segunda-feira, 3 de junho de 2013

Mato Grosso insiste na criação de fundo para compensar novo ICMS

O governo de Mato Grosso demonstrou insatisfação com a nova proposta discutida no Congresso Nacional que prevê a alíquota interestadual sobre o ICMS de 7% para produtos industrializados em regiões como o CentroOeste. É um paliativo para a proposta da presidente Dilma Rousseff (PT), sobre a unificação da alíquota do imposto, saindo de 12% e 7% para 4%. Secretário chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, foi claro ontem ao avisar “que o Estado espera mais retorno do governo federal, principalmente no que se refere a segurança da criação do fundo compensatório”.

Esse é o item mais defendido pelo governador Silval Barbosa (PMDB), que cobra ainda o real cumprimento por parte do governo federal das promessas. Existe um quadro negativo sobre os repasses a Mato Grosso referentes a Lei Kandir, que desonera de pagamento de ICMS produtos exportados.

No comparativo de 2011 e 2012 Estado e municípios perderam cerca de R$ 2 bilhões. Cenário foi agravado com incentivos concedidos pela presidente, como redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), que incidem na composição geral dos repasses.

Nadaf emendou o discurso, ao antecipar a posição do Executivo de voltar a discutir a questão com todos os entes federados. “Não adianta melhorar o índice, pontuando 7% se não há uma garantia sobre o retorno de recursos aos cofres públicos. Os estados, de forma geral, esperam uma posição centrada em torno do tema”. Ele e o governador Silval Barbosa analisam contra-proposta a ser posta na mesa de negociações.

As alterações sobre a alíquota foram apresentadas no Congresso, com proposta do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), que apresentou à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ontem, seu substitutivo ao projeto de reforma do ICMS. A meta é encerrar com os debates que se estendem, sem consenso, para acabar com a guerra fiscal. Nos novos contornos, a alíquota de 7% para os produtos industrializados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além do estado do Espírito Santo. O substitutivo estabelece um cronograma para a redução da alíquota de 12%, como praticada no Centro-Oeste.
Fonte: O Documento

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