Não se aplicará a
ST nas operações com bebidas não alcoólicas, massas alimentícias, produtos
lácteos, carnes e suas preparações, preparações à base de cereais, chocolates,
produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos, preparações para
molhos e molhos preparados, preparações de produtos vegetais, telhas e outros
produtos cerâmicos para construção, e detergentes, se fabricados em escala
industrial não relevante em cada segmento.
(Decreto nº 37.064/2016 - DO DF de 20.01.2016)
Fonte: IOB
Online
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