quarta-feira, 25 de junho de 2014

Os 5 erros mais comuns das empresas em sua gestão fiscal

Mesmo sendo importante e essencial para as empresas, investir em planejamento tributário não é um ponto unânime nas tomadas de decisões gerenciais. Por causa disso, a gestão fiscal da empresa muitas vezes é colocada para lateral, e por ser mantida em segundo plano os erros se acumulam.

De acordo com o José Gado, gerente tributário da Studio Fiscal, rede de franquias especializada em auditoria fiscal e planejamento tributário, dos cinco erros mais comuns das empresas em sua gestão fiscal, o principal é não investir em planejamento tributário. Porém, há outros erros, tão elementares quanto e que devem gerar atenção do empresário que quiser prosperar com seus negócios.

1. Não fazer um Planejamento Tributário;
Erro elementar das empresas que ainda acreditam que esse tipo de serviço é um luxo. Na verdade é crucial para a sobrevivência do empreendimento. Isso se deve ao fato do Brasil possuir uma das cargas tributárias mais complexas do mundo não só em sua densidade de tributos, mas também na dificuldade instrumental que é o cumprimento das obrigações pelos excessos burocráticos da administração pública.

2. Não adequar, por vezes, suas operações e metas às mudanças na legislação tributária;

De acordo com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, a cada dia foram editadas 46 novas normas, totalizando uma quantia de 12 mil atualizações ao final do ano – 5,8 por hora útil. Por isso, a complexidade de nosso sistema tributário também é constante diante das alterações legais do ordenamento regulatório. E diante disso, se perfaz a necessidade de especialistas na análise e aplicação das novas normas publicadas, para adequar as operações empresariais à nova realidade jurídica e legal.

3. Não utilizar, de forma mais efetiva, as informações geradas pela sua Contabilidade;
Muitas vezes, devido ao foco exclusivo na sua atividade final, o empresário tende a ignorar novas possibilidades, nesse caso aquelas geradas pela contabilidade. Ao acreditar que o setor contábil da empresa é um instrumento meramente de exibição, onde ele comparece apenas para saber se a empresa está gerando lucro ou não, é deixado de lado o caráter estratégico que esse setor possui. É essencial que o empresário use esse setor ao seu favor.

4. Desconhecer sua real carga tributária;
Ao ignorar a gestão fiscal o empresário acaba sem saber quanto recolhe de tributos. Isso é o mesmo que o gestor ignorar o preço da matéria prima e insumos consumidos no processo produtivo de seus negócios. Ou seja, tão importante quanto informações de custos da empresa, conhecer a carga tributária da empresa é essencial para o sucesso da empresa.

5. Atribuir à elevada carga tributária todo o revés da empresa, quando, às vezes, outros elementos contribuem também para essas dificuldades, tais como: inadequado cálculo do “preço de venda”, “falta de planejamento estratégico”, entre outros.

Na verdade o quinto item poderia ser uma consequência da falta de conhecimento e investimentos na gestão fiscal da empresa. Quando o empresário não sabe sobre sua gestão tributária, passa sempre a colocar a culpa tão somente no sistema tributário, quando na verdade, se tivesse investido em planejamento tributário não teria motivos para tal.

Fonte: Contábeis

Com incentivo à entrada de pequenas empresas na Bolsa, governo tenta se aproximar do setor

A política de incentivo à entrada de pequenas e médias empresas no mercado de capitais, que será anunciada na segunda-feira (16) pelo ministro Guido Mantega (Fazenda), na sede da BM&FBovespa, é mais uma tentativa do governo de destravar o investimento produtivo, afetado pelo crédito caro e ralo, e de se aproximar de pequenos e médios empresários. O setor é um dos mais insatisfeitos com as políticas econômicas do governo Dilma. Das queixas mais comuns estão o custo e dificuldade de tomar dinheiro emprestado dos bancos públicos, que priorizam grandes empresas. 

Mantega não tem escondido sua preocupação com a falta de crédito para investimento e consumo, apontado como um dos fatores do crescimento econômico amarrado do primeiro trimestre. Ele tem reforçado constantemente o papel da bolsa de valores como uma alternativa importante de financiamento. A principal das medidas a ser anunciada é a isenção de Imposto de Renda para o investidor que comprar ações de pequenas e médias empresas em suas emissões primárias. 

Dessa forma, o governo também pretende dar um estímulo à bolsa. O acesso de companhias menores é apontado como um dos principais desafios do mercado de capitais brasileiro. MEDIDAS Outra medida para driblar a seca de crédito foi a redução do IOF das captações de empresas brasileiras no exterior, na semana passada. A desoneração também visa o controle da inflação, que ronda o teto da meta do governo há anos e, apesar de ter arredado em maio e junho, tem sido uma das maiores dores de cabeça do governo petista em período pré-eleitoral. 

O atual cenário de crédito difícil sucede um período de capitalização dos bancos públicos e de uma agenda vasta de desonerações, iniciada em 2009. BNDES A política do BNDES de direcionar recursos subsidiados pelo Tesouro aos chamados “campeões nacionais”, como o setor de carnes, gerou insatisfação entre as pequenas e médias, que reclamaram de concentração de crédito às grandes empresas. Pelos cálculos do economista Felipe Salto, da consultoria Tendências, mais de 80% dos R$ 410,8 bilhões desembolsados pelo BNDES de 2008 até hoje foram destinados a grandes empresas, que não transformaram esses recursos em incremento nos bens de capital (bens que servem para produzir outros bens, como máquinas). Na visão do economista, com os subsídios ao BNDES minguados e o ambiente de negócios negativo, a medida de estimular a entrada à Bolsa é correta, mas talvez não haja espaço fiscal para mais essa desoneração.


Fonte: Folha de S.Paulo

STJ veda cobrança de diferencial de alíquota de ICMS por Estado

Com um placar de três votos a dois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Estado onde está empresa que vendeu mercadoria não pode cobrar diferença de ICMS caso ela não comprove a entrega do bem ao comprador localizado em outro Estado. O tema foi debatido na 1ª Turma por meio de um processo envolvendo a Usina Cerradinho, de Catanduva (SP) e o Estado de São Paulo. Em 1991, a companhia vendeu açúcar a uma empresa do Mato Grosso. O Fisco paulista, entretanto, alegou que a mercadoria não saiu do Estado, cobrando da companhia o diferencial entre a alíquota interna e a interestadual do imposto. De acordo com um dos advogados que defende a usina, Pascoal Belotti Neto, do Belotti Advogados Associados, a autuação seria de aproximadamente R$ 400 mil. 

Ele diz que o auto de infração foi baseado no fato de o Fisco não ter encontrado registros de que a mercadoria passou pelo posto fiscal entre os Estados. Por isso, considerou que, apesar de ter sido paga a alíquota interestadual, o açúcar não teria saído de São Paulo. A companhia, por outro lado, alega que a operação foi regular. “A usina agiu com a mais absoluta boa-fé”, afirma Belotti Neto. No processo, a empresa descreve ainda que o contrato de compra e venda de sua mercadoria possuía a cláusula FOB (Free On Board), que deixa a cargo do comprador as custas com frete e seguro, por exemplo. Na prática, a responsabilidade do vendedor acaba quando ele entrega a mercadoria para a empresa que vai transportar. O relator do recurso, ministro Ari Pargendler, deu ganho de causa ao Fisco.

Durante o julgamento, o magistrado afirmou que a companhia que recebeu a mercadoria estava irregular, pois não entregava informações fiscais ao Estado desde 1990. Para ele, a usina deveria provar que a operação realmente ocorreu. Pargendler defendeu ainda que não é a nota fiscal que define se a operação foi interestadual ou interna, mas a transferência física de um Estado para o outro. Já o ministro Napoleão Nunes Maia Filho considerou que não faz parte da obrigação do vendedor fiscalizar a situação cadastral da empresa para a qual vai vender sua mercadoria. Para ele, se não há evidências de que a usina está envolvida com algum tipo de irregularidade, o fato de não provar que a mercadoria chegou ao Mato Grosso não é suficiente para embasar a autuação. “A obrigação do vendedor é comprovar que entregou a mercadoria a um transportador credenciado”, afirmou durante o julgamento. 

O advogado Murilo Henrique Miranda Belotti, que também defendeu a usina, comemorou a decisão. “A usina não tinha a obrigação de acompanhar a mercadoria que foi levada para outro Estado”, disse. Com o entendimento, o STJ reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A Corte entendeu que a cláusula FOB tem validade apenas entre as partes, “nada valendo perante o Fisco”. Para o advogado Marcelo Salomão, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, o fato de existirem empresas que sonegam impostos pagando a alíquota interestadual apesar de fazerem operações internas não pode levar os Estados a autuar as companhias que não conseguem comprovar que a mercadoria saiu do Estado. “Como o Fisco faz uma cobrança em cima de uma presunção?”, questiona. O tributarista Daniel Correa Szelbracikowski, do Advocacia Dias de Souza, também comemorou a decisão. Para ele, nas situações em que a mercadoria não sair do Estado, o diferencial de alíquota deve ser cobrado da companhia que fez a operação interna subsequente.


Fonte: Valor Econômico

4 atitudes para motivar o time da sua empresa

Para liderar bem, é importante que o empreendedor tenha iniciativa e saiba se colocar no lugar do outro;
1. Conheça cada um de seus liderados em sua essência e faça desse conhecimento uma ferramenta de motivação para cada um.

2. Demonstre o planejamento de forma clara até chegar ao objetivo, com começo, meio e fim. Apresente também "critical risks" no meio do caminho e atribuições claras de cada um com suas responsabilidades estabelecidas. Use ferramentas de tecnologia como o Smartsheet que determina o dono da tarefa e o prazo de conclusão de cada item. Todos ficam engajados e podem ajudar uns aos outros.

3. Construa seu grupo de acordo com a cultura da empresa. O envolvimento de uma pessoa que gosta de leitura será mais fácil se ela puder trabalhar em uma livraria do que em um telemarketing.

4. A lei de compensação financeira em função do sucesso é a cereja do bolo que todos querem alcançar. Só a cereja do bolo, sem motivação, ninguém quer comer. 
Ela é simbólica. Serve para comprovar que o bolo foi bem construído e o objetivo foi alcançado.
A premiação e reconhecimento em voz alta valorizam e dão credibilidade para líder e liderado.


Fonte: Exame

Punição para empresa que não informar impostos em nota fiscal fica para 2015

As penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços que comercializam só serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2015. Prevista na Lei 12.741/2012, a obrigação passaria a ser cobrada no dia 10 de junho do ano passado, mas o governo acatou os pedidos de adiamento dos empresários, que queriam mais tempo para colocar a medida em prática, e adiou por um ano a aplicação de multa pelo descumprimento. 

A Medida Provisória nº 649, publicada hoje (6), determina que a fiscalização da lei seja “exclusivamente orientadora” até 31 de dezembro de 2014. Nota da Secretaria da Micro e Pequena Empresa divulgada hoje (6) informa que o prazo foi estendido em função da exigência de discriminação do percentual ou dos valores absolutos dos impostos referentes à União, aos estados e municípios. A divulgação poderá ser feita em nota ou cupom fiscal, com valores separados por entes tributantes, ou por meio de cartazes e painéis afixados em local visível do estabelecimento. 

Ainda de acordo com a nota, o ministro da secretaria, Guilherme Afif Domingos, defende que a medida tem como objetivo garantir o direito do consumidor de saber o valor dos impostos e serviços que estão sendo pagos e cobrar seus direitos. “Nada é de graça e, ao saber que paga imposto em tudo, o cidadão vai ser muito mais exigente e exigir serviços públicos de qualidade. Isso faz parte da política de transparência do governo”, defende. 

A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais (MEIs). As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes, ou seja, federal, estadual e municipal, finaliza a nota.


Fonte: Agência Brasil

Empresas podem receber restituição de tributos em compras canceladas por fraude na internet

O lojista é o responsável pela conta final em caso de fraude, mas pode receber restituição de tributos, diminuindo assim o tamanho do prejuízo A quantidade de fraudes no comércio eletrônico quadruplicou na América Latina no ano de 2013, alcançando cerca de US$ 430 milhões. Os dados são de um levantamento divulgado em março deste ano pelo Registro de Direções de Internet na América Latina e no Caribe (Lacnic, em inglês). O estudo mostrou ainda que o Brasil foi o país mais afetado de toda a América Latina. 

O fato é preocupante para as empresas que vendem produtos e serviços através da internet no Brasil, pois de acordo com o sistema financeiro brasileiro, o lojista é o responsável pela conta final em caso de fraude. “Uma vez detectada a compra fraudulenta no comércio eletrônico, a medida adotada pelas detentoras das bandeiras de cartão de crédito é o chargeback, ou seja, o cancelamento da operação feita com cartão de débito ou crédito. Sendo assim, o lojista vende e depois descobre que o valor da operação não será creditado porque a compra foi considerada inválida. 

O prejuízo vai além disso, já que a empresa recolhe impostos sobre esta operação”, alerta José de Souza Lima Neto, do escritório Rodrigues Onesti & Lima Neto Advogados. O especialista declarou que as empresas vítimas deste tipo de fraude podem ter parte do prejuízo reduzido, já que possuem o direito de restituição do recolhimento indevido de tributos advindos da venda não realizada. “Isto se pauta em uma concreta possibilidade jurídica, por força da interpretação do Código Tributário Nacional, em legislação infraconstitucional e jurisprudência análoga cabível ao caso”, afirma Lima Neto. 

Esta é uma possibilidade muito positiva para as empresas que atuam no comércio eletrônico no Brasil, tendo em vista que este segmento deve continuar em expansão nos próximos anos. Em 2014, mais de 9 milhões de pessoas devem realizar uma compra online pela primeira vez, o que elevará o número de consumidores virtuais únicos em 60 milhões. A quantidade de pedidos também deve crescer 26% em relação a 2013 e alcançar 111,54 milhões, é o que informa os dados do estudo da Lacnic. “Infelizmente, sabemos que e o número de golpes virtuais em e-commerces cresce à medida que o número de lojas on-line e compradores aumentam. Então, além de investir em segurança, as empresas do setor também precisam estar atentas às questões jurídicas que envolvem fraudes, saber dos seus direitos e assim aproveitar o melhor desta onda de crescimento”, finaliza Lima Neto.


Fonte: Administradores.com.br

Planejamento tributário é fundamental para o sucesso da empresa

A carga tributária gera impacto na sociedade como um todo, já que a relação funcionário/empresa gera grandes riscos para ambos Especialistas relatam que o sucesso de um negócio é obtido através de vários fatores: o capital, o preparo para administrar o negócio, o conhecimento, a afinidade do ramo escolhido e sem sombra de dúvidas o planejamento. Planejar é uma forma de encurtar o caminho para o sucesso e diminuir os riscos de problemas futuros, que podem acarretar em falência. Um dos planejamentos mais importantes está no plano tributário, necessário para que uma empresa possa se tornar competitiva no mercado. 

A carga tributária é algo que gera impacto na sociedade como um todo, já que a relação funcionário/empresa gera grande quantidade de riscos para ambos, o que consequentemente impacta o meio social. Risco trabalhista, riscos de negócios (concorrentes) e risco financeiro (fornecedores) são apenas alguns dos exemplos que podemos citar. O problema disso é que a carga tributária no Brasil é alta, sendo muita vezes mal calculadas pelos empreendedores, o que gera um acúmulo de dívidas quando a mesma não é incluída nos custos dos produtos e/ou serviços. 

Outro problema é que esse elevado volume de débitos pode fazer com que o empresário acabe comprometendo o patrimônio pessoal de toda a família, com os conhecidos procedimentos adotados pela RFB de arrolamento fiscal, sujeição passiva e por fim as ações judiciais cautelares fiscais, neste caso, não só o patrimônio da família (pai, esposa e filhos) é arrolado, mas também os dos avós e netos. O Dr. Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, ressalta que é fundamental a criação de um Comitê de Estudos e Controles Tributários, no qual o sócio/administrador participe das decisões. O estudo da interpretação da lei, com gerenciamento e acompanhamento das atividades tributárias, ciente do risco efetivo, de turno a preparar uma tese de defesa prévia, objetiva construir uma tributação adequada e menos onerosa. 

Seguindo as orientações acima, um dos primeiros passos está na escolha do regime tributário para a empresa. Esse regime está dividido entre empresas do simples, empresas do Lucro Presumido e empresas do Lucro Real. Entenda qual é cada uma delas abaixo: Empresas do simples Prestadoras de serviços: alíquotas de tributos entre 6 a 15% Comércio e indústria: alíquotas de tributos entre 4,5 a 12% Neste caso, todos os tributos estão incluídos: municipais, estaduais e federais e o patronal do INSS; Empresas do Lucro Presumido: Prestadoras de serviços: alíquotas médias de 18,5% (já incluído o ISS) Comércio e indústria: alíquotas médias de 15% a 25% (incluído o ICMS e IPI, quando houver) Nestes casos, os custos com folha podem aumentar em media 10% a mais a carga tributária, pois, há incidência de INSS patronal sobre folha; Empresas do Lucro Real: 

Neste caso os impostos são calculados sobre o lucro e o PIS /COFINS /IPI no confronto de entradas e saídas, porém, por estimativa a carga tributária de modo uniforme nunca é inferior a 18% e pode chegar a 45%Neste caso, também, temos a mais os custos de contribuição de INSS sobre folha. “Assim, podemos concluir que é de suma importância o planejamento tributário antes de se iniciar um negócio, bem como, a escolha correta do método dos impostos a ser utilizado”, conclui Dr. Arrighi.

Fonte: Administradores.com

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...