sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

SC institui a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação

Foi instituída a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), a ser enviada pelas empresas enquadradas no Simples Nacional que tenham operações sujeitas à retenção do ICMS por substituição tributária ou do diferencial de alíquotas, nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte.

(Decreto nº 560/2016 - DOE SC de 19.01.2016)


Fonte: IOB Online

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