terça-feira, 26 de janeiro de 2016

ICMS/RJ – Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) - Retificação

Por meio da Resolução Sefaz nº 961/2016, foi alterada o art. 6° do Anexo IX da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, para dispor sobre os casos em que o contribuinte deverá requerer prévia autorização do fisco para a entrega da GIA-ICMS retificadora:
I - se a retificação, implicar a redução do ICMS de operações próprias, do ICMS da substituição tributária interna, ou do total dos outros ICMS devidos, ou, ainda, o aumento de saldo credor das operações próprias;

II - se a inscrição estadual do declarante estiver baixada na data da entrega da declaração retificadora;;

III - se a retificação for apresentada após o prazo de cinco anos, contados a partir da data do vencimento para apresentação da GIA-ICMS normal;

IV - se estiver sendo alterado débito declarado já inscrito em Dívida Ativa, hipótese em que a autorização somente será concedida após a anuência da Procuradoria da Dívida Ativa, manifestada expressamente no processo administrativo.


Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 30 de abril de 2015.

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