sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Na legislação do ISS existe previsão de deduções na base de cálculo como na legislação de outros impostos?

Nos termos da legislação do ISS do município de São Paulo, a regra para composição da base de cálculo do imposto é o preço do serviço, correspondendo a este a receita bruta auferida pelo serviço prestado, não sendo permitidas quaisquer deduções.
Entretanto, há previsão, para alguns tipos de serviços, em que se pode promover deduções na base de cálculo, como é o caso de:
•serviços de construção civil - é permitido deduzir da base de cálculo o montante correspondente ao material aplicado na obra e as despesas com subempreitadas já tributadas;
•serviços prestados por agências de publicidade - é admitida a dedução do montante correspondente à produção executada por terceiros, quando emitirem notas fiscais, recibos ou faturas, em nome do cliente e aos cuidados da agência. Assim, o preço do serviço será a diferença entre o valor de sua fatura ao cliente e o valor do documento emitido pelo terceiro executor da produção.
Base legal: arts. 31 e 47 todos do RISS, aprovado pelo Decreto nº 53.151/12.

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