O documento de arrecadação do IPI, assim como para outros tributos e contribuições federais, é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O DARF também será utilizado para recolhimento de acréscimos legais eventualmente exigidos.
A legislação federal veda a utilização do DARF para recolhimento do imposto em valor inferior a R$ 10,00.
Na hipótese em que o imposto devido resultar em valor inferior a R$ 10,00, será recolhido com o imposto correspondente a períodos subseqüentes até que o total resulte em valor igual ou superior a R$ 10,00, no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração, sem acréscimos legais.
Base legal: arts. 441 e 442, do RIPI/10, aprovado pelo Decreto nº 7.212/10.
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