terça-feira, 26 de janeiro de 2016

RFB/Entrega de Documentos Digitais

A publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.608, de 18/01/2016, traz aos contribuintes novas possibilidades de transmitir informações a partir de meios digitais, eliminando a necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento presencial para a entrega de documentos.
Com a edição da referida instrução normativa, as pessoas jurídicas detentoras de certificado digital não mais necessitarão estar vinculadas ao domicílio tributário eletrônico para solicitar a juntada de documentos aos seus processos. Para se valer dessa facilidade, o contribuinte deverá utilizar o Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos – PGS, ferramenta integrada ao ambiente virtual (e-CAC) da Receita Federal.
Além dessa inovação, a instrução normativa também redefine e padroniza a nomenclatura de arquivos gerados pelo contribuinte a serem remetidos à Receita Federal. Os documentos digitalizados passarão a ser agrupados em apenas quatro tipos diferentes de arquivos, simplificando a classificação desses documentos, além de agregar a possibilidade de envio de documentos não pagináveis.
O ato normativo entrará em vigor em sessenta dias da data de publicação, com o objetivo de possibilitar a adaptação dos contribuintes ao novo modelo, principalmente, das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, às quais a entrega de documentos digitais será obrigatória.

Fonte: RFB

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