quarta-feira, 25 de junho de 2014

Empresas podem receber restituição de tributos em compras canceladas por fraude na internet

O lojista é o responsável pela conta final em caso de fraude, mas pode receber restituição de tributos, diminuindo assim o tamanho do prejuízo A quantidade de fraudes no comércio eletrônico quadruplicou na América Latina no ano de 2013, alcançando cerca de US$ 430 milhões. Os dados são de um levantamento divulgado em março deste ano pelo Registro de Direções de Internet na América Latina e no Caribe (Lacnic, em inglês). O estudo mostrou ainda que o Brasil foi o país mais afetado de toda a América Latina. 

O fato é preocupante para as empresas que vendem produtos e serviços através da internet no Brasil, pois de acordo com o sistema financeiro brasileiro, o lojista é o responsável pela conta final em caso de fraude. “Uma vez detectada a compra fraudulenta no comércio eletrônico, a medida adotada pelas detentoras das bandeiras de cartão de crédito é o chargeback, ou seja, o cancelamento da operação feita com cartão de débito ou crédito. Sendo assim, o lojista vende e depois descobre que o valor da operação não será creditado porque a compra foi considerada inválida. 

O prejuízo vai além disso, já que a empresa recolhe impostos sobre esta operação”, alerta José de Souza Lima Neto, do escritório Rodrigues Onesti & Lima Neto Advogados. O especialista declarou que as empresas vítimas deste tipo de fraude podem ter parte do prejuízo reduzido, já que possuem o direito de restituição do recolhimento indevido de tributos advindos da venda não realizada. “Isto se pauta em uma concreta possibilidade jurídica, por força da interpretação do Código Tributário Nacional, em legislação infraconstitucional e jurisprudência análoga cabível ao caso”, afirma Lima Neto. 

Esta é uma possibilidade muito positiva para as empresas que atuam no comércio eletrônico no Brasil, tendo em vista que este segmento deve continuar em expansão nos próximos anos. Em 2014, mais de 9 milhões de pessoas devem realizar uma compra online pela primeira vez, o que elevará o número de consumidores virtuais únicos em 60 milhões. A quantidade de pedidos também deve crescer 26% em relação a 2013 e alcançar 111,54 milhões, é o que informa os dados do estudo da Lacnic. “Infelizmente, sabemos que e o número de golpes virtuais em e-commerces cresce à medida que o número de lojas on-line e compradores aumentam. Então, além de investir em segurança, as empresas do setor também precisam estar atentas às questões jurídicas que envolvem fraudes, saber dos seus direitos e assim aproveitar o melhor desta onda de crescimento”, finaliza Lima Neto.


Fonte: Administradores.com.br

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