segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

ICMS/PB - Programa Especial de Créditos Tributários (PEP)

O sujeito passivo, para usufruir os benefícios do Programa Especial de Créditos Tributários (PEP), deve fazer a adesão ao mesmo, no período de 15 de dezembro de 2016 a 31 de janeiro de 2017, cuja formalização será feita com o pagamento à vista ou da 1ª (primeira) parcela.

O contribuinte que optar por parcelar o valor devido deverá recolher a primeira parcela até o dia 31 de janeiro de 2017, ficando as demais a serem pagas nos meses subsequentes até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, acrescidos de 1% (um por cento) no mês do pagamento.”


Base Legal: MEDIDA PROVISÓRIA N° 250 / 2017 – PB

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