Medida contribui para uma atuação mais
assertiva da Secretaria da Fazenda sobre as empresas que estão em operação. A Sefaz-Ba
tornou inaptas as inscrições estaduais de 4.408 contribuintes por não
realizarem movimentação econômica em 2013. Com a medida, esses empreendimentos
passam a não emitir mais documentos fiscais, e também não podem figurar como
destinatários em notas fiscais emitidas por outras empresas, de qualquer
unidade da federação.
A verificação das empresas inativas foi realizada pelas
novas ferramentas de controle eletrônico da Sefaz,
com informações oriundas da Nota Fiscal Eletrônica, da Declaração Mensal de
Apuração (DMA), da Declaração do Simples Nacional (PGDAS-D), da Arrecadação e
do Cadastro de Contribuintes. De acordo com o diretor de Planejamento da
Fiscalização da Sefaz,
Frederico Gunnar Durr,
tornar inaptos os contribuintes sem movimentação é importante para o saneamento
do Cadastro de Contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços) do Estado, o que facilita uma atuação mais assertiva da Sefaz
sobre aqueles que estão efetivamente em operação.
Para retornarem à situação de
ativos, os contribuintes deverão solicitar a reativação utilizando o programa
CNPJ e regularizar as pendências existentes com a Sefaz,
que podem estar relacionadas à atualização cadastral, ao cumprimento de
obrigações acessórias, ao recolhimento de tributos ou outras razões que
porventura existam e requeiram regularização. Fazenda intensifica controle
eletrônico “A Secretaria da Fazenda vem ampliando paulatinamente o universo de
empresas monitoradas de forma eletrônica, passando a utilizar as bases de dados
de todos os processos relacionados ao Sistema Público de Escrituração Digital
(SPED)”, ressalta Frederico Durr.
Segundo ele, ao fazer o cruzamento dos dados, o Fisco estadual identifica
rapidamente itens como a movimentação econômica dos contribuintes do Estado, a
correção das informações prestadas pelas instituições, a utilização indevida de
inscrições estaduais de terceiros, a falta de recolhimento de ICMS pelos
substitutos tributários, entre outras informações.
Fonte: SEFAZ/BA
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