sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Os juros cobrados nas vendas a prazo, compõem a base de cálculo do ICMS?

De acordo com o disposto na legislação estadual, todas as despesas debitadas do adquirente devem compor a base de cálculo do ICMS, incluindo-se os juros derivados de contratos de venda mercantil.
Vale lembrar que os juros de financiamentos concedidos por instituições financeiras, não se incluem na base de cálculo do ICMS, tendo em vista que essas operações de crédito ficam sujeitas à incidência do IOF, imposto de competência federal.
Contudo, informamos que algumas decisões judiciais trazem entendimento diverso, no sentido de extrair da base de cálculo do ICMS os juros incidentes nas vendas mercantis. Portanto, ao contribuinte cabe recorrer ao judiciário para obter parecer favorável ao seu entendimento pela não inclusão na base de cálculo do ICMS, dos juros incidentes nas vendas mercantis.
Base legal: art. 37, § 1º, do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00.

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