Por meio do Comunicado 26/2015, foi
divulgado os procedimentos a serem observados relativamente às alterações que ocorrerão no regime da
substituição tributária, a partir de 01-01-2016, dentre as quais destacamos:
a) a inclusão
de novos produtos no regime de substituição tributária;
b) a exclusão de diversos produtos do
regime de substituição tributária;
c) o cálculo do ICMS ST sobre os
estoques levantados em 31-12-2015, de mercadoria incluída no regime da
substituição tributária. Além de efetuar no mês de referência janeiro 2016 a
escrituração Bloco do “H” (“INVENTÁRIO FÍSICO”) da Escrituração Fiscal Digital
– EFD.