O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF)
declarou inconstitucional a cobrança de 15% de contribuição previdenciária
sobre o valor de nota fiscal ou fatura emitida por cooperativa. O processo
envolve a Etel
Estudos Técnicos que recorreu à Corte para se defender de decisão do Tribunal
Regional Federal (TRF) da 3ª Região. A Associação Nacional das Administradoras
de Benefícios (Anab)
atuou como amicus curie
(parte interessada) em defesa das cooperativas.
O advogado Roberto Quiroga,
do Mattos Filho Advogados, que representou a Anab,
defendeu a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei nº 9.876, de 1999, que
instituiu a cobrança. Para ele, a norma criou uma nova fonte de custeio para a
Seguridade Social. Isso porque o artigo 195, inciso I, alínea a, da
Constituição prevê que as contribuições sociais do empregador incidirão sobre a
folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a
qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo
empregatício.
No caso, porém, segundo Quiroga,
as cooperativas são pessoas jurídicas e não físicas. Além disso, de acordo com
ele, a lei, ao determinar a incidência da contribuição social sobre o valor
bruto da nota fiscal, alterou base de cálculo do tributo, que não mais
incidiria sobre as quantias efetivamente recebidas pelos cooperados, mas sobre
o valor total da nota.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no
entanto, alegou que o artigo 195 da Constituição, na nova redação dada pela
Emenda nº 20, ampliou o rol dos sujeitos passivos das contribuições sociais,
permitindo que o valor incidisse também sobre os demais rendimentos do trabalho
pagos à pessoa física que preste serviço mesmo sem vínculo empregatício.
Para o
relator, ministro Dias Toffoli,
“a base de cálculo adotada não resiste a qualquer controle de
constitucionalidade”. Segundo ele, a relação entre cooperadas e cooperados não
pressupõe intermediação, mas uma prestação de serviços integralmente autônoma.
Os demais ministros seguiram o relator. Por Adriana Aguiar.
Fonte: Valor Econômico
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