O sujeito passivo,
para usufruir os benefícios do Programa Especial de Créditos Tributários (PEP),
deve fazer a adesão ao mesmo, no período de 15 de dezembro de 2016 a 31 de
janeiro de 2017, cuja formalização será feita com o pagamento à vista ou da 1ª
(primeira) parcela.
O contribuinte que optar por parcelar o valor
devido deverá recolher a primeira parcela até o dia 31 de janeiro de 2017, ficando
as demais a serem pagas nos meses subsequentes até o último dia útil de cada
mês, acrescidas de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC acumulada mensalmente, calculados
a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao
do pagamento, acrescidos de 1% (um por cento) no mês do pagamento.”
Base Legal: MEDIDA
PROVISÓRIA N° 250 / 2017 – PB
Nenhum comentário:
Postar um comentário