terça-feira, 26 de janeiro de 2016

ICMS/PR- Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de alíquota e Antecipação (DESTDA)

Por meio do Decreto nº 3.338/2015, foi introduzido no RICMS/PR, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de alíquota e Antecipação (DeSTDA) que deverá ser apresentada mensalmente pelos contribuintes a ela sujeitos, optantes pelo Simples Nacional.

Compõe-se de informações em meio digital dos resultados da apuração do ICMS de que tratam as alíneas "a", "g" e "h" do inciso XIII do § 1º do art. 13 da LC 123/2006, de interesse das administrações tributárias das unidades federadas.


O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Nenhum comentário:

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...