Sim, desde que se destine a contribuinte do ICMS e não esteja enquadrado nos casos de inaplicabilidade da alíquota de 4% previsto no parágrafo único do art. 2º da Portaria CAT nº 174/12.
Dessa maneira, observa-se que não é necessário que o contribuinte seja o importador, basta que a mercadoria seja de origem estrangeira ou tenha conteúdo de importação superior a 40%, para aplicação da alíquota de 4% na operação interestadual.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Fazenda insiste, mas STF reafirma que ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de qu...
-
Com a publicação da Lei nº 12.766/2012 no DOU de 28.12.2012, houve a inclusão do inciso XXIX no artigo 10 da Lei nº 10.833/2003 . ...
-
1. Introdução Abordaremos, neste trabalho, os aspectos relativos ao acondicionamento de produtos alimentícios para formação de cesta...
-
Tratando-se de operação interna, convém esclarecer que o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, permite que a entrega d...
Nenhum comentário:
Postar um comentário