A partir de 1 de maio as empresas
contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão que não se cadastrarem como
usuárias da central de autoatendimento SEFAZNET não poderão realizar uma série
de consultas e serviços disponíveis no portal da Secretaria da Fazenda na
Internet. Atualmente, o estado do Maranhão conta com aproximadamente 100 mil
empresas do regime normal e do simples nacional e metade delas ainda não
requisitaram acesso ao SEFAZNET. Estão dispensados da obrigação, cerca de 20
mil microempreendedores individuais (MEI) e as empresas Substitutas Tributárias
de outros Estados. Sem acesso ao SEFAZNET as empresas não poderão emitir o
recibo de entrega da Declaração mensal (DIEF), solicitar parcelamento de débito
do ICMS, credenciamento para emissão de nota fiscal eletrônica; autorização
para emissão de nota fiscal do consumidor (AIDF) e cupom fiscal; emissão de
certidões negativas ou positiva com efeito de negativa; obtenção de Regime
Especial e concluir processo de novas inscrições estaduais.
Mudança no acesso
Além estabelecer a obrigatoriedade de acesso ao SEFAZNET para a realização de
consultas e serviços, a Secretaria da Fazenda alterou o procedimento no
controle de acesso ao aplicativo. Com a mudança do controle de acesso ao
aplicativo, somente os proprietários, sócios e/ou acionistas das empresas
poderão ser cadastrados como usuários principais. Os contadores e demais
colaboradores das empresas terão seu acesso ao SEFAZNET, concedido e gerenciado
pelos usuários principais, por meio do próprio aplicativo. O sócio da empresa
como usuário principal do SEFAZNET, poderá incluir quantos usuários autorizados
necessitar, definindo o seu perfil e o nível de acesso à conta da empresa no
aplicativo.
Casos de contador como usuário principal Naqueles casos em que o
contador conseguiu, pelo antigo modelo de acesso ao SEFAZNET, obter o acesso
como usuário principal, este acesso será definitivamente bloqueado a partir do
dia 30 de abril. Nas empresas em que contador está cadastrado como usuário
principal, a solicitação de cadastramento do sócio como o novo usuário
principal deverá ser feita na própria Agência de atendimento, pois só a Agência
poderá alterar o usuário principal. O representante legal da empresa pode
designar formalmente um terceiro para tratar do assunto junto à Agência de
atendimento em documento com firma reconhecida. Nestas situações, o sócio ou
proprietário da empresa deverá solicitar seu acesso como usuário principal,
para depois, por meio do menu de autorização do SEFAZNET, conceder a
autorização de acesso para o contador.
Como se cadastrar O formulário de acesso
ao SEFANET deve ser emitido pela Internet, assinado pelo titular e entregue
pessoalmente nas Agências para recebimento da senha descartável, ou por meio de
terceiro formalmente autorizado, com reconhecimento de assinatura, para
recebimento da senha de acesso. Domicílio Tributário O SEFAZNET, além de
central de autoatendimento, onde o contribuinte encontra o banco de dados com
as suas operações, será o Domicílio Tributário Eletrônico do contribuinte do
ICMS, por meio do qual este será cientificado formalmente de autos de infração,
notificações de lançamento, aviso de débitos e outras manifestações periódicas
da SEFAZ.
Fonte: Sefaz-MA
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