quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

ICMS/RJ – Regime Especial - Créditos

O Decreto 45.554 de 27 de janeiro de 2016, alterou o RICMS/RJ para dispor ao contribuinte que exerça atividade de fornecimento de alimentação compreendida na classe CNAE 56112 Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas a possibilidade de  deduzir, do valor do imposto apurado, a importância equivalente à resultante da aplicação do percentual de 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento) sobre o valor da entrada das mercadorias recebidas com imposto retido por substituição tributária desde que esta esteja arrolada no item 23 do Anexo I do Livro II deste Regulamento, e seja utilizada como ingrediente na preparação de alimentos.

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