O Estado do Rio
Grande do Norte modificou o prazo de recolhimento do ICMS para empresas com
atividade de extração de petróleo e gás natural e de fabricação de produtos deles
derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia
elétrica e água natural canalizada.
(Decreto nº 25.857/2016 - DOE RN de 20.01.2016)
Fonte: IOB
Online
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