O contribuinte deverá requerer prévia
autorização do fisco, para a entrega da GIA-ICMS retificadora, nas seguintes
hipóteses:
I - se a retificação, apresentada após o último dia do terceiro mês
subsequente ao encerramento do mês da apuração, implicar a redução do ICMS de
operações próprias, do ICMS da substituição tributária interna, ou do total dos
outros ICMS devidos, ou, ainda, o aumento de saldo credor das operações
próprias;
II - se a inscrição estadual do declarante estiver baixada na data da
entrega da declaração retificadora e a alteração apresentada implicar a redução
do ICMS de operações próprias, do ICMS da substituição tributária interna, ou
do total dos outros ICMS devidos, ou, ainda, o aumento de saldo credor das
operações próprias;
III - se a retificação for apresentada após o prazo de cinco anos,
contados a partir da data do vencimento para apresentação da GIA-ICMS normal;
Deverá ainda preencher o requerimento
acompanhado dos seguintes documentos:
I - original e cópia do instrumento
constitutivo e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CISC, obtido
na página da SEFAZ na Internet (www.fazenda.rj.gov.br);
III - comprovante de inscrição no CNPJ,
procuração com poderes para representação junto à Fazenda Estadual se for o
caso e original e cópia do documento de identidade e do CPF do responsável ou
do procurador, mídia eletrônica contendo os arquivos das declarações
retificadoras, validados e gerados com extensão “GIA”;
VII - impressos dos espelhos das
GIA-ICMS retificadoras, impressos das respostas às validações dos arquivos no
portal da SEFAZ, sem erros impeditivos de entrega da declaração, exceto aqueles
indicativos da recusa da declaração por se tratar de retificação sujeita à
autorização prévia pela SEFA
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