sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

SC institui a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação

Foi instituída a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), a ser enviada pelas empresas enquadradas no Simples Nacional que tenham operações sujeitas à retenção do ICMS por substituição tributária ou do diferencial de alíquotas, nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte.

(Decreto nº 560/2016 - DOE SC de 19.01.2016)


Fonte: IOB Online

Contribuinte deve observar novas regras para apresentação de GIA-ICMS retificadora no RJ

Foi alterado o Anexo IX, Parte II, da Resolução Sefaz nº 720/2014, que trata da GIA-ICMS, para estabelecer procedimentos a serem observados na entrega da GIA-ICMS retificadora.

(Resolução Sefaz nº 961/2016 - DOE RJ de 21.01.2016)


Fonte: IOB Online

Rio Grande do Norte altera o RICMS para modificar o prazo de recolhimento do imposto

O Estado do Rio Grande do Norte modificou o prazo de recolhimento do ICMS para empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e de fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada.

(Decreto nº 25.857/2016 - DOE RN de 20.01.2016)


Fonte: IOB Online

Determinadas as hipóteses de não aplicação do regime da substituição tributária (ST) no DF

Não se aplicará a ST nas operações com bebidas não alcoólicas, massas alimentícias, produtos lácteos, carnes e suas preparações, preparações à base de cereais, chocolates, produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos, preparações para molhos e molhos preparados, preparações de produtos vegetais, telhas e outros produtos cerâmicos para construção, e detergentes, se fabricados em escala industrial não relevante em cada segmento.

(Decreto nº 37.064/2016 - DO DF de 20.01.2016)


Fonte: IOB Online

Confaz informa sobre a aplicação de protocolos sobre substituição tributária no Sergipe a partir de 1º.07.2016

O Confaz informa sobre a aplicação no Estado de Sergipe, a partir de 1º.07.2016, dos Protocolos ICMS nºs 35 e 39/2012, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios e com artigos de papelaria.
(Despacho SE/Confaz nº 10/2016 - DOU 1 de 20.01.2016)
Fonte: IOB Online

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...