terça-feira, 24 de setembro de 2013

Receita cria sistema que unifica fiscalização do Simples Nacional

Começou a funcionar  o Sistema Único de Fiscalização e Contencioso do Simples Nacional (SEFISC), que está em fase de pré-produção desde 02 de setembro. 

Por meio do novo programa, as administrações tributárias poderão lançar, em um único auto de infração, todos os oito tributos que compõem o Simples Nacional. Com essa integração, o sistema ganha eficiência e celeridade. Hoje, mais de 7,7 milhões de empresas estão cadastradas no Simples. 

No último mês, foi finalizada com sucesso a fase de “Projeto Piloto” nas Secretarias de Fazenda dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Sergipe, nas Secretarias de Finanças dos Municípios de São Paulo, Belo Horizonte e Rondonópolis, e nas Delegacias da Receita Federal de Salvador, Londrina e Uberlândia. 

As ações de treinamento e de habilitação dos servidores estão sendo orientadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A inovação representa um grande avanço na gestão compartilhada do crédito tributário do Simples Nacional e faz parte de iniciativas da Receita Federal, em conjunto com estados e municípios, na modernização de seus sistemas. Mais informações sobre o Simples, visite o portal 

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.

Fonte: Notícias Fiscais

Rio regula ressarcimento de ICMS a refinarias

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado do Rio de Janeiro regulamentou o procedimento para pedido de ressarcimento de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis pago a mais pelas refinarias do Rio de Janeiro, nas operações interestaduais. O ICMS sobre combustíveis é pago pelo regime da substituição tributária, em que a refinaria antecipa o recolhimento do imposto ao Fisco em nome da cadeia produtiva até o produto chegar nas mãos do consumidor final. 

Assim, o preço do produto é presumido na hora de calculá-lo. “Porém, às vezes, essa presunção faz com que a refinaria pague um preço maior do que o real e ela pode pedir o ressarcimento da diferença”, explica a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária. Os procedimentos constam da Resolução Sefaz nº 669, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira. Por exemplo, o pedido de ressarcimento deverá ser protocolado na Gerência de Atendimento ao Contribuinte (AC/DAC/SSER), situada na Avenida Presidente Vargas nº 670, 2º andar. 

A norma também deixa claro que, no curso da análise, poderá ser solicitado que o contribuinte apresente quaisquer documentos que se fizerem necessários para a comprovação da ocorrência da operação interestadual, tais como notas fiscais eletrônicas, conhecimento de transporte rodoviário de cargas e comprovação de pagamento da operação. Além disso, no caso de deferimento, o contribuinte, depois de cientificado, deverá emitir nota fiscal eletrônica em nome do contribuinte substituto, contendo no campo de informações complementares a expressão: “emitida para fins de ressarcimento”, com período, número do processo e o número da resolução da Sefaz.

Fonte: Valor Econômico.

Confaz autoriza PR a conceder crédito de ICMS

As operações com energia elétrica e de serviços de comunicação realizadas no Paraná podem passar a ter direito ao crédito presumido de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de até 3% do faturamento bruto da empresa. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou o Estado a conceder o benefício. A benesse foi instituída pelo Convênio ICMS nº 108, de 2013, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira. Crédito presumido é um percentual que a empresa registra no seu livro fiscal para abater do ICMS a pagar no futuro. Com isso, Paraná foi incluído no Convênio ICMS nº 102, de 2013, que autoriza Santa Catarina a conceder esse mesmo crédito.

Fonte: Valor Econômico

GO e PE podem abrir parcelamento de ICMS

 O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os Estados de Goiás e Pernambuco a parcelar débitos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com multa e juros reduzidos. 

As novidades constam, respectivamente, dos Convênios ICMS nº 107 e 110, publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira. Em Goiás, poderão ser incluídos no programa os valores relacionados a operações realizadas até 31 de julho. A adesão ao programa deve ser formalizada até 20 de dezembro, ficando condicionada à desistência de eventuais ações judiciais ou administrativas. 

A redução de multa e juros varia de 40% a 90% para o parcelamento, que pode ser feito em até 60 vezes. Em Pernambuco, a redução somente se aplica na hipótese de o pagamento, à vista ou da primeira parcela, até 30 de dezembro. O benefício somente alcança o débito constituído ou formalizado até 31 de dezembro de 2010, quando decorrente de auto de infração ou apreensão. 

Ou até 31 de julho de 2013, quando decorrente de mera notificação; auto de infração aplicado à microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual; ou mediante confissão de débito. No primeiro caso, a multa pode ser reduzida em até 70% e os juros em até 95%. No segundo, a multa pode ter redução de até 85% e os juros, até 95%.


Fonte: Valor Econômico

Bahia: Refis 2013 entra em vigor, e pode beneficiar 45 mil contribuintes

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2013) já está em vigor, e pode beneficiar até 45 mil contribuintes baianos em débito com o ICMS em todo o Estado. Se aderirem ao programa, esses contribuintes poderão quitar seus débitos com desconto de até 100% de multas e acréscimos moratórios para pagamento à vista, e de até 80% para parcelamento em até oito vezes. Os débitos, de acordo com o programa, devem ter fato gerador ocorrido até 30 de junho de 2013, mesmo aqueles com a cobrança ajuizada. O Refis oferece melhores condições para aquele contribuinte que já possui parcelamento de débito em curso com a Sefaz. Nesse caso será oferecido o maior desconto, de 100% sobre multas e acréscimos. Já os que não estejam com o parcelamento em curso terão desconto de 95%. 

Para quem optar por dividir o pagamento dos débitos em oito vezes, o desconto cai para 80%. O projeto de Lei que trata do Programa foi aprovado pela Assembleia Legislativa, e sancionado pelo governador Jaques Wagner nesta sexta (6). Para aderir, basta acessar o site www.sefaz.ba.gov.br, consultar seu débito digitando o número do PAF – Processo Administrativo Fiscal e escolher a forma de pagamento. 

No site, também é possível obter mais informações sobre o Refis. Outro canal de contato é o Call Center, pelo 0800 071 0071. Caso tenha necessidade, o contribuinte pode procurar a unidade da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) mais próxima, em postos da rede SAC ou nas Inspetorias Fazendárias. Até 29 de novembro - As condições previstas no Refis valem até 29 de novembro de 2013. 

Para quem for parcelar o débito, o prazo termina um pouco antes: 25 de novembro. O secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, explica que o Refis, além de contribuir no esforço para melhorar a arrecadação do Estado, ajudará ainda a impulsionar a economia baiana, ainda sob o efeito das dificuldades financeiras que ainda refletem a crise de 2009 em todos os estados brasileiros. “Também é objetivo nosso diminuir a quantidade de litígios tributários, principalmente na esfera judicial”, afirma. Formas de pagamento 

Os contribuintes que já tiverem débitos decorrentes de Processo Administrativo Fiscal ou denúncia espontânea com fato gerador e parcelamento ativo até 30 de junho de 2013 terão desconto de 100% em multas e acréscimos moratórios, caso façam o pagamento em espécie e integralmente até 29 de novembro. Os demais processos ou denúncias espontâneas com fato gerador até 30 de junho e não parcelados até essa data, caso sejam quitados com pagamento à vista até 29 de novembro, terão dispensa de 95%. Para pagamento dividido em até oito parcelas mensais, o desconto será de 80% dos encargos. 

Haverá condições especiais ainda, como prevê o texto do Lei, para os casos de débitos fiscais decorrentes exclusivamente de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, ou seja, aquelas em que o contribuinte não deixou de pagar o imposto, mas cometeu outras infrações. Nesses casos, a dispensa será de 90% dos encargos para pagamento à vista até 29 de novembro. E de 50% para parcelamento em até seis vezes. http://www.sefaz.ba.gov.br/


Fonte: Sefaz

São Paulo: Governador desonera aquisição de embalagens do setor de laticínios e produção de leite

O governador Geraldo Alckmin firma medida que beneficia os laticínios e produtores de leite longa vida. O Decreto nº 59.502, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (6/9), transfere o recolhimento do ICMS das indústrias de embalagem para o fabricante de leite esterilizado longa vida (UHT). 

O beneficio estabelece que o lançamento do ICMS que incide sobre as embalagens destinadas ao acondicionamento de leite longa vida deverá ocorrer no momento em que o fabricante promover a saída do produto final. A medida atende a pedidos de entidades do setor. 

O diferimento do ICMS desonera o capital de giro dos fabricantes de leite longa vida e evita o acúmulo de créditos do imposto decorrentes da compra de embalagens no Estado. A medida também promove a competitividade da indústria paulista de embalagens.


Fonte: Secretaria da Fazenda

Cartórios perdem batalha judicial e passam a pagar ISS

Prefeitura de Maceió estima incremento de R$ 1,5 milhão com arrecadação de ISS dos cartórios O que um município poderia fazer com uma receita adicional de R$ 1,5 milhão ao ano? Para se ter uma ideia, o valor seria suficiente para construção de pelo menos uma escola com seis salas de aula e capacidade para 216 alunos por turno pelos padrões do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) e ainda sobraria quase meio milhão de reais para equipamentos. Pois este montante, que poderia estar sendo utilizado pela Prefeitura de Maceió, é a cifra estimada – para baixo – que todos os anos deixa de ser recolhida aos cofres públicos pelos 18 cartórios da capital devido ao não recolhimento do ISS, o Imposto sobre Serviços. 

Mas não se trata de sonegação, pelo menos não no sentido estrito da palavra e até que a prefeitura e a Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg-AL) cheguem a um consenso sobre a forma de cobrança do imposto. E o consenso vai ser obrigatório, já que uma decisão de fevereiro deste ano do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outra mais recente do Supremo Tribunal Federal (STF) colocaram fim à intensa batalha judicial travada ao longo dos últimos 10 anos entre as serventias extrajudiciais, como são denominados os cartórios, e os municípios brasileiros. 

CAIXINHA DE SEGREDOS 

No cerne da questão está a receita dos cartórios extrajudiciais, apontada como uma caixinha de segredos, já que nem mesmo os tribunais de Justiça, e até o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), conseguiram até hoje ter acesso aos números concretos de quanto se arrecada no país com os serviços de registro de imóveis, certidões de casamento, óbito e nascimento, procurações, protesto de títulos e registro civil das pessoas jurídicas, atividades características das serventias extrajudiciais e que foram estabelecidas pela Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973.


Fonte: Jornal Extra Alagoas

Manaus: Semef cobra contribuintes indevidamente

Secretaria enviou para contribuintes cartas cobrando débito inexistente de IPTU, admite erro e garante que se retratará CINTHIA GUIMARÃES Um erro de impressão da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef) vem provocando uma enxurrada de cobranças indevidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) enviadas a contribuintes que não tinham débitos com o município. 

Em nota à imprensa, a secretaria informou que está levantando o números de correspondências emitidas erroneamente e que vai corrigir o problema enviando cartas de retratações. “Durante o processo, foi identificado que, devido a um erro no sistema de emissão de cobrança, um lote de correspondências foi enviado a contribuintes com cobranças indevidas. Na própria notificação, há um aviso que diz: – Se o pagamento tiver sido efetuado até a data de entrega desta carta, desconsidere-a e entre em contato pelos telefones informados, munido do comprovante de pagamento, para regularizarmos sua situação”, disse a nota 

A Semef vem realizando uma ação de cobrança a contribuintes inadimplentes com o fisco municipal nos últimos cinco anos, referente ao IPTU. Por isso foram emitidas cartas de cobrança para alertar sobre o pagamentos de multas e juros ou ainda a inscrição do débito em dívida ativa pela Procuradoria Geral do Município e envio ao Cartório de Protesto de Títulos para Cobrança Judicial, com a inclusão no banco de dados de inadimplentes dos Tabelionatos de Protesto e Serasa.

Pelo menos 302 mil contribuintes estão com algum débito com o IPTU, referente ao exercício 2013 e exercícios anteriores. A inadimplência soma R$ 232 milhões. Parcela do IPTU vence no dia 10 A quinta parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já vence no dia 10 deste mÊs. De acordo com o levantamento da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), aproximadamente 510 mil contribuintes foram lançados para este exercício.

O subsecretário de Receita da Semef, Armínio Pontes, informou que, até o última terça-feira, 207,6 mil contribuintes estavam adimplentes com o pagamento do imposto, tendo gerado receita de quase R$ 83 milhões aos cofres do município. No total, a Prefeitura de Manaus lançou R$ 214,7 milhões referentes ao IPTU 2013. Guias online A segunda via da guia de pagamento do IPTU pode ser emitida diretamente no portal da Semef (http://semef.manaus.am.gov.br). As guias podem ser pagas nos bancos Bradesco, Bando do Brasil, Caixa, Itaú, Santander, Correios e Loterias.

Fonte: Acritica.com

Teresina – Devedores de tributos recebem descontos da Prefeitura

A adesão ao programa inicia dia 23 e os devedores terão 90 dias para negociar o pagamento do débito A Câmara Municipal recebeu um programa da Prefeitura de Teresina que institui o Programa Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários. 

O projeto foi aprovado e concede descontos para os devedores que procurarem o município para negociar o débito, buscando os mecanismos para garantir a recuperação dos valores que deixaram de ser pagos referente aos tributos municipais. 

A adesão ao programa inicia no dia 23 de setembro e os devedores terão 90 dias para negociar o pagamento do débito. Os descontos, segundo o secretário, serão escalonados, variando de acordo com a forma de pagamento optada pelo devedor. “Quem optar pelo pagamento à vista do débito terá descontos de 100% da multa e dos juros. 

Quem optar pelo pagamento em até 30 meses, terá descontos de 75% de multas e juros, por exemplo”, comenta Lustosa. A negociação do débito pode ser feita tanto pela internet quanto pela Central de Atendimento à População (CAP), bastando apenas que o devedor apresente documento comprobatório de identidade. 

Ao todo, segundo estimativa da Secretaria de Finanças, aproximadamente 100 mil contribuintes tem dívidas a pagar ao município. Segundo o secretário municipal de Finanças, Admilson Lustosa, os devedores que buscarem negociar os débitos podem obter descontos no pagamento de juros e multas que variam de 40% à 100%. “Esse programa inclui todos os devedores de tributos municipais como IPTU, ISS, ITBI. 

São mais de R$600 milhões que a Prefeitura tem a receber de dívidas que deixaram de ser pagas”, explicou o secretário. Admilson Lustosa alerta que, caso os devedores não negociem o débito dentro do prazo, a Prefeitura de Teresina irá acionar o Ministério Público e a Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Relações de Consumo (DECCOTERC), para adotar as medidas penais e criminais possíveis.


Fonte: Capital Teresina

Sergipe – Sefaz simplifica declaração de imposto e elimina tempo de espera

A declaração de recebimento de bens originados de herança ou doação foi simplificada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e a partir da próxima segunda-feira, dia 9, o procedimento ganhará agilidade, eliminando o tempo de espera para levar a documentação ao cartório. Com a simplificação, pelo site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br) o próprio cidadão preenche a guia de informação e o demonstrativo do Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITD. 

Em seguida ele emite o documento de arrecadação (DAE) e efetua o pagamento no banco. Só então comparece ao Ceac para autenticar do DAE pago e anexar a documentação pessoal, liberando-o para a transferência em cartório. Antes da simplificação, o cidadão apenas preenchia a guia e o demonstrativo e encaminhava os documentos para a avaliação da Sefaz. Aguardava-se até a conclusão do procedimento para receber o DAE e dar continuidade ao processo, para só então se dirigir ao cartório. 

O ganho para o cidadão está no fato de que antes da iniciativa do governo de simplificar o processo havia uma burocracia que levava entre 3 e 6 meses. “A partir da próxima semana será possível resolver o encaminhamento na Sefaz em um dia”, explicou o secretário de Estado da Fazenda em exercício, José de Oliveira Júnior. Oliveira Júnior explicou que o ITD é um tributo estadual que incide sobre benefícios financeiros ou materiais recebidos por alguém. 

Esses benefícios podem ser valores depositados em contas correntes, aplicações financeiras, casa, carro ou também cota societária. Caso o valor do benefício seja superior a 200 UFPs, é obrigatório o pagamento do imposto, que corresponde a 4%. Nota fiscal avulsa A Sefaz também está aprimorando o serviço de emissão da nota fiscal avulsa, para que em breve seja disponibilizado o acesso ao documento para preenchimento e impressão pela internet, evitando a necessidade de deslocamento ao Ceac. 

Por enquanto, a mudança colocada em prática pela Sefaz é a emissão eletrônica nos Ceacs, mas com a ampliação do projeto o contribuinte terá acesso ao documento na Internet e ele mesmo fará a impressão. A estimativa é de que nos próximos meses o serviço esteja disponível no site da Sefaz. Ascom Sefaz

Fonte: FaxAju

Messi e pai pagam 5 milhões de euros em caso de fraude tributária

O atacante do Barcelona Lionel Messi e seu pai Jorge pagaram 5 milhões de euros (6,6 milhões dólares) para as autoridades espanholas, depois de serem acusados em junho de supostos crimes de fraude fiscal, informou um comunicado do tribunal nesta quarta-feira. 

O jogador e seu pai depositaram 5.016.542,27 euros no mês passado como um “pagamento corretivo”, disse o tribunal de Gava, perto de Barcelona. Eles ainda vão comparecer a uma audiência em 17 de setembro, embora seu advogado tenha pedido adiamento, pois tem outro compromisso neste dia, acrescentou o comunicado. 

O jogador argentino e seu pai, que negam qualquer irregularidade, teriam ocultado mais de 4 milhões de euros com a apresentação de declarações incompletas para os anos de 2006 a 2009. Os recursos de direitos de imagem de Messi foram ocultados com o uso de uma complexa teia de empresas de fachada no Uruguai, Belize, Suíça e Reino Unido, segundo o escritório do promotor para crimes fiscais na Catalunha. “Eu nunca cuidei dessas coisas, nem meu pai”, disse o jogador de 26 anos em julho.

Temos os nossos advogados e os nossos gestores para cuidar disso, nós confiamos neles e eles vão resolver. A verdade é que eu não tenho a menor ideia sobre tudo isso”, acrescentou. Messi mora em Barcelona desde 2000 e ganhou cidadania espanhola em 2005. Ele é um dos atletas mais bem pagos do mundo e ganha mais de 20 milhões de dólares por temporada em salários e gratificações, segundo a revista Forbes. (Reportagem de Iain Rogers)

Fonte: Reuters

Residente no exterior deve pagar IRRF no Brasil

Mesmo que uma empresa resida no exterior, o ganho de capital auferido no Brasil – por meio de venda de imóveis, por exemplo – é apurado e tributado de acordo com as regras aplicáveis aos que residem no país. Assim ficou pacificado o entendimento da Receita Federal, segundo a Solução de Divergência nº 16. 

A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira. Segundo a solução, incide a alíquota de 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o ganho de capital decorrente de alienação de bens e direitos situados no Brasil por pessoa jurídica não residente. 

As únicas exceções são as disposições previstas em acordos para evitar a dupla tributação em matéria do Impostos sobre a Renda (IR), firmados pelo Brasil. A Receita também deixa claro na norma – que serve de orientação para fiscais do país inteiro – que na impossibilidade de sua comprovação, o custo de aquisição pode ter por base o capital registrado no Banco Central (vinculado à compra do bem ou direito). 

O Fisco estabelece também que se não comprovado pelo Bacen, o custo considerado será igual a zero. Se o ganho de capital é igual ao custo de venda menos o custo, isso faz com que a base de cálulo do IRRF seja o valor cheio da venda. Para Georgios Anastassiadis. gerente de consultoria tributária no escritório de advocacia Gaia, Silva, Gaede & Associados, isso é discutível. “Porque o vendedor não pode ser prejudicado ao pagar imposto sobre uma base de cálculo maior”, afirma. 

A consultora Danila Aranon, da Athros ASPR Consultoria, alerta que a pessoa jurídica não consegue remeter o capital decorrente da venda para fora se não pagar o IRRF sobre a diferença entre o custo de aquisição do bem ou direito e quanto recebeu na operação. “No exterior, o interessado deve eleger um procurador para fazer o recolhimento no Brasil”, explica. A determinação é a aplicação do artigo 18, da Lei nº 9.249, de 1995. “Quase todos os países têm essa regra de aplicar o mesmo para residentes e não residentes”, diz Danila.

Fonte: Valor Econômico

Receitas oriundas de vendas para Zona Franca de Manaus são isentas de PIS e Cofins

O TRF da 1.ª Região considerou isentas de PIS e Cofins as receitas resultantes de vendas realizadas por empresa de importação e exportação à Zona Franca de Manaus para consumo e industrialização. A decisão unânime foi da 5.ª Turma Suplementar do Tribunal após o julgamento de apelação interposta pela Fazenda Nacional contra sentença que declarou a isenção. 

A apelante alegou que a empresa apelada, já beneficiada pelos incentivos da Zona Franca, não se encontra em posição idêntica à das empresas beneficiadas pela isenção prevista no art. 150, II, da Constituição, por estar localizada em área que goza de incentivos fiscais não extensivos para o resto do país. 

A referida norma constitucional veda à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibindo qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. Legislação – o Decreto-Lei 288/67 prevê que a exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus ou reexportação para o estrangeiro será, para todos os efeitos fiscais, equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro. 

O art. 149 da Constituição estabelece que compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Dispõe, ainda, que tais contribuições não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. 

O relator do processo na Turma, juiz federal convocado Grigório Carlos dos Santos, entendeu que não há dúvidas quanto à não incidência de PIS e Cofins sobre a receita de exportações de produtos nacionais para o estrangeiro. “A jurisprudência tanto do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto desta Corte já se firmou no sentido de que as operações com mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus são equiparadas à exportação para efeitos fiscais e por isso não há incidência de PIS e COFINS (TRF 1.ª Região, AC 0010111-47.2001.4.01.3200/AM, Rel. Desembargador Federal Souza Prudente, Oitava Turma, e-DJF1 p. 283 de 25/07/2011)”, afirmou. 

O magistrado ressaltou, ainda, que a inexigibilidade da Cofins e do PIS, no caso em tela, não equivale a “…estender regra de isenção ou dar interpretação ampliativa e analógica, respaldado na isonomia, a quem não recebeu tal benefício de lei, mas na utilização das regras de hermenêutica, fundadas nos objetivos que deram ensejo à criação da Zona Franca, dentre eles o de minorar as desigualdades sócio-regionais existentes na região amazônica, os quais se pode depreender da própria leitura do Decreto-Lei 288/67”.

Fonte: TRF1

Justiça mantém lançamento de ICMS em importação triangular

É devido ao Estado de Minas Gerais o ICMS referente à importação de mercadoria do exterior realizada, de forma indireta, por estabelecimento localizado neste Estado. Com este entendimento, o Juiz da 1ª Vara de Feitos Tributário do Estado de Belo Horizonte julgou improcedentes os embargos à execução nº 0024.12.089.592-5 e manteve o lançamento fiscal no valor superior a R$ 2,6 milhões em face de empresa fabricante de cimento. 

O lançamento fiscal desconsiderou a operação de transferência interestadual realizada entre estabelecimentos da mesma empresa, de Sorocaba/SP para Pedro Leopoldo/MG, ao argumento que a importação se deu de forma triangular, e que o importador era o estabelecimento mineiro. 

Ao contrário, a Empresa alegava ser o estabelecimento de Sorocaba/SP, pois seus dados constavam da Declaração de Importação, ele teria celebrado o contrato de câmbio e desembaraçado a mercadoria. Em sua sentença, mantendo a cobrança do Fisco, o magistrado se embasou na prova pericial, que confirmou a predestinação da mercadoria para Minas Gerais, bem como a remessa integral da mesma para o território mineiro. 

Não bastasse, foi juntado ao laudo pericial o contrato internacional de aquisição da mercadoria no qual constava como comprador da mercadoria o estabelecimento mineiro. A Perita afirmou também que a empresa não apresentou elementos para confirmar que o estabelecimento localizado em Sorocaba, alegado importador, teria assumido os custos da importação. O Estado foi representado pelos Procuradores Jalmir Leão Santos e Daniela Victor de Souza Melo.

Fonte: AGE

Legislação tributária será compilada em Regulamentos

A legislação tributária é, por sua própria natureza, uma das áreas mais complexas do Direito. Buscando facilitar a atividade dos operadores do Direito nessa seara, a Receita busca a atualização permanente dos Regulamentos da legislação tributária federal e demais normas infralegais de sua competência. 

Vários regulamentos estão sendo atualizados, inclusive com minutas em processo de revisão na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e na Casa Civil. Dentre os regulamentos que devem ser atualizados este ano estão o Regulamento do Imposto de Renda, o inédito Regulamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Regulamento de Custeio da Previdência Social e o Regulamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.


Fonte: Revista Fato Gerador

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...