Por meio do Decreto
nº 3.338/2015, foi introduzido no RICMS/PR, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de alíquota e Antecipação
(DeSTDA) que deverá ser apresentada mensalmente pelos contribuintes a ela
sujeitos, optantes pelo Simples
Nacional.
Compõe-se de
informações em meio digital dos resultados da apuração do ICMS de que
tratam as alíneas "a", "g" e "h" do inciso XIII
do § 1º do art. 13 da LC 123/2006, de interesse das administrações
tributárias das unidades federadas.
O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20
(vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando
for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
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