As penalidades para os estabelecimentos
comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos
embutidos no preço dos produtos e serviços que comercializam só serão aplicadas
a partir de 1º de janeiro de 2015. Prevista na Lei 12.741/2012, a obrigação
passaria a ser cobrada no dia 10 de junho do ano passado, mas o governo acatou
os pedidos de adiamento dos empresários, que queriam mais tempo para colocar a
medida em prática, e adiou por um ano a aplicação de multa pelo descumprimento.
A Medida Provisória nº 649, publicada hoje (6), determina que a fiscalização da
lei seja “exclusivamente orientadora” até 31 de dezembro de 2014. Nota da
Secretaria da Micro e Pequena Empresa divulgada hoje (6) informa que o prazo
foi estendido em função da exigência de discriminação do percentual ou dos
valores absolutos dos impostos referentes à União, aos estados e municípios. A
divulgação poderá ser feita em nota ou cupom fiscal, com valores separados por
entes tributantes, ou por meio de cartazes e painéis afixados em local visível
do estabelecimento.
Ainda de acordo com a nota, o ministro da secretaria,
Guilherme Afif
Domingos, defende que a medida tem como objetivo garantir o direito do
consumidor de saber o valor dos impostos e serviços que estão sendo pagos e
cobrar seus direitos. “Nada é de graça e, ao saber que paga imposto em tudo, o
cidadão vai ser muito mais exigente e exigir serviços públicos de qualidade.
Isso faz parte da política de transparência do governo”, defende.
A
regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais (MEIs).
As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota
em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande
têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais,
por entes tributantes, ou seja, federal, estadual e municipal, finaliza a nota.
Fonte: Agência Brasil
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