quarta-feira, 7 de maio de 2014

Criança de 2 anos de idade terá restituição do IR de R$ 6,6 mil

Pais fizeram declaração em separado para o filho, que já tem CPF, para pagar menos Imposto de Renda BAURU – Uma criança de apenas dois anos de idade vai receber R$ 6.659,33 de restituição de Imposto de Renda (IR), em Bauru, no interior de São Paulo. Em vez de incluir a criança como dependente, os responsáveis apresentaram uma declaração dela em separado para ter direito a um valor maior de devolução. A prática, pouco comum, pode ser usada para reduzir valor de imposto a ser pago ou engrossar a restituição. De acordo com o delegado adjunto da Receita em Bauru, Luiz Carlos Anésio, no caso da criança, um dos pais morreu e deixou de herança ao filho o pagamento de uma pensão em dinheiro, além de imóveis alugados. 

Trata-se do nosso contribuinte com menor idade, cujos responsáveis fizeram a declaração em nome da criança com um CPF dela mesma”, diz Anésio. “Embora pouco utilizada, a entrega de declaração por menores de 18 anos é uma prática legal, lícita, totalmente correta, que pode ajudar em muito o contribuinte”, afirma. Tire suas dúvidas sobre o Imposto de Renda No caso do menor de Bauru, os descontos nos rendimentos de pensão e dos aluguéis foram elevados. Por este motivo, o menor teve direito à restituição no Imposto de Renda de 2013. 

Se a declaração fosse feita com a criança como dependente, a restituição seria bem menor”, explica o delegado da Receita. “Mas, neste caso, como os responsáveis fizeram a declaração em separado, o valor da restituição aumentou consideravelmente, compensando o trabalho que eles tiveram”. Segundo Anésio, muitos contribuintes poderiam evitar retenções na malha fina, por causa de omissões de rendimentos tributáveis de dependentes, se optassem por fazer declarações separadas dos seus dependentes. “Pelo que observamos no sistema, muitos contribuintes poderiam ter evitado a retenção na malha se fizessem a declaração dos filhos em separado ou mesmo se tivessem relacionado os rendimentos dos dependentes”, diz. 

O problema é que muitos só percebem dessa possibilidade quando o filho se torna adolescente ou entra na faculdade”. Para saber se vale a pena apresentar uma declaração do dependente em separado, o contribuinte deve fazer duas declarações e escolher a que for a melhor, explica o delegado. “O contribuinte faz uma declaração tendo o filho como dependente e outra do menor em separado e envia a que for mais conveniente”, afirma. “Isso vale tanto para filhos como para dos conjugues”, diz. Na área de Bauru, a maior restituição paga em 2013 foi de R$ 515.083,26. A menor foi de apenas de R$ 0,01. Até agora, de um total de 101 mil contribuintes na região, 40 mil entregaram a declaração. “Vinte e cinco por centro das 40 mil declarações foram entregues nos últimos quatro dias, por isso acreditamos que muitos já estão com elas prontas, aguardando apenas uma revisão final para serem entregues nos próximos dias”, diz Anésio.

Fonte: Estadão

Empresas estatais recolhem menos impostos

Um dos fatos mais curiosos nos resultados das empresas estatais, senão prejudiciais ao conjunto da sociedade, é a revelação dos dados sobre o recuo no recolhimento de Tributos. Medido em porcentual do PIB, a redução quase coincide com a elevação da taxa de investimento das estatais federais no período 1995-2013. “É como se o governo dissesse: não vejo que você está me pagando cada vez menos impostos desde que você invista cada vez mais”, resume o economista José Roberto Afonso. Embora vendam mais, comprem mais e paguem mais salários, as estatais recolhem cada vez menos impostos. “Como sempre, a Petrobrás deve liderar esse movimento”, diz. A avaliação dos números inéditos obtidos pelo jornal O Estado de S. Paulo mostra uma retração substantiva de Tributos, sobretudo no período recente: se eram 3,2% do PIB em 2005, recuaram para 2,14% em 2013. 

Ou seja, nos últimos oito anos, o chamado uso com Tributos e encargos recuou 1,06 ponto porcentual do PIB na comparação com a elevação de 1,02 ponto com o uso com investimentos. Carga tributária É bem relevante a coincidência entre os dois fluxos e, segundo a avaliação de Afonso, surpreende ainda mais porque a carga tributária bruta global do País teve uma evolução oposta no mesmo período – cresceu 2,5 pontos nesse período, de 35% do PIB em 2005 para 37,4% em 2013. “É possível inferir que, se a carga das estatais caiu em 1 ponto, o peso sobre os demais contribuintes cresceu ainda mais”, diz Afonso.

Para ele, foram ao menos 3,5 pontos porcentuais do PIB para atenuar e compensar o efeito da redução de impostos das estatais. O movimento desperta, no mínimo, curiosidade. Sob forte controle de preços exercido pelo Palácio do Planalto, o resultado mais visível do recuo no recolhimento de Tributos pelas estatais foi a redução das receitas operacionais. Esses ingressos caíram apenas 0,68 ponto do PIB, mas a folha de salários cresceu 0,17 ponto e até mesmo a compra de insumos expandiu-se em 0,74 ponto. “Restaria a hipótese de queda dos lucros para explicar a menor tributação, mas de qualquer forma o Imposto de Renda não é tão decisivo na arrecadação”, avalia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: O Estado de S. Paulo

Sefaz-Ba alerta para o prazo de entrega da EFD: 25 de maio

A Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) alerta os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o prazo de envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativos aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2014: até 25 de maio. O prazo foi prorrogado pela Sefaz e o decreto estabelecendo a nova data foi publicado no Diário Oficial do Estado. Na Bahia, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a enviar os arquivos da EFD, com exceção daqueles optantes pelo Simples Nacional. A implementação da obrigatoriedade do envio da EFD pelos contribuintes para o Fisco vem sendo feita de forma gradual, tomando como base o porte da empresa e teve início no ano de 2009. 

E, de acordo com os prazos estipulados, desde janeiro de 2014 a exigência passou a valer para todas as empresas baianas não optantes pelo Simples Nacional. A EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações que interessam aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Ele possui registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Trata-se de mais um passo da Sefaz-Ba no sentido de ampliar o universo de empresas monitoradas de forma eletrônica, a partir da análise das bases de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). 

Além da EFD e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o SPED inclui o Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Escrituração Contábil Digital, o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, entre outros projetos. Esse modelo garante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, integrando todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do documento em papel pelo eletrônico. Com a implementação da EFD, parte da escrituração que era feita em papel passou para o formato eletrônico e ficou padronizada em todo o território nacional, substituindo, em 2009, a impressão dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Apuração do ICMS e do IPI e Registro de Inventário. Em 2011, a impressão do livro Registro de Controle do Crédito do Ativo Imobilizado (CIAP) e, a partir de 2015, a impressão do livro Registro de Controle da Produção e Estoque. 

Além disso, na Bahia, a entrega dos arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), foi dispensada para todos os contribuintes obrigados à EFD a partir de 2012. Multa em caso de não envio da EFD é reduzida A Sefaz-Ba reduziu o valor da multa em caso de descumprimento do envio dos arquivos da EFD. O valor, que era de R$ 5 mil, passou para R$ 1380 por declaração não entregue. A alteração está descrita na Lei nº 12.917, de 31/10/13, que ajusta o Art. 42 da Lei 7.014/96. A nova redação prevê a mesma multa nos casos de entrega de arquivos incompletos, sem registros e/ou informações obrigatórias. A Sefaz-Ba alerta aos contribuintes sobre a necessidade de sanear os possíveis erros na geração da Escrituração Fiscal Digital, considerando que, em 2014, o processo de cobrança será automático, com a aplicação das penalidades previstas na Lei.

Fonte: Sefaz-BA

Pará – Consulta a obrigações, novo serviço ao contribuinte

A Secretaria da Fazenda, Sefa, disponibilizou hoje (29/04), no Portal de Serviços na internet o novo serviço “Consulta a Obrigações”. Totalmente informatizado, o serviço permite que sócios e contadores autorizados acessem as informações sobre débitos de ICMS e omissão de obrigações acessórias, possibilitando ainda a emissão imediata do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento do ICMS. O serviço consolida as informações do contribuinte, podendo ser acessado somente pelo Portal de Serviços da Sefa (www.sefa.pa.gov.br), mediante cadastramento prévio no Portal e exige uso de certificação digital. 

De acordo com a diretora de Arrecadação e Informações Fazendárias, Edna Farage, o novo serviço dá facilidade de acesso e poupa tempo de deslocamento. Ela informou, ainda, que haverá um período de 30 dias onde os contribuintes ainda serão atendidos pelas unidades regionais da Sefa, mas a partir do dia 1ª de junho só haverá consultas a obrigações pela internet. 

O novo serviço ficará disponível no Portal de Serviços da Sefa, que possui 86 serviços para os cidadãos e as empresas. Agendamento facilita cadastro No primeiro trimestre deste ano as unidades fazendárias receberam 2.331 cidadãos que agendaram visitas para serem atendidos presencialmente na Secretaria da Fazenda (Sefa). A maior parte dos atendimentos foi para confirmação de cadastro, que permite o uso dos serviços privativos oferecidos no site na internet. O Portal possui 86 serviços, e alguns deles são de acesso privado. 

Para cadastrar senha de acesso aos serviços restritos, é necessário acessar o Portal e depois fazer o agendamento. Quando o usuário faz o cadastro para acessar os serviços restritos no Portal, uma mensagem informa que deverá ligar para o 0800-7255533, e agendar o comparecimento à Sefa. Esta é uma medida de segurança, para confirmar o cadastro e ativação da senha, informa a coordenadora de atendimento da Secretaria, Tânia Braga. 

A ligação é gratuita, inclusive as de celular, e o agendamento pode ser para o mesmo dia. A ideia é facilitar o serviço. Se o usuário estiver no local do atendimento presencial de uma unidade fazendária e o horário estiver disponível, ao ligar para o Call Center ele poderá ser agendado e atendido imediatamente”.

Fonte: SEFA

SEFAZ MA muda regras de acesso ao SEFAZNET

A partir de 1 de maio as empresas contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão que não se cadastrarem como usuárias da central de autoatendimento SEFAZNET não poderão realizar uma série de consultas e serviços disponíveis no portal da Secretaria da Fazenda na Internet. Atualmente, o estado do Maranhão conta com aproximadamente 100 mil empresas do regime normal e do simples nacional e metade delas ainda não requisitaram acesso ao SEFAZNET. Estão dispensados da obrigação, cerca de 20 mil microempreendedores individuais (MEI) e as empresas Substitutas Tributárias de outros Estados. Sem acesso ao SEFAZNET as empresas não poderão emitir o recibo de entrega da Declaração mensal (DIEF), solicitar parcelamento de débito do ICMS, credenciamento para emissão de nota fiscal eletrônica; autorização para emissão de nota fiscal do consumidor (AIDF) e cupom fiscal; emissão de certidões negativas ou positiva com efeito de negativa; obtenção de Regime Especial e concluir processo de novas inscrições estaduais. 

Mudança no acesso Além estabelecer a obrigatoriedade de acesso ao SEFAZNET para a realização de consultas e serviços, a Secretaria da Fazenda alterou o procedimento no controle de acesso ao aplicativo. Com a mudança do controle de acesso ao aplicativo, somente os proprietários, sócios e/ou acionistas das empresas poderão ser cadastrados como usuários principais. Os contadores e demais colaboradores das empresas terão seu acesso ao SEFAZNET, concedido e gerenciado pelos usuários principais, por meio do próprio aplicativo. O sócio da empresa como usuário principal do SEFAZNET, poderá incluir quantos usuários autorizados necessitar, definindo o seu perfil e o nível de acesso à conta da empresa no aplicativo. 

Casos de contador como usuário principal Naqueles casos em que o contador conseguiu, pelo antigo modelo de acesso ao SEFAZNET, obter o acesso como usuário principal, este acesso será definitivamente bloqueado a partir do dia 30 de abril. Nas empresas em que contador está cadastrado como usuário principal, a solicitação de cadastramento do sócio como o novo usuário principal deverá ser feita na própria Agência de atendimento, pois só a Agência poderá alterar o usuário principal. O representante legal da empresa pode designar formalmente um terceiro para tratar do assunto junto à Agência de atendimento em documento com firma reconhecida. Nestas situações, o sócio ou proprietário da empresa deverá solicitar seu acesso como usuário principal, para depois, por meio do menu de autorização do SEFAZNET, conceder a autorização de acesso para o contador. 

Como se cadastrar O formulário de acesso ao SEFANET deve ser emitido pela Internet, assinado pelo titular e entregue pessoalmente nas Agências para recebimento da senha descartável, ou por meio de terceiro formalmente autorizado, com reconhecimento de assinatura, para recebimento da senha de acesso. Domicílio Tributário O SEFAZNET, além de central de autoatendimento, onde o contribuinte encontra o banco de dados com as suas operações, será o Domicílio Tributário Eletrônico do contribuinte do ICMS, por meio do qual este será cientificado formalmente de autos de infração, notificações de lançamento, aviso de débitos e outras manifestações periódicas da SEFAZ.

Fonte: Sefaz-MA

Receita nega devolução de impostos pagos pela Vale

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse na sexta-feira passada que o fisco “não estava e não está” considerando devolver para Vale valores pagos pela mineradora em impostos. Sobre a vitória da Vale no STJ em uma disputa com o governo a respeito da tributação do lucro de empresas coligadas ou controladas pela mineradora em países com os quais o Brasil tem tratado que evita a bitributação, Barreto afirmou que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional está atuando e vai recorrer de decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STF), de quinta-feira. Barreto disse ainda que o mérito da retroativade da decisão depende de análise jurídica detalhada e que não tem elementos para fazer afirmação sobre o tema. 

A decisão vale para aquele processo. É para aquela data, para aquele fato gerador. Para ser retroativa a fatos que envolveram outros aspectos de parcelamento ou não, tem que ser melhor analisado porque envolve questões jurídicas complexas”, avaliou. Na sexta-feira, ele participou da inauguração do Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro, em São Paulo. Na quinta-feira passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o método de cálculo do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) feito pela Receita Federal é ilegal e também reconheceu o direito da empresa de ser tributada apenas no exterior. A decisão pode representar a restituição de impostos já pagos, segundo a mineradora brasileira. 

O governo discorda da empresa e prometeu recorrer da decisão. A disputa envolve cifras bilionárias: R$ 34 bilhões, dos quais R$ 5,9 bilhões já foram pagos pela companhia quando foi fechado um acordo com o governo, no fim do ano passado. O presidente da Vale, Murilo Ferreira, havia anunciado que, se ganhasse a ação no STJ, poderia solicitar o ressarcimento dos valores pagos à Receita Federal.

Fonte: DCI

Receita admite compensação entre débitos e precatórios

A Receita Federal admite compensação entre débitos e precatórios federais — que deve ser feita exclusivamente, na esfera judicial e nos autos que originaram o precatório. Como a compensação é de oficio — apenas a União Federal pode requerer —, o pedido não é uma prerrogativa do contribuinte. A conclusão está em documento publicado pela própria Receita neste mês. Pelo documento, a Lei 12.431/2011 criou no ordenamento jurídico a possibilidade de serem utilizados créditos provenientes de precatórios para compensação com débitos e os créditos sejam oriundos da mesma pessoa jurídica devedora do precatório. 

Entretanto, essa compensação possui âmbito de aplicação restrito ao Poder Judiciário, e deve ser levada a cabo nos autos do próprio processo de execução do precatório, por intermédio do trânsito em julgado da decisão judicial que assim o determinar”, afirma a Solução de Consulta 101 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). A Receita também afirma que, por falta de autorização legal, é vedada a compensação por iniciativa do contribuinte de débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com créditos de precatórios. 

A compensação envolvendo precatórios deve ser cumprida de ofício, na via judicial. O documento é uma resposta à consulta de um contribuinte de São Paulo, mas, segundo a advogada Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, do SLM Advogados, a Instrução Normativa 1.396 criou a solução de consulta vinculada, de forma que os entendimentos dados em soluções de consulta da Cosit, além dos proferidos em soluções de divergência, passam a vigorar para todos os fiscais e contribuintes. 

A advogada defende que se a questão da compensação fosse apreciada de plano pela Receita, estados e municipios, “o Poder Judiciário não estaria assoberbado de decisões judiciais não cumpridas (precatórios não pagos) e de pedidos de suspensão de exigibilidade de tributos por conta da ausência de vontade de liquidação de dívida interna”. Por Livia Scocuglia. Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Governo do PR muda substituição tributária para compensar micro e pequena empresa

O governo do Paraná resolveu promover mudanças no sistema de substituição tributária para compensar perdas que o modelo estava provocando junto a pequenas e microempresas. A alteração, publicada em três decretos assinados nesta quarta-feira (23) pelo governador Beto Richa, atinge os setores de brinquedos, alimentos, instrumentos musicais, bicicletas e peças, materiais de uso doméstico, artigos de papelaria e materiais de limpeza. Esses setores passaram a ser enquadrados no sistema de substituição tributária em março, mas a mudança causou polêmica entre as empresas por aumentar a carga tributária. A principal novidade é a redução da chamada margem de valor agregado (MVA), que é um dos critérios utilizados para definir o valor do imposto recolhido no regime. Pela substituição tributária, o recolhimento do ICMS passa a ser feito na origem e não mais ao longo da cadeia. 

A MVA é usada para definir o valor estimado de quanto deve ser recolhido de imposto. Segundo os decretos, o governo promoveu uma redução de 50% da MVA para brinquedos, artigos de papelaria, materiais de uso doméstico, materiais de limpeza e produtos alimentícios para micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional e diminuição de 70% sobre a MVA para bicicletas e peças e instrumentos musicais. Além disso, a MVA para instrumentos musicais e bicicletas e peças produzidas por empresas que não fazem parte do Simples Nacional também foi revisada. Em média, houve redução de 40% da carga tributária. 

Segundo o secretário da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani, o principal problema do modelo anterior é que, ao atribuir uma margem maior e, como reflexo, gerar um recolhimento maior de ICMS, ele acabava por tirar a competitividade das empresas instaladas no Paraná em relação a outros estados, como São Paulo e Santa Catarina. “Esses estados já praticavam MVA menores. Corríamos o risco de perder empresas para esses estados ou que empresas daqui preferissem vender só para lá”, diz. Segundo ele, o enquadramento anterior não levou em consideração as questões de competitividade externa. “Agora passa a haver um equilíbrio”, afirma. 

O governo também excluiu restaurantes, cozinhas industriais, hotéis, lanchonetes e pizzarias do regime de substituição tributária, além das compras realizadas por órgãos públicos e compras destinadas à merenda escolar. Outra mudança é a ampliação do prazo de recolhimento dos tributos em 50 dias. A alteração é retroativa a março e poderá ser compensada nos próximos pagamentos pelas empresas que eventualmente já fizeram recolhimentos. A mudança foi bem recebida pelo setor empresarial. Segundo o presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), Edson José Ramon, as micro e pequenas empresas do Paraná enquadradas no Simples Nacional voltam a ter competitividade em relação às empresas de mesmo porte dos outros estados. O governo fez o possível para o momento”, afirma.

Fonte: Jornal de Londrina

BA – Sefaz torna inaptos contribuintes sem movimentação econômica

Medida contribui para uma atuação mais assertiva da Secretaria da Fazenda sobre as empresas que estão em operação. A Sefaz-Ba tornou inaptas as inscrições estaduais de 4.408 contribuintes por não realizarem movimentação econômica em 2013. Com a medida, esses empreendimentos passam a não emitir mais documentos fiscais, e também não podem figurar como destinatários em notas fiscais emitidas por outras empresas, de qualquer unidade da federação. 

A verificação das empresas inativas foi realizada pelas novas ferramentas de controle eletrônico da Sefaz, com informações oriundas da Nota Fiscal Eletrônica, da Declaração Mensal de Apuração (DMA), da Declaração do Simples Nacional (PGDAS-D), da Arrecadação e do Cadastro de Contribuintes. De acordo com o diretor de Planejamento da Fiscalização da Sefaz, Frederico Gunnar Durr, tornar inaptos os contribuintes sem movimentação é importante para o saneamento do Cadastro de Contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do Estado, o que facilita uma atuação mais assertiva da Sefaz sobre aqueles que estão efetivamente em operação. 

Para retornarem à situação de ativos, os contribuintes deverão solicitar a reativação utilizando o programa CNPJ e regularizar as pendências existentes com a Sefaz, que podem estar relacionadas à atualização cadastral, ao cumprimento de obrigações acessórias, ao recolhimento de tributos ou outras razões que porventura existam e requeiram regularização. Fazenda intensifica controle eletrônico “A Secretaria da Fazenda vem ampliando paulatinamente o universo de empresas monitoradas de forma eletrônica, passando a utilizar as bases de dados de todos os processos relacionados ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)”, ressalta Frederico Durr

Segundo ele, ao fazer o cruzamento dos dados, o Fisco estadual identifica rapidamente itens como a movimentação econômica dos contribuintes do Estado, a correção das informações prestadas pelas instituições, a utilização indevida de inscrições estaduais de terceiros, a falta de recolhimento de ICMS pelos substitutos tributários, entre outras informações.

Fonte: SEFAZ/BA

ICMS/SE - Pagamento

Por meio da Portaria nº 265/2014 foi prorrogado para 6.5.2014 o prazo de pagamento da receita "ICMS Substituição Tributária Interna do ICMS", relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2014.

ICMS/PA - Tributos - Consulta da situação econômico-fiscal

A Instrução Normativa nº 07/2014, com efeitos desde 29.04.2014, dispôs sobre a possibilidade de consulta da situação econômico-fiscal pelo contribuinte no Portal de Serviço da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA. 

ICMS/PA - Tributos - Atendimento eletrônico ao contribuinte

Foi disciplinada pela Instrução Normativa nº 08/2014 o atendimento eletrônico ao contribuinte no Portal de Serviço da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, para dispor, dentre outros, sobre a forma de acesso ao portal pelos contribuintes e não contribuintes, a ativação da senha de acesso e os serviços a serem disponibilizados aos contadores.

ICMS/PB - DAR e FCB

Foram alterados pelo Decreto do Estado da Paraíba nº 34.943/2014
os Anexos 43 e 120 do RICMS/PB, relativamente ao Documento de Arrecadação Estadual - DAR - modelo 2 e à Ficha de Compensação Bancária - FCB
.

ICMS/MG - Pagamento de tributos - Prorrogação de prazos

Por meio da Resolução nº 4.663/2014 foi estabelecido que, os tributos estaduais com vencimento no dia 2.5.2014 poderão ser recolhidos até o dia 5.5.2014, sem a incidência de qualquer acréscimo moratório, relativamente ao período postergado.

ICMS/SC - Tribunal Administrativo Tributário - Intimação do sujeito passivo - Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte - DTEC

O sujeito passivo poderá ser intimado das decisões e atos processuais, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC), conforme prevê a  Lei Complementar do Estado de Santa Catarina nº 628/2014.

ICMS/PB - Programa de recuperação de créditos tributários

A Portaria SF nº 62/2014, menciona o aperfeiçoamento dos serviços de atendimento ao contribuinte prestados por meio da ARE Virtual, bem como dispõe sobre a possibilidade de a SEFAZ proceder a suspensão das atividades do contribuinte e a forma de recolhimento do imposto na hipótese de a circulação da mercadoria ou prestação de serviço no período de suspensão das atividades.

ICMS/PB - Programa de recuperação de créditos tributários

Por meio da Medida Provisória nº 225/2014 foi instituído o Programa de Recuperação de Créditos Tributários destinado a dispensar ou a reduzir multas, juros e demais acréscimos legais relacionados com o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2013 e dá outras providências.

ICMS/RS - Tributos - Certidão de Situação Fiscal - Solicitação e efeitos de negativa - Alterações

A Instrução Normativa Receita Estadual do Rio Grande do Sul - RS nº 22/2014
dá nova redação sobre os procedimentos de solicitação da certidão e a emissão de certidão com efeitos de negativa, na hipótese de constar a existência de débitos.

ICMS/SE - Apuração e pagamento - Prazo - Alteração

O pagamento do ICMS Complementação da Substituição Tributária e do ICMS Antecipação Tributária com encerramento da fase de tributação, deverá ser recolhido até o dia 25 do mês subsequente ao das operações de entrada, conforme dispõe a Portaria Secretaria do Estado de Sergipe nº 236/2014.

Cupom Fiscal Eletrônico - Leiaute do arquivo digital e especificações técnicas

Foi alterado o Ato COTEPE/ICMS nº 33/2011, que tratou do leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), para dispor que a Especificação Técnica de Requisitos do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT) estará disponível no site do CONFAZ

Regime de competência impede apuração de imposto em operações

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a tributação sobre os ganhos em operações de swap com finalidade de hedge, desde que atreladas à variação cambial, pode ser apurada pelo regime de caixa, de acordo com o artigo 30 da Medida Provisória 2.158-35/01. No entanto, caso o contribuinte tenha optado por manter o regime de competência, baseado no parágrafo 1º daquele artigo, não será possível a apuração de Tributos apenas no momento da liquidação. 

O entendimento foi proferido no julgamento de recurso especial da Vivo S/A contra acórdão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4). A Vivo sustentou que teria o direito de optar pelo regime de caixa quanto às operações de hedge mesmo tendo ela optado, em momento anterior, pelo regime de competência para o registro dessas operações, na forma do parágrafo 1º desse artigo. Para a empresa, a tributação sobre as operações em moeda estrangeira e de hedge deve ocorrer no momento de sua liquidação, quando se dá o fato gerador. 

Exceção à regra O ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso, explicou que, em regra, a legislação federal determina a utilização do regime de competência para registrar e apurar os Tributos sobre as operações realizadas por empresas. Ele apontou, porém, que o artigo 30 da MP apresenta exceção a essa regra geral, permitindo que as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, possam integrar a base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins apenas quando da liquidação da operação. 

Segundo o relator, como o contrato de swap com finalidade de hedge pode gerar à empresa direito de crédito, e esse direito é variável em face da taxa de câmbio da moeda estrangeira que está atrelada ao contrato que se busca garantir, tais ganhos podem, em tese, sujeitar-se ao regime de caixa previsto no normativo. Com o recurso especial, a Vivo pretendia ainda não ter de contribuir ao PIS. De acordo com ela, a hipótese de incidência eleita por essa lei – faturamento – seria diferente do conceito de receita – e alegou que deveria ser aplicado o regime anterior, prescrito na 9.715/98. A esse respeito, Benedito Gonçalves afirmou que o TRF4 entendeu que a Lei 10.637 é constitucional e que é legítima a cobrança do PIS com base no conceito de receita. 

Como o acórdão do TRF4 decidiu sobre a validade da tributação utilizando fundamentação de natureza constitucional, o ministro afirmou que não seria possível obter reforma da decisão pela via do recurso especial. O recurso próprio para essa finalidade o extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.

Fonte: DCI

STF libera cooperativa de INSS sobre nota fiscal

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança de 15% de contribuição previdenciária sobre o valor de nota fiscal ou fatura emitida por cooperativa. O processo envolve a Etel Estudos Técnicos que recorreu à Corte para se defender de decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. A Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab) atuou como amicus curie (parte interessada) em defesa das cooperativas. 

O advogado Roberto Quiroga, do Mattos Filho Advogados, que representou a Anab, defendeu a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei nº 9.876, de 1999, que instituiu a cobrança. Para ele, a norma criou uma nova fonte de custeio para a Seguridade Social. Isso porque o artigo 195, inciso I, alínea a, da Constituição prevê que as contribuições sociais do empregador incidirão sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

No caso, porém, segundo Quiroga, as cooperativas são pessoas jurídicas e não físicas. Além disso, de acordo com ele, a lei, ao determinar a incidência da contribuição social sobre o valor bruto da nota fiscal, alterou base de cálculo do tributo, que não mais incidiria sobre as quantias efetivamente recebidas pelos cooperados, mas sobre o valor total da nota. 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no entanto, alegou que o artigo 195 da Constituição, na nova redação dada pela Emenda nº 20, ampliou o rol dos sujeitos passivos das contribuições sociais, permitindo que o valor incidisse também sobre os demais rendimentos do trabalho pagos à pessoa física que preste serviço mesmo sem vínculo empregatício. 

Para o relator, ministro Dias Toffoli, “a base de cálculo adotada não resiste a qualquer controle de constitucionalidade”. Segundo ele, a relação entre cooperadas e cooperados não pressupõe intermediação, mas uma prestação de serviços integralmente autônoma. Os demais ministros seguiram o relator. Por Adriana Aguiar.

Fonte: Valor Econômico

IRPF - Tabela progressiva mensal – Ano Calendário 2015

Foi divulgada pela Medida Provisória nº 644/2014 os valores da tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda, incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas, a ser aplicada a partir do ano-calendário de 2015.

A tabela progressiva mensal dispõe que as alíquotas para os referidos rendimentos, são as seguintes:

a) até R$ 1.868,22 não haverá tributação;
b) de R$ 1.868,23 até R$ 2.799,86 a alíquota aplicada será de 7,5% e a parcela a deduzir de R$ 140,12;
c) de R$ 2.799,87 até R$ 3.733,19 a alíquota aplicada será de 15% e a parcela a deduzir de R$ 350,11;
d) de R$ 3.733,20 até R$ 4.664,68 a alíquota aplicada será de 22,5% e a parcela a deduzir R$ 630,10;

e) acima de R$ 4.664,68 a alíquota será de 27,5% e a parcela a deduzir de R$ 863,33.

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...