Através da Instrução Normativa 001/2016, foi instituído o código
relativo ao ICMS – diferença de alíquota - consumidor final não contribuinte
deste Estado, com efeitos a partir de 1-1-2016.
Código da Receita
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Descrição
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"10010-2
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ICMS
Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação
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10011-0
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ICMS
Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração
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10012-9
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ICMS Fundo
Estadual de Combate à Pobreza por Operação
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10013-7
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ICMS Fundo
Estadual de Combate à Pobreza por Apuração"
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2 comentários:
Temos I.E de substituto tributário no RS, estou tentando gerar a GNRE mas recebo uma mensagem: •COD INVAL P/SUBSTITUTO TRIB.
Não entendi. Alguém já tentou?
Boa Tarde Gabriela!
Muito obrigado por participar do blog, bem os códigos postados acima não acoberta as operações com mercadorias sujeitas ao ICMS ST.
Não sei se era isso a sua dúvida.
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