Por
meio da Resolução 003/2016, foi publicado os procedimentos para emissão de Nota
fiscal eletrônica avulsa, por meio
eletrônico, no portal da Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz, link NF-e Avulsa,
atendendo ao layout estabelecido no Ajuste
Sinief n° 7, de 30 de setembro de 2005, salvo nas situações abaixo, hipótese em
que será emitida com estampa fiscal:
I - prestador de serviços com inscrição
em processo de baixa na Sefaz;
II – operações de comércio exterior;
III - emissão em contingência, quando o
sistema da NF-e Avulsa estiver inoperante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário