Através da Portaria n° 022/2017, foi alterado a Portaria
n° 210/2006, que institui o Livro Fiscal Eletrônico (LFE), para dispor que os arquivos que compõe o Livro Fiscal
Eletrônico deverão ser entregues até o último dia do mês subsequente, para
períodos de apuração a partir de janeiro de 2017.
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