quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Por que manter um funcionário é tão caro no Brasil?


O custo do trabalhador é alvo de grande debate para contadores e economistas brasileiros, fomentando diferentes opiniões sobre o valor real despendido para sustentar um emprego em seu posto. A complexa legislação trabalhista, que impõe pesados encargos para os empregadores, é apontada como fator determinante para explicar por que é tão caro contratar e manter um funcionário no País. As obrigações tributárias e o cumprimento das normas, porém, são apenas parte da questão.

O vice-presidente de fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Celso Luft, estima que, considerando apenas os encargos sociais, o custo de um funcionário supera em aproximadamente 70% o valor do salário assinado em carteira, com pequenas variações que dependem do segmento da empresa contratante. Nessa conta, a fatia relativa aos encargos previdenciários é a mais pesada, chegando a 35,8% do total. Férias, 13º salário, auxílio-doença, licença-maternidade e outros encargos e seus reflexos, que também precisam ser provisionados pelo empregador, quando somados, chegam a 35,5%. “Temos uma carga tributária considerada alta em relação a outros países, mas as pessoas admitiriam pagar mais se tivesse uma contrapartida, e essa, sem dúvida, é a principal reclamação”, alega o contador.

Luft ressalta que, tomando o exemplo de uma empresa do setor de construção civil, o custo com o trabalhador pode chegar a 113,6%, englobando questões como benefícios e treinamento. “Apesar de alguns benefícios obrigatórios, como vale-transporte e alimentação, se o empregador quer dar treinamento e uniforme, isso deve ser agregado ao custo, por isso pode-se dizer que os encargos dobram em relação ao valor do salário”, afirma.

O dirigente faz uma ressalva: as empresas enquadradas no Simples Nacional têm uma vantagem em relação às obrigações trabalhistas. Para essa modalidade, dentre os encargos, apenas o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (8% do salário) é recolhido. O benefício ajuda, mas não torna o custo do trabalho exatamente baixo, já que as demais obrigações permanecem as mesmas.

A vice-presidente do CRCRS, Roberta Salvini, argumenta que esse cenário tem raízes na defasagem da legislação trabalhista, que mesmo com revisões, ainda é associada ao período de sua criação no Brasil. Para ela, uma reforma é necessária não apenas para reavaliar a questão tributária, mas porque é preciso considerar a presença da tecnologia no mercado de trabalho e a própria relação entre empregado e empregador. “Temos uma legislação que remonta à década de 1930 aplicada hoje, portanto com seus reflexos e descompassos em relação à realidade das relações de trabalho”, observa.

Roberta diz que em outros países há maior liberdade contratual entre as partes na relação de trabalho. Nesse contexto, é possível que patrões e funcionários estabeleçam se a remuneração será única ou contará com benefícios. “Isso pode ser mais interessante do que a situação que vivenciamos, com tantos direitos arraigados (numa única legislação)”, acrescenta.

Concorrência e informalidade aquecem debate sobre o peso da folha de pagamento

Se levada em conta a concorrência pela mão de obra em um cenário de baixo desemprego como o do Brasil e o esforço dos empresários em atrair os melhores talentos, a contratação pode ficar mais onerosa. “As empresas acabam competindo entre elas através dos benefícios, dos diferenciais, para conseguir o melhor colaborador”, sugere a contadora da área de recursos humanos do escritório Lauermann Schneider, Priscila Vier dos Santos. “Acredito que a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) deveria ser revistas, ela vem de uma última revisão em 2002, já são 11 anos, e muitas coisas mudaram”, sentencia.

Mas a complexidade da legislação também pode fomentar o panorama oposto, da informalidade. O valor despendido pelo empregador com os encargos trabalhistas precisa levar em conta todas as etapas do vínculo empregatício. Admissão, treinamento e uma possível demissão. Cada fase demanda recursos que precisam ser provisionados pela empresa de antemão, fator que pode encarecer ainda mais a contratação. São questões como essa que justificam a tese de que a atual legislação não estimula a formalização do trabalho no Brasil. “No Rio Grande do Sul, temos uma segurança maior em termos do cumprimento da legislação, mas sabemos que é grande a quantidade de pessoas trabalhando em condições análogas à escravidão”, sugere a vice-presidente do CRCRS, Roberta Salvini.

Estudo aponta que empresas podem gastar até três vezes mais do que o salário

Pesquisadores do Centro de Microeconomia Aplicada da Fundação Getulio Vargas (FGV), em parceria com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), desenvolveram um estudo que concluiu que o custo de um trabalhador ao empregador pode superar em 2,83 vezes (ou 183%) o valor do salário assinado em carteira. O montante é alto, mas guarda algumas peculiaridades. Esse valor se aplica a um vínculo empregatício de 12 meses, podendo cair para 2,55% (155%) quando o tempo de contratação alcança cinco anos. Os pesquisadores contaram com dados de duas empresas têxteis para elaborar os resultados.

O levantamento, divulgado no ano passado, não se restringiu a calcular apenas o peso dos encargos. Os pesquisadores identificaram que, em geral, muitos fatores que encarecem a contratação, e por vezes beneficiam o trabalhador, vinham sendo ignorados no debate. O custo estimado pelos pesquisadores também englobou obrigações acessórias, benefícios negociados e até mesmo o custo da burocracia e da gestão do trabalho. “O nosso entendimento é que há muitos itens que normalmente as empresas entendem como encargos e não são puramente encargos”, afirma o economista Eduardo Zylberstajn, um dos autores da pesquisa.

Além do custo de benefícios obrigatórios como o 13º salário ou Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , o estudo leva em conta diversos benefícios que não estão previstos na legislação, mas que podem ser pagos em função de acordos ou convenções coletivas, a exemplo de treinamento, cesta básica e auxílio-creche, entre outros.

Também influencia na fórmula a maneira com que o trabalhador vê os benefícios que recebe. Se o colaborador tem consciência de que há mais benefícios agregados aos seus vencimentos, ele acaba custando menos à empresa. Conforme o relatório final da pesquisa, que definiu valores máximos e mínimos para cada componente do trabalho, foi estimado que a legislação trabalhista tem um peso entre 17% e 48% do custo total do trabalhador. Ou seja, um contrato de trabalho que custe R$ 2.067,00 para a empresa é valorizado em R$ 1.158,00 pelo empregado no caso mais extremo, o que implica em uma diferença de R$ 909,00. Nesse sentido, o custo da legislação trabalhista implica um aumento de 79% na remuneração total do trabalhador. No caso mais conservador, um trabalhador que custa os mesmos R$ 2.067,00 por mês para o empregador percebe um valor de R$ 1.713,00 no contrato de trabalho. Nesse caso, o custo da legislação trabalhista seria R$ 354,00, ou 21% da remuneração percebida pelo empregado e 17% do custo total para o empregador.

Desoneração não é suficiente

As recentes desonerações na folha de pagamento promovidas pelo governo federal, que em tese deveriam amenizar o cenário, ainda são contestadas. Serão 22 segmentos de varejo incluídos na medida, que substitui os 20% de alíquota do INSS pelo recolhimento de 1% a 2% do faturamento das companhias. A vice-presidente do CRCRS, Roberta Salvini, afirma que essa dinâmica apenas muda o custo de lugar. “Essa ação não gera uma redução tributária significativa, pois deixou de tributar folha para tributar faturamento. Em mais de 90% dos casos, o custo tributário, na ponta do lápis, aumentou”, calcula a contadora.

O contador Celso Luft completa que, no caso da atual desoneração da folha, o fato de não ser facultativa pode tornar ainda mais onerante o conjunto de encargos. “Quem investiu em tecnologia, por exemplo, e teve uma redução no quadro de funcionários, acabou sendo penalizado por essa legislação”, diz. Isso porque com um volume menor de colaboradores, os recursos referentes à folha de pagamento já estariam reduzidos, fazendo com que o percentual sobre faturamento seja maior do que o próprio custo dos salários e seus encargos.

Fonte: Jornal do Comércio - RS

NF-E e seu correto armazenamento


Com o advento do Sistema Público e Escrituração Digital – e da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, os velhos formulários em papel deram lugar aos arquivos XML (Extended Markup Language). O modelo antigo da Nota Fiscal, conhecido como 1 e 1A, precisava ser armazenado em caixas, armários ou fichários. Já o novo documento veio para otimizar o processo de organização, guarda e gerenciamento dos arquivos eletrônicos, o que facilita a recuperação e o intercâmbio das informações. Ou seja: o que antes ocupava espaços físicos, hoje pode ser guardado em um pequeno HD de computador.

 

 

Contudo, o que veio para simplificar a vida dos contribuintes, ainda traz problemas. Atualmente, as duas principais questões que interferem em uma boa implantação da Nota Fiscal Eletrônica, criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, são: a falta de entendimento da legislação em vigor, que sofre alterações constantes, e a ausência da identificação da complexidade do assunto.

Por exemplo: a mudança da Nota Fiscal do meio físico para o digital não mudou em nada a necessidade de armazenar, de forma segura, o documento, conforme a legislação vigente. Entretanto, muitos empresários ainda ignoram que a Nota Fiscal Eletrônica deve ser armazenada obrigatoriamente, com segurança, pelo período de cinco anos. Além disso, vários acabam guardando apenas as NF-es emitidas, se esquecendo que a legislação obriga o armazenamento, pelos mesmos cinco anos, das notas recebidas de seus fornecedores.

 

Outros, acostumados com a antiga nota em papel, ainda acreditam que basta guardar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – Danfe. Como o próprio nome diz, o Danfe é um documento auxiliar. O único documento com validade fiscal é o XML. É por meio dele que o governo tem como saber, em tempo real, todos os detalhes do negócio.

 

Precisamos mudar o hábito de guardar o papel e temos que nos acostumar a armazenar o arquivo digital. Além de guardar as Notas por cinco anos, é aconselhável sempre verificar se o arquivo gerado é válido, já que, pelo conceito da NF-e, a validade do documento fiscal só é assegurada por meio da assinatura digital, Tecnologia que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos.

 

Se a assinatura eletrônica não for válida, mesmo que a Nota Fiscal Eletrônica estiver autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e, com certeza, sofrerá consequências.

Para o armazenamento das notas, muitas empresas, principalmente as de pequeno porte, utilizam o software gratuito disponibilizado pelo governo. Porém, esse procedimento não é adequado, uma vez que essa ferramenta não dispõe de nenhum recurso seguro. É a velha história do barato que sai caro.

 

Dessa forma, é aconselhável e recomendável fazer umInvestimento financeiro. Com certeza, o valor desse Investimento será recompensado pela segurança desejada. A perda de um arquivo digital da Secretaria Estadual da Fazenda – Sefaz equivale ao extravio da via do contribuinte da Nota Fiscal antiga. Portanto, todo cuidado é pouco!

 

Guarde as notas fiscais emitidas e recebidas para evitar problemas com o Fisco.


Fonte: De León Comunicações

 

Alterações no Simples afetam escritórios de Contabilidade e MEI


Os escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional deverão considerar a receita destacadamente, por mês e por estabelecimento ao qual presta serviço, para fins de pagamento.

Conforme o caso, deve aplicar a alíquota prevista na tabela do Anexo III da Resolução CGSN nº 94/2011 sobre a receita decorrente da prestação de serviços contábeis, desconsiderando o percentual relativo ao ISS quando o imposto for fixado pela legislação municipal em valor fixo, nos termos do art. 34 da Resolução CGSN nº 94/2011,

Os escritórios contábeis devem observar ainda que, na hipótese de os serviços contábeis não estarem autorizados pela legislação municipal a efetuar o recolhimento do ISS em valor fixo diretamente ao município, o imposto deverá ser recolhido pelo Simples Nacional na forma das alíneas “b”, “c” e “d” do inciso III do caput da Resolução CGSN nº 94/2011.

Microempreendedores individuais

Caso se tratar de microempreendedor individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) no ano-calendário anterior, deverá ser apresentada, até o último dia de maio de cada ano, à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).

Contudo, em relação ao ano-calendário de desenquadramento do empresário individual do Simei, inclusive no caso de o desenquadramento ter decorrido da exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deverá entregar a referida declaração abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de enquadrado, no prazo retromencionado.

Já na hipótese de exclusão do Simples Nacional, o desenquadramento do Simei:

a) será promovido automaticamente, quando da apresentação, pelo contribuinte, da comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional ou do registro, no sistema, pelo ente federado, da exclusão de ofício;
b) produzirá efeitos a contar da data de efeitos da exclusão do Simples Nacional;
c) os débitos apurados na forma do Simples Nacional referentes aos anos-calendário de 2007 e 2008, inscritos na Dívida Ativa da União poderão ser parcelados mediante regramento diverso a ser definido por meio de portaria a ser editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).



Fonte: Uol Economia                     

Créditos de PIS e Cofins

A Receita Federal não autoriza o desconto de créditos do PIS e da Cofins calculados em relação a pneus, combustíveis e lubrificantes consumidos ou utilizados na atividade comercial atacadista.
 
O entendimento está na Solução de Consulta nº 1 da Divisão de Tributação da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União de ontem. As soluções têm efeito legal apenas para quem a faz, mas servem de orientação aos contribuintes sobre a interpretação do Fisco. Os créditos de PIS e Cofins podem ser usados pela empresa para abater de tributos federais a pagar.
 
De acordo com a Receita, nessa atividade, podem ser descontados créditos das contribuições em relação "aos dispêndios com energia elétrica consumida nos estabelecimentos da empresa e às despesas incorridas com frete, pagos a empresa domiciliada no país, nas operações de revenda das mercadorias, desde que o ônus tenha sido suportado pela vendedora". Há outras soluções de consulta que também permitem o aproveitamento do crédito obtido com energia elétrica e frete.
Fonte: Valor Econômico

Pequenas empresas tomaram 32% do crédito total do BNDES

SÃO PAULO - O volume de recursos destinados às micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foi de R$ 50,1 bilhões em 2012, número recorde na história da instituição. Isso representa 32% do total liberado pela instituição de fomento no ano passado.

Neste período foram realizadas 990 mil operações para este grupo de empresas de menor porte, o que significa 96% do total efetuado. O Cartão BNDES liberou R$ 9,5 bilhões uma alta de 26% e um total de 707 operações.

O desembolso total do banco no ano passado foi de R$ 156 bilhões. O montante representa crescimento de 12% na comparação com o ano anterior. O número de consultas teve uma alta de 60% no mesmo período de comparação e novos projetos foram 58% mais numerosos, esses dois dados representaram recorde histórico para o banco.
Indústria e infraestrutura foram os principais setores que procuraram financiamentos no BNDES no último ano e absorveram junto R$ 100 bilhões dos desembolsos do banco no último ano, 65% do total.

Na Infraestrutura, os líderes foram os segmentos de energia elétrica (com R$ 18,9 bilhões desembolsados) e transporte rodoviário (R$ 15,5 bilhões). Química e petroquímica (R$ 8,5 bilhões) e material de transporte (R$ 7 bilhões) foram destaques nas liberações da Indústria no ano passado. O setor de Comércio e Serviços fechou 2012 com desembolsos de R$ 44 bilhões, 28% do total.

Durante coletiva de imprensa de divulgação de resultados o presidente do Banco, Luciano Coutinho, afirmou que o crédito pessoal contribuiu para o aumento dos desembolsos no último ano. "Outro indutor dos investimentos é o mercado interno que continua crescendo, com o crescimento do emprego e da renda. O ciclo de crédito tende a ajudar, depois de um período que a inadimplência subiu, principalmente a de pessoa física, já estabilizou e está voltando a um ponto satisfatório pela nossa expectativa. Isso se reflete nos investimentos, na cadeia automotiva, de eletroeletrônicos", disse.

Segundo o professor do Instituto Brasileiro de Mercados de Capitais do Rio de Janeiro (IBMEC-RJ), Gilberto Braga, uma questão negativa que podemos perceber pelos dados divulgados é a concentração dos desembolsos em apenas alguns setores. "Do ponto de vista qualitativo, houve uma concentração e talvez internamente isso deveria ser rediscutido. Eles [o banco] de alguma forma são um pouco reféns do que o mercado busca, infraestrutura é o gargalo do País mas a concentração foi excessiva", disse o professor. "Internamente eles têm que criar mecanismos para completar alguns segmentos que estão desassistidos", completou Braga.

O professor da ESPM, Leonardo Trevisan, também criticou a concentração do financiamento em apenas alguns setores que possuem, normalmente grandes empresas. "Os investimentos estão concentrados sempre nos mesmos setores, se você olhar para a política chinesa, eles estão fazendo o contrario, eles vão financiar a pequena empresa", disse.
Dezembro

No último mês do ano passado o BNDES liberou R$ 34,2 bilhões. Segundo o banco, tradicionalmente neste mês ocorre maior volume de operações de crédito e isso foi reforçado pela concentração de operação no Programa de Sustentação de Investimento (PSI) que teve redução dos juros e do Proinveste.

Também em dezembro, as consultas, no montante de R$ 31,4 bilhões (alta de 143,5% na comparação mensal), e as aprovações, de R$ 51,6 bilhões (crescimento de 245%), atingiram patamares recordes. Praticamente todos os segmentos tiveram taxas expressivas de expansão nesses estágios de operação.
2013

O Banco afirmou observar uma tendência de aceleração dos investimentos em 2013, pelas altas de 60% nas consultas (R$ 312,3 bilhões) e de 58% nas aprovações (R$ 260,1 bilhões) em 2012, em relação a 2011. O incremento nas consultas e nas aprovações ocorreu em todos os setores.
Luciano Coutinho acredita que os programas do governo e as concessões de infraestrutura devem ajudar os desembolsos a continuarem altos. "Os investimentos induzidos por concessões na área de logística como rodovias, ferrovias, portos e aeroportos, e na área de saneamento social previsto no Plano de Aceleração do Crescimento [PAC] mostram uma taxa implícita de crescimento nos próximos anos muito expressiva, portanto, um dos fatores puxadores nos próximos anos serão os programas de concessões e os investimentos sociais, essa é uma combinação importante a medida que ela tem efeitos mobilizadores sobre outros segmentos da economia".
Fonte: DCI

Opção pelo Simples pode ser feita até o dia 31 deste mês

O ano começa com obrigações importantes para os empresários: entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), até 28 de fevereiro, e da Declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), até 8 de março. Para fazer a Dirf, obrigação fiscal que atinge praticamente todas as empresas, além de outras figuras jurídicas, é preciso ter controle de todas as retenções e rendimentos pagos feitos em 2012, confrontando-os com os Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pagos mês a mês, explica o consultor tributário Leandro Cossalter, da Crowe Horwath Brasil. “Cruze as informações com a contabilidade e peça uma revisão a outra pessoa para evitar erro no preenchimento”, diz.

A Rais, que se destina ao Ministério do Trabalho e Emprego, também tem grande abrangência e merece cuidado. Atraso na entrega, omissões e erros podem provocar multas, com valores a partir de R$ 425,64, mais R$ 106,40 por bimestre de atraso até a data em que, finalmente, se realiza a entrega.

Opção de regime fiscal
Também neste início de ano é o momento de fazer a opção pelo Simples, que unifica o recolhimento de tributos e contribuições federais e estaduais. O prazo se encerra no próximo dia 31.“A escolha do regime tributário é irretratável para todo o ano-calendário”, ressalta Cassalter, da Crowe. “Portanto, é de suma importância o estudo sobre a melhor forma de tributação para a empresa.”

Parcelamento de débitos
As empresas paulistas que têm dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem aderir ao Programa Especial de Parcelamento (PEP), instituído pelo governo do estado. O programa permite parcelamento de débitos com redução de multas e juros de operações ocorridas até 31 de julho do ano passado. Vale para constituídos, ou não, e inscritos, ou não, na dívida ativa, inclusive ajuizados. O pagamento pode ser feito em parcela única, à vista, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva ou em até 120 parcelas mensais consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor do juro incidente sobre o imposto e a multa punitiva.

Os parcelamentos implicam acréscimos financeiros: 0,64% ao mês para parcelamento em até 24 meses; 0,80% para prazos de 26 a 60 meses; e 1% para parcelamento de 61 a 120 meses. “É uma ótima oportunidade, mas, antes de aderir, é preciso fazer uma avaliação minuciosa dos débitos e fazer a opção realmente viável”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.


Fonte: Brasil Econômico

Novas teses tributárias surgem com o mensalão

Advogados já têm teses prontas para discutir na Justiça a cobrança e restituição de tributos, além de causas perdidas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), com base no julgamento do mensalão, finalizado há um mês no Supremo Tribunal Federal (STF). Depois de 53 sessões, a Corte condenou 25 pessoas pela participação no desvio de dinheiro e compra de votos de parlamentares em troca de apoio em votações de projetos de interesse do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na área tributária, o julgamento do mensalão pode ter reflexo nas discussões fiscais analisadas pelo Carf – última instância administrativa para discutir autuações do Fisco. O entendimento do Supremo de que empates beneficiam os réus será utilizado por advogados para tentar derrubar decisões contrárias aos contribuintes no órgão do Ministério da Fazenda. “Será minha estratégia a partir de agora”, diz Vinícius Branco, sócio do Levy & Salomão Advogados.

Em outubro, a maioria dos ministros decidiu absolver sete réus do mensalão cujo placar ficou empatado. O voto do então presidente da Corte, ministro Ayres Britto, foi no sentido de que a Constituição Federal e o Código de Processo Penal estabelecem que, na dúvida, o acusado será favorecido. Este princípio é conhecido como “in dubio pro reo”.

O regimento do Carf é um obstáculo à aplicação do princípio. Pelo texto, os empates são definidos pelo voto de qualidade do presidente da sessão, que é sempre um representante do governo. “Seremos municiados pelos contribuintes a pensar sobre isso. Mas haverá muita discussão porque não podemos ir contra o regimento”, diz a conselheira do Carf, Nanci Gama, do escritório Xavier Bragança Advogados.

A estratégia dos tributaristas é levantar o precedente do STF nos casos em que a condenação for mantida pelo voto de qualidade do presidente. Quando a denúncia de ilícito fiscal (como sonegação e fraude) é mantida, o contribuinte deve responder à ação penal, além de pagar o imposto com multa de 150%.

Segundo advogados, se o argumento for rejeitado pelo Carf, caberá ao Judiciário definir se o princípio ou o regimento prevalecem. “Haverá uma análise de constitucionalidade do regimento do Carf”, afirma o advogado Yun ki Lee, sócio do Dantas, Lee, Brock & Camargo Advogados. “O empate é reflexo de dúvida, que não pode prejudicar o contribuinte”, completa. Ao contrário de outros advogados, Yun ki Lee acredita que a aplicação do princípio não se limita a casos de crime fiscal, mas à qualquer discussão sobre exigência do imposto. “A discussão é mais difícil, mas pessoalmente acredito que os princípios básicos do direito penal se aplicam ao direito tributário”, diz.

O julgamento do mensalão também poderá abrir brecha para o ajuizamento de ações de restituição da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), paga entre janeiro de 2005 e dezembro de 2007. Segundo dados da Receita Federal, no período foram recolhidos quase R$ 98 bilhões em CPMF.

A exigência da contribuição foi prorrogada pelo artigo terceiro da minirreforma tributária de 2003 (Emenda Constitucional nº 42) que, segundo o Supremo, seria um dos projetos aprovados com a compra de votos.

A advogada Elisabeth Lewandowski Libertuci, autora da tese, defende que a emenda tem inconstitucionalidade formal em razão das violações à Constituição, como ao princípio da moralidade e falta de expressão da vontade do povo por meio dos seus representantes. “Não há inconstitucionalidade do tributo. Na verdade, o texto legal inexiste por conta do vício no rito legislativo”, defende. “Logo, o que foi arrecadado no período pode ser considerado indébito sem causa do poder público”, completa.

A tributarista diz foi contratada por empresas para defender a tese no Judiciário, mas aguarda a publicação do acórdão para propor as ações na primeira instância. “O prazo para pedir a restituição começa no momento em que o STF reconhecer definitivamente que houve crimes na votação da emenda 42″, diz, referindo-se ao Decreto nº 20.910, de 1932, que regula a prescrição.

Apesar de considerarem a tese engenhosa, advogados afirmam que há diversos obstáculos para que se tenha êxito no Judiciário. O primeiro deles seria o impacto da decisão para os cofres públicos e a segurança jurídica. “Se o Supremo derrubar a Emenda 42 terá que fazer com as demais sujeitas à vício de tramitação. Haveria um caos institucional no país”, diz Fábio Martins de Andrade, do Andrade Advogados Associados, acrescentando que o Supremo poderia modular sua decisão para o futuro. O que, para a discussão da CPMF não teria efeitos por não estar mais em vigor.

A advogada Damares Medina concorda. “Parte-se da premissa de que emenda é inexistente, o que é errado”, afirma. “Ainda que a norma seja inconstitucional o STF modularia sua eficácia”, diz.

Fonte: Valor Econômico

Receita deve concluir este ano projeto que cria malha fina para pessoa jurídica

Brasília – A Receita Federal pretende finalizar neste ano o projeto que cria a malha fina para pessoas jurídicas. Com o sistema informatizado pronto, será possível revisar de 20 mil a 30 mil declarações de empresas em um ano. Ontem (21), a Receita divulgou os números da fiscalização no ano passado e o resultado, sem a malha fina, foi recorde em lançamento de créditos tributários [valores supostamente devidos por contribuintes]. No total, foram R$ 115,8 bilhões, valor que supera em 5,6% os créditos tributários de 2011.

“A malha da pessoa jurídica, prevista para 2012, não saiu por questões orçamentárias, mas temos perspectivas de implementá-la em 2013”, disse o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido. A malha fina é um banco de dados usado atualmente para contribuintes pessoas físicas no qual são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamento realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.

De acordo com Caio Marcos, os números da fiscalização em 2012 poderiam ser melhores também, não fosse pelos cerca de 120 auditores que se aposentaram e por uma movimento por reajustes salarial conhecida como Operação Crédito Zero, que consistiu na realização de todo o processo de fiscalização, mas sem o lançamento do resultado nos bancos de dados da Receita Federal. Mesmo assim, os números divulgados foram considerados “muito bons” pela Receita Federal. O subsecretário não acredita em prejuízos para os cofres públicos porque o trabalho ainda será concluído.

“Em 2013, o auditor este ano terá que dar o resultado da carga de trabalho deste ano e do ano passado. Receberá carga dobrada. A que ele não fez e a deste ano. Então, ele terá que se desdobrar para fazer os dois [trabalhos]. É uma questão administrativa que faremos funcionar. E nós faremos, pode ter certeza”, disse.

Mesmo com o lançamento de R$ 115,8 bilhões em créditos tributários, não significa que todo esse recurso irá para os cofres da União, pois os contribuintes poderão questionar administrativamente para não pagar o valor e ainda recorrer à Justiça. No primeiro caso, o processo poderá levar até cinco anos e só então o dinheiro devido ser depositado.

Segundo Caio Marcos, cerca de 75% dos contribuintes questionam as autuações da Receita. O número de fiscalizações em 2012 diminui apenas em relação às pequenas e médias empresas. Em relação às empresas consideradas diferenciadas, que são os maiores contribuintes, responsáveis por 70% da arrecadação federal, o número de fiscalizações aumentou.

Os contribuintes que serão fiscalizados neste ano já foram selecionados e dependem de cada unidade da Receita pelo Brasil. Porém, se ao longo do ano, houver um fato relevante, que não esteja entre os casos previstos, os fiscais poderão incluir o novo fato nas operações, ressaltou o subsecretário. Das fiscalizações encerradas em 2012, a Receita identificou 27%, em tese, com possibilidade de existência de dolo, por meio de fraude, simulação ou conluio. Nesses casos, o problema é encaminhado para o Ministério Público Federal, que pode entrar com ação penal contra os possíveis infratores.

No universo das pessoas físicas fiscalizadas, as autuações se concentraram nos contribuintes cuja principal ocupação declarada foi a de proprietário ou dirigente de sociedades empresarias, além de profissionais liberais. Entre as pessoas jurídicas, as autuações se concentraram nos segmentos industrial, de prestação de serviços e comércio.

No ano passado, foram considerados grandes contribuintes para a Receita as empresas incluídas em qualquer um dos seguintes parâmetros: mais de R$ 100 milhões de receita bruta, débitos em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais acima de R$ 10 milhões, massa salarial acima de R$ 18 milhões e débitos declarados em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social acima de R$ 6 milhões.
Fonte: Agência Brasil

Hora de se proteger das garras do Leão

É bom começar a se preparar para evitar as garras do Leão, que costuma olhar com lupa a vida do contribuinte. O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (Dirf) vai de 1º de março a 30 de abril. Separe, desde já, documentos pessoais, comprovantes de rendimentos, de despesas médicas e odontológicas, de compra e venda de bens e de transações financeiras. Avise os prestadores de serviço que você vai informar o pagamento dos serviços contratados. Deixe à mão a cópia da última declaração.

Bancos e empresas têm até 28 de fevereiro para entregar aos contribuintes os extratos de rendimentos, como salários e ganhos obtidos em aplicações financeiras. A Receita, no entanto, já faz rotineiramente o cruzamento dos dados e a verificação das fontes de renda. Cuidado para não enviar informações divergentes. O brasileiro costuma deixar tudo para a última hora e, muitas vezes, na pressa, se esquece de detalhes importantes. No caso da prestação de contas ao fisco, atrasos e equívocos, se não corrigidos a tempo, podem acarretar prejuízos e multas elevadas.

Os problemas mais comuns ocorrem com os gastos que geram dedução do imposto, como despesas médicas e pagamento de aluguel, além da taxação sobre os ganhos de capital na venda de imóveis, segundo o contador Edvar Dias Campos, do escritório CED Contabilidade, de Belo Horizonte. “O brasileiro quer pagar menos, algo natural, mas é preciso pedir e guardar os comprovantes das despesas. Nas operações com ganho de capital, muitas pessoas são surpreendidas porque não se informaram sobre as regras”, afirma. O primeiro passo para fazer uma declaração eficiente é organizar e juntar a documentação, ponto em que costumam começar as dificuldades de quase 250 contribuintes atendidos todo ano por Campos entre março e abril.

Deixar de declarar rendimentos extraordinários, por esquecimento, também pode gerar dor de cabeça, alerta Rogério Kita, sócio-diretor da NK Contabilidade, de Brasília. “Muita gente cai na malha fina (processo de verificação de inconsistências da declaração do IR) sem ter culpa. Paga por um serviço ou produto e declara ao IR. Só que quem recebe nem sempre faz o mesmo, não informa à Receita. Recibos médicos e de aluguéis são os casos mais frequentes”, diz.

O banco de dados da Receita pode detectar incoerências entre os valores pagos e recebidos pela prestação de um mesmo serviço ou na aquisição de um bem. Se isso ocorrer, a dica de Alexandra Assis, gerente operacional e responsável pelo departamento de IR da MG Contécnica, é que a pessoa, primeiro, peça à empresa ou ao prestador de serviço que faça a correção dos dados. “Caso o fornecedor se negue, deve ser denunciado ao Procon. Assim, são evitados transtornos maiores e até o envolvimento em um possível crime de sonegação fiscal”, ensina.

Uma boa estratégia para quem tem direito à restituição do IR é verificar, logo, se caiu na malha fina e retificar eventuais equívocos no preenchimento da declaração. O fisco costuma apontar o motivo que levou à inclusão do contribuinte na lista de declarações que ficarão retidas para uma fiscalização mais demorada. “Terminado o prazo da entrega, em abril, o cidadão deve consultar sua declaração na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e confirmar se tudo está correto”, alerta Rogério Kita.

A Receita Federal ainda não divulgou o programa do IR para o exercício de 2013, referente ao ano-calendário de 2012. Quando isso acontecer, observe com cuidado os limites de dedução e o que pode ou não ser abatido. “Serviços prestados por profissionais liberais, como advogados ou engenheiros, por exemplo, precisam ser informados, mas não permitem dedução do IR. Muita gente que faz sua própria declaração acaba errando porque não observa as indicações do fisco”, esclarece Alexandra.

A gerente da MG Contécnica lembra que, neste ano, os contribuintes, mesmo os que utilizam o modelo simplificado, ainda terão que enviar os dados à Receita por meio da internet. Só a partir de 2014, ano-base 2013, a declaração simplificada será preenchida diretamente pelo fisco — uma inovação anunciada em 2011 pelo secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto. (Colaborou Marta Vieira)

Confira a taxação

A Receita Federal publicou a Tabela Progressiva para Cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, que determina os percentuais de desconto do IR até 2015. Neste ano, estão isentos os contribuintes que receberam em 2012 rendimentos de até R$ 19.645,32. Desse valor até R$ 29.442, a alíquota é de 7,5%. A partir dessa faixa até R$ 39.256,56, o contribuinte paga 15% de IR. Se recebeu até R$ 49.051,80, a taxação é de 22,5%. Acima desse limite, o tributo sobe para 27,5%.

Cuidados com as remessas

É importante ficar atento às remessas de dinheiro ao exterior, que são tributadas em 25% ou 15%, dependendo da situação. Com a entrada da nova classe C no mercado de consumo, e como consequência dos incentivos à obtenção de bolsas de estudos em países parceiros, aumentou o número de turistas e de estudantes brasileiros lá fora.

Nesse item das regras do IR, a nomenclatura usada pela Receita é bem detalhada e os termos usados definem situações específicas. De acordo com o fisco, as remessas ao exterior são tributadas na fonte, no mês em que forem concretizadas. Se elas decorrerem de rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez, serão tributadas em 25%. Se forem o que a legislação tributária denomina “demais rendimentos de fontes no Brasil” (importâncias remetidas ao exterior por fonte localizada no Brasil, a título de juros e comissões), a taxação será de 15%.

Além disso, é bom tomar cuidado com quaisquer rendimentos recebidos. O fisco está de olho em tudo que o cidadão embolsa. Os valores de “outros rendimentos” (como prêmios e sorteios em dinheiro) sofrem desconto de 30%.

A legislação também é muito rígida com os ganhos de capital. Portanto, quem experimentou pela primeira vez o mercado financeiro, seguindo ou não as regras para pagamento de IR ao longo do ano, pode ter que fazer ajustes na entrega da declaração do IR. O contribuinte precisa verificar em qual das situações previstas se enquadra e ficar atento às regras de tributação a que seus investimentos estão sujeitos.

Normalmente, as aplicações financeiras sofrem o desconto na fonte. Os bancos devem fornecer ao aplicador os documentos que comprovam o investimento e o tributo recolhido. As alíquotas aplicadas aos ganhos de fundos de investimentos de longo prazo e de renda fixa em geral são de 22,5% (para aplicações de até 180 dias) 20% (de 181 a 360 dias), 17,5% (de 361 até 720 dias) e 15% (acima de 720 dias). Nos fundos de curto prazo, são dois percentuais diferentes: 22,5%, em aplicações de até 180 dias, e 20%, naquelas acima desse limite. Os fundos de ações sofrem desconto de 15%. A poupança é isenta do IR.
Fonte: em.com.br

São Paulo ensaia antecipação de queda da alíquota de ICMS

SÃO PAULO - No final do ano passado, o governo do Estado de São Paulo publicou portaria (CAT 174, de 2012) que sinaliza, segundo especialistas, uma tentativa de começar a unificar, internamente, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 4% para todas as operações, conforme é o desejo do governo federal de ocorrer em todo o País e acabar com a "guerra fiscal".

São Paulo encabeça o grupo que tenta eliminar de vez a disputa gerada entre entes da federação que concedem benefício fiscais, de forma inconstitucional, para atrair empresas, o que acaba aumentado arrecadação de impostos desses concedentes de incentivos e tirando daqueles que afirmam que agem de acordo com a lei. Essa situação é que gera esse conflito fiscal.

Essa discussão tomou mais força na atual gestão de Dilma Rousseff, e o primeiro passo dado foi a aprovação da Resolução 13, do Senado, que fixou a alíquota única de ICMS em 4% nas operações interestaduais com mercadorias ou bens importados acabados ou que, após o desembaraço aduaneiro apresentem conteúdo de importação superior a 40%, e que entrou em vigor no início deste mês, cuja regulamentação em São Paulo foi feita pela Portaria CAT 174.

Por outro lado, apesar de já ter regulamentado a Resolução 13, a portaria de São Paulo também aderiu as obrigações acessórias determinadas no Ajuste Sinief 19 de 2012 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) - que já estão gerando confusão no setor privado - e "inovou", nas palavras da tributarista da Advocacia Lunardelli, Cristina Caltacci Bartolassi, e no entendimento do sócio de direito tributário do escritório Siqueira Castro, Maucir Fregonesi.

Segundo o ajuste Sinief 19/2012, o importador de mercadorias ou bens acabados é obrigado a informar, em Nota Fiscal, o valor pelo qual a mercadoria foi importada, o que na hora de revender para o cliente, a margem de lucro vai ser informada. Isto fere a livre concorrência e o sigilo comercial, segundo os advogados. A pior consequência, para ele, é causar um desentendimento entre fornecedor e cliente que pode achar que, mesmo o primeiro tendo despesas com a importação, obteve como lucro o que foi informado na nota. Em nível nacional, essa regra já gera trabalho na Justiça.

Porém, além desse problema, a portaria do governo paulista determinou no artigo 8º, parágrafo único, que "a prestação de informação prevista no caput [texto que inicia a regulamentação da Resolução] também deverá ser feita nas operações internas".
"Ou, seja, sem qualquer fundamento de validade, a mencionada portaria previu que o valor de importação ou conteúdo de informação conste não apenas nos documentos fiscais (NF-e) de saída em operações interestaduais, como também nos documentos emitidos em operações internas", entende Cristina. "Por exemplo, se um o importador que está em São Paulo, ao revender sua mercadoria a um cliente em Limeira [no interior paulista], por exemplo, também vai ter que expor sua margem de lucro", explica.

Ambos entrevistados pelo DCI afirmam que essa norma não está presente da Resolução no Senado. "Além disso, pela importância de São Paulo, há uma possibilidade de essa inovação ser publicada por outros estados, o que vai gerar mais questionamentos dos empresários", avalia Fregonesi.
Para a advogada, uma solução é entidades de classe e empresários reclamarem essa norma na Justiça. Para o sócio do Siqueira Castro, depende também de uma posição do Confaz sobre o assunto, o mais breve possível.

Procurada pelo DCI, por meio de nota, a assessoria de comunicação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, afirmou que "para apuração do Conteúdo de Importação de um produto submetido à industrialização no País, é necessária a informação do valor dos bens ou mercadorias importados utilizados ou consumidos durante o processo de produção. Desta forma, independentemente de a operação ser interna ou interestadual, o adquirente necessita da informação desses valores, caso submeta o produto adquirido em algum processo de industrialização. A legislação vigente assim dispõe para todos os bens e mercadorias, acabados ou não".

A nota, porém, informa que há discussões no Confaz da possibilidade de dispensa da prestação destas informações em situações específicas, "de forma a preservar o sigilo comercial e para tornar menos onerosa a obrigação".

Mais problemas

Outro problema ainda sem solução e que afeta as contas públicas estaduais é o que diz respeito ao Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter determinado que a partir de janeiro o repasse do fundo seria paralisado, na semana passada o Ministério da Fazenda ignorou essa decisão e depositou a segunda parcela dos recursos do FPE. Com isso, especialistas acreditam que a justiça terá ainda mais trabalho, uma vez que esses repasses podem ser considerados ilícitos.
Fonte: DCI

 

Ganho com ações de empresas de menor porte pode ter IR menor

BRASÍLIA - O Ministério da Fazenda estuda a redução do Imposto de Renda (IR) cobrado nos ganhos com ações de empresas de menor porte, conhecidas no jargão financeiro como "small caps".

A ideia é estimular o acesso de novas companhias ao mercado acionário como alternativa de financiamento. A medida pode alavancar as operações de oferta inicial de ações (IPOs, na sigla em inglês), que têm passado por um período de forte escassez.

Nessas operações, a empresa abre o seu capital e passa a ser listada na Bolsa. Os fundos de investimentos formados com ações dessas empresas também podem se beneficiar com a mudança.

Embora o mercado acionário no Brasil seja bastante desenvolvido, é ainda concentrado em grandes empresas. A BM&F Bovespa tem um índice de ações de empresas consideradas small caps, que juntas respondem por menos de 15% de todo o valor de mercado dos papéis negociados na bolsa de valores.

A proposta em análise faz parte da agenda de medidas voltadas para o desenvolvimento do mercado de capitais no País, que o governo colocou em ação no novo ambiente econômico de taxas de juros mais baixas.

O secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Pablo Fonseca, disse ao Estado que o grande potencial de crescimento do mercado acionário brasileiro está nessas empresas. Ele informou que o assunto vem sendo discutido com representantes do mercado financeiro e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) desde o final do ano passado num comitê técnico da Bolsa.

"Quanto mais alternativas para as empresas, melhor. O incentivo tributário faz todo sentido, porque esse é um mercado novo que precisa ser desenvolvido", disse Fonseca, ressaltando que ainda não há nenhuma definição do governo sobre assunto.

Tributação. Atualmente, a alíquota adotada no cálculo do IR sobre o ganho de capital obtido nas operações com renda variável é de 15% para vendas acima de R$ 20 mil. Abaixo desse valor, o investidor é isento do pagamento do tributo. A principal premissa do governo na definição do incentivo tributário é que o benefício seja dado ao investidor que comprar a ação.

Outra preocupação é com os padrões de governança das empresas. "Temos que arrumar um equilíbrio entre o custo que pode gerar para a empresa e a transparência que trará para o mercado", disse Fonseca.

O secretário destacou que algumas empresas que poderão ter dificuldades em atender ao padrão de governança exigido e cumprir com as regras mínimas para acessar o mercado de ações. Por isso, disse ele, há uma discussão sobre a possibilidade de flexibilização dessas regras.

Há uma dificuldade também em definir quais os critérios de exigibilidade do incentivo. Ou seja, como classificar uma empresa de "small cap" para ter o benefício, como por exemplo qual o tamanho do faturamento. Em princípio, a redução do IR só valeria para a pessoa física que comprar as ações. Mas há uma discussão para ampliar o incentivo tributário para outros tipos de investimento.

Outra discussão é se uma empresa que já abriu o capital se enquadraria nos critérios de exigibilidade do incentivo tributário em estudo. A possibilidade de isentar totalmente o IR dependerá da evolução das discussões no comitê técnico que estuda as medidas. "Não faz muito sentido dar uma isenção e ao mesmo tempo reduzir o padrão de governança da empresa. Não achamos muito adequado", disse o secretário. "A isenção valeria se a governança fosse elevada. Essa é nossa visão", acrescentou.
Fonte: Estadão - Economia

Sescon-SP buscará simplificação e redução de carga tributária em 2013

SÃO PAULO - O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) prevê um bom desempenho para o setor em 2013, e aposta em investimentos tecnológicos para acelerar o esse desenvolvimento. Além disso, segundo o novo presidente do órgão, Sérgio Approbato Machado Júnior, empossado na última sexta-feira, também é necessária uma mudança de comportamento dos clientes.

"Um dos grandes desafios das empresas de contabilidade é a conscientização de seus clientes de que a inteligência fiscal brasileira vem exigindo a mudança de postura e a adoção de novas práticas dos contribuintes", explicou ele, ao DCI.

" Hoje, o fisco tem um grande aparato para cruzamentos eletrônicos, o que exige consistência dos dados e equivalência deles nos documentos apresentados. A mudança cultural é grande. Não há mais espaço para o chamado 'jeitinho brasileiro' e necessariamente as empresas precisarão buscar a profissionalização do seu negócio", complementou. Além disso, o presidente do Sescon-SP também defende a redução da carga tributária.

"Nós temos feito esforços em busca da simplificação, redução da carga tributária e melhoria do ambiente de negócios no País. Nos últimos anos, conquistamos grandes coisas. Em 2012, por exemplo, houve a simplificação do Estado de São Paulo nos processos de baixa de empresas, que passou a ser por ato declaratório."

Tecnologia

Outra demanda importante para garantir o crescimento das empresas do setor, segundo pontuou Machado Júnior, é o investimento em tecnologia e formação profissional.

"São constantes as mudanças legislativas, fiscais e tecnológicas que a atividade enfrenta, o que requer qualificação permanente dos empresários e dos profissionais que atuam na área contábil. O investimento em controles internos de gestão também é vital, pois a qualidade e a consistência dos dados corporativas hoje fundamental".

O presidente do Sescon-SP prevê que, em 2013, as empresas registrem aumento da demanda, com a necessidade de adaptação a regras internacionais, principalmente no pelas micro e pequenas empresas e pelas entidades sem fins lucrativos.

"Além disso, fatores como a inclusão das empresas do Lucro Presumido na obrigatoriedade de entrega da EFD Contribuições, o surgimento do SPED Social e Sped IRPJ também deverão contribuir para o aumento da demanda", arriscou Machado Júnior.
Fonte: DCI

 

PIS/COFINS: RFB disciplina a exclusão de receitas de arrecadação na apuração da Cofins

A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.319/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 21-1, disciplinou a remuneração dos serviços de arrecadação de receitas federais mediante exclusão da base de cálculo da Cofins, de que tratam os §§ 10 a12 da Lei nº 9.718/1998, incluídos pelo art. 6º da Medida Provisória nº 601/2012.

Nos termos da referida norma, as pessoas jurídicas que prestem serviços de arrecadação de receitas federais podem, desde 1º.01.2013, excluir da base de cálculo da Cofins o valor a elas devido em cada período de apuração como remuneração por esses serviços, dividido por 0,04, observando-se que, para esse efeito, tal remuneração substitui a obtida por meio de pagamento de tarifas.

Caso não seja possível fazer a exclusão supramencionada na base de cálculo da Cofins referente ao período em que for devida a remuneração, o montante excedente poderá ser excluído da base de cálculo dessa contribuição dos períodos subsequentes.

A remuneração por documento arrecadado pelas referidas pessoas jurídicas fica estabelecida em R$ 0,40, observando-se que:

a) a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informará para cada período de apuração o valor total devido à pessoa jurídica pelos serviços de arrecadação de receitas federais:
b) até o 10º dia útil seguinte ao período de apuração, a informação referida na letra “a” será enviada ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) da pessoa jurídica ou, na sua impossibilidade, enviada por ofício;
c) as diferenças eventualmente encontradas no valor referido na letra “a” poderão ser ajustadas pela RFB em períodos de apuração subsequentes, desde que não extinto o direito da Fazenda Pública;
d) para todos os efeitos fiscais, o valor de que trata a letra “a compõe as receitas da pessoa jurídica no período de apuração.

Fonte: IR-LegisWeb

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...