quarta-feira, 21 de novembro de 2012

FISCO DO ESTADO DE SÃO PAULO FECHA O CERCO SOBRE EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES

A Secretaria da Fazenda de São Paulo tem apertado o cerco sobre as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional - regime simplificado de tributação. Ao verificar que o faturamento das vendas feitas via cartões de crédito e débito foram maiores que o valor informado ao Fisco e ultrapassaram os limites estabelecidos pelo Simples, o estabelecimento é automaticamente excluído do programa.
 
Mas a prática tem sido questionada na Justiça pelas empresas, que alegam quebra de sigilo sem obedecer um procedimento administrativo e por não permitir a defesa. Em 2010, 52 empresas foram excluídas do Simples. Em 2011, o número subiu para 114.
 
 
O repasse das informações sobre as vendas via cartão se baseia na Portaria CAT-87, de 2006, onde fica determinado que as administradoras de cartões de crédito entregarão à Secretaria da Fazenda informações das operações de crédito ou débito realizadas pelos contribuintes do ICMS.
 
 
No entanto, as empresas do Simples têm questionado o procedimento com base na Lei Complementar 105, de 2001, que diz que as autoridades só poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso. Mas para a Fazenda, as administradoras não são consideradas instituições financeiras, conforme informação do Banco Central.
 
 
Um dos casos envolve a Churrascaria Irmãos Chieza, de São José do Rio Preto. O Fisco notificou a empresa no ano passado sobre a exclusão do Simples e cobrou a diferença do imposto a ser pago. "Houve uma quebra de sigilo sem a realização de um processo administrativo e os dados foram obtidos sem autorização judicial", afirma o advogado da empresa, Marco Aurélio Marchiori.
 
 
Em dezembro, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) negou recurso da Fazenda e manteve decisão liminar para anular o auto de infração contra a churrascaria. Já em 25 de janeiro, a decisão favorável à empresa foi confirmada em sentença em 1ª instância. A Secretaria ainda pode recorrer.
 
 
Já a revenda de autopeças Silvia Teresa Fadiga Martins, de São Paulo, começou a briga na Justiça com uma decisão desfavorável. O juiz Marcelo Sergio da 2ª Vara da Fazenda Pública entendeu que "o direito ao sigilo não é absoluto, cedendo espaço em caso de interesse público, como no caso de apuração de sonegação fiscal". Mas ao recorrer no TJ, a 10ª Câmara de Direito Público decidiu a favor da empresa para reinserção no Simples. "A empresa não teve o direito de se defender e simplesmente foi notificada que estava sendo excluída do Simples", diz o advogado Edson Pinto.
 
 
Uma loja de Campinas também recorreu ao judiciário para retornar ao regime tributário. Uma das ações tem o objetivo de impedir a inscrição da empresa no cadastro de inadimplentes. A liminar foi concedida e confirmada pela 5ª Câmara de Direito Público. Já a outra ação pede o reenquadramento no Simples e teve recurso negado pela 7ª Câmara de Direito Público com decisão favorável à Fazenda. A advogada Renata Peixoto Ferreira recorreu da decisão.
 
 
"A empresa não teve oportunidade de se defender. O Fisco não levou em consideração as informações da empresa, de estoque, de serviços e devolução de mercadorias, por exemplo", diz Renata.
 
 
Sobre o direito de defesa, a Secretaria da Fazenda informa que em São Paulo, para qualquer procedimento de exclusão é dado o direito de defesa administrativa ao contribuinte. A defesa deve ser apresentada ao chefe do posto fiscal em até 30 dias da ciência da exclusão e caso a defesa seja indeferida pelo chefe do posto, o contribuinte tem outros 30 dias para apresentar novo recurso ao delegado tributário da região.
 
 
Fonte: SESCON/SP

Quanto pagamos para ser empresário no Brasil

Em plena crise mundial, o Brasil continua dando sinais de desenvolvimento e se torna alvo e porto seguro para investimentos nacionais e internacionais. Mas esse vigor empreendedor se deve em boa parte a determinação e energia do empresariado brasileiro que, apesar de todas as dificuldades e da burocracia imposta pelas exigências do sistema brasileiro, segue em frente com seu espírito desbravador.

Não por acaso que ocupamos, no ranking do projeto Doing Business 2012, o qual mede e compara as regulamentações relevantes para o ciclo de vida de pequenas e médias empresas nacionais em 183 economias, o 126º lugar na classificação geral na categoria “Facilidade para Fazer Negócios” e 120º lugar na categoria “Abertura de Empresas” que trata dos desafios burocráticos e legais que um empresário tem que enfrentar para abrir um negócio.

A burocracia é um sistema composto por regras e procedimentos importantes para orientar a sociedade. Para Max Weber, a burocracia é a organização eficiente por excelência.

Contudo, em excesso, ela se torna extremamente prejudicial ao desenvolvimento econômico do país, diminuindo sua competitividade. No caso do Brasil, é um entrave que vem prejudicando o desenvolvimento de um ambiente mais favorável ao surgimento de novos negócios, dificultando o crescimento dos já existentes, contribuindo para o aumento da corrupção (por falta de transparência nos processos) e do Custo Brasil.

De acordo com a pesquisa sobre burocracia realizada em 2010 pela CNI com 431 empresas (CNI, 2010), quase 90% das empresas responderam que o número excessivo de normas é a principal dificuldade para o cumprimento das obrigações legais, seguido pela complexidade das regulamentações.

Focando especificadamente no quesito que se refere a “Abertura de Empreasas”, internacionalmente o país se encontra em posição desfavorável em termos de tempo, custos e integração de processos. Para se ter uma ideia, para se abrir uma empresa no Brasil são necessários 13 procedimentos e o processo dura em média 119 dias; na América Latina, 9 procedimentos e 54 dias e nos países membros da OCDE, 5 procedimentos e 12 dias.

Essa demora decorre, como se sabe, do excesso de burocracia para criar uma empresa.

O processo envolve diversos órgãos das esferas federal, estadual e municipal. Além de ida a cartórios para autenticação de documentos, reconhecimento de firmas, etc. É uma verdadeira “Via Crucis” para abrir legalmente uma empresa.

Segundo pesquisa realizada pelo Sistema FIRJAN em 2010, o custo médio de abertura de uma empresa no Brasil, considerando todas as etapas e taxas nos 27 estados, todos os portes e os setores de comércio, serviço e indústria é de R$ 2.038.

Dentre os estados, o maior custo é registrado em Sergipe, com R$ 3.597 e o menor na Paraíba, com R$ 963 - uma variação de 274%. Na Bahia o custo foi estimado em R$ 2.024. Essa variação demonstra que não há uma padronização do critério utilizado na definição dos valores, cada município tem a sua tabela de preços.

Comparando os dados da pesquisa realizada com dados do Banco Mundial percebe-se que ocupamos a posição número 58 do ranking mundial. Mesmo dentre os chamados BRICs, o Brasil se en-contra em desvantagem já que o custo de abertura de empresas na Rússia é de R$ 559, na Índia é de R$ 1.176 e na China é de R$ 280, tendo como custo médio R$ 672.

Já se considerarmos as 10 economias melhor colocadas no ranking (Dinamarca, Nova Zelândia, Canadá, Irlanda, Cingapura, Reino Unido, EUA, Austrália, Hong Kong, Brasil e Noruega) o custo médio de abertura é de R$ 719, e pode ser usado como indicador de custo eficiente no processo.

Nesse sentido, o custo brasileiro de R$ 2.038 é 183 % superior a esse indicador.
A título informativo, vale destacar que o custo de abertura de Microempresas(ME) e Empresas de |Pequeno Porte(EPP) foi estimado em R$ 1.494, já que a Lei Complementar 123/2006 reduz algumas exigências.

Paradoxalmente, com o “furor arrecadatório” do Estado, estamos bem à frente no ranking de maiores cobradores de impostos do mundo, respaldado por um dos mais sofisticados programas de declaração de renda on-line existente na atualidade. Esta é apenas uma das causas do que denominamos de “Custo Brasil”, o qual encarece nossos produtos e tornam nossas empresas menos competitivas. É o custo econômico da burocracia e da ineficiência das instituições brasileiras voltadas para este fim.
 

Proposta simplifica regras para abrir e fechar empresas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3687/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que busca reduzir a burocracia na abertura e no encerramento (“baixa”) de empresas no Brasil.
O texto autoriza a Receita Federal a firmar convênios com os conselhos regionais de contabilidade para criar um banco de dados de contabilistas. A ideia é que esses profissionais fiquem habilitados a inscrever empresas por meio eletrônico, sem uso de papel, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e no cadastro único de contribuintes.
A inscrição deverá ser feita com uso de senha ou assinatura digital. Também caberá aos contabilistas o exame e a guarda de documentos, nos prazos legais, para eventual comprovação de dados. A remessa prévia de documentos em papel será dispensada.
Atualmente, ao receber o pedido de inscrição de uma empresa via internet, a Receita Federal valida o pedido do contabilista em até duas horas. Em seguida, o pedido é devolvido, e o documento precisa ser assinado pelo sócio-gerente da empresa e encaminhado à Receita pelos Correios, junto com a documentação da empresa. A Receita precisa, então, analisar e validar os documentos. O trâmite chega a demorar 30 dias.
 
Fechamento de empresas
A proposta amplia as possibilidades de documentos que poderão ser apresentados para instruir os pedidos de arquivamento de empresas. Atualmente, a Lei 8.934/94 exige o instrumento original de constituição, modificação ou extinção de empresas mercantis, assinado pelo titular, pelos administradores, sócios ou seus procuradores.
O projeto também permite a apresentação dos documentos relativos à transformação societária, alteração de capital, incorporação, cisão e fusão.
Irajá Abreu afirma que também é frequente se condicionar o andamento do processo de arquivamento da documentação societária nas Juntas Comerciais à apresentação de certidões negativas ou positivas com efeito negativo de débitos com tributos, seja da empresa ou de seus titulares e sócios.
“Tais certidões muitas vezes resultam negativadas em razão de débitos inexistentes ou já pagos, cuja comprovação é sempre exigida do contribuinte, que se sujeita a prolongados transtornos e procedimentos extremamente burocráticos até conseguir a necessária regularização”, diz o deputado.
 
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Pequenas empresas são responsáveis por 45% de tributos atrasados à Receita

As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional são responsáveis por quase a metade do valor que a Receita pretende recuperar no maior programa de cobrança de tributos atrasados da história.
O esforço para resgatar os débitos foi anunciado nesta segunda-feira e pretende a recuperar até R$ 86 bilhões aos cofres públicos.
Dos quase 550 mil contribuintes que receberão os avisos de cobrança, 441.149 são empresas integrantes do Simples Nacional, com faturamento de até R$ 3,6 milhões. O débito acumulado por esse grupo de companhias corresponde a R$ 38,7 bilhões.
As companhias inadimplentes poderão ser desenquadras do regime especial de tributação. A Receita começa a publicar os atos de exclusão de empresas nessa situação a partir desta segunda-feira.
Elas terão 30 dias para regularizar a situação. Caso não cumpram o prazo, serão excluídas do Simples Nacional a partir de janeiro de 2013.
Para ficar em dia com a Receita, as empresas devem gerar a guia para pagamento à vista ou solicitar o parcelamento no portal do e-CAC, no site da Receita, onde é possível encontrar as instruções completas para a regularização da dívida.
Fonte: Folha de S.Paulo

Simples Nacional - Exclusão devido à existência de débitos

A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou, desde 17 de setembro de 2012, os procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.
 
A possibilidade de exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições - Simples Nacional, dos contribuintes que se encontrem devedores, está prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art. 17, inciso V.
 
Para tanto, a RFB emitirá, aproximadamente, 441.149 Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais serão enviados aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN.
 
Esses ADE listarão no seu corpo os débitos relativos ao próprio regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no sítio da RFB na internet (www.receita.fazenda.gov.br), mediante utilização de código de acesso ou certificação digital, ou presencialmente, nas unidades de atendimento deste órgão.
 
Para efetuar a consulta via internet o contribuinte deverá selecionar, sequencialmente, as seguintes opções: "Empresas" - "Simples Nacional" - "Exclusão 2012" - "ADE de Exclusão 2012"
 
- "Consulta Débitos".
 
Os débitos poderão ser pagos à vista ou ser parcelados.
 
Também será possível, via internet, que o contribuinte imprima as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou que solicite o seu parcelamento.
 
A regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.
 
A não regularização de todos os débitos dentro do prazo citado implicará a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, a partir do ano de 2013.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Plano de negócios é o 1º passo para o sucesso de uma empresa

Antes de abrir um negócio próprio e investir o dinheiro poupado por anos, o futuro empresário deve colocar a ideia no papel e produzir um material que o ajude a não transformar o novo empreendimento em um "voo cego". Conhecido como plano de negócios, trata-se de um projeto que lista todos os requisitos que podem levar a empresa a se tornar um sucesso, mas que também tenta prever as dificuldades que existirão até que haja retorno financeiro do empreendimento.

Além de servir como um "passo a passo", ele é fundamental para que o empresário consiga atrair investidores e empréstimos, dizem especialistas.
 
"Segundo uma pesquisa da escola de negócios da Universidade Harvard, nos EUA, um plano de negócios bem feito garante o sucesso de 60% dos empreendimentos. Ele contém as diretrizes e é fundamental para transmitir credibilidade. Bancos e outras instituições financeiras também exigem esse projeto para conceder empréstimos", diz o professor da Business School São Paulo (BSP) Edison Kalaf. "É um balizador da tomada de decisões na nova empresa e tem que ser constituído próximo da realidade para se revelar um norteador", afirma o consultor do Sebrae-SP, Renato Fonseca.
 
Segundo o Sebrae, o plano de negócio é o mapa do empreendimento. Ele descreve os objetivos e que passos devem ser dados para que eles sejam alcançados, diminuindo os riscos e as incertezas. O plano deve conter o máximo de detalhes possíveis sobre os dados dos empreendedores (experiência profissional e atribuições dos sócios), a missão da empresa, os setores de atividades, a forma jurídica, o enquadramento tributário, o capital social e as fontes de recursos.
 
Antes de elaborar um plano é preciso conhecer bem as especificidades do setor no qual o empreendedor vai investir. Por exemplo, no caso de uma confecção, é preciso saber detalhes como público (infantil, adulto ou feminino), tipo de tecido (jeans, malha, linho) e mais detalhes. Também é fundamental conhecer o mercado consumidor, pois isso abrange as informações necessárias para a identificação dos prováveis compradores. Questões como o que produzir, de que forma vender, qual o local adequado para a venda, qual a demanda potencial para o produto são importantes para se identificar esse mercado.
 
Para iniciar e manter qualquer atividade empresarial, a empresa depende de fornecedores de equipamentos, máquinas, matéria-prima e outras mercadorias. Saber quem são esses fornecedores e como é a negociação com eles também deve estar claro também no plano.
 
Confira um passo a passo de como montar um plano de negócios:
 
 
Dados dos empreendedores

O consultor de finanças do Sebrae-MG Arnou dos Santos diz que a primeira parte do plano de negócios deve conter o mapeamento de todos os dados do estabelecimento (local, estrutura, número de funcionários), bem como a experiência e atribuição dos sócios. "Com o detalhamento dessas informações, falando quem ficará responsável por qual setor, fica mais fácil evitar problemas futuros", afirma.
 
Nesse caso é importante verificar também se os objetivos dos sócios são os mesmos, o valor da remuneração de cada um, como será feita a distribuição dos lucros e o quanto será reinvestido na empresa. Segundo o Sebrae, é importante verificar se os sócios não possuem restrições cadastrais ou pendências junto a órgãos como a Receita Federal, Secretaria da Fazenda e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Qualquer problema em relação a esses órgãos pode dificultar o acesso a empréstimo e até impedir o registro do negócio.
 
 
Missão da empresa

O papel que uma empresa desempenha em sua área de atuação é o ponto de partida que identifica e dá rumo ao negócio. Para definir essa missão é preciso especificar a natureza do negócio e o mercado consumidor. "Deve estar previsto o potencial de crescimento e a estratégia de entrada no mercado da empresa", afirma Kalaf.
 
Setores de atividades

É preciso definir o setor no qual a empresa deve atuar e conhecer detalhes do seu produto ou serviço e oferecê-los para que atendam às necessidades de seu mercado. Também é importante saber qual a utilização do seu produto ou serviço, qual a embalagem, tamanhos oferecidos, ou seja, detalhar as especificidades do produto.
 
Análise de mercado

Conhecer o concorrente, saber se oferecem serviços iguais ou semelhantes aos que se pretende oferecer e o preço praticado proporcionam uma entrada e aceitação mais fáceis no mercado. A concorrência deve ser vista como uma situação favorável uma vez que bons concorrentes servem como parâmetro de comparação e estímulo à melhoria. Além disso, é nesse momento que é analisado o cliente, a parte mais importante da elaboração do plano. "Sem clientes não há negócio, pois são eles que compram os produtos. O perfil dos clientes, seus interesses, comportamentos, são elementos fundamentais para a geração de receita e devem estar no plano", diz Arnon.
 
Forma jurídica

No plano deve conter a forma jurídica da empresa, a maneira pela qual ela será tratada pela lei, que terá papel importante também no relacionamento jurídico com terceiros como fornecedores e clientes. As formas mais comuns para micro e pequenas empresas são a sociedade limitada (LTDA), em que duas ou mais pessoas associam-se para a criação de uma pessoa jurídica, ou sociedade ilimitada, no qual há apenas um dono responsável pela empresa.
 
Enquadramento tributário

No plano de negócios a empresa deve definir a forma de recolhimento de tributos. Para as pequenas empresas, os regimes adotados são empreendedor individual (com receita bruta anual de até R$ 36 mil), o regime Normal (as empresas recolhem os impostos da forma convencional) e o regime Simples (destinado às empresas que cumprem os requisitos para simplificação de tributos e recolhimento de um imposto único), segundo o Sebrae.
 
Capital social e fontes de recursos

É importante dimensionar a capacidade produtiva da empresa e, para isso, é fundamental saber todo o capital social já integralizado (dinheiro que já está investido) e o valor disponível para fluxo de caixa. Para Santos, é nessa parte que os recursos da empresa são delimitados. "É nessa parte que serão inseridos todos os custos fixos relacionados a aluguel, salários, gastos com combustíveis e outras despesas, além da lucratividade esperada e o prazo de retorno do investimento."
 
Fonte: Portal Terra

Confira os principais motivos de fechamento das empresas

Comportamento empreendedor pouco desenvolvido do dono do negócio, falta de planejamento prévio, gestão deficiente do negócio, insuficiência de políticas de apoio, flutuações na conjuntura econômica e problemas pessoais dos proprietários. Esses são os principais problemas que levam uma empresa ao fracasso, de acordo com informações do Sebrae-SP. Para garantir a sobrevivência de um novo empreendimento é preciso mais do que investimento financeiro: planejamento e noções de gestão são fundamentais, dizem especialistas.

Segundo última pesquisa do Sebrae-SP sobre mortalidade dos negócios, 27% das empresas paulistas fecham as portas com menos de um ano de atividade e apenas 42% das empresas sobrevivem após cinco anos de atividades. Dentre os motivos alegados pelos empresários para o fechamento do negócio destacam-se a falta de clientes (18%), a falta de capital (10%), os problemas de planejamento e administração (10%), a perda do cliente único (9%), problemas com sócios (8%), custos elevados (7%), problemas particulares (7%) e falta de lucro (7%). No entanto, conforme especialistas, todos esses problemas decorrem da falta de planejamento e de conhecimento sobre o próprio empreendimento.

Dos empresários que não conseguiram manter seus negócios, 34% disseram que perderam todo o investimento e 27% perderam parte. Apenas 39% dos empresários recuperaram tudo o que foi investido, conforme o Sebrae. Para não entrar na lista de empreendedores que não deram certo, confira como manter seu negócio em ordem e evitar prejuízos:

Comportamento empreendedor pouco desenvolvido

Para o consultor do Sebrae-SP, Renato Fonseca, os principais aspectos da mortalidade das empresas estão ligados à pessoa do empresário, do dono do negócio. "A maioria dessas questões são inerentes ao entendimento das sutilezas do negócio que podem significar a diferença entre lucro e prejuízo. É preciso fazer uma autoavaliação e entender virtudes e defeitos e tentar resolver as deficiências", afirma Fonseca.

Para desenvolver um comportamento empreendedor e, assim, evitar a falência, o empresário deve fazer cursos, procurar orientação especializada e querer aprender sobre o setor no qual vai atuar. "É uma preparação possível que pode garantir a sobrevivência do negócio", diz Edison Kalaf, professor da Business School São Paulo (BSP).

Falta de planejamento

De acordo com Kalaf, muitos empresários resolvem se arriscar abrindo o próprio negócio sem um conhecimento especializado do mercado em que planejam atuar, sem entender quais são os seus concorrentes, sem saber quanto investir e sem saber dos custos do negócio. Conforme a pesquisa do Sebrae-SP, os planejamentos apresentavam deficiências como falta de conhecimento do número de clientes e seus hábitos, além de detalhes da concorrência e dos fornecedores. "É preciso se preparar, fazer um plano de negócios, fazer cursos e se preparar antes de entrar no mercado", diz Kalaf.

Gestão eficiente do negócio

Segundo o Sebrae-SP, foi constatado no levantamento que grande parte das empresas que fecharam as portas precisavam ampliar os investimentos na capacitação dos sócios e da mão de obra, além de se atualizar quanto à tecnologia do setor, inovação de processos e procedimentos e melhorar o acompanhamento da evolução de receitas e despesas e busca de novos mercados. "Todos os empreendedores precisam entender melhor os aspectos financeiros e comerciais, além dos processos operacionais da empresa ou não conseguirão prosperar", diz o consultor.

Problemas pessoais dos proprietários

Assunto delicado, a relação entre sócios pode causar problemas em uma empresa e até o seu fracasso. "Pra minimizar esses problemas, o plano de negócios deve conter dados bem detalhados da atuação de cada sócio, do capital integralizado e da divisão de tarefas", segundo o consultor do Sebrae-MG Arnou dos Santos.

Insuficiência de políticas de apoio

Problema que sai da alçada dos empreendedores, está diretamente ligado a políticas governamentais e a burocracia, que emperram a criação de um novo negócio no País. Segundo o Sebrae-SP, há necessidade de ampliação das ações que melhorem o ambiente empreendedor, como, por exemplo, incentivo ao aumento de vendas para o governo, do acesso ao crédito e do acesso a inovações.

 
Conjuntura econômica

O cenário macroeconômico, o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), a alta do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) embora não determinem o sucesso ou fracasso de um empreendimento, podem implicar em um cenário mais ou menos favorável. "Mesmo aquele pequeno comerciante tem que se manter atento ao cenário interno e externo, lendo jornais, notícias e ficando atendo às implicações das mudanças econômicas no ser ramo de atuação", ressalta Fonseca.
 
Fonte: Portal Terra

Contabilidade, o "controle remoto" da empresa.

Muitas pessoas desconhecem a verdadeira função da contabilidade, se pegarmos a definição da palavra "contar" no dicionário, encontraremos três significados: mensurar algo em números, comunicar algo para outra pessoa e confiar, no sentido de contar com alguém, e se repararmos, a contabilidade possui todas essas funções.
A contabilidade controla e organiza uma empresa, ela administra os direitos e deveres, controla as vendas, organiza finanças, contas, impostos, taxas, além de deixar claro para a empresa o valor de seus ativos, passivos, receitas, custos e despesas, a rentabilidade e lucratividade, e através disso, pode encaminhar para realizar um bom planejamento tributário. Controla a vida econômica, financeira e patrimonial da empresa.

As funções da contabilidade envolve mais coisas do que podemos imaginar, e são muito importantes para a empresa, são as estruturas de uma empresa, onde um erro pode chegar ao ponto de incriminar a mesma, mas uma boa contabilidade pode trazer maior precisão das informações contidas no Balanço Contábil, e pode ser uma prova a favor da empresa nos mais variados embates em que estão sujeitos (administradores, gerentes) , provando que os mesmos não agiram de forma enganosa, lesiva, ou com abuso de poderes.

Portanto a contabilidade realmente mensura, ou seja, fornece dados e números relativos a tudo que se passa na empresa, comunica, já que além de contabilizar os fatos, também serve para condensar os mesmos e comunicá-los, e é confiavél, pois testa a veracidade das informações. O verdadeiro objetivo da contabilidade é fornecer informações a respeito dos patrimônios da empresa, já que isso é muito importante, se um investidor quiser investir em uma empresa ele tirará base dos relatórios feitos pelo contador, para saber se vale realmente a pena investir.
Fonte: Administradores.com.br.

Contabilidade é essencial para a sobrevivência de empresas

Procurar um escritório especializado pode definir o sucesso ou fracasso de um negócio
A grande maioria das empresas brasileiras, principalmente as de pequeno e médio porte, ainda não entendeu que a contabilidade é um instrumento vital para a sua continuidade. ''É comum as pessoas abrirem um negócio sem antes procurarem uma empresa de contabilidade. Este primeiro passo pode ser a diferença entre o sucesso e o fracasso de um negócio'', afirma o empresário da contabilidade e professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL), Claudenir Tarifa Lembi. Para ele esta ''falha'' é uma das principais causas do alto índice de mortalidade de empresas no País. Segundo o Sebrae, mais de 70% das empresas fecham as portas nos primeiros 5 anos.

Toda transação financeira - empréstimos, financiamentos, investimentos, aquisições, venda de produtos - precisa de uma base que minore seu risco, ou seja, informações sobre as empresas envolvidas, por isso a importância da contabilidade.

Lembi explica que faz parte do trabalho da contabilidade controlar e organizar uma empresa. ''Por isto, hoje usamos o termo controler'', comenta. Cabe a ela administrar os direitos e deveres, controlar as vendas, organizar finanças, contas, impostos, taxas, além de deixar claro para a empresa o valor de seus ativos, passivos, receitas, custos e despesas, a rentabilidade e lucratividade. Uma boa administração, afirma, precisa estar apoiada em três bases firmes: contabilidade, recursos humanos e planejamento.

Ele conta que, tanto as empresas que já estão no mercado, quanto as que estão começando agora ''pecam'' ao não estudar o negócio onde pretendem investir. ''Outro dia perguntei para um empresário porque seu produto tinha aquele preço. Ele me respondeu que era porque a concorrência praticava o mesmo valor e não tinha idéia do custo real. Então, como ele vai saber quanto e se está ganhando, como planejar o futuro do negócio?'', relata para ilustrar a despreocupação de alguns com a contabilidade.

O presidente do Sescap Londrina, Marcelo Esquiante acrescenta que, atualmente, a contabilidade é considerada a linguagem dos negócios, pois é a ferramenta principal para quem quer gerenciar e obter o controle da situação financeira da organização em que atua.

''As empresas, principalmente as de pequeno porte, não entendem o negócio que têm. Acham que a contabilidade é uma obrigação chata imposta pelo fisco e que não precisam dela, que não será relevante para o futuro. Um erro que coloca em risco qualquer empreendimento. Quem não investe hoje em controladoria está com os dias contados'', completa.

O presidente do Sescap ressalta que os relatórios financeiros gerados pela contabilidade traçam um mapa da empresa mostrando seus pontos fracos e seu potencial. Permitem ainda que a administração planeje suas ações no médio e longo prazo, fortalecendo a empresa em momentos de crise. As principais demonstrações geradas pela contabilidade são o Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulado, e a Demonstração de Origens e Aplicação de Recursos.

 Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr

O raio X das pequenas empresas brasileiras

Boa parte da população brasileira está envolvida com empreendedorismo. Veja um perfil das pequenas empresas do país

Simples Nacional terá novo mecanismo de fiscalização em 2013

No próximo ano entrará em vigor o Sistema Eletrônico Único de Fiscalização do Simples Nacional (Sefisc), que permitirá o compartilhamento de dados de todas as empresas que fazem parte do regime tributário entre os Fiscos das três esferas públicas (municipal, estadual e federal).

O Sefisc também vai unir forças, elevando o poder da fiscalização sobre as empresas que do Simples Nacional.

Assim, um auto de infração sobre a empresa de qualquer auditor, seja municipal, estadual ou federal, será válido para os oito tributos que fazem parte do Simples Nacional e os débitos podem ser executados e lançados na Dívida Ativa.

“A empresa do Simples que for autuada será conduzida pelo ente federado que a autuou. Por exemplo, se o auditor fiscal for do Estado, a Receita Estadual levará à frente até o final do processo, mas o lançamento na Dívida Ativa depende de convênios entre os poderes”, explicou Silas Santiago, secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Segundo ele, a fiscalização é mais uma etapa do Simples Nacional, regime que permite tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, como a simplificação e redução da carta tributária.

“Essas empresas têm sido o motor do desenvolvimento econômico ao liderar a criação e a manutenção de empregos, mesmo diante de crises internacionais, pois elas fortalecem o mercado local e regional. Contudo, precisamos separar o joio do trigo e a fiscalização terá como meta reduzir a inadimplência dos pagamentos e a sonegação fiscal”, apontou Silas.

Na avaliação de Leonilson Lins de Lucena, secretário executivo da Receita do Estado da Paraíba, o que está por trás dos prejuízos da sonegação fiscal “não é apenas o tributo do Simples em si que o Estado deixa de receber para aplicar nas políticas públicas”.

“Uma empresa que sonega estará competindo em vantagens desleais com as demais que pagam seus tributos em dia, gerando injustiça fiscal. A nossa expectativa é que o Sefisc seja a alavanca que faltava para uma fiscalização efetiva e justa desses contribuintes”, destacou.

Já José Honorato de Souza, delegado da Receita Federal em João Pessoa, considera de extrema importância a integração das três esferas para monitorar o Simples.

“O Sefisc será um marco para os auditores das três esferas, pois vai somar esforços e potencializar a fiscalização do Simples. Precisamos avançar e melhorar a eficiência para promover a concorrência mais leal entre as empresas do mercado”, disse.

O novo mecanismo de fiscalização foi um dos temas abordados durante o V Seminário Estadual do Simples Nacional, realizado na quarta-feira, 26, em João Pessoa.

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...