quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

ICMS/DF – Emissão de nota fiscal – Operações destinadas a não contribuintes

Foi publicado a Portaria nº 228/2015, para dispor sobre os procedimentos a serem adotados na emissão dos documentos fiscais, bem como na sua escrituração fiscal, relativos às operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS com incidência do Imposto referente à diferença de alíquota de que trata a Emenda Constitucional n° 87/2015, dentre os principais campos destacamos:
I - para cada item, ser informado no campo:
a) "pICMSUFDest", a alíquota interna para a mercadoria na UF de destino;
b) "vICMSUFDest", o valor do ICMS Interestadual para a UF de destino;
c) "vICMSUFRemet", o valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente;
II - na aba "Total da Nota Fiscal", ser informado no campo:
a) "vICMSUFDest", o valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino;
b) "vICMSUFRemet", o valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente.


Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2016.

Nenhum comentário:

Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...