Por meio da Instrução Normativa 0001/2016, fica atribuído a partir de 1° de janeiro de 2016, aos contribuintes obrigados à
Escrituração Fiscal Digital (EFD) a apresentação do Registro 1400 da referida
EFD com observância aos procedimentos previstos na Orientação Técnica - EFD n°
012/2015 e suas atualizações, publicadas no Portal Estadual da Escrituração
Fiscal Digital - EFD, bem como às demais disposições do Ato COTEPE/ICMS n° 9,
de 18 de abril de 2008.
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