terça-feira, 26 de janeiro de 2016

ICMS/SE – Guia Nacional de Receitas Estaduais (GNRE) – Novos Códigos

Através do Decreto nº 30.164/2016, foram alterados o RICMS/SE, para incluir códigos para recolhimento por GNRE do ICMS devido nas operações e prestações realizadas nos termos da Emenda Constitucional nº 87/15 e relativo ao Fundo de Combate a Pobreza, vigentes a partir de 1º de janeiro de 2016, conforme tabela abaixo:

a) ....
...
n) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação (Ajuste SINIEF11/2015)
Código 10010-2;
o) ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração (Ajuste SINIEF 11/2015)
Código 10011-0;
p) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação (Ajuste SINIEF 11/2015)
Código 10012-9;
q) ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração (Ajuste SINIEF 11/2015)
Código 10013-7."

ICMS/SE - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) – Operações destinadas a não contribuinte

Por meio da Portaria Sefaz nº 118/2016, foi publicado as providências a serem tomadas a partir de 1º de janeiro de 2016, quanto ao preenchimento da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, no que se refere ao preenchimento do GIA -ST, em razão da Emenda da Constitucional 87, de 16 de abril de 2015 no que se refere as informação e apuração do ICMS, relativa as operações e prestações destinadas a consumidor final.

ICMS/SC- Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de alíquota e Antecipação (DESTDA)

Através do Decreto nº 560/2015, foi introduzido no RICMS/SC, a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Substituição Tributária. Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pelo contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado, optante pelo Simples Nacional, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2016 destinada a informar o montante para recolhimento mensal relativo ao ICMS devido por substituição tributária, diferencial de alíquotas e recolhimento antecipado.


A declaração será entregue por meio de aplicativo único, gratuito e acessível por link disponível no Portal do Simples Nacional.

ICMS/RO - Cadastro de Contribuinte de ICMS - Venda Consumidor Final

Através da Resolução Conjunta GAB/SEFIN/CRE n° 001/2016, foi concedida até 30 de junho de 2016 a inscrição no Cadastro de Contribuinte de ICMS - CAD/ICMS/RO de forma simplificada, dispensada a apresentação de documentos, para pessoa jurídica localizada em outra Unidade Federativa, que realizar operação ou prestação cujo destinatário das mercadorias ou dos serviços seja consumidor final não contribuinte localizado no Estado de Rondônia.

ICMS/RJ – Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) - Retificação

Por meio da Resolução Sefaz nº 961/2016, foi alterada o art. 6° do Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, para dispor sobre os casos em que o contribuinte deverá requerer prévia autorização do fisco para a entrega da GIA-ICMS retificadora:
I - se a retificação, implicar a redução do ICMS de operações próprias, do ICMS da substituição tributária interna, ou do total dos outros ICMS devidos, ou, ainda, o aumento de saldo credor das operações próprias;

II - se a inscrição estadual do declarante estiver baixada na data da entrega da declaração retificadora;;

III - se a retificação for apresentada após o prazo de cinco anos, contados a partir da data do vencimento para apresentação da GIA-ICMS normal;

IV - se estiver sendo alterado débito declarado já inscrito em Dívida Ativa, hipótese em que a autorização somente será concedida após a anuência da Procuradoria da Dívida Ativa, manifestada expressamente no processo administrativo.


Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 30 de abril de 2015.

ICMS/PR - Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (FECOP)

Através do Decreto nº 3.339/2016, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016, foi regulamentada a cobrança e o recolhimento do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (FECOP/PR), instituído pela Lei n°. 18.573/2015, que consiste na cobrança do adicional de dois pontos percentuais na alíquota de ICMS nas operações internas destinadas a consumidor final com os produtos a seguir relacionados:
I - água mineral (NCM 22.01);

II - águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos (NCM 22.02);

III - artefatos de joalheria e de ourivesaria, e suas partes (NCM 71.13 e 71.14); IV - cervejas, chopes e bebidas alcoólicas (NCM 22.03. 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08);

V - fumo e sucedâneos, manufaturados (NCM 24.02 e 24.03);

VI - gasolina, exceto para aviação;

VII - perfumes e cosméticos (NCM 33.03, 33.04, 33.05 exceto 3305.10.00, e 33.07 exceto 3307.20);


VIII - produtos de tabacaria (NCM 24.01 a 24.99).

ICMS/PR- Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de alíquota e Antecipação (DESTDA)

Por meio do Decreto nº 3.338/2015, foi introduzido no RICMS/PR, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de alíquota e Antecipação (DeSTDA) que deverá ser apresentada mensalmente pelos contribuintes a ela sujeitos, optantes pelo Simples Nacional.

Compõe-se de informações em meio digital dos resultados da apuração do ICMS de que tratam as alíneas "a", "g" e "h" do inciso XIII do § 1º do art. 13 da LC 123/2006, de interesse das administrações tributárias das unidades federadas.


O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

ICMS/PR – Declaração Fisco Contábil (DFC)

Está disponível para download no Portal da SEFA/PR (no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br) o “Programa da DFC”, ano base 2015, para o exercício de 2016. Prazo para entrega:
- DFC “Normal” - até 31/05/2016;
- DFC “Retificadora” - até 20/06/2016.

As informações da DFC são de fundamental importância para definição do percentual de participação do seu Município nas transferências de recursos do Estado e da União.


A omissão da entrega da DFC ou a entrega fora do prazo conforme estabelecido na Norma de Procedimento Fiscal Conjunta - NPF CRE/CAEC 001/2015 ou ainda, a entrega efetuada no prazo previsto, porém preenchida de forma inexata ou com falta de informação sujeita a pessoa jurídica à penalidade prevista no art. 55, §1°, inciso XV, alínea “b”, da Lei n° 11.580/1996.

ICMS/PI – Bloco K, Código do Destinatário, Vendas Interestaduais destinadas a não contribuinte e Código Especificador da Substituição Tributária – CEST.

Por meio do Decreto nº 16.384/2016, foi alterado o alterado o RICMS/PI, para dispor sobre alguns procedimentos, dentre os quais destacamos:

1) a escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD:
 I - 1° de janeiro de 2016:
a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a RS 300.000.000,00;
b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recot) ou a outro regime alternativo a este;

II - 1° de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;

III - 1° de janeiro de 2018:
a) para os demais estabelecimentos industriais;
b) para os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial

Fica estabelecido o perfil "A" aos contribuintes localizados neste Estado, para que este elabore o arquivo digital de acordo com o leiaute correspondente, definido em Ato COTEPE. (Aj. SINIEF 02/09):
I - a partir de 1° de janeiro de 2.016. para os contribuintes com faturamento anual maior ou igual a RS 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);
II - a partir de 1° de julho de 2.016, para todos os contribuintes sujeitos à emissão de EFD."

2) Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados, com a seguinte redação:
I - a alínea "c" ao inciso I do art. 350, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015:
a) Tabela "C" - Destinatário da Mercadoria, Bem ou Serviço: (Aj. SINIEF 5/15)
0 - contribuinte do imposto;
1 - contribuinte do imposto como consumidor final;
2 - não contribuinte do imposto.

3) Fica instituído o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, que identifica a mercadoria sujeita aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes


4) Nos exercícios de 2016, 2017 e 2018, no caso de operações e prestações que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outra unidade federada, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual deve ser partilhado entre as unidades federadas de origem e de destino.

ICMS/PE - Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal (SEF) e Sistema Emissor de Documentos Fiscais (eDoc) – Alteração

Por meio da Portaria SF n° 029/2016, foi alterada a Portaria SF nº 190/2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal (SEF) e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais (eDoc) para dispor:

a) a entrega ou substituição dos arquivos eDoc deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço disponibilizado via Internet, constante do software oficial disponibilizado pela SEFAZ, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir, observados os seguintes prazos específicos, relativamente aos arquivos referentes aos 
períodos fiscais respectivamente indicados:

I - setembro de 2012 a dezembro de 2016, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir; e (NR)

II - janeiro a junho de 2017, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir. (NR)

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos seguintes prazos:
I - relativamente à entrega dos Arquivos SEF pelos contribuintes enquadrados nos perfi s a seguir indicados:
b) “ICMS - Simples Nacional”, a partir do período fiscal de janeiro de 2017; e
c) “ISS - Noronha”, a partir do período fiscal de janeiro de 2017;

II - relativamente à entrega do Arquivo eDoc:
b) a partir do período fiscal de janeiro de 2017, para todos os contribuintes obrigados à emissão dos documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, nos termos do art. 15; e (NR)


III - relativamente à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, a partir do dia 1°.1.2017. 

Receita Federal alerta empresas sobre falsos fiscais

A Receita Federal do Brasil (RFB) alertou, por meio de nota, sobre falsos fiscais que se passam por servidores da RFB para abordar empresas. Essas pessoas podem ainda fingir fazer parte da Associação de Auditores na tentativa de simular uma ação fiscal e assim ganhar dinheiro das vítimas.

Confira a nota na completa:
Falsos fiscais abordam empresas em busca de dinheiro fácil. Algumas vezes, eles usam o nome de servidores da Receita Federal da ativa. Outras vezes, dizem que são da Associação de Auditores Fiscais. Ainda há aqueles que querem vender, falsamente, assinaturas ou anúncios em revistas do Fisco.

Normalmente, após alguns telefonemas ou envio de e-mails, eles se apresentam pessoalmente na empresa. Bem vestidos e com carteira funcional falsa, eles solicitam livros contábeis e lavram termos fiscais. Em síntese, criam toda uma encenação levando o contribuinte a sentir que realmente está sob ação fiscal. Para "aliviar a fiscalização", esses falsos fiscais pedem quantias em dinheiro.
O contribuinte, percebendo que se trata de um falso fiscal, deve chamar a Polícia Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante.

A Receita Federal do Brasil esclarece que não tem nenhuma revista ou associação autorizada a falar em seu nome. Quando abordada pela fiscalização da Receita Federal, a empresa recebe o Termo de Início da Ação Fiscal. Nesse termo, constam o número do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF e uma senha de acesso. De posse dessas informações, o contribuinte deve, antes de qualquer providência, entrar no sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e seguir o seguinte caminho: todos os servicos/ fiscalização/consulta Mandado de Procedimento Fiscal. No sítio, o MPF vai confirmar a natureza e a origem da fiscalização.

É importante informar que nenhum fiscal da Receita Federal visita ou faz qualquer exigência ao sujeito passivo sem um documento escrito. Além disso, todo e qualquer valor devido à União deve ser recolhido por meio de DARF pelo sistema financeiro, jamais por um servidor.

Fonte: Receita Federal


Comerciantes vão recorrer ao STF contra novas regras do ICMS

Assim que terminar o recesso do judiciário, o Sebrae e as entidades ligadas ao comércio irão entrar com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal para suspender as novas regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi tomada após reunião promovida pelo Sebrae nesta terça-feira (19), em São Paulo.

Além da ADI, o Sebrae se reune nesta quarta-feira (20) com técnicos do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para apresentar as reivindicações dos empresários que estão sendo prejudicados com as regras de recolhimento do ICMS desde o início do ano. “Além do aumento da carga tributária, o que fizeram em termos de burocracia é uma loucura. Em plena época digital, implantaram um sistema medieval”, afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

O presidente do Sebrae ressalta que as novas regras desrespeitam o Simples e que são flagrantemente inconstitucionais. “O Confaz passou por cima de tudo, inclusive do cidadão. Além de pagar a alíquota do Simples, você tem que recolher a diferença. Isso não está na legislação, foi inventado pelo Confaz”, frisa Afif.
Desde o início do ano, o contribuinte passou a ser responsável pelo cálculo da diferença entre as alíquotas cobradas no estado de origem e na unidade de destino do produto. A medida também obriga o empresário a se cadastrar no fisco do estado para o qual está vendendo, ou seja, o empresário terá que se registrar em até 27 secretarias de fazenda diferentes. A decisão afeta diretamente todas as empresas incluídas no Simples Nacional que fazem operações interestaduais.

A reunião desta manhã contou com a participação de representantes de associações comerciais, da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) , da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac), Camara e-net, Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresa e dos Empreendedores Individuais (Conampe), E-commerce Brasil, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon), IMasters e Patri Políticas Públicas.


Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Começa prazo para entrega obrigatória da Rais 2015 por empregadores

Os empregadores de todo o Brasil têm de hoje (19) até o dia 18 de março para encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência Social a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) referente ao ano de 2015, com informações de todos os empregados.

Os inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), incluindo todos os órgãos da administração pública direta e indireta e ainda empregadores urbanos e rurais pessoa física que tenham CNPJ, devem ficar atentos, pois são obrigados a entregar a relação. Se for perdido o prazo, serão aplicadas multas.

O ministério esclarece que os empregadores domésticos não precisam entregar a Rais, pois não têm CNPJ.

A Rais é encaminhada somente pela internet. Para isso, deve ser utilizado um programa gerador de arquivos chamado RAIS – GDRais2015, disponível em http://www.rais.gov.br, onde também há um manual para o esclarecimento de dúvidas. O empregador não pode se esquecer de imprimir o recibo de entrega até cinco dias úteis após o envio dos formulários.

Além dos dados completos de cada estabelecimento, incluindo filiais e correlatas, é necessário repassar as informações pessoais e contratuais de todos os tipos de funcionários, mesmo os já desligados ao longo de 2015. As exceções são os estagiários, diretores sem vínculo empregatício e empregados domésticos, entre outros.

Se não houver empregados vinculados ao CNPJ, deve ser entregue uma Rais Negativa. Microempreendedores Individuais que não tenham tido empregados no ano passado estão isentos.
Criada em 1975, a Rais é um dos principais instrumentos usados pelo governo para a coleta de dados sobre o trabalho fomal. As informações servem para o controle da atividade trabalhista no país e a elaboração de estatísticas sobre o mercado de trabalho.

Os dados são utilizados também como subsídio por outros órgãos do governo, como é o caso do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que utiliza a Rais para o cruzamento de dados sobre beneficiários do programa Bolsa Família, com o objetivo de evitar fraudes.

As informações da Rais são aplicadas ainda no controle de registros ligado à Previdência, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos sistemas de arrecadação e benefícios previdenciários. Por isso, a não entrega da Rais prejudica o empregado, que fica impedido de receber qualquer abono salarial a que tiver direito, como o PIS-Pasep.


Fonte: Agência Brasil

RFB/Entrega de Documentos Digitais

A publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.608, de 18/01/2016, traz aos contribuintes novas possibilidades de transmitir informações a partir de meios digitais, eliminando a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento presencial para a entrega de documentos.
Com a edição da referida instrução normativa, as pessoas jurídicas detentoras de certificado digital não mais necessitarão estar vinculadas ao domicílio tributário eletrônico para solicitar a juntada de documentos aos seus processos. Para se valer dessa facilidade, o contribuinte deverá utilizar o Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos – PGS, ferramenta integrada ao ambiente virtual (e-CAC) da Receita Federal.
Além dessa inovação, a instrução normativa também redefine e padroniza a nomenclatura de arquivos gerados pelo contribuinte a serem remetidos à Receita Federal. Os documentos digitalizados passarão a ser agrupados em apenas quatro tipos diferentes de arquivos, simplificando a classificação desses documentos, além de agregar a possibilidade de envio de documentos não pagináveis.
O ato normativo entrará em vigor em sessenta dias da data de publicação, com o objetivo de possibilitar a adaptação dos contribuintes ao novo modelo, principalmente, das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, às quais a entrega de documentos digitais será obrigatória.

Fonte: RFB

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...