segunda-feira, 3 de junho de 2013

Minirreforma tributária: Senador preserva interesses da ZFM

A Zona Franca de Manaus saiu fortalecida no parecer do senador Delcídio Amaral (PT-MS). Ele manteve a alíquota de 12% do ICMS proposto pelo governo federal. Nesta terça-feira (16), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o relator do projeto de resolução do Senado (PRS) 1/2013, propôs a alíquota interestadual de 7% para os produtos industrializados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do Estado do Espírito Santo. Além da ZFM, Amaral também fixou em 12% o imposto sobre gás natural.

O presidente da CAE, Lindbergh Farias (PT-RJ), negou questões ordem pedindo que o projeto fosse discutido nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). Em seguida, concedeu vista coletiva da matéria, que poderá voltar à pauta da comissão na próxima semana. Nesse período não cabem mais emendas, apenas votos em separado dos senadores que provocaram o adiamento da votação.

Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) o relatório traz vantagens importantes à ZFM e atende ao pleito dos Estados vizinhos que estão na abrangência Suframa, garantindo um percentual de 7% a esses Estados. Hoje a alíquota interestadual é 7% nos Estados do Sul e Sudeste e 12% nas demais unidades da Federação. “A proposta como vem do Executivo apresenta conteúdos favoráveis ao fortalecimento ao desenvolvimento da Zona Franca e do nosso modelo econômico tão importante na geração de renda e emprego para nossa gente”, destacou Vanessa.

Como regra geral, o parecer de Amaral estabelece um cronograma para a redução da alíquota interestadual de 12%, praticada pelos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de um ponto porcentual por ano, a partir de 2014, até 2021, quando chegaria a 4%. Quando os produtos saírem das regiões Sul e Sudeste para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo, a alíquota atual de 7% seria reduzida, também em um ponto porcentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 4% em 2016.

No caso de mercadorias e bens que forem produzidos de com o Processo Produtivo Básico (PPB) nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo, a alíquota interestadual será reduzida dos atuais 12%, em um ponto percentual por ano, a partir de 2014, até chegar a 7% em 2018. O mesmo arranjo vale para os produtos agropecuários dessas regiões.

O parecer de Delcídio Amaram atribui à União poder de definir o que é processo produtivo básico. Sem essa definição, serão considerados produtos com PPB aqueles produzidos na região resultantes de industrialização nas modalidades de transformação ou montagem.

Jucá reage contrariado com relator

Em seu relatório, Delcídio Amaral acatou parcialmente emenda do senador Romero Jucá que propôs a diferenciação de 12% também para Áreas de Livre Comércio nos Estados de Rondônia, Roraima, Acre e Amapá. No relatório, Amaral definiu que a alíquota de 12% para a ZFM não se aplica à remessa de mercadorias e bens para esses estados se submetendo, portanto, à regra geral. Jucá reagiu contrariado.

Amaral também rejeitou a emenda do senador do Pará, Flexa Ribeiro, que queria que todos os Estados da Região Norte tivessem os 12% iguais aos da Zona Franca nas transações internas. “ Não há por que a emenda deixar de ser atendida”, disse Ribeiro.
Fonte: Acrítica.com

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