quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

EFD/RN – Escrituração Fiscal Digital – Registro 1400

Por meio da Instrução Normativa 0001/2016, fica atribuído a partir de 1° de janeiro de 2016, aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) a apresentação do Registro 1400 da referida EFD com observância aos procedimentos previstos na Orientação Técnica - EFD n° 012/2015 e suas atualizações, publicadas no Portal Estadual da Escrituração Fiscal Digital - EFD, bem como às demais disposições do Ato COTEPE/ICMS n° 9, de 18 de abril de 2008.

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