A regra foi fixada por meio de portaria do Ministério do
Trabalho e Previdência Social publicada nesta quarta-feira (30/12) no Diário
Oficial da União.
De acordo com o texto, estão obrigados a declarar a Rais:
empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou
quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada
no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados
no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e
fundacional dos governos federal, estadual, e municipal; conselhos
profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício
profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e
cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
A portaria estabelece ainda que o empregador que não entregar a Rais no
prazo previsto, que omitir informações ou que prestar declaração falsa ou
inexata, ficará sujeito a uma multa prevista no Artigo 25 da Lei nº7.998, de 11
de janeiro de 1990.
O prazo de entrega da declaração da Relação Anual de Informações
Sociais (Rais 2015) começa no dia 19 de janeiro e termina em
18 de março de 2016.
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