quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

ICMS/SE – Bloco K - Vigência

O Decreto 30.168/2016, alterou o RICMS/SE, para dispor sobre algumas providências dentre o qual destacamos a obrigatoriedade da escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque na EFD a partir de:
I - 1° de janeiro de 2017, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00 (Ajuste SINIEF 01/2016);

II - 1° de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00 (Ajuste SINIEF13/2015);


III - 1° de janeiro de 2019, para: os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial (Ajuste SINIEF13/2015).

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