A publicação da Instrução
Normativa RFB nº 1.608, de 18/01/2016, traz aos contribuintes novas
possibilidades de transmitir informações a partir de meios digitais, eliminando
a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento presencial para a
entrega de documentos.
Com a edição da referida
instrução normativa, as pessoas jurídicas detentoras de certificado digital não
mais necessitarão estar vinculadas ao domicílio tributário eletrônico para
solicitar a juntada de documentos aos seus processos. Para se valer dessa
facilidade, o contribuinte deverá utilizar o Programa Gerador de Solicitação de
Juntada de Documentos – PGS, ferramenta integrada ao ambiente virtual (e-CAC)
da Receita Federal.
Além dessa inovação, a
instrução normativa também redefine e padroniza a nomenclatura de arquivos
gerados pelo contribuinte a serem remetidos à Receita Federal. Os documentos
digitalizados passarão a ser agrupados em apenas quatro tipos diferentes de
arquivos, simplificando a classificação desses documentos, além de agregar a
possibilidade de envio de documentos não pagináveis.
O ato normativo entrará em vigor
em sessenta dias da data de publicação, com o objetivo de possibilitar a
adaptação dos contribuintes ao novo modelo, principalmente, das pessoas
jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, às quais a
entrega de documentos digitais será obrigatória.
Fonte:
RFB
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