terça-feira, 26 de janeiro de 2016

ICMS/SC- Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de alíquota e Antecipação (DESTDA)

Através do Decreto nº 560/2015, foi introduzido no RICMS/SC, a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Substituição Tributária. Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pelo contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado, optante pelo Simples Nacional, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2016 destinada a informar o montante para recolhimento mensal relativo ao ICMS devido por substituição tributária, diferencial de alíquotas e recolhimento antecipado.


A declaração será entregue por meio de aplicativo único, gratuito e acessível por link disponível no Portal do Simples Nacional.

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