segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

ICMS/PB - Programa Especial de Créditos Tributários (PEP)

O sujeito passivo, para usufruir os benefícios do Programa Especial de Créditos Tributários (PEP), deve fazer a adesão ao mesmo, no período de 15 de dezembro de 2016 a 31 de janeiro de 2017, cuja formalização será feita com o pagamento à vista ou da 1ª (primeira) parcela.

O contribuinte que optar por parcelar o valor devido deverá recolher a primeira parcela até o dia 31 de janeiro de 2017, ficando as demais a serem pagas nos meses subsequentes até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, acrescidos de 1% (um por cento) no mês do pagamento.”


Base Legal: MEDIDA PROVISÓRIA N° 250 / 2017 – PB

ICMS/PA - Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF

Foi aprovado pela Instrução Normativa nº 003/2017 o Programa e o Manual de Preenchimento da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF para o exercício de 2017.


O Programa e o Manual de Preenchimento estarão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda, na Internet, no endereço: www.sefa.pa.gov.br, identificado como “DIEF 2017” e “Manual_DIEF_2017”.

ICMS/PA - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e

Por meio da Instrução Normativa nº 002/2017, foi alterado a Instrução Normativa n° 28, de 29 de dezembro de 2014, que trata sobre a obrigatoriedade de utilização de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, para dispor sobre algumas providências dentre as quais destacamos:

I - Os estabelecimentos credenciados à utilização de NFC-e poderão efetuar a emissão de Nota Fiscal de Vendas a Consumidor, modelo 2, e de Cupom Fiscal, emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, de forma concomitante, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) meses, contados:”;

II - Esgotado o prazo de que trata o art. 2°, os contribuintes obrigados à utilização de NFC-e, deverão, no prazo de:
ü  30 (trinta) dias, devolver à Coordenação Executiva Regional ou Especial de Administração Tributária - CERAT ou CEEAT de sua circunscrição os blocos e formulários de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, não utilizados, para serem cancelados;

ü  180 (cento e oitenta) dias, apresentar pedido de cessação de uso dos equipamentos ECF autorizados.”.

ICMS/PA – Alteração do RICMS/PA

Por meio do Decreto 1.676/2017, foi alterado o Decreto 4.676/2001(RICMS), dentre as quais destacamos:
ü  O preenchimento de campos da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST;
ü  Alterada a redação do § 1º do art. 677 que estabelece sobre o diferencial de alíquotas referente as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, situados nesta ou em outra unidade da Federação, a condição de sujeitos passivos por substituição tributária;
ü  Alterada a redação do §2º do artigo 704 que estabelece os percentuais de MVA-ST original para as operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;
ü  Alterada a lista de mercadorias do Apêndice I do Anexo I, as quais se sujeitam a antecipação do imposto na entrada em território paraense;
ü  Acrescido o inciso ao artigo 182-D que estabelece tratativas sobre o leiaute da NF-e.

ICMS/DF - Livro Fiscal Eletrônico (LFE)

Através da Portaria n° 022/2017, foi alterado a Portaria n° 210/2006, que institui o Livro Fiscal Eletrônico (LFE), para dispor que os arquivos que compõe o Livro Fiscal Eletrônico deverão ser entregues até o último dia do mês subsequente, para períodos de apuração a partir de janeiro de 2017.

ICMS/AL – FECOEP – Aplicabilidade

Foi publicada a IN SEF 006/2017 trazendo algumas alterações a respeito do adicional de alíquotas do ICMS (FECOEP), dentre as quais destacamos:
ü  As operações sujeitas e as não sujeitas ao adicional de alíquotas;
ü  A forma do cálculo

ü  Recolhimento.

EFD IPI/ICMS AL – Bloco K - Obrigatoriedade

Por meio da IN SEF 005/2017, foi alterada a Instrução Normativa SEF n° 46, de 5 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, para os contribuintes do ICMS, para informar que a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, será obrigatória na EFD a partir de:

I - para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais):

a) 1° de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

b) 1° de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;

c) 1° de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;

d) 1° de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;

e) 1° de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

II - 1° de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido;

III - 1° de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.”.


DIRF 2017

Foi publicado no DOU a IN 1.686/2017 aprovando o Programa Gerador do IRRF. O programa já está disponível no site da Receita Federal.


Além disso a IN 1.686 restabeleceu que o prazo de entrega da DIRF/2017 se encerra no último dia útil de fevereiro, ou seja, as 23 horas e 59 min do dia 27/02.

ICMS/SE - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Foi publicado o DESPACHO CONFAZ N° 010 / 2017 para informar a data de aplicação, no Estado de Sergipe, do Protocolo ICMS 035/2012, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

EFD IPI/ICMS DF - OBRIGATORIEDADE

Por meio da IN 1685/2017, foi publicado a obrigatoriedade à utilização da EFD aos contribuintes do IPI estabelecidos no Distrito Federal, relativamente aos fatos ocorridos a partir de 1° de maio de 2017.


Ficam dispensados da obrigação os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...