quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

ICMS/RS – Código de Receita – Instituição

Através da Instrução Normativa 001/2016, foi instituído o código relativo ao ICMS – diferença de alíquota - consumidor final não contribuinte deste Estado, com efeitos a partir de 1-1-2016.


Código da Receita
Descrição
"10010-2
ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação
10011-0
ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração
10012-9
ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação
10013-7
ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração"

2 comentários:

Gabriela Monteiro disse...

Temos I.E de substituto tributário no RS, estou tentando gerar a GNRE mas recebo uma mensagem: •COD INVAL P/SUBSTITUTO TRIB.

Não entendi. Alguém já tentou?

Cosmo Luiz de França - Consultoria Fiscal e Tributária disse...

Boa Tarde Gabriela!

Muito obrigado por participar do blog, bem os códigos postados acima não acoberta as operações com mercadorias sujeitas ao ICMS ST.

Não sei se era isso a sua dúvida.

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