sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Como é constituída a base de cálculo do ISS das empresas do ramo de construção civil?

Para as empresas que atuam no ramo de construção civil, a legislação do ISS prevê dedução na base de cálculo do ISS das parcelas correspondentes ao valor:
a) dos materiais incorporados ao imóvel, fornecidos pelo prestador de serviços;
b) das subempreitadas, já tributadas pelo imposto, exceto quando os serviços referentes às subempreitadas forem prestados por profissional autônomo.
Para os serviços de administração, relativamente a honorários, fornecimento de mão de obra ao comitente ou proprietário e pagamento das obrigações das leis trabalhistas e de Previdência Social, ainda que essas verbas sejam reembolsadas pelo proprietário ou comitente, sem qualquer vantagem para o sujeito passivo, será abatível o valor, desde que já tributadas, das eventuais subempreitadas a terceiros, de obras ou serviços parciais da construção.
Base legal: art. 14, § 7º, da Lei nº 13.701/03.

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