quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

ICMS/CE - Operações interestaduais destinadas a consumidor final

Através do Decreto 31.861/2015, foi criado os procedimentos a serem observados nas operações interestaduais que destinem bens a consumidor final, localizado em outro estado, não contribuinte do imposto, o contribuinte deste Estado que as realizar deve, se remetente do bem ou prestador de serviço:
 I - utilizar a alíquota interna prevista na unidade da Federação de destino para calcular o imposto total devido na operação ou prestação;
II - utilizar a alíquota interestadual prevista para a operação ou prestação, para o cálculo do imposto devido a este Estado.

Devera ainda recolher, para a unidade da Federação de destino, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna aplicável a operação no Estado de destino na seguinte proporção:
a) quarenta por cento, no ano de 2016;
b) sessenta por cento, no ano de 2017;
c) oitenta por cento, no ano de 2018.


Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2016.

Nenhum comentário:

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...