Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, que
tornou obrigatória a entrega da DCTF pelas empresas de construção civil do Simples Nacional que optaram pela desoneração da folha de pagamento, tornou-se necessária a divulgação de
nova versão do PGD DCTF Mensal,
que deverá ser utilizada para o preenchimento da DCTF a
partir da competência dezembro de 2015.
Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2016, a versão 3.2 do
programa, disponível no sítio da RFB na internet, somente poderá ser utilizada
para o preenchimento das DCTF referentes às competências até
novembro de 2015. A divulgação da nova versão do programa está prevista para
ocorrer no início do mês de fevereiro de 2016.
Fonte: Receita Federal
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