quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

ICMS/RJ – GIAS - Retificação

O contribuinte deverá requerer prévia autorização do fisco, para a entrega da GIA-ICMS retificadora, nas seguintes hipóteses: 

I - se a retificação, apresentada após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, implicar a redução do ICMS de operações próprias, do ICMS da substituição tributária interna, ou do total dos outros ICMS devidos, ou, ainda, o aumento de saldo credor das operações próprias; 

II - se a inscrição estadual do declarante estiver baixada na data da entrega da declaração retificadora e a alteração apresentada implicar a redução do ICMS de operações próprias, do ICMS da substituição tributária interna, ou do total dos outros ICMS devidos, ou, ainda, o aumento de saldo credor das operações próprias; 

III - se a retificação for apresentada após o prazo de cinco anos, contados a partir da data do vencimento para apresentação da GIA-ICMS normal;

Deverá ainda preencher o requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
I - original e cópia do instrumento constitutivo e Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CISC, obtido na página da SEFAZ na Internet (www.fazenda.rj.gov.br);

III - comprovante de inscrição no CNPJ, procuração com poderes para representação junto à Fazenda Estadual se for o caso e original e cópia do documento de identidade e do CPF do responsável ou do procurador, mídia eletrônica contendo os arquivos das declarações retificadoras, validados e gerados com extensão “GIA”;


VII - impressos dos espelhos das GIA-ICMS retificadoras, impressos das respostas às validações dos arquivos no portal da SEFAZ, sem erros impeditivos de entrega da declaração, exceto aqueles indicativos da recusa da declaração por se tratar de retificação sujeita à autorização prévia pela SEFA 

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