios, o Fisco não negou a existência do ágio, mas apenas contestou sua amortização na base de cálculo dos tributos. No entanto, ela negou que haja a possibilidade de existir patrimônio líquido negativo que dê origem a ágio aproveitável por empresa que compra outra no vermelho. Edeli lembrou que as leis que disciplinam o assunto — a Lei 6.404/1976 (a Lei das S.A.), o Decreto 3.000/1999 (o regulamento do Imposto de Renda) e o Decreto-lei 1.598/1977 — não tratam de patrimônio líquido com saldo devedor ou de ativo de valor negativo.

Os dispositivos legais sempre adotam como referencial para avaliação de investimentos os valores de patrimônio líquido, e nada mencionam acerca dos procedimentos a serem adotados em caso de passivo a descoberto”, mencionou. “É possível concluir que não existe, conceitualmente, patrimônio líquido negativo. (…) É possível, portanto, interpretar que as leis, ao se reportarem ao valor de patrimônio líquido como referência para cálculo da equivalência patrimonial, tinham em conta, apenas, situações nas quais o investimento apresenta um valor patrimonial positivo.” 

Por fim, a relatora arrematou com argumento lógico: “Admitir que um investimento apresente valor contábil negativo significa reconhecer a responsabilidade da investidora pelas dívidas da investida para além do capital nela aplicado.” O entendimento é compartilhado pelo especialista em Direito Societário Modesto Carvalhosa, citado no voto de Edeli. No livro Comentários à lei das sociedades anônimas (4ª edição, editora Saraiva), o advogado e professor afirma que “se a empresa investida tiver prejuízos que transformem seu patrimônio líquido em número negativo (passivo a descoberto), a conta de equivalência na sociedade investidora pode, na pior das hipóteses, assumir o valor zero”. 

Em sua opinião, se houver ágio ainda não amortizado, ele deverá ser baixado e contabilizado como prejuízo. “Isso porque ativo negativo não existe.” Na prática, para a conselheira, não há ágio — direito utilizável pela empresa compradora — enquanto a sociedade comprada está com passivo a descoberto, salvo o equivalente ao valor do investimento feito, o efetivamente pago pela aquisição. A situação muda se a investida tiver patrimônio positivo novamente. Fundamentos do recurso Ao contrário do que afirmou o Fisco, para a defesa do grupo Globo, ao assumir a responsabilidade pelo passivo a descoberto da Globopar, a TV Globo ganhou direito ao um “ágio indireto” equivalente ao passivo a descoberto da companhia adquirida, que deveria ser somado ao ágio direto — custo da aquisição de sua participação na sociedade comprada. 

Quanto à possibilidade contábil de existência do patrimônio líquido negativo, a empresa citou a Resolução 847/1999 do Conselho Federal de Contabilidade, que trata de nomenclaturas contábeis e diz, em seu item 3.2.2.1: “No caso em que o valor do patrimônio líquido for negativo, [o patrimônio líquido] é também denominado de passivo a descoberto”. O texto, que reconhecia a possibilidade de existência de PL negativo, foi alterado posteriormente pela Resolução 1.049/2005 do CFC, que excluiu essa possibilidade. A nova norma, porém, só veio depois que as operações societárias na Globo foram registradas. 

A empresa protestou ainda contra a incidência de juros sobre a multa de ofício aplicada na autuação. Contábil x Fiscal O conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que declarou voto no acórdão do Carf, também não aceitou os argumentos da empresa. Segundo ele, não existe o tal “ágio indireto”. “A pretensão do contribuinte de considerar como ágio indireto o valor correspondente ao ‘passivo a descoberto’ é uma criação do contribuinte sem amparo na lei”, afirmou em seu voto. “O fato de a adquirente assumir responsabilidade pelo ’passivo a descoberto’ da adquirida pode implicar apenas registro contábil de provisão (que inclusive será não dedutível). Mas nunca implicará registro de ágio, nem mesmo sob criativa a denominação de ‘ágio indireto’.” 

Guerreiro ainda refutou o argumento que se baseou no reconhecimento da existência de PL negativo pelo órgão contábil máximo do país. “As regras de contabilização ou as formas de contabilização admitidas ou sugeridas pela CVM ou CFC são corretas, ou adequadas, apenas para fins contábeis. Porém, elas não podem determinar os efeitos fiscais. Isso porque, salvo menção expressa da legislação tributária, as regras de contabilização e as formas de contabilização são totalmente irrelevantes para determinar efeitos fiscais.” E desafiou a lógica do argumento da empresa, ao afirmar que “se acaso a adquirente pode perder algo além de sua participação acionária é porque assumiu dívidas da adquirida. Mas isso nada tem ha ver com a aquisição do investimento”. 

O voto do conselheiro Benedicto Celso Benício Junior divergiu parcialmente dos anteriores. Ele concordou que não pode haver ágio sobre passivo a descoberto, mas entendeu que outros aportes além dos feitos diretamente pela sociedade investidora — no valor de R$ 65,5 milhões — deveriam entrar na conta do ágio. “Há muito tempo, existia o entendimento de que o ágio e o deságio somente surgiam quando havia uma aquisição das ações de uma determinada empresa (transação direta entre vendedor e comprador). Com a evolução dos conceitos, tornou-se consenso de que o ágio ou o deságio também podem surgir em decorrência de uma subscrição de capital”, afirmou. 

Os outros aportes seriam, para o conselheiro, R$ 1,3 bilhão referentes a subscrição de capital e absorção de prejuízos de R$ 463 milhões. Assim, o ágio utilizável para dedução de impostos seria de R$ 1,8 bilhão. Por fim, os argumentos da Globopar foram rejeitados por maioria de votos. Os conselheiros acrescentaram ainda que multa e tributo compõem a obrigação principal devida pelo contribuinte e, portanto, podem ambos sofrer acréscimo de juros. Essa decisão se deu apenas pelo voto de qualidade do presidente da Turma, já que houve empate. 

Participaram da votação os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, presidente da Turma, José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa (relatora), Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga. Falta de regras Para a tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Instituto Pernambucano de Estudos Tributários, é necessário que uma lei esclareça as regras para o aproveitamento do ágio, uma vez que no Brasil ainda não existe uma norma antibuso como há em outros países. Atualmente, está em discussão no Poder Executivo texto a ser proposto ao Congresso para disciplinar a matéria. Mas a intenção do Fisco federal é acabar com a possibilidade de se deduzir ágio.

Fonte: Conjur

Sergipe: Governo oferece condições especiais para negociação de débitos

Para quem tem dívida de ICMS ou Imposto sobre Doações, chamado de ITD, o Governo do Estado de Sergipe abriu nesta segunda-feira, dia 16, o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Recuperar), uma ampla campanha de negociação que oferece condições facilitadoras para quitação. A simplificação para pagamento é uma das vantagens do Recuperar, que disponibiliza pelo site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.se.gov.br) as informações e um autoatendimento para o cidadão fazer a opção pela melhor forma de pagamento. 

As reduções de multas e juros são outro atrativo, podendo chegar a até 95% das multas e 80% dos juros, no caso de pagamento à vista. ICMS Para as empresas que deixaram de cumprir com suas obrigações relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o governo está oferecendo um prazo de até 120 meses para quitação do débito. O benefício é direcionado para as dívidas ocorridas até 31 de dezembro de 2012. 

Para o Estado, os benefícios são o incremento na arrecadação e a redução da quantidade de processos judiciais e administrativos. ITD De forma semelhante, a PGE e a Sefaz já estão facilitando a quitação de débitos relacionadas ao Imposto sobre Doação (ITD). Com o Recuperar ITD, o devedor do tributo pode regularizar a situação em até 60 meses, desde que as dívidas tenham sido originadas até 31 de dezembro de 2010. 

Nos próximos dias, os proprietários de veículos com dívida referente ao IPVA também serão beneficiados com o programa de parcelamento do governo, que está preparando a regulamentação legal para conceder ao cidadão prazo de até 48 meses para quitar o débito, com condições semelhantes de descontos de multas por atraso e juros. Ascom sefaz

Fonte: FaxAju

Cerco da Receita Federal deve aumentar em 2014 com Sped

O cerco do fisco às empresas e até mesmo aos empregadores domésticos deve aumentar no próximo ano com a entrada em vigor do chamado eSocial, digitalização da folha de pagamentos. O problema é que a falta de informação e divulgação, segundo o professor e especialista no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), Roberto Dias Duarte, pode fazer com que milhares de pessoas, principalmente aquelas que possuem funcionários dentro de casa, como uma babá, ou que são empreendedores individuais (MEI) não atendam às exigências do programa e tenham que arcar com multas. 

Ao mesmo tempo, Duarte entende, com base em argumentações do próprio fisco, que há pressa para a entrada em vigor do eSocial por conta das eleições, já que os trabalhadores devem ter acesso às suas informações e controlar seus direitos. “Algo positivo do programa, porém, é isso, o trabalhador terá um extrato de sua folha de pagamento”, ressalta. Segundo levantamento feito por ele, com base em dados da Receita Federal, um exemplo dessa falta de conhecimento, é que das 1,2 milhão de empresas do lucro real e do lucro presumido que deveriam já informar o recolhimento de PIS e Cofins, 15% ainda não o fizeram até abril. “Tem muita gente que nem sabe que está obrigado a entregar PIS e Cofins pelo EFD Contribuições”, disse. 

Dias Duarte calcula que se essas empresas até este mês estão pagando uma multa total de R$ 10,2 mil – cada mês de atraso equivale a R$ 500 de multa. Segundo ele, por serem empresas de médio a grande parte e que por terem especialistas deveriam saber que estão obrigadas a atender às exigências do EFD Contribuições não o fazem por desconhecimento, esse cenário leva a crer que mais da metade, isto é, 7,2 milhões de empregadores domésticos e 3 milhões do MEI não devem entregar o eSocial no prazo estabelecido pelo fisco e terão que pagar multas – ainda a serem divulgadas pela Receita Federal. “Para o MEI, o prazo é no segundo semestre do ano que vem. 

O detalhe é que são empresas que não estão familiarizadas com o ambiente Sped. Como os números mostram, até empresas maiores têm dificuldades para atender às exigências já em vigor”, entende o professor. O registro de trabalhadores domésticos para os empregadores é opcional no site do eSocial. Mas será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional 72 de 2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados. Ao todo serão quase 15 milhões de obrigados a se adaptarem ao eSocial, nas contas de Duarte: 8,5 milhões de empresas dos diversos portes e 7,2 milhões de empregadores domésticos. Questionamentos O especialista comenta que o eSocial deve acabar com o “jeitinho brasileiro” na relação trabalhista. “Se minha babá, por exemplo, pedir férias neste mês, não poderei mais dar imediatamente, a lei prevê que o aviso tem que ser feito um mês antes, e o fisco vai observar isso. 

Mesmo se eu conceder as férias em setembro, mas informar que ela tirará em outubro, se ela por acaso tiver um acidente no trabalho em outubro, a receita vai contestar, já que ela deveria estar de férias nesse mês. E eu serei penalizado. Há um risco”, diz Duarte. Com relação principalmente às empresas, Duarte afirma que objetivos do Sped, como reduzir a burocracia não devem ser alcançados. “Vou ter que informar todas as guias. A diferença que só serão feitas de uma vez só”, diz. Mesmo assim, ele não acredita que o tempo para informar os tributos ao fisco deve ser reduzido. Levantamento feito por ele mostra que mesmo após as primeiras obrigações do Sped, o número de horas para atender as regras tributárias (2.600 por ano) não mudou nos últimos 10 anos. 

Além disso, com relação a evitar a sonegação de impostos, outro objetivo do Sped, o professor também não acredita que será atingido. “Dados da FGV [Fundação Getulio Vargas] mostram que a economia subterrânea [ou economia informal, que não arrecada tributos] aponta tendência de estabilização”, disse. Segundo a FGV e a Etco, enquanto de 2010 para 2011, a economia subterrânea com relação ao Produto Interno Bruto (PIB) caiu 0,9 ponto percentual, para 16,8%, de 2011 para 2012, recuou apenas 0,2 ponto percentual. “A pressa para a entrada em vigor do eSocial também é para melhorar ligeiramente esses números. Ou seja, o que está acontecendo tem caráter eleitoral”, avalia Duarte. 

Pesquisa Em recente pesquisa feita pela Thomson Reuters no Brasil, de 700 executivos de empresas de todos os portes, 61% dos consultados apontam como principal preocupação com o eSocial a integração dos dados de diversas origens. A qualidade do conteúdo das informações, por sua vez, preocupa 21% dos participantes. Em relação às mudanças nas empresas exigidas para se adequar à nova obrigação, o principal ponto de atenção, identificado por 41% da audiência tem a ver com as mudanças culturais.

Fonte: Notícias Fiscais

TJ-SP impede Fazenda de autuar contribuinte

Uma empresa da área hospitalar do Estado de São Paulo conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que afasta a possibilidade de ser autuada por aproveitamento de um benefício fiscal revogado. A companhia reduziu a base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre 30 de outubro e 20 de dezembro de 2012. 

O incentivo, porém, foi anulado no fim do ano por decreto com efeitos retroativos. De acordo com o advogado Evaristo Araújo, do escritório Araújo Advogados Associados, que representa a empresa no processo, o benefício fiscal garantia uma base de cálculo de 7% para o ICMS nas saídas internas e interestaduais de seus produtos. A redução foi utilizada para calcular o preço de equipamentos para hospitais-escola fornecidos ao próprio governo estadual, por meio de licitação pública. 

Em dezembro, porém, o Estado de São Paulo editou uma norma que revogou o benefício fiscal utilizado pela empresa. A alteração foi feita depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) conceder uma liminar contra o incentivo. O Decreto nº 58.767, de 2012, tem efeito retroativo e começou a valer em 30 de outubro daquele ano. 

Assim, para evitar possíveis autuações, a companhia propôs uma ação judicial para pedir que não fosse penalizada por ter reduzido a base de cálculo do ICMS. O caso foi julgado, no fim de julho, pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. A decisão, unânime, reformou o entendimento da primeira instância, que negou a medida preventiva. “A empresa cumpriu os contratos com a alíquota menor e tem agora a garantia de que o Fisco não poderá pleitear a diferença de ICMS”, diz Araújo. 

O advogado Adriano Silverio, do escritório Aidar SBZ Advogados, lembra que a situação enfrentada pela companhia está relacionada à guerra fiscal. “Os Estados ficam digladiando e os contribuintes sofrem as consequências. As empresas fazem seus investimentos e previsões de custos e são surpreendidos com revogações”, afirma. Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo informou que já recorreu da decisão (embargos de declaração) no próprio TJ-SP e que estudará posteriormente a possibilidade de levar a questão aos tribunais superiores.

Fonte: Valor Econômico

Camex estabelece imposto de importação de 2% até 2014 para 315 bens

O governo divulga uma relação de 300 bens de capital (BK) e outra de 15 bens de informática e telecomunicações (BIT) que poderão ser importados com imposto de apenas 2% até fim de dezembro de 2014. A alíquota e respectiva vigência foram estabelecidas pela Câmara de Comércio Exterior do Conselho de Governo (Camex), em duas resoluções publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira. 

Em uma delas, a Camex estabelece também que será zero, até 31 de julho de 2014, o imposto de importação (II) de combinações de máquinas de aplicação exclusivamente ferroviária com classificação no código 8602.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). As alíquotas normais variam muito conforme o bem, mas são mais altas que 2% (10%,16% ou 20%, por exemplo). 

O tributo será temporariamente menor porque os bens foram incluídos ou mantidos no regime de ex-tarifários. Esse regime permite que o governo brasileiro abra exceções na Tarifa Externa Comum (TEC) dos países do Mercosul para reduzir temporariamente o imposto de importação de BIT e BK sem produção nacional equivalente. Uma das resoluções faz ainda ajustes em textos de resoluções anteriores no que se refere à descrição de bens que já tinham sido objeto de redução do imposto.

Fonte: UOL

São Paulo publica norma sobre microempresa

As micro e pequenas empresas paulistas que pagam impostos por meio do Simples Nacional passaram a ter regulamentação própria para os casos em que o Fisco de São Paulo aplique medidas como suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no cadastro do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

Em 2011, o governo paulista instituiu essa possibilidade para empresas em geral que deixam de recolher o imposto ou de entregar documentos fiscais devidos por seis meses. A novidade, trazida pela Portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 93, foi publicada no Diário Oficial do Estado de ontem e já está em vigor. 

A norma diz que a diretoria de informações verificará mensalmente o cadastro de contribuintes do ICMS com o fim de identificar quem se enquadra na situação de inatividade presumida. A norma estabelece que os contribuintes que tiverem a eficácia de sua inscrição estadual suspensa terão o prazo de 60 dias, contados da publicação do edital no Diário Oficial do Estado, para regularizar a situação cadastral. Segundo a norma, isso poderá ser feito mediante a apresentação das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs), inclusive as exigidas pelo Simples Nacional, relativas a todos os períodos em que forem constatadas omissões. 

Depois desse período, será realizada a alteração da situação cadastral da empresa para “inapta”. A norma deixa claro que, na hipótese de estabelecimento sujeito ao Simples Nacional, será presumida a inatividade quando o contribuinte, cumulativamente, deixar de recolher o ICMS nos últimos seis meses e deixar de apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) nos últimos dois exercícios, além da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA) dos últimos dois exercícios, quando devida, e a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) dos últimos seis meses. 

A penalidade também será aplicada a quem deixar de transmitir os arquivos mensais do Programa Gerador de DAS – Declaratório (PGDAS-D) dos últimos seis meses e os arquivos eletrônicos relativos às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas e o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (Redef) dos últimos seis meses.

Fonte: Valor Econômico

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...