Nos termos da legislação do ISS do Município de São Paulo, os valores recolhidos a maior ou indevidamente pelo contribuinte serão objeto de processo administrativo fiscal. Ou seja, o contribuinte deverá ingressar com pedido de restituição do valor que tenha recolhido a maior ou indevidamente aos cofres do Município, instruído na forma prevista na legislação.
Desse modo, o contribuinte poderá dirigir-se à Prefeitura, no departamento de Rendas Mobiliários a fim de dar início ao processo administrativo fiscal regido pelo disposto na Lei nº 14.107/05.
Para mais orientações acerca desses procedimentos, acessar o site: prefeitura.sp.gov.br, " Impostos", "Outros serviços e orientações", "Restituição de tributos - Pedidos".
Base legal: citada no texto.
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