Faltam
menos um mês para o fim do prazo de entrega das declarações de Imposto
de Renda Pessoa Física e cerca de 80% do contribuintes ainda não
prestaram contas à Receita Federal. Este dado é preocupante, pois, está
muito abaixo dos anos anteriores, o que possivelmente ocasionará
correria de última hora e congestionamento no sistema do Fisco, sendo
que o prazo final de 30 de abril não é prorrogável e quem atrasa paga
multa.
Outro
problema é que muitos contribuintes, na pressa para ser um dos
primeiros a entregar, somada com as complicações para preenchimentos,
percebem que cometeram erros que comprometem a declaração, podendo levar
até mesmo à Malha Fina da Receita Federal e a pagar multas bastante
altas.
Contudo,
segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos,
esses erros não devem ser motivos de desespero. "Detectados os problemas
na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, onde os erros
serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos,
mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para
não correr o risco de ficar na Malha Fina".
Um
dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora
no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração
original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de
entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Segundo
Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração
retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que
no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a
declaração é retificadora.
Mas
quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na
malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:
» Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
» Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
»
Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é
comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
» Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
»
Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um
filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido
também lançar);
» A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
» Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
» Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.
A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:
» Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
» Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
» Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.
Fonte:
ConfirpConsultoria Contábil