Por meio da Portaria SF
n° 029/2016, foi alterada a Portaria SF nº 190/2011, que
disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de
Escrituração Contábil e Fiscal (SEF) e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais
(eDoc) para dispor:
a) a entrega ou substituição dos
arquivos eDoc deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para o
endereço disponibilizado via Internet, constante do software oficial
disponibilizado pela SEFAZ, até o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao período
fiscal a que se referir, observados os seguintes prazos específicos,
relativamente aos arquivos referentes aos
períodos fiscais respectivamente indicados:
I - setembro de
2012 a dezembro de 2016, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao período
fiscal a que se referir; e (NR)
II - janeiro a
junho de 2017, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao período fiscal a que se
referir. (NR)
Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos nos seguintes prazos:
I -
relativamente à entrega dos Arquivos SEF pelos contribuintes enquadrados nos
perfi s a seguir indicados:
b) “ICMS - Simples
Nacional”, a partir do período fiscal de janeiro de 2017; e
c) “ISS - Noronha”, a
partir do período fiscal de janeiro de 2017;
II -
relativamente à entrega do Arquivo eDoc:
b) a partir do período
fiscal de janeiro de 2017, para todos os contribuintes obrigados à emissão dos
documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, nos termos do art. 15; e (NR)
III -
relativamente à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais por meio do
Sistema eDoc, a partir do dia 1°.1.2017.
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